Quatro em cada dez queixas feitas à Anatel são sobre fatura do celular

 


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Para especialista, número de erros na fatura pode ser ainda maior do que indicam as reclamações à agência reguladora

Operadoras de telecomunicações, juntas, foram o segundo maior alvo de reclamações (21%) na plataforma Consumidor.gov.br no ano passado, atrás apenas do setor de bancos, financeiras e administradoras de cartão. No mesmo período, cerca de quatro a cada dez solicitações de brasileiros à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estiveram associadas a conflitos na cobrança dos serviços. Mas, ainda assim, os registros podem não ser fiéis à recorrência de erros em faturas, já que muitos clientes não analisam suas contas a pagar.

"Muita gente acaba não fazendo no dia a dia a análise da fatura. Muita gente coloca a conta em débito automático e nem olha. Às vezes, o consumidor está com dificuldade financeira de pagar a conta e está pagando a mais sem perceber. Se descobre e vai olhar faturas passadas, vê que a cobrança indevida já era feita há muito tempo", expõe Evelyn Capucho, diretora de Atendimento do Procon-RJ.

 

Para ajudar o leitor, reunimos orientação para tirar qualquer dúvida sobre as cobranças na fatura. Camila Contri, advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conta quais são os erros mais recorrentes:

"O primeiro é a cobrança de um valor que o consumidor não consentiu. E o segundo ocorre quando a cobrança é de valor consentido, mas a descrição do serviço é diferente do que foi combinado. Por exemplo, foi oferecido por R$ 100 um serviço de telefonia e internet móvel, mas na fatura aparece que isso custa R$ 70, e R$ 30 é cobrança por um serviço que o consumidor não reconhece, como chamamos: serviço de valor agregado, adicionado sem o consentimento dele", resume.

No caso de Tamiris Ferreira, ela conta estar sendo ameaçada de ficar negativada por não pagar a multa de uma fidelização que não consentiu.

"Ao acabar a fidelização de um plano da TIM que eu tinha, a empresa entrou em contato, por meio de um robô, e questionou se eu teria interesse num novo plano. Não foram dados maiores detalhes. Apenas respondi que tinha interesse. Na fatura seguinte, notei que eles consideraram uma negociação apenas pelo interesse que demonstrei, então, questionei isso. Todos os atendentes foram bem irredutíveis, e não tive retorno positivo. Resolvi negociar com a operadora concorrente e migrei meu número. Aí, veio uma cobrança indevida de multa de R$ 140 por uma fidelização que eu não fiz", relata a analista de produtos, de 32 anos.

Procurada, a TIM informou que a "demanda foi encaminha para análise, e que o Centro de Relacionamento com o Cliente da TIM fará contato com a cliente para tratar o caso".

