Livro Como Falar em Público e Influenciar Pessoas - no Mundo dos Negócios Dale Carnegie

 


A obra "Como falar em público e influenciar pessoas no mundo dos negócios" revela os princípios básicos do autor Dale Carnegie que é: saber o que dizer, e dizê-lo com sentimento, vivacidade e clareza, aplicados nas relações comerciais e empresariais. O livro impresso é uma publicação da editora Record no ano de 2019. Esta nova edição é um clássico da arte da oratória e vendeu mais 250 mil exemplares no Brasil.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/livro-como-falar-em-publico-e-influenciar-pessoas-no-mundo-dos-negocios-dale-carnegie/p/224825700/LI/LDOR/?campaign_email_id=3342&utm_campaign=email_131221_seg_livros&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-224825700

Senado confirma derrubada de veto ao fundão de R$ 5,7 bilhões

 Partidos poderão usar o dinheiro para realizar as campanhas dos candidatos em 2022. Foram 53 votos pela derrubada contra 21



A segunda parte da sessão do Congresso Nacional realizada nesta sexta-feira (17) confirmou a derrubada do veto ao fundão eleitoral para 2022. O trecho estava em dispositivo vetado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estabelece que o fundo eleitoral será de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das eleições do ano que vem. Foram 53 votos pela derrubada contra 21 pela manutenção. 

Com a derrubada do veto, os partidos confirmam o valor para aplicar em campanhas eleitorais do ano que vem. Caso o veto fosse mantido, seria necessário definir o valor na votação do Orçamento, que está programada para o início da semana que vem. 

Câmara já tinha derrubado o veto em sessão finalizada no início da tarde. Foram 317 votos pela derrubada do veto e 146 pela manutenção. O valor é mais de três vezes maior do que o destinado a esse fim em 2018, quando os partidos receberam R$ 1,7 bilhão. O aumento foi, à época, criticado por destinar um valor alto para que políticos viabilizem as campanhas enquanto o país enfrenta a pandemia da Covid-19.

Os favoráveis ao fundão apontam que, desde a proibição de financiamento privado — quando empresas podiam doar a partidos e candidatos —, é necessário que o processo democrático de campanhas e do pleito seja custeado com recursos públicos.

O dispositivo que garantia os mais de R$ 5 bilhões foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim de agosto deste ano. O mandatário já tinha sinalizado que vetaria o trecho desde a aprovação do fundão eleitoral, como é conhecido, em julho. 

R7 e Correio do Povo


Prefeitura de São Paulo confirma transmissão comunitária da variante ômicron da Covid-19

Congresso aprova verba de R$ 300 milhões para Auxílio Gás

 Programa deverá custear 40% do preço do botijão a famílias de baixa renda



O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira a liberação de crédito orçamentário para custear o chamado auxílio gás ou vale-gás. Foram aprovados R$ 300 milhões para auxiliar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha com o equivalente a 40% do preço do botijão.

O projeto que previa o auxílio foi aprovado em outubro, mas a verba que o garante apenas nesta sexta-feira por deputados e senadores. Na sessão, o Congresso votou créditos orçamentários para ministérios e outros órgãos e empresas públicas.

Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família.

A expectativa é atender 5,5 milhões de famílias e admitir a entrada gradativa de mais famílias no programa a partir do próximo ano. O auxílio do programa Gás dos Brasileiros deve ser concedido a cada bimestre.

Agência Brasil e Correio do Povo


MP aponta que 56 estabelecimentos comerciais adquiriam carne de cavalo na Serra

Lewandowski manda governo vacinar crianças antes do início das aulas

 Ministro determinou ainda que sejam definidas datas ou períodos para campanhas nacionais de imunização



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal apresente, em um prazo de 48 horas, um planejamento para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos. A imunização deste público com a vacina da Pfizer foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na quinta-feira.

De acordo com o magistrado, o cronograma apresentado pelo Executivo deve permitir a vacinação de todas as crianças na faixa etária indicada até o início das aulas de 2022, no próximo semestre. O ministro atendeu a um pedido do PT (Partido dos Trabalhadores), que alega que é necessária a apresentação de plano complementar ao utilizado atualmente na imunização dos brasileiros.

