Moraes veta propaganda do governo para mobilizar o comércio na 'Semana Brasil'

 


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, negou a divulgação de propaganda do governo Jair Bolsonaro (PL) para estimular o comércio a dar descontos em produtos durante "Semana Brasil"

A campanha foi lançada por Bolsonaro em 2019 para funcionar como uma longa Black Friday.

Em resposta a pedido do governo, o ministro afirmou que não há urgência e gravidade para contornar a proibição à divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

O presidente do TSE disse que o setor privado pode dar publicidade às ofertas.

"Nada impede que o setor interessado assim o promova, com a adoção de outras medidas por parte da Administração Pública que não seja a divulgação da campanha, considerando especialmente se tratar de uma parceria privada", declarou.

No último dia 26, Moraes liberou a propaganda sobre as celebrações de 7 de Setembro. Antes ele havia vetado a mesma peça, mas alegou que houve um erro na primeira decisão.

Bolsonaro quer dar uma demonstração de força no feriado de Independência e aglutinar suas bases eleitorais mais fiéis a menos de um mês do primeiro turno.

A proibição da propaganda sobre a "Semana Brasil" foi assinada em 1º de setembro e publicada nesta segunda-feira (5).

O secretário especial da Comunicação Social do governo, André de Sousa Costa, disse ao TSE que objetivo da campanha da "Semana Brasil" era estimular o consumo "a partir da mobilização do setor varejista".

"A campanha terá um tom de utilidade pública, e apresentará comando de ação claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, orientar e mobilizar a população para que vá às compras, adotando este comportamento que gera benefícios individuais e/ou coletivos", alegou Costa, no pedido rejeitado por Moraes.

Sob o argumento de violar a Lei das Eleições, o TSE já vetou pronunciamentos do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, com elogios ao trabalho do Brasil no combate à Covid e na campanha contra a varíola do macaco.

Folhapress e Yahoo! Notícias

Sem lei, cidadão não pode ser obrigado a entregar celular antes de votar, afirma Marco Aurélio

 Ex-ministro do STF e ex-presidente do TSE disse que seguirá a nova determinação da Justiça Eleitoral, mas defendeu que ela não é constitucional, já que a regulamentação das eleições deve ser feita com base em legislação aprovada no Congresso Nacional



O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello concedeu entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, nesta segunda-feira, 5, para comentar decisões recentes da justiça eleitoral, como o veto ao voto ao cidadão que não entregar o celular e outros equipamentos eletrônicos que esteja portando ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação. Ele ressaltou que seguirá a determinação, ainda que discorde de tal normatização. Segundo ele, o TSE não pode forçar o cidadão a seguir tal regra sem que haja uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República que determine a questão. “Nós temos um princípio básico em um estado democrático de direito, que é o princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Enquanto o cidadão pode praticar os atos que não estão proibidos em lei, o administrador público só pode atuar segundo as normas. O Tribunal Superior Eleitoral tem atribuição, pelo código eleitoral, de regulamentar, baixar instruções presente à lei, mas não pode simplesmente normatizar sobre certos fatos. Cumpre ao Congresso Nacional editar leis com a sanção ou veto do presidente da República”, afirmou o ex-ministro.

O ministro ainda comentou sobre a proibição do porte de arma no pleito e reforçou que seguirá as determinações do TSE: “Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portar essa arma. Não me refiro ao simples registro da arma, mas ao porte. A problemática do celular: qual o objetivo de vedar que alguém se dirija à urna eletrônica com o celular? Evitar que tire uma fotografia do voto para prestar conta a certo candidato? Seria esse o objetivo? Mas nós não temos como chegar a essa proibição. Eu vou comparecer com o meu celular, porque junto a ele eu tenho os meus documentos, e depositarei, porque estarei comparecendo como simples cidadão, onde estiver apontado para depositar o celular. Mas não há dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que obstaculize a pessoa a portar no bolso o celular quando se dirige para exercer esse direito inerente à cidadania, que é o de escolher os respectivos representantes. Não se pode confundir a função do TSE de regulamentar lei existente, com a possibilidade de inovar no cenário normativo”, comentou Marco Aurélio.