Cinco pontos para prestar atenção

  • Serviços que compõe o plano: normalmente, quando um plano é contratado, as operadoras informam o valor total da assinatura: Plano ilimitado + 5Gb de dados por R$ 79,90 fidelizados por 12 meses; Porém, podem existir algumas surpresas descritas na conta, como: um pacote de SMS ou um serviço de secretária eletrônica. Os consumidores precisam estar atentos e validar se, de fato, está sendo faturado o que foi contratado.
  • Preço do plano ofertado: muitas vezes planos são oferecidos com preços promocionais, por telefone. Alguns clientes, no entanto, se surpreendem quando a fatura chega, com a cobrança diferente da que foi acordada. Por isso, anote os protocolos de ligações de contratação de planos e confira o preço da mensalidade na conta.
  • Serviços de valor agregado (SVA): aplicativo pago de jogo, horóscopo e curso de idiomas são alguns desses serviços, que costumam ser oferecidos na forma de sons de chamadas, quiz, games, notícias e torpedos. A inclusão desses serviços na fatura, sem autorização dos consumidores, é uma das cobranças indevidas mais comuns. E algumas operadoras ainda colocam nomes complicados na fatura ou mesmo termos em outros idiomas, para dificultar a identificação pelo cliente. Por isso, leia com atenção e peça explicação do que é cada serviço para a operadora, se for necessário. No caso de celular pré-pago, ao fazer uma recarga, cheque se há redução imediata dos créditos antes de usá-lo para fazer ligações, enviar mensagens ou acessar a internet. Pode ser o caso de um serviço embutido no plano. Então, verifique o extrato de consumo.
  • Cobranças de ligações ou de utilização de pacotes de dados: atualmente, a maioria das operadoras oferecem pacotes de voz ilimitados, ou seja, o cliente pode fazer ligações para qualquer número da sua operadora ou de outras operadoras para dentro ou fora do estado sem pagar mais por isso. Uma cobrança indevida bastante comum é o cliente ser tarifado por essas ligações mesmo assim. Antes de reclamar, porém, verifique se o código CSP utilizado para fazer ligações interurbanas foi o promocional. Outro erro comum é a cobrança indevida de pacote de dados. Quando toda a franquia de dados é usada, as operadoras costumam oferecer um pacote extra, mas o valor deve ficar claro, e o consumidor precisa estar ciente de sua contratação. Sem isso, quando toda a franquia contratada é utilizada, a velocidade deve ser reduzida e a operadora não pode cobrar excedentes.
  • Desconto por falta na prestação de serviço: é importante que o consumidor saiba que sempre que seus serviços ficarem indisponíveis, como não conseguir completar uma ligação ou acessar a internet, a operadora deve conceder descontos na fatura pelo período. Seja por minutos, horas ou até mesmo dias, o cliente deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa e registrar um protocolo informando que está sem os serviços. Na próxima fatura, ele deve conferir se a operadora concedeu os descontos previstos no regulamento da Anatel e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como corrigir cobrança ou ter restituição

Ao constatar um erro de cobrança em uma fatura, o consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora para solicitar o fim da cobrança e, se já paga, a devolução em dobro do valor cobrado erroneamente. A empresa tem cinco dias úteis para responder ao cliente.

E é importante, nesta fase, sempre anotar os números de protocolos de todos os atendimentos. Assim, caso a solução não seja satisfatória, a ouvidoria da empresa, responsável por receber as reclamações de consumidores insatisfeitos com o atendimento inicial, pode ser acionada.

Persistindo a cobrança indevida, outras instâncias podem ser buscadas, como a Anatel, o site Consumidor.gov, ou o Procon da região.

"Toda reclamação que chega no Procon é formalizada numa notificação que a empresa deve responder em até dez dias. Se a resposta não for aceita pelo consumidor, é promovida uma audiência de conciliação. A maior parte dos casos são resolvidos até esta etapa. Em poucos, é instaurado um processo administrativo entre o Procon e a empresa, e o consumidor é encaminhado ao Poder Judiciário", diz Evelyn.

Fonte: economia.ig - 06/06/2022 e SOS Consumidor

O BRASIL ESTÁ DIANTE DE UMA OPORTUNIDADE HISTÓRICA - Gilberto Simões Pires

 LEVAR ESCLARECIMENTOS

Com a aproximação das Eleições 2022 (faltam apenas quatro meses), o grande dever daqueles que têm por hábito fazer uso do raciocínio lógico é levar o máximo de esclarecimentos possíveis mostrando, insistentemente, de que o BRASIL ESTÁ DIANTE DE UMA NOVA OPORTUNIDADE HISTÓRICA. É importante observar que o sucesso desta trajetória, que já está em curso, depende apenas da reeleição de Jair Bolsonaro, que apesar das dificuldades impostas por boa parte do Legislativo e pela grande maioria do STF, vem conseguindo fazer valer os propósitos de uma MATRIZ ECONÔMICA MAIS LIBERALIZANTE.