A decisão do ministro Lewandowski foi dada no último dia de expediente do poder Judiciário antes do recesso. No entanto, o magistrado informou à presidência do Supremo que vai continuar trabalhando durante o recesso, que se estende até o mês de fevereiro. 

O magistrado também acolheu pedido para determinar que o governo apresente "a previsão de um dia nacional (Dia D) para vacinação, ou mesmo a designação de possíveis datas para a realização de grandes mutirões de incentivo e vacinação.” Atualmente, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 75% da população recebeu a primeira dose contra a Covid-19 e 66% estão completamente imunizados.

R7 e Correio do Povo


Porto Alegre registra 7º caso de variante ômicron

Livro - O Pequeno Príncipe

 


Publicado pela primeira vez em 1943, O Pequeno Príncipe é a obra mais famosa do aristocrata, escritor, poeta e aviador pioneiro Antoine de Saint-Exupéry. É um conto poético, com ilustrações em aquarela do autor, em que um piloto perdido no deserto encontra um jovem príncipe em visita à Terra vindo de um minúsculo asteroide. A história é filosófica e inclui críticas sociais ao mundo adulto. Foi escrito durante um período em que Saint-Exupéry fugiu para os Estados Unidos após a queda da França durante a Segunda Guerra Mundial, evento testemunhado em primeira mão pelo autor e registrado em seu livro de memórias Flight to Arras. Poucas histórias são capazes de capturar o coração de leitores de todas as idades como O Pequeno Príncipe.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/livro-o-pequeno-principe/228782900/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_131221_seg_livros&utm_content=produto-228782900&campaign_email_id=3342

Vacinação contra a Covid-19 ocorre na Orla do Guaíba neste sábado

 Ação ocorre das 11h às 16h


A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre mantém a vacinação contra a Covid-19, neste sábado, no trecho 1 da Orla do Guaíba, ao lado da Usina do Gasômetro. A ação ocorre das 11h às 16h. Primeira, segunda e terceira doses podem ser encontradas no local, além da dose de reforço da Janssen.

A primeira dose é oferecida para todas as pessoas com 12 anos ou mais. Para receber a vacina, basta apresentar documento de identidade com CPF. A segunda dose está disponível para vacinados com Oxford/AstraZeneca e Pfizer/BioNTech até 23 de outubro (oito semanas) e Coronavac/Butantan para vacinados até 20 de novembro (28 dias). Além do documento de identidade, é necessário levar a carteira de vacinação com o registro da primeira dose.

A dose de reforço da Pfizer segue disponível para pessoas com 18 anos ou mais vacinados com a segunda dose até 18 de julho (cinco meses) e imunossuprimidos com a segunda dose até 20 de novembro (28 dias). Já a dose de reforço da Janssen pode ser acessada pelas pessoas vacinadas com o imunizante até 7 de julho.

Para receber a terceira dose, é preciso apresentar documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. Imunossuprimidos devem apresentar também comprovante da condição de saúde, por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação.

Agradecimento

Antes de a vacinação ter início, às 10h30min deste sábado a SMS promove, no mesmo local, um evento especial de agradecimento aos parceiros que auxiliaram na campanha de vacinação contra a Covid-19, durante o ano, em Porto Alegre. O prefeito Sebastião Melo e o secretário de saúde Mauro Sparta devem participar do evento.


Rádio Guaíba e Correio do Povo

Sábado será de sol e calor no RS

 Máximas passam dos 35°C na região Noroeste



O sábado será de sol e calor no RS. O sol aparece em todas as regiões, e o tempo continua aberto. Na região Noroeste os termômetros sobem mais e as máximas podem chegar aos 35°.

De acordo com a MetSul Meteorologia, há chance de chuva isolada em pontos da costa, especialmente no Litoral Norte. A região Norte também pode apresentar instabilidade. À noite, vento se intensifica e pode haver frio no Litoral.

