Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

 Prestação de serviço defeituoso permitiu a fraude.

 A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixado em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Consta dos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.

 

O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso. “Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo que impressiona a incapacidade, sobretudo da parte responsável pelo recebimento e repasse da quantia, de rastrear a movimentação financeira, impedindo-a, bem como de identificar os estelionatários”, escreveu. “Forçoso concluir que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil Fontes Oliveira.

    Apelação nº 1001906-58.2021.8.26.0006

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/06/2022 e SOS Consumidor

Brasileiro quer sacar FGTS para comprar casa, abrir negócio e viajar

 por Cristiane Gercina

Só 3 em cada 10 usariam FGTS para pagar contas e limpar nome

Só 3 em cada 10 brasileiros usariam o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar contas e limpar o nome, aponta pesquisa do Instituto Opinion Box, encomendada por Serasa e Banco Pan. O estudo revela ainda que o consumidor quer sacar os valores para comprar a casa própria ou montar um negócio.

O levantamento tem como objetivo apontar o que os trabalhadores sabem sobre o FGTS e como pensam em utilizá-lo. Foram entrevistados, de forma online, 2.132 brasileiros entre os dias 12 e 22 de abril. Do total, só 17% disseram que pagariam contas com o dinheiro e 10% afirmaram que limpariam o nome. A maioria quer comprar a casa própria ou abrir o próprio negócio. Os trabalhadores poderiam escolher mais de uma opção.

 

Segundo o estudo, 45% querem comprar a casa própria e 33% gostariam de abrir um negócio com os valores. Houve ainda 20% que cuidariam da saúde e 17% pegariam o dinheiro para fazer uma viagem internacional. 

Os dados apontam que embora a maioria saiba o que é FGTS (92%) e 80% tenham conhecimento de que é possível consultar seu saldo, 4 em cada 10 (38%) não têm ideia de quanto há atualmente em sua conta, porque não sabe fazer a consulta (16%) ou porque desconhecem o valor acumulado (22%).

O FGTS é uma espécie de poupança compulsória dos trabalhadores que têm emprego com carteira assinada. Por mês, o empregador deposita 8% do valor do salário em uma conta em nome do profissional. O montante acumulado só pode ser sacado em situações específicas, como na compra da casa própria, demissão sem justa causa ou aposentadoria. Não é possível usar o dinheiro para viajar ou abrir um negócio.

Matheus Moura, diretor de marketing da Serasa, diz que a pesquisa mostrou que o brasileiro conhece seu direito ao fundo, mas desconhece muitas modalidades de saque. "Quando você pergunta, o brasileiro sabe [sobre o fundo], mas as formas mais conhecidas de usar o FGTS são demissão ou casa própria, e eles sabem porque já devem ter usado por isso", diz.

Com um público-alvo que concentra cerca de 70 milhões de contas com saldo no Fundo de Garantia e uma possibilidade de movimentar R$ 80 bilhões em recursos, empresas e governo estão de olho nos valores que o trabalhador tem acumulado no fundo.

Neste ano, como forma de driblar efeitos da inflação e da baixa renda do trabalhador, o governo federal liberou o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS. Os lotes finais serão liberados até o dia 15 de junho, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Para Moura, se soubessem que podem usar o dinheiro para empréstimo, na nova modalidade saque-aniversário, muitos poderiam lidar com a inadimplência crescente. Dados da Serasa mostram que, em março, a inadimplência bateu recorde, chegando a 65,69 milhões de pessoas no país.

Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, também da Serasa, a alta em março —últimos dados disponíveis— foi de 0,81% em relação a fevereiro. O número não atingia este patamar desde o começo da pandemia, em abril de 2020.

A educadora financeira Cíntia Senna, da Dsop, afirma que o trabalhador precisa ter muito cuidado ao movimentar seus valores de FGTS em qualquer que seja a modalidade ou a ocasião de liberação para não ficar ainda mais endividado.

"Esse tipo de empréstimo, não só do FGTS, teria de ser uma última alternativa, em que eu já fiz todas as mudanças no meu padrão de consumo, eu já negociei prazos, valores, taxas e já fiz portabilidades, e essa teria de ser a única instância à qual eu pudesse recorrer não só como solucionador, mas como um paliativo,"

Para ela, a modalidade é válida, mas para usar, os juros funcionam como uma penalidade. "Você pode ter a possibilidade de antecipar o FGTS, um dinheiro que já é do trabalhador, porém, com um custo. Se quiser receber antecipadamente, tem uma penalidade", diz.