REFORMAS E MARCOS REGULATÓRIOS

Hoje, bem diferente do que aconteceu na década dos anos 2000, quando o Brasil, por falta de REFORMAS, PRIVATIZAÇÕES e de outras medidas necessárias, assistiu o fantástico crescimento da economia da China, é preciso admitir que a situação é bem mais promissora. Além da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, vários MARCOS REGULATÓRIOS (GÁS NATURAL, que abriu o setor; SETOR ELÉTRICO, que abriu o mercado livre de energia; CABOTAGEM, que criou novas regras para a chamada “BR do Mar”; e PETRÓLEO, que permite que as áreas do pré-sal sejam exploradas pelo regime de concessão, etc.) abriram as portas do Brasil para INVESTIDORES DO MUNDO TODO.


REVOGAÇÃO DAS BOAS MEDIDAS

Ora, diante das PROMESSAS AMEAÇADORAS que vários candidatos fazem a todo momento dizendo -explicitamente- que, caso venham a ocupar a cadeira presidencial, estas boas medidas serão imediatamente revogadas, isto por si só aumenta ainda mais a necessidade de REELEGER o candidato Jair Bolsonaro. De novo: o Brasil, mesmo deixando passar inúmeras boas OPORTUNIDADES, nunca esteve tão próximo de APROVEITAR O QUE A HISTÓRIA JAMAIS HAVIA CONFERIDO. 


BOLA DA VEZ

Volto a repetir, à exaustão: aqueles que não aprovam certas atitudes do presidente Bolsonaro precisam levar em conta que na comparação com os demais candidatos ele é o ÚNICO que oferece reais condições para que, desta vez, o BRASIL NÃO PERCA A GRANDE OPORTUNIDADE QUE ESTÁ BATENDO NAS MAIS DIVERSAS PORTAS, onde o SETOR DE INFRAESTRUTURA desponta como a GRANDE BOLA DA VEZ. 


MATRIZ ECONÔMICA BOLIVARIANA

Vejam que nesta ELEIÇÃO, pelo que informam todas as pesquisas de intenção de voto, simplesmente não existe TERCEIRA VIA. Assim, cabe ao eleitor escolher um de dois candidatos, sendo que um deles diz, de forma incansável, que se eleito voltará a emplacar a MATRIZ ECONÔMICA BOLIVARIANA, baseada na CARTILHA PRODUZIDA CUIDADOSAMENTE PELA ORGANIZAÇÃO COMUNISTA -FORO DE SÃO PAULO- que vigorou no desgraçado governo Dilma Petista e continua em pleno vigor na Venezuela, Cuba, Argentina...


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Golpe do amor: como evitar roubo em apps de paquera ou redes sociais

 por Paula Soprana

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Estelionatários seduzem vítimas e prometem lucros com criptomoedas  

SÃO PAULO

A polícia e a Receita Federal intensificaram no último ano o alerta para o "golpe do amor", ou estelionato sentimental, como tem aparecido em alguns tribunais.

O termo engloba diferentes tipos de fraude, mas todos consistem em envolver a vítima sentimentalmente a fim obter vantagem econômica dela. Em alguns casos, a aproximação romântica pode levar meses. Embora não seja novo, o crime passou a ocorrer com mais frequência pelas redes sociais.

 

Folha mostrou neste domingo (5) o caso de uma vítima em São Paulo que perdeu cerca de R$ 600 mil com um estelionato que começou no Tinder e terminou em uma corretora falsa de criptomoedas. Outros relatos com tentativas semelhantes chegaram à reportagem.

Uma advogada que preferiu não se identificar contou que conversa há mais de um mês com um estrangeiro e que ele topou até fazer chamada de vídeo (em péssima qualidade e sempre interrompida pela suposta fragilidade do sinal) para tentar mostrar que não era uma fraude.

Embora ela desviasse do assunto finanças, ele tentava falar sobre o tema. Após colocar a imagem dele no aplicativo Google Lens, que leva à foto indexada no buscador, ela viu que o golpista usava a foto de um político alemão.

Outra pessoa relatou que falava com um suposto médico no Tinder que dizia estar na guerra. Ele pediu R$ 25 mil argumentando que seu dinheiro estaria preso. Ao procurar a foto no Google, a mulher identificou que ele usava a imagem de um atleta.