Em Porto Alegre, o sol aparece entre nuvens. A mínima na Capital é de 18°C e a máxima chega aos 29°C.

Mínimas e máximas no RS 

Vacaria 13°C / 25°C
Erechim 18°C / 32°C
Santa Maria 17°C / 30°C
Bagé 15°C / 30°C
Torres 18°C / 24°C
Santa Rosa 18°C / 37°C

MetSul Meteorologia e Correio do Povo

TJ-RS ratifica liberdade a réus da Kiss, mas decisão do STF mantém prisões

 Tribunal informou que, em razão da ordem do ministro Luiz Fux, não foram expedidos alvarás de soltura



Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ratificaram a liminar favorável ao habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Spohr, que acabou sendo estendido aos outros três réus do processo criminal da Boate Kiss, e impediu a prisão imediata dos condenados ao fim do júri popular, na sexta-feira passada. A decisão, porém, não gera efeito prático. Na noite dessa quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu pedido do Ministério Público estadual e sustou, preventivamente, os eventuais efeitos da concessão do habeas corpus, ocorrida hoje.

Votaram os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, relator e autor da liminar que manteve os réus, inicialmente, em liberdade; Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto. O terceiro deu voto contrário ao habeas e os dois primeiros mantiveram a convicção de que os réus podem aguardar o julgamento dos recursos possíveis em liberdade. Ambos entenderam que os réus não possuem antecedentes criminais e não impõem perigo para a sociedade.

Mesmo que não tenha sido oficialmente comunicado da decisão do STF, o Tribunal de Justiça informou que, em razão da ordem do ministro Fux, não foram expedidos alvarás de soltura dos réus.

Relembre

O júri popular durou dez dias e terminou na sexta-feira passada. A sentença saiu quase nove anos após a tragédia, que matou 242 pessoas e feriu mais de 630, em Santa Maria. Os jurados entenderam que os réus assumiram o risco de matar as vítimas. As defesas ainda podem recorrer das penas tentando, inclusive, anular o julgamento.

Os ex-sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, foram sentenciados a penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão. Spohr está detido em Canoas, assim como Hoffmann. Já Santos e Bonilha foram levados para o presídio de São Vicente do Sul.

Rádio Guaíba e Correio do Povo


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Supremo nega correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não existe direito adquirido a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao Plano Collor II (de fevereiro de 1991). A decisão, por unanimidade, foi em votação no Plenário Virtual e segue precedentes da Corte.

Apesar de uma decisão proferida pelo STF em 2000, um beneficiário propôs uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal para obter a recomposição do saldo da sua conta vinculada ao FGTS em razão de supostas perdas decorrentes do plano econômico.

Na ação, afirma que, em março de 1991, o valor foi corrigido no percentual de 8,5%, mas que o correto seria de 21,87%, referente ao IPC integral de fevereiro de 1989. O beneficiário alega ainda que, em julgamento realizado em 2018, o STF decidiu ser devida a correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias na vigência do Plano Collor II (RE 611503).

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, explicou no voto porque deveria ser aplicado o precedente do STF de 2000 e como o mais recente não serve ao caso. A explicação é processual.

No precedente de 2000, o STF fixou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado – não se confundindo com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. Por isso, no caso (RE 226855), o STF decidiu que não há direito adquirido a regime jurídico – o que faz com que, na prática, não seja aplicada a correção mais favorável aos beneficiários.

Já no julgamento realizado em 2018, o STF reconheceu o precedente de 2000, mas entendeu que, no caso concreto, não era possível desfazer o julgado, por uma questão processual: porque o pedido foi feito com base em fundamentos diferentes do precedente. Em 2000, o STF se baseou no direito adquirido, e não em hipóteses da lei processual (inconstitucionalidade ou interpretação conforme à Constituição de lei ou ato normativo).

“Impertinentes as alegações do recorrente, no sentido de que deve prevalecer a tese fixada no tema 360 da repercussão geral (o julgado de 2018), a fim de assegura-lhe o direito adquirido à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em relação ao Plano Collor II”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, no voto. Ele foi seguido pelos demais ministros.

O Sul