  BANCOS OFERECEM EMPRÉSTIMO COM FGTS

Instituído em 2019, o saque-aniversário passou a ser uma nova empréstimo em bancos e instituições de crédito em 2020. Os juros variam conforme o relacionamento com a instituição. Para contratar, o trabalhador deve, em primeiro lugar, aderir a este tipo de saque na Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

Dependendo da instituição, há juros de 1,69% e parcelas a partir de R$ 50. Dentre os que oferecem este tipo de empréstimo estão a Serasa e o Banco PAN, que firmaram parceria para a medida. A partir desta terça-feira (7), será possível antecipar até sete parcelas do saque-aniversário por meio da plataforma online Serasa eCred.

André Carnevale, superintendente executivo do Banco PAN, diz que a nova plataforma vai oferecer todo o suporte a quem quer fazer esse empréstimo. "Muitas vezes a pessoa não chega com o pacote pronto", diz. Ele afirma que o empréstimo pode ser solicitado por aqueles que têm saldo mínimo a partir de R$ 400 em seu FGTS e desejam antecipar até sete parcelas do saque-aniversário. É preciso ter acima de 18 anos.

O Banco Mercantil do Brasil também oferece a modalidade, com juros a partir de 1,99%, contratada por canais remotos. Na Caixa Econômica Federal, a contratação também é remota. O Banco do Brasil oferece valores a partir de R$ 400.

Fonte: Folha Online - 07/06/2022 e SOS Consumidor

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Instituições financeiras devem indenizar por não oferecer segurança contra fraudes

 por Camila Mazzotto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Pagseguro, o Banco Santander e o Aymoré Crédito a restituir R$20 mil a um cliente que alega ter caído em golpe de Whatsapp. O colegiado considerou que as rés não forneceram "a necessária segurança contra fraudes".

Além da restituição do valor desviado por terceiros, as empresas foram condenadas a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, já que ele sofreu "indevido constrangimento e desconforto".

 

O caso foi julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em sessão virtual na última segunda-feira (30/5).

De acordo com informações do processo, o cliente afirma que havia assinado contrato de concessão de crédito com Banco Santander e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A (pertencente ao grupo Santander). Para quitar antecipadamente a dívida, diz ter entrado em contato com a instituição financeira por meio de chat no Whatsapp.

O homem, acreditando que estava se comunicando por canal seguro, confirmou seus dados e pagou quatro boletos, no valor total de R$20 mil. Alguns dias depois, como não recebeu a carta de quitação, foi até o banco e percebeu que havia caído em um golpe.

Segundo os autos, o Pagseguro consta como beneficiário final dos depósitos.

A defesa do cliente pediu a restituição do dinheiro desviado e indenização por danos morais. O caso foi patrocinado pelo advogado Welliton Aparecido Nazário, de São Paulo.

Em sua defesa, os bancos Santander e Aymoré afirmaram que o cliente foi vítima de fraude divulgada diariamente nas mídias sociais e que, nesses casos, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. 

Segundo o processo, as instituições alegaram que o fornecedor do serviço não tem o dever de suportar os riscos.

Já a Pagseguro defendeu não haver qualquer falha na prestação de seus serviços, pois "o cerne da questão é o acesso à lista de clientes do Banco
Santander pelos fraudadores".

O TJ-SP negou provimento ao recurso dos réus para reformar a sentença de 1º grau.

Decisão
No julgamento, a desembargadora Penna Machado reconheceu que o autor da ação foi vítima de fraude, "pois o código de barras indicado no comprovante de pagamento remeteu o valor à pessoa jurídica diversa que não os réus".

A relatora do caso caracterizou a situação como uma "grave falha no serviço prestado" pelas empresas e considerou que elas não ofereceram a necessária segurança contra fraudes virtuais.

A magistrada também recuperou trecho da sentença de 1º grau, segundo o qual os fraudadores se utilizaram do "frágil sistema" da Pagseguro, que permite a emissão dos documentos "sem maiores formalidades e sem a inviolabilidade do código de barras".

Segundo Machado, houve ofensa à honra do cliente e o constrangimento não foi "qualquer mero aborrecimento ou dissabor", o que justifica indenização por danos morais.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1008694-55.2021.8.26.0405

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/06/2022 e SOS Consumidor

Boleto falso gera indenização por banco, plano de saúde e empresa

 O TJ/SP reconheceu responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixada em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Consta nos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume.

 

Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.

O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso.

Para o magistrado, "não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo que impressiona a incapacidade, sobretudo da parte responsável pelo recebimento e repasse da quantia, de rastrear a movimentação financeira, impedindo-a, bem como de identificar os estelionatários".