A fraude costuma ser registrada pela polícia como estelionato sentimental (mesmo que não tenha ocorrido na internet). O termo golpe do amor é recente e está ligado ao aumento desse tipo de ação nas redes sociais. 

"A linguagem jurídica é estelionato sentimental, que sempre existiu, mas agora está facilitado pelos meios virtuais, onde a pessoa cria contextos sem precisar conhecer a vítima pessoalmente. Às vezes, a vítima não dá prosseguimento na esfera criminal. Na cível, pode conseguir condenação por dano moral quando o estelionatário é encontrado", diz o advogado criminalista Pedro Martinez.

Autoridades apontam para padrões nesse tipo de interação: a pessoa diz ser estrangeira e mostra a intenção de morar no Brasil; a conversa acontece em inglês ou o golpista diz que vai traduzir sua fala para o português; a foto é roubada de outra pessoa da internet; o número do WhatsApp é internacional; e, inevitavelmente, o dinheiro aparece em algum momento da conversa.

O crime pode envolver investimentos falsos em criptomoedas, transferências bancárias, doações e, em casos mais extremos, sequestros. O que une esses golpes é a manipulação emocional, sempre ligada a um romance.

No ano passado, a Receita Federal registrou um volume crescente de relatos em que a vítima foi induzida a pagar uma quantia ao criminoso para acessar bens e dinheiro em espécie que estariam retidos em aeroportos. Esses relatos incluem "propostas de casamento" e caixas com presentes, como um suposto anel para noivado.

Nesse tipo de esquema, o criminoso diz que pretende se mudar para o Brasil, que um pacote seu está retido na alfândega e que precisa de transferências da vítima para poder liberá-lo. A remessa seria parte de sua mudança ou algum presente.

Segundo a autoridade, há outros episódios em que o golpista diz estar doente e envia fotos falsas de sua internação fictícia.

FIQUE ATENTO AO GOLPE

Conheça alguns padrões relacionados ao estelionato sentimental

  • O golpista ou a quadrilha fisga a vítima nas redes sociais ou em aplicativos de namoro, onde as pessoas estão mais abertas a se relacionar 
  • Utiliza fotografia de outra pessoa e diz ser estrangeiro. Quando a conversa migra para o WhatsApp, o número costuma ser internacional, o que dificulta sua rastreabilidade pela polícia 
  • Trata a pessoa com gentileza e faz aproximações românticas, demonstrando interesse em relacionamento sério e vontade de morar no Brasil 
  • Dificulta chamadas por vídeo ou encontros físicos
  • Fala sobre dinheiro, seja contando uma situação dramática, solicitando empréstimo ou convidando a pessoa a investir 
  • Em golpes mais orquestrados, cria páginas falsas na internet –como de logística, em casos que pretende enviar uma remessa para o Brasil 

NÃO CAIA NO GOLPE DO AMOR

Veja dicas para se relacionar em aplicativos de namoro ou em redes sociais

  • Não fale sobre dinheiro

    Jamais compartilhe dados bancários ou faça qualquer transação como PIX e transferência a pessoas com quem você só se relaciona pela internet. Às vezes, o golpista não tem pressa e conversa por meses com a vítima para obter confiança

  • Sempre desconfie

    Cheque informações da pessoa na internet: aplicativos como o Google Lens (disponível em celulares Android) ou Live Text (na Apple) permitem que você escaneie ou tire uma foto do perfil com quem conversa e encontre links relacionados a ele na internet

  • Se informe sobre segurança nos apps

    Aplicativos de namoro têm páginas sobre segurança digital, física e sobre orientação para denúncias

  • Denuncie

    Não tenha receio de denunciar comportamentos suspeitos e/ou ofensivos

  • Faça chamadas por vídeo no app

    Mesmo que alguns criminosos consigam forjar, tente ver o rosto da pessoa em uma chamada de vídeo e confirmar se é a mesma pessoa da foto

