Inflação desacelera para 0,47% em maio, abaixo das projeções

 por Leonardo Vieceli

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RIO DE JANEIRO

inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desacelerou para 0,47% em maio, informou nesta quinta-feira (9) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A variação veio após três meses de altas superiores a 1% —os avanços foram de 1,01% em fevereiro1,62% em março e 1,06% em abril.

O resultado de maio ficou abaixo das expectativas do mercado financeiro. Na mediana, analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam variação de 0,6%.

Mesmo com o sinal de trégua, o IPCA segue em dois dígitos no acumulado de 12 meses. O avanço até maio foi de 11,73%. Nessa base de comparação, a alta havia sido de 12,13% até o mês anterior.

Para analistas, o resultado de maio sinaliza que a inflação pode ter alcançado o pico anual em abril. Isso, porém, não elimina o cenário de preocupação com o IPCA. Pressões disseminadas sobre os preços ainda deixam analistas em alerta.

 

"A leitura reforça nossa visão de que a inflação atingiu o pico, mas as medidas subjacentes permanecem bastante desfavoráveis", afirma o economista Daniel Karp, do Santander Brasil.

"Apesar da surpresa positiva do IPCA de maio, ainda estamos falando de uma inflação com qualitativo muito ruim", diz o economista Luis Menon, da gestora Garde.

OITO GRUPOS TÊM ALTA NO MÊS

Oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram avanço de preços em maio.

A maior variação veio do ramo de vestuário. A alta chegou a 2,11%, com 0,09 ponto percentual de contribuição no IPCA mensal.

Já o maior impacto entre os grupos, de 0,30 ponto percentual, foi do segmento de transportes. O grupo subiu 1,34%, menos do que em abril (1,91%).

A alta dos transportes foi puxada pelas passagens aéreas, que aceleraram para 18,33% em maio. O avanço em abril havia sido de 9,48%.

As passagens aéreas responderam pelo maior impacto positivo individual no IPCA do mês passado, de 0,08 ponto percentual. Foi a mesma contribuição dos produtos farmacêuticos, que subiram 2,51%.

Os produtos farmacêuticos integram o grupo saúde e cuidados pessoais. O grupo avançou 1,01%.

"A coleta das passagens aéreas é feita dois meses antes. Neste caso, os preços das passagens aéreas foram coletados em março para viagens que seriam realizadas em maio", explicou Pedro Kislanov, gerente do IPCA.

"A alta deve-se a dois fatores: elevação dos custos devido ao aumento nos preços dos combustíveis e pressão de demanda, com o aumento do consumo, após um período de demanda reprimida por serviços, especialmente aqueles prestados às famílias", acrescentou.

No caso dos produtos farmacêuticos, foi autorizado em abril um reajuste de até 10,89% nos medicamentos. Esse aumento pode ter sido aplicado pelos varejistas de forma gradual, segundo o IBGE.

ALIMENTOS PERDEM FÔLEGO

O grupo de alimentos e bebidas, por sua vez, desacelerou após fortes pressões causadas pelo clima adverso no começo do ano. A alta foi de 0,48% em maio, após variação de 2,06% em abril.

Houve quedas em tomate (-23,72%), batata-inglesa (-3,94%) e cenoura (-24,07%). O trio havia registrado fortes altas em meses anteriores, devido à restrição de oferta gerada por temporais ou seca em regiões produtoras.

Em maio, o único grupo a apresentar queda de preços foi habitação: -1,70%. O resultado está relacionado à baixa da energia elétrica (-7,95%) pelo segundo mês consecutivo. A mudança de bandeira tarifária em abril acabou com a cobrança adicional nas contas de luz.

O IBGE também indicou que o chamado índice de difusão recuou pela primeira vez desde janeiro, mas segue acima do patamar de 70%.

O indicador passou de 78% para 72% de abril para maio, impactado principalmente pela perda de fôlego dos alimentos.

A difusão mede o percentual de bens e serviços com alta de preços no mês, em uma amostra com 377 componentes.

"A difusão ainda é alta em 72%, apesar da queda em relação a abril", pondera Rafaela Vitoria, economista-chefe do banco Inter.

A economista avalia que a inflação de serviços dá sinais de aceleração em meio à reabertura da economia e que a inércia inflacionária —reajuste de preços com base na inflação passada— "ainda é um risco".

Porém, Vitoria entende que o IPCA trouxe uma "surpresa positiva" em maio e deve desacelerar para perto de 9% até o final do ano no recorte de 12 meses.

DISPARADA AO LONGO DA PANDEMIA

A escalada do IPCA ganhou forma ao longo da pandemia devido a uma combinação de fatores.

Entre eles, estão a escassez de insumos, a alta dos preços de alimentosenergia com o clima adverso e o avanço do dólar em meio a turbulências políticas do país.

