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Explosões deixam mortos e feridos nos arredores do aeroporto de Cabul
Empresa de ônibus é condenada por recusar embarque de passageiro com deficiência
A Auto Viação Marechal foi condenada a indenizar um passageiro com deficiência, após impedir seu acesso ao coletivo. A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que houve falha na prestação do serviço e ato discriminatório.
Conta o autor que possui paralisia cerebral geradora de tetraplegia espástica e que depende dos pais para diversas atividades, incluindo o deslocamento. Ele relata que, em setembro de 2017, foi impedido de embarcar no ônibus da ré porque estava sendo carregado no colo pelos pais. O autor alega que houve violação aos direitos da dignidade da pessoa humana, bem como do direito de ir e vir. Argumenta ainda que o fato provocou constrangimento e humilhação, e que deve ser indenizado pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a empresa de ônibus argumenta que a negativa de embarque ocorreu por necessidade de preservação da segurança do próprio passageiro, uma vez que o carregamento manual é vedado por procedimento de segurança. Assevera que as pessoas com deficiência devem ter acesso apenas pela rampa elevatória com cadeiras de rodas.
Ao julgar, a magistrada destacou que a recusa no embarque do autor constitui falha acentuada por negligência da empresa de transporte coletivo “em prestar qualquer auxílio ao passageiro, na medida que tornou o ingresso no coletivo pela rampa de acesso a única possível”, ao contrário do que prevê a legislação sobre o assunto, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Distrital nº 4.317/2009.
“A existência da rampa de acesso e elevadores, ou outras tecnologias (...), foram criadas para facilitar o acesso, para serem mais uma opção de acesso. De modo algum, a única opção. Tampouco há obrigatoriedade de uso com exclusão das demais formas de acesso”, pontuou a julgadora.
No entendimento da juíza, houve violação ao direito fundamental à mobilidade e à acessibilidade, uma vez que a recusa ao embarque da criança com deficiência “no colo dos pais viola o direito ao embarque e constitui ato discriminatório, notadamente quando gerador de impedimento ao deficiente no exercício de liberdades e direitos fundamentais, quem deveria ter prioridade de embarque no transporte público coletivo”.
Além disso, segundo a magistrada, “a recusa dos prepostos da ré tem potencial para causar sentimento de humilhação, constrangimento e vergonha imposta ao passageiro deficiente”. Dessa forma, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acessibilidade (Links úteis)Conheça o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Saiba mais sobre a Lei Distrital nº 4.317/2009.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706314-13.2018.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/08/202 e SOS Consumidor
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Durante a pandemia, Rio Grande do Sul é o Estado com a segunda menor diferença entre mortes naturais e óbitos previstos em estatísticas
De 15 de março do ano passado a 31 de julho de 2021, o Rio Grande do Sul apresentou o segundo menor excesso proporcional de óbitos do País durante a pandemia de coronavírus, perdendo apenas para o Piauí. Trata-se da diferença entre o número de mortes por causas naturais e as perdas humanas esperadas para o mesmo período, com base em projeções estatísticas.
Conforme os técnicos do Gabinete de Crise, o acompanhamento deste dado é fundamental, ao corrigir possíveis discrepâncias no registro de um óbito por coronavírus ou por efeitos indiretos em outras causas naturais. O indicador também leva em conta a distribuição etária, já que Estados com população mais velha tendem a apresentar mais óbitos.
Dados obtidos pelo Gabinete de Crise do Palácio Piratini em parceria com as empresas Impulso e Vital Strategies apontam que o Rio Grande do Sul apresenta atualmente a 12ª maior taxa de mortalidade por covid para cada 100 mil habitantes. Mas apresenta apenas o segundo menor excesso proporcional de óbitos do País, tendo obtido índice de 29,1% no período, menor do que a média nacional (39,3%).
Se levada em conta apenas a Região Sul, o Rio Grande do Sul registrou excessos de óbito inferiores tanto no ano de 2020 (momento em que o Estado teve o menor excesso de óbitos do País) quanto no ano de 2021, período em que a pandemia afetou mais fortemente a região como um todo.
O Rio Grande do Sul permaneceu até novembro do ano passado entre Estados com menores números nesse aspecto. Desde então, houve uma aceleração nos dados de óbitos, depois um pico de fevereiro a abril. Já na segunda quinzena de maio, começou a se observar o início de um processo de redução.