  • Opte por recursos de verificação

    No Tinder, perfis com tíque azul são genuínos porque passaram por uma comprovação de identidade; é desejável que todos solicitem essa verificação na plataforma

  • Não caia na conversa de remessas presas na alfândega

    Em casos de supostas remessas trancadas pela Receita, veja se a empresa está habilitada no Brasil. A autoridade alerta que o?pagamento de tributos?nunca?ocorre por meio de depósito/transferência em conta-corrente e que remessas expressas (courier) ocorrem só em empresas habilitadas pelo órgão

  • Não invista seu dinheiro por meio desse contato

    Só invista em criptomoedas de forma independente: procure uma corretora brasileira credenciada e conheça seu agente

  • Não clique em links suspeitos

    Não abra links enviados por alguém que você não conhece, especialmente em supostos convites de investimentos em criptomoedas ou de doações

VIREI ALVO DE UM GOLPISTA. O QUE FAÇO?

Se você identificou que é vítima de um esquema, é possível ajudar outras pessoas antes de desmascarar o criminoso

  • Entre em contato com a polícia

    Se você viu que a identidade da pessoa com quem conversa é falsa, entre em contato com a delegacia mais próxima para entender como pode colaborar. As delegacias de cibercrime são as mais indicadas. Abaixo, a lista por capital

  • Denuncie e bloqueie

    Evite entrar em discussões. Após orientação da polícia, denuncie o perfil à plataforma e bloqueie de seus aplicativos

 

Fonte: Folha Online - 06/06/2022 e SOS Consumidor

Festa junina mais cara: produtos clássicos sobem acima da inflação

 Com o orçamento cada vez mais apertado, os ingredientes para fazer as bebidas e os quitutes típicos da época aumentaram 13,12% nos últimos 12 meses

Após dois anos de espera, em meio a confraternizações tímidas por conta da pandemia, o retorno do tão esperado São João — que é uma das celebrações mais populares do país — ainda será de restrições, mas, dessa vez, por conta dos preços. Os pratos típicos das festas juninas subiram mais do que a média da inflação deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Com o orçamento cada vez mais apertado, os ingredientes para fazer as bebidas e os quitutes típicos da época aumentaram 13,12% nos últimos 12 meses encerrados em maio, enquanto a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Getulio Vargas (FGV), ficou em 12.27% no mesmo período.

 

Se antes era possível comprar um saco de milho por R$ 35, agora, é preciso preparar o bolso para um gasto de quase R$ 70. Um levantamento feito pelo economista da FGV Matheus Peçanha a pedido do EXTRA (veja abaixo) aponta os alimentos que devem pesar mais no orçamento familiar e quais serão mais substituídos nesta época do ano, como milho e amendoim, além dos produtos de hortifruti. 

Para o especialista, o cenário econômico ainda é de incertezas, já que, segundo ele, saímos de uma restrição sanitária para entrarmos numa orçamentária.

"O Brasil tem vivido choques climáticos sucessivos praticamente desde 2020. Nesse último choque, chuvas torrenciais nos meses de verão impactaram quase todas as culturas de hortifrutis. Por isso, vimos uma escalada de preços absurda nos últimos quatro ou cinco meses de itens tão básicos como o tomate e a cenoura, que foram os protagonistas desse período, mas também de itens importantes dessa lista como a batata, a couve e a maçã", aponta o economista da FGV/IBRE.

Tradições mantidas

Fernando Torres, de 39 anos, é comerciante há 20. Dono do bar Os Imortais, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, o empresário carioca — que sabe tudo sobre as festas de São João — não via a hora de voltar às celebrações juninas para vender o carro-chefe da casa: o tradicional "kit junino”, que leva salsichão, caldo verde, batida de paçoca (feita com cachaça e leite condensado), milho cozido, pipoca, espetinho de carne de sol e churros com doce de leite. No ano passado, cada um custava R$ 80 (porção para duas pessoas).