"Forçoso concluir que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam."

Processo: 1001906-58.2021.8.26.0006

Fonte: migalhas.com.br - 07/06/2022 e SOS Consumidor

Após cinco rodadas sem vitória, Grêmio vence o Novorizontino por 2 a 0 na série B do Brasileirão

 


Após cinco rodadas sem vitória na série B do Campeonato Brasileiro, o Grêmio voltou a sair de campo com um triunfo. Diante do Grêmio Novorizontino, na Arena, a equipe comandada por Roger Machado venceu por 2 a 0, na noite dessa terça-feira (7), com gols marcados por Diego Souza, de pênalti, e Janderson. Com o resultado, o Tricolor encerra a 11ª rodada na 5ª colocação na tabela de classificação, com 17 pontos.

Na próxima rodada, o time gaúcho encara o Sport em disputa direta por uma vaga no G4. O Leão está na 4ª posição, com 18 pontos somados até aqui, e joga nesta quarta (8) com o Bahia.

Jogo

Dentro de campo, o técnico Roger manteve a formação da equipe com três zagueiros, mas teve desfalques. Na defesa, Bruno Alves com sintomas gripais e Brenno, que sentiu um desconforto na panturrilha ainda durante o aquecimento, estiveram fora da partida. No ataque, Janderson entrou na vaga de Benítez, lesionado. Gabriel Grando foi o guardião das redes gremistas.

Nos primeiros minutos, o Grêmio encontrou um adversário retrancado, mas a marcação não mudou a postura do Tricolor, que trocava passes e priorizava a posse de bola, em busca o ataque. O primeiro lance de perigo da partida veio aos sete minutos, a favor dos donos da casa. Edilson cruzou na cabeça de Diego Souza, que finalizou, mas a bola acabou desviando na defesa, passando perto da trave.

Com nove minutos jogados, foi a vez de Biel tentar abrir o marcador. O atacante finalizou de fora de área, por cima da meta. Quatro minutos depois, Bitello chutou da entrada da grande área, porém sem perigo para o goleiro adversário.

Aos 16 minutos jogados, Nicolas cobrou falta pelo lado esquerdo na cabeça de Rodrigues, e, na finalização, faltou pouco para o gol. Com 23, a equipe de Roger teve a melhor chance do jogo. Janderson avançou pela direita, cruzou e, na finalização, Bitello chutou forte, fazendo o goleiro Giovanni realizar uma grande defesa. No rebote, Biel quase marcou.

Aos 32, a insistência gremista parecia ter dado resultado. O gol saiu, mas a arbitragem viu impedimento de Bitello, que havia colocado para o fundo da rede.

A primeira vez que Gabriel Grando precisou trabalhar, foi aos 38 minutos. Ronaldo cabeceou na entrada da pequena área, nas mãos do goleiro gremista.

No último minuto da primeira etapa, lances polêmicos aconteceram. Primeiro, Diego Souza chutou e a finalização pegou no zagueiro Rodolfo, fazendo os gremistas pedirem pênalti, mas o árbitro mandou o jogo seguir. Logo depois, após um chute de Geromel, a bola bateu no mesmo jogador, e a arbitragem confirmou a penalidade após análise do VAR (árbitro de vídeo). Diego Souza cobrou e abriu o placar na Arena.

Assim como na primeira etapa, os minutos iniciais foram de muito toque de bola do Tricolor. O ponteiro passava dos 10 minutos, e nenhuma finalização era contabilizada, mas na primeira oportunidade, aos 13, o Grêmio ampliou o marcador. A jogada começou com Nicolas, que tocou para Biel. A bola acabou sobrando para Janderson, que estufou as redes.

Roger Machado realizou a primeira alteração na equipe, aos 16’. Diego Souza saiu para entrada de Elkeson. Três minutos depois, Biel pifou Janderson que avançou pela direita e bateu cruzado, para a grande defesa do goleiro adversário.

Na frente do placar, o Grêmio seguiu pressionando e levando perigo à meta de Giovanni. Com 22 jogados, Elkeson cabeceou, após cobrança de escanteio, mas a bola foi para fora.

Aos 25, mais trocas aconteceram no Tricolor. Lucas Silva e Elias entraram nas vagas de Thiago Santos e Biel. A partida deu uma esfriada nos minutos finais e fez o treinador gremista modificar, pela última vez, a equipe. Sarará e Gabriel Silva foram os escolhidos para entrarem nos lugares de Bitello e Janderson.

