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Auxílio emergencial 2021: tire 20 dúvidas sobre como receber

 por Clayton Castelani

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Parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 começam a ser pagas em abril

A nova rodada do auxílio emergencial será paga em 2021 para cerca de 45,6 milhões de beneficiários em quatro parcelas a partir de abril.

valor básico do benefício será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150, se o beneficiário mora sozinho, e sobe para R$ 375, caso a beneficiária seja uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor.

Só terá direito ao benefício quem recebia a grana em dezembro de 2020, mas nem todos nesta condição estão garantidos na nova etapa do programa.

Existem outros critérios de elegibilidade. O principal é a renda, pois o benefício somente será destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550, se considerado o atual salário mínimo de R$ 1.100.

Além disso, a renda mensal total da família não pode superar três salários mínimos, o que significa R$ 3.300, considerando o piso atual.

A lista de situações que excluem o cidadão do direito à nova etapa do programa de distribuição de renda também considera como impedimento o recebimento de quase quaisquer tipos de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas. As exceções são o Bolsa Família e o abono salarial do PIS/Pasep.

Para explicar em detalhas a maior parte desses critérios e orientar sobre como ocorrerão os pagamentos, a reportagem organizou uma lista com vinte respostas sobre a nova rodada do benefício destinado a assistir a população mais afetada pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem receberá o benefício em 2021?

O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos

  • Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020

  • É beneficiário do programa Bolsa Família

  • Teve o cadastro aprovado pela Caixa

2) O que impede o recebimento do auxílio em 2021?

Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:

  • Tem emprego formal no momento

  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família

  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)

  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)

  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil

  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil

  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019

  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão

  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado

  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial

  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo

  • Mora fora do Brasil

3) Quantas pessoas da família terão direito?

  • Apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial em 2021

  • No ano passado, o benefício havia sido liberado para duas pessoas da família

4) Como será escolhido quem vai receber na família?

Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, terão preferência para o recebimento:

  • A mulher responsável pelo sustento de filho menor de idade

  • A pessoa mais velha e, se houver empate, o benefício fica com a mulher

  • Se persistir o empate, a escolha será por ordem alfabética do primeiro nome

5) O aposentado do INSS poderá receber?

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de outros regimes previdenciários não recebem o auxílio emergencial

  • O auxílio emergencial também não poderá ser pago a pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez

6) O empregado que está sem receber salário tem direito?

  • Se o empregado tem um contrato formal ativo, mas não recebe salário há três meses ou mais, ele terá direito ao auxílio emergencial, desde que se enquadre nos demais critérios

7) Como pedir o novo auxílio emergencial?

  • Não será possível pedir o benefício, pois ele será concedido de forma automática a quem recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e se enquadra nos critérios apresentados nas respostas das perguntas 1 e 2

8) Qual será o valor do auxílio neste ano?

  • R$ 250 será o valor para famílias que não são chefiadas por mães que possuem filho menor

  • R$ 375 será a parcela da mãe que é a única responsável pelo sustento de filho menor

  • R$ 150 será a renda mensal para beneficiários que moram sozinhos

9) Quantas parcelas serão pagas?

  • O auxílio emergencial será pago, inicialmente, em quatro parcelas mensais

10) O número de parcelas pode aumentar?

  • A medida provisória que cria regras para o auxílio prevê a prorrogação para o benefício se houver necessidade e recursos disponíveis no Orçamento

11) Quando os pagamentos terão início?

  • A previsão é para que o pagamento tenha início em abril, mas o calendário de pagamentos ainda não foi divulgado

12) Como saber se meu auxílio está aprovado?

13) É possível acumular auxílio emergencial e Bolsa Família?

  • Não é possível acumular o auxílio emergencial e o Bolsa Família

  • Em vez de acumular, o beneficiário ficará com o maior benefício

  • Ao final do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser pago

14) Como será o pagamento do auxílio emergencial?

  • O pagamento seguirá o sistema utilizado no ano passado: contas digitais da Caixa, com possibilidade de movimentação pelo aplicativo Caixa Tem

  • Quem recebe Bolsa Família poderá sacar o auxílio com o mesmo cartão que já utiliza para receber o benefício atual

15) Será necessário baixar de novo o aplicativo Caixa Tem?