Comprando diretamente com os fornecedores, Fernando gastou cerca de R$ 2.500 de material, fechando o período junino, em 2021, com 386 kits vendidos por delivery.

Agora, já diante na expectativa de alta dos preços, o comerciante optou por buscar os ingredientes na Ceasa, em Irajá, na Zona Norte, estimando um gasto de quase R$ 4 mil. A projeção de retorno com as vendas varia entre 15% e 20% do investimento, com a comercialização de cerca de 750 kits. Para isso, o preço foi reajustado. Agora, cada um custa R$ 95. Foi o jeito encontrado por Fernando para pular a fogueira da inflação.

"Tivemos uma mudança na entrega dos cereais e das frutas aqui no restaurante. Eu comprava com o fornecedor e, desde a semana passada, tive que mudar comprando diretamente na Ceasa. Eu comprei um carro de segunda mão, ano 1997, barato, para conseguir transportar os alimentos sem precisar pagar frete. No ano passado, eu vendi tudo por delivery, já que a gente não poderia se aglomerar."

Neste ano, porém, ele espera conseguir vender kits para entrega, assim como receber clientes no próprio restaurante.

"Realmente estou na expectativa de fazer algo mais comemorativo e bacana, mas sei que tenho que segurar um pouco a onda nos gastos, porque os preços estão muito altos. Repassar o preço final para o cliente é sempre preocupante. A gente pode acertar, mas também corre o risco de que eles virem as costas", afirmou o comerciante, que já começou os preparativos para as festas juninas, reorganizando o estoque e recebendo encomendas.

Para Matheus Peçanha, os comerciantes são os primeiros a "raspar o tacho" do orçamento. No cenário atual, não há muitas saídas para os brasileiros que tentam lucrar com a data sazonal.

Razões da alta

Na contramão do que esperavam os comerciantes, o levantamento do pesquisador Matheus Peçanha trouxe resultados desanimadores. Considerando 27 itens alimentícios da cesta do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FGV), pelo menos 12 itens subiram acima da inflação:

  • milho de pipoca (20,95%)
  • leite longa vida (18,03%)
  • farinha de trigo (16,78%)
  • aipim/mandioca (16,03%)
  • fubá de milho (15,63%)
  • ovos (15,1%)
  • batata-doce (13,83%)
  • milho em conserva (12,08%)
  • queijo minas (11,23%)
  • leite condensado (10,67%)
  • linguiça (10,1%)

Apenas dois produtos dentre os 27 itens registraram recuo nos preços no período pesquisado:

  • leite de coco (-2,36%)
  • arroz (-8,98%)

Para terminar de entornar o caldo, a batata-inglesa e a couve subiram 71,35% e 29,34%, respectivamente, nos últimos 12 meses, enquanto o açúcar refinado, a maçã e o açúcar cristal subiram 42,02%, 28,68% e 26,8%) respectivamente.

Fonte: economia.ig - 06/06/2022 e SOS Consumidor

Aposentado do INSS com dois empregos pode pedir revisão

 por Cristiane Gercina

SÃO PAULO

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos podem pedir, na Justiça, a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.

A correção ganhou força após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do tema 1.070, em 11 de maio, que determinou cálculo mais vantajoso a quem trabalhou em duas ou mais atividades e contribuiu com o INSS sobre todas elas. Por se tratar de um recurso repetitivo, o que foi definido pelos ministros vale para todas as ações do tipo na Justiça.

 

Segundo a advogada Carolina Centeno, sócia do Arraes e Centeno Advocacia, o Tribunal Superior decidiu que o segurado que se aposentou antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo INSS. Desde 2019, o instituto soma os dois salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser recebido.