O Novorizontino até tentou pressionar a defesa do Grêmio no final do jogo, mas não levou dificuldades para Grando.

Ficha técnica

— Grêmio: Gabriel Grando, Kannemann, Geromel, Rodrigues, Nicolas, Bitello (Sarará), Thiago Santos (Lucas Silva), Edilson, Biel (Elias), Janderson (Gabriel Silva) e Diego Souza (Elkeson). Técnico: Roger Machado.

— Novorizontino: Giovanni, Felipe Rodrigues (Willean Lepo), Rodolfo Filemon (Jhony Douglas), Ligger, Joílson, Romário, Léo Baiano, Gustavo Bochecha, Ronaldo (Quirino), Diego Torres (Rômulo) e Danielzinho (Ronald). Técnico: Allan Aal.

— Arbitragem: Savio Pereira Sampaio (DF), auxiliado por Daniel Henrique da Silva Andrade (DF) e Jose Reinaldo Nascimento Junior (DF). VAR (árbitro de vídeo): Rodrigo Nunes de Sá (RJ).

O Sul

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CAPRICHOS E EMOÇÕES - 08.06.22

 Este texto do pensador Roberto Rachewsky tem muito sentido. Eis:


 


    Alexandre de Moraes está dando razão aos antiliberais ao censurá-los. A direita reacionária e a esquerda revolucionária defendem exatamente o que Alexandre de Moraes faz com presteza e convicção, viola direitos individuais e usa a coerção estatal de forma irracional,  imoral e inconstitucional. É uma pena que alguém que sempre foi elogiado pelo seu conhecimento quanto ao direito constitucional e sua firme defesa das instituições tenha sucumbido às emoções e caprichos adotando medidas arbitrárias para calar quem tem opiniões divergentes da sua.


Se Lord Acton, grande pensador e político britânico vivesse no Brasil nos dias de hoje, correria sério risco de ser censurado, cassado e preso se repetisse sua famosa frase: "O poder corrompe. O poder absoluto corrompe absolutamente". Obviamente, neste caso, a corrupção a qual Lord Acton se refere diz respeito à virtude da integridade, sem a qual às ações do poderoso ferem as ideias que um dia disse defender. A missão do STF e a função dos seus ministros é protegerem os direitos individuais garantidos pela Constituição Federal. Jamais violá-los sob o argumento de defendê-los, o que é uma clara contradição.


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PASMEM!!! 103 DECRETOS

 Mesmo com declaração pública -publicada na Zero Hora- de um dos integrantes do Comitê Científico do Estado, Dr. Alexandre, filho do Ex. Ministro Teori Zavasky, o qual é CHEFE DE INFECTOLOGIA DO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO dizendo que as decisões do governo do Estado do RS não passavam pelo -Comitê Científico- e que somente depois de tomadas politicamente eram comunicadas ao Comitê , pasmem, o ex-Governador Leite e seu Vice-Governador assinaram mais de 103 Decretos sobre a pandemia e , inacreditavelmente, não foram processados por improbidade administrativa. Mais: o PGJ ainda disse que os Decretos são Constitucionais. Pior: decidiu monocraticamente a representação e também decidiu monocraticamente o recurso de autoria do advogado Pedro Lagomarcino, retirando do conhecimento do Conselho Superior do MP a possibilidade de decidir sobre a instauração de Inquérito para apurar a improbidade. Pode?


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GOVERNADORES OU VERDUGOS? - Gilberto Simões Pires

 REUNIDOS EM BRASÍLIA

Ontem, 14 GOVERNADORES-VERDUGOS, acompanhados por seus BÁRBAROS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, foram à Brasília com o firme propósito de impedir que o Projeto PLP 018/2022, que fixa em 17% o ICMS cobrado sobre PRODUTOS considerados ESSENCIAIS e/ou INDISPENSÁVEIS, como COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, COMUNICAÇÕES E TRANSPORTE COLETIVO, já aprovado na Câmara, também venha a ser aprovado no Senado.


FOCO NA ARRECADAÇÃO

Dando uma clara demonstração de que têm olhos voltados para a ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS e zero preocupação com o bem-estar de seus cidadãos, estes péssimos e insensíveis governadores criam narrativas absurdas e insustentáveis na tentativa de persuadir a sociedade de que a aprovação do Projeto PLP 18/2022 vai produzir uma enorme desgraça nas CONTAS PÚBLICAS DOS ESTADOS. Em momento algum são capazes de admitir que o EXPRESSIVO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE ICMS se deu por conta do aumento do preço do petróleo e, por conseguinte, através da aplicação do PPI - PREÇO DA PARIDADE INTERNACIONAL, política que foi implementada em 2016, durante o governo Temer, com o propósito de salvar a então falida Petrobras.


ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO

Para melhor esclarecer o quanto os COFRES DOS ESTADOS foram altamente beneficiados com a adoção do PPI, observem o seguinte: no início de 2020, antes da pandemia, a cotação do BARRIL DE PETRÓLEO estava por volta de US$ 50, subindo para cerca de US$ 70 no final do mesmo ano. Com a guerra entre Ucrânia e Rússia, a cotação subiu ainda mais, chegando a US$ 130. Isto significa, claramente, que a ARRECADAÇÃO de ICMS sobre combustíveis MAIS DO QUE DOBROU desde o início de 2020 até agora. Portanto, se for considerado que a cotação do petróleo tivesse permanecido, por exemplo, na cotação de U$ 50/ barril, aí a ARRECADAÇÃO DE ICMS com combustíveis estaria, no mínimo, 50% ABAIXO DA ATUAL! Mais: e nenhum governador estaria gritando por falta de recursos.


VERDADEIROS VERDUGOS

Como os leitores podem ver, e concordar, os GOVERNADORES-VERDUGOS só tiverem olhares fixos e gananciosos para a ARRECADAÇÃO. Além de impor o criminoso LOCKDOWN, que interrompeu inúmeras atividades e, por consequência, zerou a renda dos CIDADÃOS DE SEGUNDA CLASSE, que representam mais de 96% da população, deixaram livres da crise os CIDADÃOS DE PRIMEIRA CLASSE, representada por privilegiados servidores públicos -ativos e inativos-, que representam em torno de 4% da população de cada estado. Para mostrar que são verdadeiros VERDUGOS, se aproveitaram, inescrupulosamente, do aumento expressivo dos preços do petróleo para sugar, gota por gota, o sangue dos pobres PAGADORES DE IMPOSTOS.


BANDITISMO INOMINÁVEL

Como se esta maldade não bastasse, o mesmo CRIME aconteceu, sem a menor complacência, com a ENERGIA ELÉTRICA. Vejam que por força da grave ESTIAGEM que assolou grande parte do território brasileiro, o que obrigou o uso de TERMOELÉTRICAS, movidas a diesel, os insensíveis VERDUGOS calcaram os CONSUMIDORES com um ICMS sobre o custo adicional da ENERGIA por força do uso do PETRÓLEO. Ou seja, além de taxar a ESTIAGEM também taxaram a ALTA DO DIESEL. Isto é um banditismo inominável. 


PRIME NEWS



CÓDIGO 2D



O que é?


Considerado uma evolução do código de barras linear, o Código 2D, como o próprio nome já diz, é bidimensional. Ele utiliza ambas as dimensões (horizontal e vertical) para codificar dados em uma pequena área. Existem algumas variáveis desta solução, porém a mais conhecida no mercado é o QR Code.


Benefícios à indústria


Com o Código 2D, há maior controle de lotes e rastreabilidade, aumentando a segurança dos produtos. É uma oportunidade, ainda, de desenvolvimento de embalagens mais inteligentes e uma excelente ferramenta de marketing e interação com o consumidor.


Benefícios aos consumidores


Terão acesso mais rápido e mais completo às informações do produto. Além disso, com a possibilidade de melhorias nas estratégias de marketing, a experiência com as marcas será completa, gerando mais identificação e fidelização


Por que migrar do código de barras EAN/UPC convencional para os Códigos 2D?


As soluções atuais apresentam limitações de capacidade de dados que não permitem habilitar soluções para as novas necessidades comerciais. Existe uma ascensão de soluções pontuais que carecem de interoperabilidade e o uso de múltiplos códigos e símbolos tem confundido o processo. Além disso, textos legíveis por humanos têm sido usados para transmitir informações importantes do produto, que atualmente não podem ser capturadas automaticamente por sistemas para fins de rastreabilidade.


Os códigos de barras EAN/UPC serão removidos?


Não. Os códigos de barras convencionais (EAN/UPC) existirão por, pelo menos, o tempo necessário para que a base instalada de leitores 2D alcance a massa crítica globalmente. Além disso, se não houver necessidade de adicionar outros dados legíveis por máquina (como número de lote ou data de validade) à embalagem de um produto, não será necessário migrar para o Código 2D. No entanto, todos os fabricantes e marcas deverão incluir, no mínimo, o Número de Item Comercial Global (GTIN®) em cada código de barras de embalagens que se destinem à leitura por consumidores ou pelo PDV do varejo.


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