16) Como pedir ajuda para utilizar o Caixa Tem?

Para tirar dúvidas sobre o aplicativo para movimentar o auxílio emergencial, a Caixa oferece os seguintes canais:

  • Telefone 111

  • Site (https://www.caixa.gov.br/auxilio)

  • Facebook (https://www.facebook.com/caixa)

17) Quem está com saldo negativo terá desconto no auxílio?

  • Ao receber o benefício na conta digital ou transferir o benefício, o beneficiário do auxílio emergencial não poderá sofrer descontos na parcela para cobrir saldos negativos

18) Após o início do pagamento, o auxílio poderá ser cancelado?

  • Sim. O governo fará um pente-fino permanente para verificar se os beneficiários efetivamente cumprem os requisitos para receber o auxílio

19) O governo pode exigir a devolução do auxílio emergencial?

  • Sim. A devolução pode ocorrer de diferentes formas. Ao identificar, por exemplo, que o beneficiário também recebe renda do INSS, o auxílio será descontado da aposentadoria ou pensão

  • Quem não movimentar o auxílio emergencial após 120 dias também terá o benefício devolvido aos cofres da União

20) As regras do auxílio emergencial 2021 ainda podem mudar?

  • As regras do novo auxílio emergencial de 2021 foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, que poderá ser alterada pelo Congresso

Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e Medida Provisória 1.039/2021

Fonte: Folha Online - 20/03/2021 e SOS Consumidor


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PT e PSDB estão dispostos a se unir para derrotar Bolsonaro

 https://gazetabrasil.com.br/destaques/2021/03/22/pt-e-psdb-estao-dispostos-a-se-unir-para-derrotar-bolsonaro/?fbclid=IwAR2Bcc8R85zf4X1GYgQ_SHrE2rMoO80bGhEBWJeiIxQaitYkQIIt4D0QEk4


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Vagas de emprego em Porto Alegre - 19.03.2021


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Mesmo com nova Selic, rendimento da poupança é o pior da renda fixa

 por LETÍCIA MOURA

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Na última semana, o Copom anunciou a elevação da taxa básica de juros para 2,75% ao ano. Saiba quais são as aplicações mais rentáveis no momento

Rio - Apesar da alta da Selic (2,75% ao ano), anunciada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na última semana, a nova poupança segue como a opção com menor rentabilidade em todos os cenários: rendimento bruto (1,92%), rendimento líquido (1,93%) e rendimento real (- 2,56%). Foi o que indicou uma projeção realizada pelo Yubb, buscador de investimentos no país. Na prática, significa que investir na caderneta não apresenta a melhor saída. Confira quais são as aplicações mais rentáveis.   

 

De acordo com a regra da nova poupança, para contas abertas a partir de 2012, o rendimento equivale a 70% da taxa básica de juros (Selic) mais TR (Taxa Referencial), atualmente zerada. Desta forma, a nova poupança renderá 1,92% ao ano, o que indica uma "desvalorização" do dinheiro guardado na caderneta, já que o valor empregado não aumentou tanto quanto o preços. Copom mantém taxa de juros básicos em 2% ao ano    

"Mas ainda é melhor do que não deixar o dinheiro parado na conta ou gastar sem se prevenir contra os contratempos da economia e lentidão na vacinação, o que impede que as atividades sociais e o mercado funcionem normalmente", avalia o economista e professor do Ibmec RJ Gilberto Braga.  

Com rendimentos líquido e bruto a 6,16%, apenas a poupança antiga, com depósitos feitos até maio de 2012, mostra índice de rentabilidade acima da inflação. No entanto, possui 1,49% de lucro real, ainda segundo a simulação. O Tesouro Selic, por exemplo, tem ganho de 2,65%, 2,12% e -2,37% nos três panoramas (bruto, líquido e real). Enquanto o CDB banco médio contabiliza, de acordo com a estimativa, 3,45%, 2,76%, -1,76%, respectivamente. Já o CDB banco grande tem 2,12%, 1,70% e -2,78% de rendimentos bruto, líquido e real.  