No primeiro semestre deste ano, houve o impacto adicional da Guerra da Ucrânia. O conflito provocou aumento do petróleo e de commodities agrícolas no mercado internacional, o que pressiona preços de combustíveis e comida no Brasil.

Para tentar conter o IPCA, o BC (Banco Central) vem aumentando os juros, o que dificulta o consumo das famílias e encarece os investimentos produtivos de empresas.

A taxa básica de juros, a Selic, está em 12,75% ao ano. A próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), do BC, que definirá o novo patamar da taxa, está marcada para os dias 14 e 15 de junho.

"Apesar dos riscos no cenário, a leitura do IPCA confirma que o Copom deve dar mais uma alta na próxima reunião de 0,5 ponto percentual, mas deve encerrar o ciclo com a Selic em 13,25%", projeta Vitoria, do Inter.

O IPCA está em dois dígitos no acumulado de 12 meses desde setembro do ano passado. Assim, caminha para estourar a meta de inflação perseguida pelo BC pelo segundo ano consecutivo.

Em 2022, o centro da medida de referência é de 3,50%. O teto é de 5%.

PREOCUPAÇÃO PARA O GOVERNO

Com a proximidade das eleições, a escalada da inflação virou dor de cabeça para o presidente Jair Bolsonaro (PL).

A carestia dos combustíveis e alimentos é vista por membros da campanha de Bolsonaro como principal obstáculo para a reeleição.

O presidente, incomodado com a situação, anunciou na segunda-feira (6) um pacote de medidas para tentar reduzir o preço dos combustíveis.

As iniciativas valeriam até o fim do ano, mas despertam incertezas em relação ao impacto fiscal e dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Em um cenário de juros maiores, economistas avaliam que a inflação tende a desacelerar no acumulado de 12 meses até dezembro. Contudo, a perspectiva ainda é de IPCA alto.

Não à toa, as estimativas de inflação vêm sendo revisadas para cima nos últimos meses. Na mediana, o mercado financeiro projeta IPCA de 8,89% até dezembro, de acordo com a edição mais recente do boletim Focus, divulgada na segunda-feira pelo BC.

Fonte: Folha Online - 08/06/2022 e SOS Consumidor

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Familiares de paciente entubada que morreu após pane em sistema de oxigênio serão indenizados

 Cabe recurso da decisão.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou uma fundação pública e o Estado a indenizarem familiares de paciente que faleceu após falha ocorrida em sistema de oxigênio. Os requeridos deverão pagar, solidariamente, à mãe e aos dois irmãos da vítima, danos morais no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada. Na fixação da indenização, foram considerados a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpabilidade e o fator de desestímulo.

De acordo com os autos, a paciente foi encaminhada ao AME de Santo André após contrair Covid-19, para ambulatório que foi adaptado para atender infectados com o novo coronavírus. Quatro dias após ser entubada, uma pane elétrica interrompeu o fornecimento de oxigênio aos pacientes, levando a óbito todos que respiravam por aparelho naquele momento.

 

“Evidente que a morte decorreu da falha no sistema. Evidente o nexo causal. A ordem dos acontecimentos, e a proximidade entre eles, não permite conclusão diversa”, escreveu em sua decisão o juiz Marcelo Franzin Paulo, citando relatos nos boletins de enfermagem e o fato de outros dois falecimentos terem ocorrido na mesma data e pelo mesmo motivo.

“Pouco importa a gravidade do seu estado de saúde. Pouco importa se o seu pulmão já estava bastante comprometido, ou se tinha qualquer outra comorbidade. É irrelevante se ela se encontrava entre a vida e a morte. O fato é que ela estava viva num instante, e, no momento seguinte, em razão da falha no sistema do hospital, ela veio a óbito”, concluiu o magistrado. 

 Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/06/2022 e SOS Consumidor

Senado avalia plano para escalonar teto do ICMS para combustíveis até 2024

 Relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (PP-PE) propõe debate para modular corte do tributo

Brasília - O Senado pode escalonar a redução do ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo para o novo teto de 17% em três anos, até 2024. O corte previsto no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e defendido pelo governo federal seria imediato, mas os governadores querem mais tempo. O assunto foi discutido na reunião de líderes na residência oficial do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).  

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (PP-PE), deverá apresentar um parecer básico, conforme aprovado pela Câmara. Caberá aos senadores propor e discutir a modulação do corte do tributo diretamente no plenário via emendas. Há vários senadores defendendo o escalonamento da medida.