Antes, o INSS primeiro definia qual era a atividade principal. Neste caso, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos salários. Para a atividade secundária, era aplicado um índice, que poderia reduzir a aposentadoria

"O INSS pegava a atividade primária, a que você estava contribuindo há mais tempo, e a considerava como principal e cheia. Na outra, fazia uma média. O cálculo era muito baixo, entravam centavos ou dezenas de reais [no benefício]", explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

O cálculo que considera a soma dos salários até o limite do teto da Previdência passou a ser aplicado com a publicação da lei 13.846, derivada da medida provisória 871, que definiu um pente-fino nos benefícios previdenciários. No entanto, a regra só vale para quem se aposentou ou protocolou o pedido de aposentadoria após a legislação entrar em vigor. Os segurados que tiveram benefício antes foram prejudicados pela conta anterior.

Segundo a tese firmada pelo STJ, "após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".

  QUEM PODE TER A REVISÃO DOS DOIS EMPREGOS

Badari explica que podem ter a revisão diversos trabalhadores com dois empregos, especialmente os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas. A regra também vale para professores, vigilantes e autônomos que contribuíram com o INSS sobre duas atividades no mesmo período.

Tanto ele quanto Carolina afirmam que o instituto poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida, por isso, antes de pedira a correção da renda, é preciso buscar um especialista e fazer os cálculos para saber se vale a pena ou não entrar com a ação. "Se for um reajuste de poucos reais, não vale a pena entrar com uma ação judicial", diz Badari.

A CORREÇÃO PODE SER PEDIDA PELO SEGURADO QUE:

  1. Aposentou-se antes de 18 de junho de 2019, mas recebe o benefício há menos de dez anos
  2. Tinha dois ou mais empregos e foi prejudicado pelo cálculo do INSS
  3. Trabalhou em dois ou mais empregos após 1994

Dentre as maiores recomendações dos especialistas para fazer o pedido estão ter se aposentado antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há menos de dez anos. As revisões de benefícios previdenciários têm decadência, ou seja, só podem ser pedidas em até dez anos.

O prazo começa a contar no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. Outra recomendação é ter os documentos que comprovem ter trabalhado em duas atividades e contribuído em todas elas. "É preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo", diz Carolina.

Entre os documentos que podem ser apresentados então o extrato de contribuições previdenciárias que está no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fonte: Folha Online - 06/06/2022 e SOS Consumidor

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Veja como funciona o consignado para beneficiários do BPC

 por Rebecca Vettore

Bancos oferecem crédito com desconto no benefício e pagamento em até sete anos SÃO PAULO

Bancos já começam a oferecer crédito consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A oferta desse tipo de crédito foi permitida após a publicação da MP (Medida Provisória) 1.106, em 18 de março de 2022. A medida ampliou de 35% para 40% a margem de crédito consignado para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, pela primeira vez, disponibilizou essa mesma modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais como o BPC.

Segundo o INSS, mais de 4,7 milhões de pessoas recebem o BPC no país. O benefício, de um salário mínimo (R$ 1.212), é pago ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade. Também é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um que um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022).

A MP foi responsável pela alteração das leis 10.820, de 2003, que regulamenta o empréstimo consignado, e 13.846, de 2019, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Segundo informou o INSS, a regulamentação do consignado para quem recebe o BPC foi publicada, mas a modalidade está disponível apenas em alguns bancos.

Especialistas recomendam cautela ao contratar crédito, especialmente se for para emprestar o nome a parentes ou para comprar bens não essenciais.

FUNCIONAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA BENEFICIÁRIOS DO BPC

Instituições como Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Banco Agi começaram a oferecer esse tipo de crédito consignado com pagamento em até sete anos (84 parcelas). Confira as informações sobre o funcionamento nesses bancos.