Questionado sobre a relação conturbada entre o TSE e as Forças Armadas e sobre a questão das urnas eletrônicas, colocadas em suspeição, mas sem apresentação de provas, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente do TSE defendeu que as forças militares não devem participar do processo eleitoral, já que ela é intrinsecamente algo para os civis. “O que começa, ao meu ver, de forma equivocada, é difícil concertar. Eu repito o que eu disse, houve um ato falho de uma presidência do Tribunal Superior Eleitoral quando convidou as Forças Armadas para participarem de comissões, a comissão de transparência das eleições. E, aí, tivemos a apresentação de sugestões. Quando parece que a ficha caiu e, simplesmente, rejeitaram essas sugestões. Eleições dizem respeito à área civil. As Forças Armadas, eu tenho a maior admiração por elas, eu fiz a Escola Superior de Guerra, em 1983. As Forças Armadas têm um papel fundamental, mas elas não devem estar na área civil, mas na caserna evidentemente, como uma garantia da sociedade”, afirmou.

Marco Aurélio ainda falou sobre a necessidade dos três poderes conviverem harmonicamente, sem invadir as prerrogativas e funções uns dos outros. E, para ele, a maneira disso se efetivar deve ocorrer pela autovigilância. “Na bancada, eu cansei de ressaltar que não podíamos avançar em demasia, invadir um espaço reservado a um outro poder. Quando isso ocorre é péssimo, porque nós sabemos que o exemplo deve vir de cima. É como se o Supremo lançasse um bumerangue, passível de voltar à própria testa. Quando há a invasão de uma outra seara, evidentemente, nós perdemos os parâmetros para a atuação dos poderes. Que o guarda maior da Constituição [o STF] perceba que também está submetido a ela (…) cada qual deve-se policiar e perceber a envergadura da cadeira, perceber que precisa dar o exemplo a ser seguido pelo cidadão em geral. Isso é importantíssimo. Não creio que possamos potencializar a forma em detrimento da realidade. O nosso Supremo foi criado à imagem da Suprema Corte Americana. E, ali, se tem que cumprir, a Suprema Corte, acima de tudo tornar prevalecente a ordem jurídica, sendo preciso que ela própria observe a ordem jurídica. Agora, se fizermos um balanço, considerarmos o grande todo, nós vamos ver que há aspectos positivos na atuação do Supremo. Quando ocorre algum extravasamento, há de se esperar que cada qual dos integrantes perceba e recue, não pise no acelerador com tanta força, porque o fato de o STF não ter acima dele um órgão capaz de reapreciar as decisões que profira não pode levar ao extravasamento, ao abandono do arcabouço normativo e, principalmente, constitucional”, finalizou.

Jovem Pan

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Localização de ministros do STF no 7 de Setembro ficará em sigilo

 

Jornalista detalha ataque à liberdade na Nicarágua, ditadura apoiada pelo PT

 Para assistir ao documentário "Duele Respirar", acesse:   

 • #DueleRespirar | ...   Confira íntegra:    • FACHIN INFLAMA O ...  

André Janones publica fake news afirmando que Barroso havia suspendido a lei que estabelecia o piso salarial da enfermagem à pedidos de Bolsonaro (PL)

 


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Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (04) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.


Barroso ‘erra’ ao suspender piso salarial para a enfermagem, diz Conselho Nacional de Saúde

 Novo valor seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira; ministro cita risco de diminuição na qualidade do serviço por conta da possibilidade de demissões em massa



O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, definiu em decisão monocrática neste domingo, 4, um prazo de 60 dias para o detalhamento do impacto financeiro do piso salarial da enfermagem. Até lá, a criação do novo patamar fica suspenso. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira, 5. O presidente do Conselho Nacional Saúde, Fernando Pigatto, considera decisão de Barroso um erro. “Aprovamos no dia 18 de agosto a recomendação 027, na qual pedimos a rejeição pelos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal à ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde. Continuamos dialogando com as entidades de enfermagem e tudo faremos para que o piso seja efetivado o mais rapidamente possível, porque isso é justiça aos trabalhadores e trabalhadoras desta categoria tão importante para o povo do nosso país”, pontuou Pigatto.

