O Senado Federal aprovou, em 15 de abril de 2026, o PL 1.769/2019, que aumenta a quantidade mínima de cacau para que um produto seja classificado como "chocolate", elevando de 25% para 35% o teor mínimo de sólidos de cacau no chocolate comum e amargo. A medida, que busca aumentar a qualidade e a transparência para o consumidor, seguiu para sanção presidencial.
Principais Mudanças na Composição (PL 1.769/2019):
- Chocolate (Amargo/Meio Amargo): Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao Leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de leite ou derivados.
- Chocolate Branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite.
- Chocolate em Pó: Mínimo de 32% de cacau.
- Rotulagem: Os fabricantes devem informar claramente a porcentagem de cacau nas embalagens.
O objetivo é evitar que produtos com alto teor de açúcar e pouca manteiga de cacau, frequentemente rotulados como "sabor chocolate", sejam comercializados como chocolate verdadeiro. A nova norma estabelece parâmetros mais rígidos para a indústria.
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