Como funciona
A metodologia consiste em subtrair de um total de óbitos observado uma quantidade estimada, a fim de se obter uma quantidade além do esperado para um período específico. Esse contingente acima da expectativa é denominado “excesso de óbitos”. Para tanto, consideram-se todas as mortes por causas naturais, não causas externas como acidentes e homicídios.
Ao se relacionar a quantidade de óbitos em excesso com o total de óbitos esperados se tem o excesso proporcional de óbitos, uma medida do percentual de óbitos que superou o que já seria esperado para cada localidade, levando em consideração gênero e pirâmide etária.
Conforme a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), apenas comparar as taxas de mortalidade pode muitas vezes ser uma informação incompleta, pois apresenta maiores valores em regiões que informam de modo mais eficiente os óbitos. O excesso proporcional de óbitos ajuda a corrigir essa distorção.
Para produzir essa estimativa de óbitos, a Vital Strategies projeta, a partir dos dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Datasus de 2015 a 2019, um total de óbitos esperados para 2020 e 2021 para cada faixa etária. Os óbitos destes dois anos têm como fonte os dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
O Sul
Presidente do Senado rejeita pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes apresentado por Bolsonaro
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou o pedido de impeachment feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O senador anunciou a decisão nesta quarta-feira (25).
Pacheco recebeu nesta quarta parecer da Advocacia-Geral do Senado considerando o pedido improcedente por aspectos jurídicos e políticos. Segundo o entendimento da área jurídica e do próprio senador, não haveria adequação à chamada Lei do Impeachment e, portanto, faltaria “justa causa” para acolhê-lo.
“Como presidente do Senado, determinei a rejeição da denúncia e o arquivamento do processo de impeachment. Esse é o aspecto jurídico. Mas há também um aspecto importante que é a preservação de algo fundamental que é a separação dos poderes, e a necessidade de que a independência dos poderes seja garantida e que haja a relação mais harmoniosa possível”, disse Pacheco em pronunciamento.
Sem base
Bolsonaro apresentou o pedido de impeachment contra Moraes na última sexta-feira (20) mesmo sabendo que ele não seguiria adiante, conforme alertas feitos pela área política do governo. No último dia 14, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pediria ao Senado a abertura de processo sob o argumento de que Moraes e o ministro Luis Roberto Barroso extrapolam os limites da Constituição.
O pedido entregue tinha 19 páginas mais anexos (102, no total), assinado por Bolsonaro e dizia respeito somente a Moraes. A assessoria jurídica do Planalto considerou que, no caso de Barroso, não havia base legal. No pedido, Bolsonaro pede a destituição de Alexandre de Moraes da condição de ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação de Moraes para exercício de função pública durante oito anos.
Jair Bolsonaro viajou na manhã da sexta (20) para Iporanga, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo. Um interlocutor do presidente afirmou que auxiliares do Planalto conseguiram convencê-lo a não ir pessoalmente ao Senado para fazer a entrega do pedido.
Investigado
Bolsonaro é investigado em cinco inquéritos — quatro no Supremo Tribunal Federal e um no Tribunal Superior Eleitoral.
No último dia 4, Alexandre de Moraes determinou a inclusão do presidente como investigado no inquérito que apura a divulgação de “fake news”. O motivo são os ataques de Bolsonaro à urna eletrônica e ao sistema eleitoral. A decisão de Moraes atendeu ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do TSE dois dias antes.
Bolsonaro ingressou no STF com uma ação a fim de impedir o tribunal de abrir inquérito “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria e sem pedido do Ministério Público Federal.
A ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questionava o artigo 43 do regimento interno do Supremo, que deu origem ao inquérito das “fake news”, aberto de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar notícias fraudulentas e ameaças a ministros do tribunal.
O pedido de impeachment de Alexandre de Moraes é mais um episódio da escalada da tensão provocada por Bolsonaro contra ministros do Supremo. O presidente tem atacado e ofendido de forma reiterada os ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.
No caso de Barroso, ele acusa o ministro de agir contra a adoção do voto impresso, proposta de Bolsonaro derrotada em votação no plenário da Câmara. Barroso defende o atual sistema de voto eletrônico, contra o qual o TSE nunca registrou denúncia de fraude, argumento usado por Bolsonaro para se opor ao modelo.
O Sul






