Geladeira/Refrigerador Consul Frost Free Duplex - 450L com Prateleira Dobrável CRM56HK

 


Sua cozinha vai ficar muito mais bonita e organizada com a Geladeira CRM56HK da Consul. Disponível na cor inox, tem capacidade de 450 litros e porta Duplex, você tem espaço de sobra para armazenar e organizar os alimentos da forma que quiser, acessando o que precisa a qualquer momento, sem dificuldades. Isso porque ele possui prateleira flex, assim você organiza seu espaço conforme sua necessidade. E tem mais, com o filtro antiodor a água não vai mais ficar com gosto de geladeira, já o gelo extra você armazena 2x mais gelo no compartimento, assim você reserva o gelo pronto enquanto suas forminhas ficam disponíveis para preparar mais gelo. Conta com painel eletrônico externo. Isso tudo com classificação energética A, que garante um baixo consumo de energia.

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Consumidor será indenizado por negativação do nome após ser vítima de estelionatários

 Uma operadora de cartão de crédito foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, após inserir indevidamente, por dívida inexistente, o nome de um cliente nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim.

O autor relata ter sido vítima de estelionatários que se apropriaram de seu cartão de crédito e realizaram compras no ambiente virtual. Com isso, ocasionaram desbloqueio do cartão e a cobrança de futuras anuidades. A operadora foi informada sobre o ocorrido e providenciou, à época, o ressarcimento dos valores. Contudo, manteve a cobrança das taxas e negativou o então cliente pela suposta dívida.

Em defesa, a operadora alegou que o dispositivo seria isento de tarifas se usado em loja física, todavia em ambiente virtual a responsabilidade é do site, de modo que não tem a obrigação de responder pelo ocorrido.

Na decisão, o magistrado ressalta que o uso do cartão de crédito do autor por terceiros não afasta a responsabilidade da ré quando, evidentemente, reconheceu a compra indevida, mas insistiu na cobrança da anuidade.

“Sobre o pleito indenizatório, é consabido que o dano moral pode ser presumido, pois não há como ser provado o abalo psíquico, o desgosto e a vergonha sem repercussão no patrimônio. O dano existe tão somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização”, frisa Manke.

A respeito do montante determinado, o juiz clarifica que a indenização pelo dano moral deve ser fixada em valor que permita uma compensação razoável à vítima, em conformidade com o grau da culpa, assim como influenciar no ânimo do ofensor para que não repita a conduta.

“Assim, levando-se em conta as circunstâncias específicas (de) nove meses com o nome restrito, a condição econômica da parte autora e do réu, a gravidade da repercussão, a natureza e a extensão do dano causado, entendo por prudente fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, com incidência de correção monetária a partir da publicação da sentença”, finaliza (Autos n. 5007008-84.2021.8.24.0026).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 08/09/2022 e SOS Consumidor

Companhia aérea é condenada por exigir visto desnecessário e impedir viagem

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Airlines a indenizar passageira que foi impedida de embarcar para o Canadá, pois não tinha o visto americano.

A autora narrou que adquiriu passagens com a empresa, no intuito de viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá. Contou que fez o “check in” em Brasília, onde recebeu os bilhetes até o destino final. No primeiro trecho, a viagem transcorreu normalmente. Contudo, quando se apresentou para o embarque no balcão da companhia em São Paulo, para o trecho internacional, o atendente solicitou o visto americanoalém dos documentos necessáriosETA (visto eletrônico canadense) e autorização para ingresso no Canadá.

Como não estava com o documento americano, o atendente não autorizou seu embarque e o fato teria lhe causado danos morais e materiais, pois teve um alto desgaste emocional e teve que comprar passagem em outra companhia, a um preço muito superior. Pelo ocorrido, requereu a condenaçao da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.

companhia aérea apresentou defesa sob a alegação de que houve culpa exclusiva da autora, pois a ela não teria apresentado seu passaporte. Argumentou que sua conduta foi legitima e não causou nenhum tipo de dano à autora. O juizsubstitut3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a exigência da companhia aérea não foi ilícita, pois a validade do ETA depende da apresentação do visto válido de não-imigrante para os Estados Unidos. Assim, negou os pedidos.

A autora recorreu e os magistrados lhe deram razão. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço ao exigir documento não necessário e impedir a viagem da passageira. “O visto americano válido, documento exigido da recorrente para embarque em voo para o Canadá que não tinha escala, tampouco conexão nos EUAnão consta daqueles que são obrigatórios nos canais de comunicação da imigração canadense. O mencionado visto é, sim, uma das exigências para obtenção do ETA – visto simplificado canadense do qual a recorrente tinha posse na data do embarque”. Nesse sentido, condenou a ré ao pagamento de R$ 11.790,54, pelos danos materiais e R$ 2 mil, a titulo de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0766886-85.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/09/2022 e SOS Consumidor

Hotel indenizará hóspede que foi assaltado no saguão dos elevadores

 O criminoso, de posse de arma de fogo, coagiu o autor a entregar seu relógio da marca Tissot e fugiu sem contenção por parte dos seguranças.

