Consumidor deve ser indenizado por venda casada de bateria de celular

 por José Higídio

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro.

Assim, o 4º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma loja de informática e uma empresa de assistência técnica a indenizar um cliente em R$ 5 mil e a fornecer a ele uma bateria de celular de forma avulsa.

O autor adquiriu um celular, mas, dentro do prazo de garantia, o aparelho apresentou defeito na bateria. A loja informou que não disponibiliza peças avulsas e condicionou a venda de uma nova bateria ao serviço de troca na assistência técnica autorizada.

Durante o julgamento da causa, o juiz Murilo Vieira de Faria lembrou que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor determina que os fabricantes e importadores ofereçam componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Após o fim dos procedimentos, a oferta ainda deve ser mantida por período razoável.

De acordo com o magistrado, "a venda de peça do produto para troca apenas na assistência técnica da ré, sem justificativa, enseja 'venda casada'".

Na avaliação de Faria, o autor sofreu dano moral devido ao desgosto e ao transtorno experimentados, "mormente em vista da falta de adequada solução para o problema".

Clique aqui para ler a decisão
5226085-03.2022.8.09.0051

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/08/2022 e SOS Consumidor

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Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício

 Magistrado concluiu que não há indícios mínimos de contratação pela consumidora.

O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º juizado especial Cível de Florianópolis/SC, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma idosa que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado pontuou que o desconto mensal na renda alimentar da consumidora, sem autorização, ultrapassou o mero dissabor do cotidiano.

Na Justiça, uma aposentada alegou que, sem autorização, um banco praticou descontos mensais em seu benefício previdenciário referente a cartão de crédito consignado com RMC - Reserva de Margem Consignável. Nesse sentido, pleiteou a declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores e indenização pelo ocorrido. 

 

Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação ocorreu de forma regular.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que caberia ao banco comprovar a contratação e a prestação dos serviços e do débito, o que não ocorreu. Verificou, ainda, que "não existem indícios mínimos de contratação da autora". No tocante aos danos morais, o juiz pontou que o desconto mensal na renda alimentar da idosa, sem autorização, ultrapassou "o mero dissabor do cotidiano, causando abalos morais à requerente".

Nesse sentido, o magistrado declarou a inexistência da contratação e determinou que o banco restitua, em dobro, os valores descontados. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.

Processo: 5007071-74.2022.8.24.0091

Leia a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 05/08/2022 e SOS Consumidor

Saques da poupança somam R$ 12,662 bi, maior retirada para julho da história

 Essa foi a maior saída de recursos para o mês na série histórica do Banco Central, iniciada em 1995.  

Brasília - Diante da escalada de preços na economia e do aumento da taxa Selic, os saques da caderneta de poupança somaram R$ 12,662 bilhões em julho, informou nesta quinta-feira, 4, o Banco Central. Essa foi a maior saída de recursos para o mês da série histórica do BC, iniciada em 1995.

A retirada no mês passado é mais de cinco vezes maior do que o recorde negativo anterior para o período, de 2015 (-R$ 2,453 bilhões).

 

Em junho de 2022, os saques foram de R$ 3,755 bilhões, já, em julho de 2021, o saldo foi positivo em R$ 6,377 bilhões.

Neste ano, até julho, a poupança também tem retirada de recursos, de R$ 63,151 bilhões, volume que supera todo o ano de 2015, o mais negativo da série histórica (-R$ 53,567 bilhões).

Em 2022, somente o mês de maio registrou depósitos líquidos, de R$ 3,514 bilhões.

Em julho, foram colocados R$ 290,421 bilhões e retirados R$ 303,084 bilhões na poupança. Considerando o rendimento de R$ 6,263 bilhões, o saldo total da caderneta somou R$ 1,007 trilhão no fim do sétimo mês.

 Marcas históricas

Em 2021, a caderneta de poupança teve o terceiro pior desempenho anual da história, com retiradas líquidas de R$ 35,497 bilhões, após registrar recorde em 2020 (R$ 166,310 bilhões), em meio ao auxílio emergencial e à maior tendência das famílias de guardarem dinheiro no início da pandemia de covid-19.

Atualmente, com a taxa Selic a 13,75% ao ano, a poupança é remunerada pela taxa referencial (TR), atualmente em 0,2420% ao mês (2,94% ao ano), mais uma taxa fixa de 0,5% ao mês (6,17% ao ano). Quando a Selic está abaixo de 8,5%, a atualização é feita com TR mais 70% da taxa básica de juros.

Fonte: O Dia Online - 04/08/2022 e SOS Consumidor

Banco indenizará cliente por débito irregular de compra internacional

 Cabe recurso da decisão.