Itaú

  • Não é necessário ser correntista do banco para contratar o produto
  • Taxas de juros ao mês: até 2,14% ao mês
  • Prazo para pagamento: até 84 meses
  • Limite de margem para contratação: até 35% do benefício
  • Valor mínimo para contratação: R$ 1.500
  • Documentos necessários para contratação: documento de identificação, assinatura do contrato (físico ou digital), assinatura da autorização para consulta de dados junto a Dataprev - responsável pela gestão da Base de Dados Sociais (físico ou digital)
  • Forma de contratação: por meio de aplicativo do celular, internet banking, caixa eletrônico, agências ou via correspondente bancário certificado

Bradesco

  • Prazo para pagamento: até 84 meses
  • Limite de margem para contratação: até 35% do benefício
  • Forma de contratação: por meio dos canais digitais ou agências do banco

 

Banco do Brasil

  • Beneficiários do INSS que recebem o BPC precisam ter margem consignável disponível para contratar esse tipo de empréstimo. Também é preciso ser cliente
  • Prazo para pagamento: até 84 meses, com parcelas fixas
  • Pagamento: as parcelas são descontadas diretamente no benefício do INSS
  • Documentos necessários para contratação: não precisa de documentação adicional. Se o beneficiário recebe em conta-corrente, poupança e cartão já pode contratar
  • Forma de contratação: pelos canais de autoatendimento (aplicativo, internet banking e terminais de atendimento), rede de agências ou correspondentes bancários parceiros do banco

Banco Agi

  • Taxa: pode variar por cliente
  • Prazo para pagamento: até 84 meses
  • Pagamento: as parcelas são descontadas diretamente no benefício do INSS
  • Limite de margem para contratação: até 40% da renda
  • Valor mínimo para contratação: R$ 1.212 (salário mínimo)
  • Documentos necessários para contratação: documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda e extrato da conta-corrente

Outros bancos

O Bradesco não forneceu detalhes sobre a modalidade. O Nubank informou que atualmente não oferece o serviço de empréstimo consignado, apenas o empréstimo pessoal. BV Financeira, Banco BMG e Santander não oferecem esse tipo de produto.?

Fonte: Folha Online - 06/06/2022 e SOS Consumidor

DF é condenado a indenizar filhos de idoso que faleceu por falha na prestação do serviço médico

 O Distrito Federal foi condenado a indenizar dois filhos de um idoso que faleceu por falha na prestação do serviço médico. O paciente faleceu dois dias depois de ser diagnosticado com apendicite. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Consta no processo que o pai dos autores, à época com 68 anos, procurou atendimento médico na Unidade Básica de Saúde de Águas Claras no dia 06 de novembro de 2020. Relatam que, após análise preliminar, o pai foi encaminhado para emergência do Hospital Regional de Taguatinga, onde foi constatado apêndice em processo inflamatório. Os autores contam que foi solicitada uma sala no centro cirúrgico, mas que não havia disponibilidade. Afirmam ainda que o pai não conseguiu transferência para outra unidade de saúde e faleceu no dia 08 sem realizar o procedimento. Os autores defendem que houve negligência do HRT e pedem para ser indenizados. 

 

O Distrito Federal, em sua defesa, afirmou que o atendimento médico prestado ao paciente foi regular e realizado dentro das possibilidades. Alega que os autores não provaram que houve omissão do Estado. Ao julgar, o magistrado destacou que, no caso, as provas mostram que houve falha na prestação do serviço médico. O juiz pontuou que o laudo pericial concluiu que "as inadequações de condutas da equipe hospitalar guardam nexo de causalidade com o agravamento do quadro clínico”, o que resultou em morte do pai dos autores. Entre as inadequações apontadas pelo laudo, está a demora tanto na cirurgia de emergência quanto na transferência para hospital com centro cirúrgico disponível. 

O magistrado explicou que a morte do pai em razão de negligência médica caracteriza dano moral passível de indenização. “Com efeito, a perda de genitor em virtude da falha na prestação do serviço médico, ao não aplicar as técnicas necessárias para proteção da vida, causa abalo aos direitos da personalidade da parte autora, bem com afronta à sua dignidade, o que resulta no dever do réu ao pagamento dos danos morais”, registrou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar, a cada um dos dois autores, a quantia de R$ 25 mil por danos morais. O réu terá ainda que pagar o valor de R$ 1.950,00 de danos materiais, referente ao que foi gasto com funeral. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700901-66.2021.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/06/2022 e SOS Consumidor

Frase de Jair Bolsonaro - 06.06.2022

 



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