 

Antes, porém, Pacheco deverá discutir a proposta com os governadores em uma reunião no início da noite desta terça-feira e, provavelmente, em um novo encontro na manhã dessa quarta-feira. Bezerra ficou de ler o relatório no plenário depois de conversar com os governadores.   Segundo interlocutores, embora o governo federal defenda o corte imediato e se comprometa em cobrir a perda na arrecadação dos estados para diesel e gás de cozinha no limite de 17%, o entendimento é que todos devem dar a sua parcela de contribuição no esforço para resolver o problema da alta no preço dos combustíveis.  

A modulação no corte do imposto tem por objetivo dar maior previsibilidade e segurança, explicou um técnico envolvido nas discussões. A proposta deverá conter uma cláusula de revisão caso, o cenário atual seja alterado.  

O plano defendido por Pacheco é encontrar com consenso, com a mediação do ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois do anúncio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo presidente Jair Bolsonaro, que tem por objetivo zerar o ICMS sobre diesel e gás de cozinha até dezembro, nessa segunda-feira, vários governadores estão vindo à Brasília. Segundo interlocutores, 13 governadores já confirmaram presença na reunião com Pacheco.  

O presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, criticou a PEC apresentada pelo governo federal e voltou a defender ajustes no projeto que tramita no Senado.  

"A PEC que foi anunciada ontem pelo governo federal não traz qualquer compensação para os graves prejuízos às finanças dos estados ocasionados pelo PLP 18. Se o seu texto não for ajustado trará, dentro de 12 meses, um impacto financeiro direto de mais R$ 100 bilhões", disse Padilha, lembrando que o ICMS representa em média 70% de toda receita do estado; 25% disso é comprometido com a educação, no mínimo 12% com a saúde e outros 25% com municípios.  

"Se não houver ajustes no projeto, poderemos ter um comprometimento de mais de R$ 62 bilhões só nessas atividades citadas. A PEC não contempla isso. Ela apenas trabalha a questão de desoneração total, abaixo do que foi estabelecido pelo PLP 18", concluiu.  

Fonte: O Dia Online - 08/06/2022 e SOS Consumidor

Rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado em casos excepcionais, diz STJ

 por Danilo Vital

O rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo. Sendo assim, as operadoras, salvo em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem dessa lista se nela existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.

Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu esse entendimento nesta quarta-feira (8/6) e ainda determinou os critérios técnicos a serem levados em conta pelo Judiciário nos casos envolvendo recusa de cobertura pelas empresas.

 

Na opinião da maioria dos julgadores, a mera recomendação médica para tratamento não basta para obrigar o custeio pelas operadoras. Nessas hipóteses, os planos de saúde devem permitir contratação de cobertura ampliada ou de aditivos contratuais para a cobertura de eventuais procedimentos não incluídos.

Por outro lado, se não houver na lista da ANS qualquer substituto terapêutico, o Judiciário pode impor a cobertura recomendada pelo médico, desde que tal tratamento tenha eficácia comprovada à luz da Medicina de evidência e que não tenha sido expressamente recusado pela ANS anteriormente.

Prevaleceu na 2ª Seção a posição praticada pela 4ª Turma do STJ e apresentada pelo relator de embargos de divergência julgados, ministro Luís Felipe Salomão. Ele incorporou em seu voto a definição dos critérios para mitigação do rol taxativo, sugeridos em voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Formaram a maioria os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Abriu a divergência pelo caráter exemplificativo do rol a ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida, ao lado dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Eis a tese aprovada:

  • 1) O rol de procedimentos em eventos da saúde suplementar é, em regra, taxativo;
  • 2) A operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
  • 3) É possível a contratação de cobertura ampliada ou aditivo contratual para cobertura de procedimento não incluindo no rol;
  • 4) Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, a titulo excepcional, cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente desde que: 1) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao rol da saúde complementar; 2) Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidencias; 3) Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros, tais como Conitec e NatJus; 4) Seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrados com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar, sem o deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Proteção ao sistema
Com o resultado, a 2ª Seção resolve um dos mais relevantes pontos de desencontro entre as turmas que julgam Direito Privado no STJ, em tema de amplo impacto social e que engajou fortemente a sociedade civil. Nesta quarta, havia na frente do tribunal protesto defendendo a tese da exemplificatividade do rol da ANS.

Venceu a proposta consagrada na 4ª Turma do STJ: o rol é taxativo, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) confere à ANS a competência legal para eleger cobertura mínima obrigatória como referência às operadoras (artigo 10, parágrafo 4º).

Entender de modo diferente, na posição da maioria, colocaria em risco todo o sistema da saúde suplementar no Brasil. Obrigar os planos de saúde a pagar por tratamentos não previstos no rol causaria insegurança jurídica, além de desequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

"A higidez do sistema de saúde suplementar depende da segurança jurídica, da boa-fé e de relevantes trocas de informação entre todos os atores envolvidos no setor. A adoção de um rol exemplificativo sem estudos e adaptações normativas que devem advir das funções legislativa e executiva do Estado pode causar disfunções aptas a erodir a própria prestação do serviço assistencial", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista.