Hotel terá de indenizar hóspede que foi assaltado no saguão dos elevadores que dão acesso aos quartos. A decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao fixar indenização de R$ 7 mil e considerar que houve falha na segurança do estabelecimento. O caso foi relatado pelo desembargador Alfredo Attié.

 

Na inicial, o autor contou ter se hospedado em um hotel na Rua da Consolação/SP e, ao adentrar no estabelecimento, foi assaltado no saguão dos elevadores que dão acesso aos quartos. Na ocasião, o criminoso, de posse de arma de fogo, coagiu-lhe a entregar seu relógio da marca Tissot e fugiu sem contenção por parte dos seguranças.

Segundo o hóspede, ao ser comunicado do ocorrido, o hotel não tomou qualquer providência, razão pelas quais lhe imputa a falha na prestação dos serviços.

O estabelecimento, em sua defesa, aduziu não ter sido possível fornecer imagens do circuito de câmeras porque estava em manutenção. Afirmou, ainda, que estaria configurada a inexistência do defeito por ser ato exclusivo de terceiro.

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Ele conseguiu reverter o caso no TJ/SP.

Em seu voto, o relator ressaltou que o assalto à mão armada não tem o condão de, isoladamente considerado, eximir o estabelecimento de responsabilidade, haja vista o dever de segurança imposto aos hospedeiros.

"A responsabilidade do réu somente seria excluída se ele demonstrasse fato inevitável, o que inocorreu 'in casu'."

De acordo com o magistrado, a existência de itens de segurança no local, em tese, poderia inibir a ocorrência do assalto.

"O fato de o autor ter sido abordado por um assaltante à mão armada no saguão do hotel próximo aos elevadores que acessam os quartos, revela que o hotel não cumpriu com o dever de prover a segurança necessária aos clientes. O autor não estava na rua onde a circulação é livre, mas dentro de um hotel, local onde se espera um mínimo de controle das pessoas que ali adentram. Não foi demonstrado que a invasão era imprevisível e inevitável, tampouco havia câmera de segurança funcionando a contento, além da notória precariedade do controle de acesso, alarme e número de funcionários."

Com efeito, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil.

O processo, que tramita sob segredo de justiça, conta com a atuação do escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados.

Fonte: migalhas.com.br - 08/09/2022 e SOS Consumidor

Fogão 4 Bocas Consul Inox Mesa de Vidro - Acendimento Automático CFO4 VAR

 


O fogão é aquele item que precisa ser bom de serviço na cozinha, né? Além de deixar sua cozinha moderna, o fogão Consul CFO4 VARUNA com mesa de vidro também foi pensado para trazer mais praticidade na hora de limpar seu fogão. A mesa de vidro, permite que a limpeza seja feita com menos esforço e menos tempo. Com acendimento automático ele tem 4 bocas, 2 queimadores médios semi-rápidos e 2 queimadores grandes rápidos. Design frontal em peça única de cor inox. Possui menos recortes para deixar a limpeza cada vez mais simples e descomplicada. Ele vem com a tecnologia Cleartec, que é utilizada nos fornos mais modernos, garante mais facilidade de limpeza, pois possui revestimento totalmente liso e esmaltado, evitando absorção de gordura. O vidro interno do forno é vedado, evitando o acúmulo de gordura ou sujeira entre os vidros da porta. Conta com grades robustas de ferro fundido com design pensado para aguentar os preparos do dia a dia. Pronto pra arrasar nas receitas!

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Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada (Brasília / DF) 08/09/2022 (Parte 1)

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/488260132758009

Presidente Jair Bolsonaro recebe multidão de apoiadores em sua residência oficial

 Presidente Jair Bolsonaro recebe multidão de apoiadores em sua residência oficial e faz forte pronunciamento nesta sexta-feira.




Fonte: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=notif&v=411211537763732&notif_id=1662725772423035&notif_t=live_video

Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada (Brasília / DF) 08/09/2022 (Parte 4)

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/633115411561545/

Geladeira/Refrigerador Consul Frost Free Duplex - 386L com Prateleira Dobrável CRM43NBBNA

 


Cansado de passar aperto com a geladeira? A nova geladeira Consul Frost Free 386 litros é bem pensada para se adaptar a todos os seus momentos, das compras do mês à ocasiões especiais, como aquele almoço de domingo ou a cerveja com os amigos. Altura Flex, que podem ser ajustadas em até 8 níveis de altura para acomodar potes, jarras e alimentos de diversos tamanhos. Possui também a Prateleira Dobrável, que aproveita aquele espaço que sobra entre itens mais baixos e as prateleiras. Tudo isso com controle de temperatura externo e a tecnologia Frost Free, que não precisa descongelar nunca.

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Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada (Brasília / DF) 08/09/2022 (Parte 5)

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1068821720672531/