A 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou banco por falha de serviço após cliente ter notado débito irregular que estourou seu limite. Os valores cobrados indevidamente, inclusive as taxas e os juros bancários, deverão ser restituídos integralmente, bem como a instituição financeira deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o cliente notou que uma compra internacional paga em euro havia sido realizada em seu cartão de crédito, estourando o limite permitido, inclusive do cheque especial. O débito indevido no total de R$17.358,35 deixou-o sem meios para pagar o aluguel e a conta de telefone. No dia seguinte, o autor da ação entrou em contato com o gerente e, cinco dias depois do fato, recebeu estorno parcial do débito. Na fatura do mês seguinte, contudo, ainda constavam os débitos indevidos.

 

Para a juíza Luciana Bassi de Melo, “a compra não reconhecida pelo consumidor ocorreu em outro país, num montante totalmente divergente do perfil apresentado pelo cliente, evidenciando a falha no sistema de segurança da ré, que não por outro motivo estornou parcialmente o valor indevidamente debitado, bem como bloqueou as duas tentativas de compras posteriores advindas do mesmo estabelecimento”. “É do fornecedor a responsabilidade pelos riscos de sua própria atividade lucrativa, cujos efeitos e consequências não podem atingir o consumidor”, concluiu. 

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1002473-40.2022.8.26.0011

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 04/08/2022 e SOS Consumidor

Montes Claros / Minas Gerais (05/08/2022) Parte 2

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=notif&v=1079876542920261&notif_id=1659719584952603&notif_t=live_video

Eleições 2022: Bolsonaro na liderança em todos os cenários

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/?v=1054400025203277&aggr_v_ids[0]=1054400025203277&aggr_v_ids[1]=5961318577217179&notif_id=1659647888103676&notif_t=watch_follower_video&ref=notif

Bolsonaro confronta dados e mostra tudo o que a imprensa esconde de você

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=notif&v=773147317171555&notif_id=1659720011370371&notif_t=live_video

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A SAGRAÇÃO DO PROFANO - 05.08.22

 Por Percival Puggina

 

 

         Quem expulsa o sagrado acaba por consagrar o profano.

 

Certa feita, após um debate em programa de rádio, ofereci carona ao meu adversário, líder de um partido de esquerda. Rodamos cerca de 20 minutos conversando como gente normal, sem audiência, sem microfone e sem reservas, confirmando ser a existência de um público que torna os debates mais acirrados. Lá pelas tantas ele me disse ter inveja dos cristãos. A fé – afirmou – é muito mais suave e leve do que a lei e a força para conter o mal existente no ser humano.

 

De fato, na falta do Absoluto, tudo se relativiza e o querer humano se converte na medida de todas as coisas. Há muitos anos, tive o privilégio de conhecer e conversar longamente, aqui em Porto Alegre, com um eminente professor de Filosofia do Direito em Granada, posteriormente eleito para o Congresso dos Deputados e, em 2012, guindado ao Tribunal Constitucional espanhol. Cito trecho de um texto que o Dr. Andrés Ollero me enviou sobre o relativismo:

 


“Quando se identifica democracia com relativismo, se verá como inimigo quem insinue, mesmo remotamente, que algo possa ser mais verdade que seu contrário. O mais cômico desse assunto é que – desafiando o princípio da não contradição – o relativismo se converterá em valor absoluto, subtraído de toda crítica.”


 

         Alguém dirá, não sem razão, que o Direito Natural absorve, querendo-se ou não, a ideia de um Deus, de uma sabedoria universal, ou algo assim. E isso não seria cabível num Estado laico. O problema dessa objeção é que ela, como um “tchick” de faca Tramontina, corta a palavra de quem fala e investe com retroescavadeira sobre imensa biblioteca que, não por acaso, contém séculos de sabedoria humana.

 

No meu livro Pombas e Gaviões escrevi, sobre a aceitabilidade do argumento religioso:

 


“Tenho certeza de que ninguém duvida da conveniência de prestar atenção a quem, num debate, traga, para a formação das opiniões, um conteúdo científico adicional. Esse acréscimo de “saber” pode não ser considerado válido ou aplicável, pode não produzir consequências, mas será certamente reprovada por imprópria ao convívio civilizado a atitude de quem recusar ao próximo o direito de expor, com base nele, os fundamentos de sua posição. Não vejo motivo para que um argumento cadastrável como “religioso”, ou “não profano”, seja apartado liminarmente desse mesmo debate”.


 

Não sei quantos leitores compartilham esse ponto de vista, tal a confusão introduzida em uma sociedade outrora conservadora com a tomada militante dos espaços de formação das consciências e das opiniões.

 

O que sim sei é que esses novos direitos, a imposição de novos códigos e convenções através do politicamente correto está criando um deus ex-machina, difuso e confuso, a controlar pensamentos, palavras e obras. Sem lei que as defina como crime, qualquer pessoa pode ter sua vida devassada e devastada, ser jogado à desgraça por palavra imprópria ou ideia considerada politicamente incorreta. O braço pesado da lei vai ficando mais e mais descontrolado.

 

É o que estamos vivendo em nosso país com a relativização da Constituição pelo ativismo e narcisismo judicial e com a sacralização do Supremo ante o genuflexo Senado da República.


Pontocritico.com