Taxatividade mitigada
A posição vencedora ainda aponta que a taxatividade do rol da ANS não pode ser absoluta. Em situações excepcionais, o Judiciário pode impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil.

Esse é precisamente o caso concreto julgado nos embargos de divergência em recurso especial. O autor do processo é paciente com depressão grave e esquizofrenia, com recomendação médica de estimulação magnética transcraniana que foi negada pelo plano de saúde.

O tratamento não está no rol da ANS, mas é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e há nota técnica de recomendação emitida pelo NatJus, especialmente porque o paciente não respondeu a outras terapias anteriores, como medicamentos antidepressivos. Assim, o plano de saúde deve custeá-lo.

Voto divergente
A divergência inaugurada por voto da ministra Nancy Andrighi ficou vencida ao defender a posição que reunia a maioria na 3ª Turma: o rol é meramente exemplificativo, o que torna abusiva qualquer recusa de custeio do tratamento de doença coberta pelo contrato.

Segundo a ministra Nancy, essa posição não obriga os planos de saúde a arcar com os custos de todo e qualquer tratamento. Em vez disso, coloca a análise caso a caso, a depender da demonstração da efetiva necessidade e a imprescindibilidade do tratamento a partir da indicação feita por profissional de saúde habilitado.

Ou seja: a prescrição de tratamento pelo médico que acompanha o paciente faz presumir a demonstração técnica da necessidade e efetividade de tratamento. Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário, cujo ônus é da operadora de plano de saúde.

Para ela, o fato de mesmo o voto do relator admitir a ordem para que a operadora custeie o tratamento pedido pelo autor do processo comprova que o rol da ANS é falho. A ministra Nancy Andrighi destacou ainda que o mercado da saúde suplementar não vive um clima de "escolha de Sofia", como a saúde pública, em que "o cobertor é curto".

"Soa incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologias em saúde. A existência de uma lista aberta, se é que pode ser assim chamado, não significa obrigatoriedade de cobertura", defendeu ela, em aditamento ao voto feito na terça-feira (7/6).

O voto divergente ainda apontou que o NatJus e a própria ANS, embora possam ajudar a esclarecer a situação em cada caso concreto, não servem para decidi-la, pois não examinam, diagnosticam, prescrevem ou acompanham cada um dos pacientes, como faz o médico responsável.

"A prescrição, porque, ao fim e ao cabo, irá se responsabilizar perante o beneficiário pelo tratamento realizado, ganha especial importância na valoração das provas, embora não se possa negar que manifestações do NatJus e da ANS são válidas para orientar o juízo e municiá-lo de informações técnicas".

EREsp 1.886.929

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/06/2022 e SOS Consumidor

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Bancos terão de ressarcir vítima de sequestro relâmpago em R$ 34 mil

 O cliente foi obrigado pelos bandidos a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários e autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria.

Instituições financeiras foram condenadas a ressarcir cliente vítima de sequestro relâmpago. O homem foi obrigado pelos bandidos a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários e autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria, totalizando um prejuízo de R$ 34.879,80. Decisão é do juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP.

 

No caso em questão, o autor foi mantido no porta-malas de seu veículo das 21h do dia 29 de outubro até as 11h do dia 30, quando foi libertado em local ermo. Neste intervalo de tempo, foi compelido a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários, autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria, totalizando um prejuízo de R$ 34.879,80, bem como teve seus documentos pessoais e profissionais roubados.

As instituições financeiras e o Mercado Pago alegaram excludente de nexo causal diante de culpa exclusiva de terceiro.

Na sentença, o juiz condenou os réus, solidariamente, à devolução do valor integral, com correção monetária e juros de mora.

O magistrado fundamentou que competia às instituições financeiras verificar o perfil financeiro de seu cliente e constatar que a conta corrente do autor apresentava movimentação dentro de parâmetros notoriamente diversos daqueles demonstrados no dia dos fatos.

"Houve, pois, clara e abrupta modificação de perfil do correntista, de forma que o sistema de segurança da instituição financeira deveria ter detectado tais movimentações atípicas, à vista desse perfil, com bloqueio do cartão e tentativa de contato para os devidos esclarecimentos, evitando, quiçá, o ocorrido."

Por esses motivos, declarou inexigíveis as transações havidas na conta bancária do autor a partir das 21h do dia 29/10/21 até às 11 horas do dia 30/10/21, com a consequente recomposição de sua conta ao status quo ante, com a devolução dos valores de R$ 34.879,80.

O advogado Paulo Roberto Athie Piccelli participa do processo.

Processo: 1000900-46.2022.8.26.0405

Fonte: migalhas.com.br - 08/06/2022 e SOS Consumidor