Outras aplicações Investimento/ Rendimentos bruto/ líquido/ real

LC 3,71%/ 2,97%/ -1,56%

LCA 2,60%/ 2,60%/ -1,91%  

LCI 2,70%/ 2,70%/ -1,82%

RDB 3,60%/ 2,88%/ -1,64%

Para Luiz Fernando Carvalho, estrategista da Ativa Investimentos, as melhores aplicações para renda fixa são os indexados a taxas flutuantes: "À medida que a Selic sobe, os investimentos atrelados a juros também sobem. Investimentos em renda fixa, quando a taxa é flutuante, como, por exemplo, CDI ou IPCA, acompanham a taxa e são uma boa opção", indica.

"Se formos comparar dois investimentos com taxas flutuantes, CDI mais 3% ou IPCA mais 3%, por exemplo, eu ficaria com a segunda opção porque, no momento, a inflação está andando mais rápido do que a correção dos juros", orienta Carvalho.
 

O investidor deve "fugir" de quais investimentos no cenário atual? O especialista pondera que "o primeiro ponto é evitar produtos de risco elevado e, em segundo, verificar a taxa de remuneração do investimento. Em momentos de reajustes das condições de mercado e de ambiente de maior risco financeiro, o mais importante é preservar o valor do capital investido do que buscarmos taxas elevadas de remuneração", ensina.  

Na avaliação de Gilberto Braga, com a subida dos juros, o Tesouro Direto, na modalidade IPCA volta a ser atraente, "porque garante a remuneração da inflação mais um ganho de juros. Deve-se evitar, para quem investe procurando segurança, os ativos chamados de renda variável, como a bolsa de valores, em que você pode ganhar muito ou até perder tudo", explica Braga.  

Entenda o que motivou a alta

“Depois de aproximadamente seis anos, o Copom decidiu pela alta da Selic, o que fez com que os juros básicos da economia brasileira subissem 0,75%. O mercado acreditava que fosse subir 0,5%, esse aumento ainda maior mostra uma preocupação do Copom com inflação, alta do dólar, situação fiscal brasileira e instabilidade política, além de outros fatores”, explica Bernardo Pascowitch, fundador do Yubb.

Pascowitch aponta três fatores que motivaram a alta da Selic. “O primeiro é a inflação, que está aumentando de forma ameaçadora. Então, o Banco Central e o Copom têm que fazer com que ela pare de subir. E o melhor instrumento do Bacen para isso é subir os juros. Subindo os juros, o crédito no Brasil fica mais caro, as taxas ficam mais altas e o consumo cai. Com o consumo em baixa, a inflação tende a cair também”.

Já os outros motivadores da alta da Selic correspondem ao mercado internacional. “O segundo ponto é que o dólar está muito alto. O Brasil precisa aumentar a sua taxa básica de juros para que os investidores estrangeiros voltem a investir em títulos públicos brasileiros. E, por fim, o terceiro ponto é a instabilidade fiscal.

Com as despesas públicas ameaçando o teto de gastos, o investidor estrangeiro acaba se afastando. Portanto, ao aumentar os juros, o Risco Brasil também aumenta e o país volta a ser atrativo para o mercado internacional”, conclui.

Fonte: O Dia Online - 21/03/2021 e SOS Consumidor


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Apple é multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon

 por Joana Cunha

Órgão questiona propaganda de celular resistente a água e venda de aparelho sem adaptador de energia

SÃO PAULO

O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por desrespeito ao Código de Direito do Consumidor. O órgão afirma que a companhia fez propaganda enganosa ao dizer que modelos do iPhone eram resistentes a água, apresentou cláusulas abusivas em seus termos de garantia e vendeu produtos sem adaptador para o carregador de energia.

 

O Procon diz que celulares do modelo iPhone 11 Pro, que, segundo sua publicidade, poderiam ser expostos a água, apresentaram problemas sem que a empresa assumisse o reparo.

O órgão diz que também questiona cláusulas como as que dizem que a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos não aparentes, além de um termo que dá direito à Apple de fazer cobranças no cartão dos clientes no caso de envio de peças de substituição.

A Apple ainda pode se defender da decisão, diz o Procon-SP.

Fonte: Folha Online - 19/03/2021 e SOS Consumidor


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