Ao suspender a criação do piso da enfermagem, Barroso citou o risco de diminuição na qualidade do serviço por conta da possibilidade de demissões em massa e de sobrecarga na rede de saúde, que não teria condições de arcar com os custos gerados pela nova lei. Órgãos dos governos federal, estaduais, municipais, conselhos e entidades da área de saúde devem apresentar informações sobre possível dificuldade de atendimento e redução na qualidade do serviço prestado, indicando, por exemplo, informações sobre situação, dados sobre empregabilidade e qualidade dos serviços de saúde para o STF avaliar o risco de fechamentos de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. A decisão liminar, ou seja, provisória, de Barroso será agora submetida ao plenário virtual do STF para que os demais magistrados analisem a questão.

A determinação atende à Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços, que argumenta que o piso é insustentável, afetando principalmente hospitais públicos, santas casas e o Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, Barroso diz que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso salarial da categoria. Ele argumenta que  as circunstâncias apontadas por ele não significam que o valor não seja justo e que as classes beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.

O governo sancionou em 4 de agosto o piso salarial da enfermagem, que estabelece aos profissionais contratados pelo setor público e pelo setor privado nas regras da CLT o mínimo de R$ 4.450 de salário. Isso serve de referência para o cálculo dos demais salários da área. Técnicos de enfermagem ganhariam ao menos 70% do valor definido para piso e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O tema teve repercussão no Congresso Nacional: o senador Fabiano Contarato (PT-PR), que foi relator do projeto no Senado, lamentou a suspensão do piso da enfermagem dizendo que o STF não pode desprezar lei e emenda à Constituição aprovados por “amplíssima maioria” do Congresso. Ele também disse que vai recorrer da decisão. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) disse respeitar as decisões judiciais, mas não concordar. Lira afirmou que os enfermeiros podem contar com ele para manutenção do que foi decidido em plenário.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, James Francisco Pedro dos Santos, disse que a decisão pegou a categoria de surpresa. “Nós tivemos a nossa sanção da lei complementar 14.434 que foi votada depois de uma PEC, mostrando toda a constitucionalidade. Nós sabemos que na decisão cautelar do ministro Barroso, ele não questiona a constitucionalidade da nossa lei, mas ele questiona coisas que já haviam sido discutidas e que foram apresentada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, em todas as respostas que foram enviadas. Então, entendemos que esse é um movimento de lobby muito forte dos patrões e que nesse momento questionaram a constitucionalidade da nossa lei e, é claro, conseguiram essa medida cautelar para que o ministro Barroso possa fazer, mais uma vez, a oitiva com todos os envolvidos”, disse.

Jovem Pan

Barroso suspende piso salarial da enfermagem e alega risco de piora na prestação do serviço de saúde

 Na decisão, que será levada a plenário virtual para análise dos outros ministros do STF, o magistrado destacou a importância de valorizar os profissionais da categoria, mas disse que ‘é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados’



O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o piso salarial nacional de enfermagem ao ver risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente no sistema público, incluindo hospitais ligados ao SUS, Santas Casas e hospitais públicos. A decisão foi baseada no pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alega inconstitucionalidade da lei e afirma que sua aplicação pode gerar desemprego, falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no setor privado. Barroso deu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados prestem esclarecimentos sobre o impacto financeiro da medida, os riscos à empregabilidade e possível queda na qualidade dos serviços, além da chance de redução da oferta de leitos. Enquanto isso, o ministro do STF determinou que o piso não entre em vigor. O magistrado destacou a importância de valorizar os profissionais da categoria, mas disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“A proposta de piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem tem o objetivo legítimo de homenagear e promover a valorização da categoria, por meio da correção da disparidade salarial existente entre médicos e enfermeiros. Ocorre que o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, diz a decisão. O piso salarial da enfermagem previa remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, após aprovação do texto pelo Congresso Nacional. A decisão de Barroso será levada nos próximos dias para análise dos outros ministros da Suprema Corte em plenário virtual.

Jovem Pan