Relator da ONU diz que lama de barragem chegará ao Rio São Francisco | Clic Noticias

Informação vai ao encontro de parecer do Serviço Geológico do Brasil, que estima que isso acontecerá entre 15 e 20 de fevereiro
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Relator da ONU diz que lama de barragem chegará ao Rio São Francisco | Foto: Mauro Pimentel / AFP / CP
O relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à água e ao saneamento, Leo Heller, avalia que a lama de rejeitos que se espalhou após o rompimento da barragem da mina de ferro do Córrego do Feijão, da multinacional Vale, deve chegar ao Rio São Francisco. Apesar de considerar cedo para se ter um diagnóstico fechado sobre as consequências ambientais causadas pelo incidente, ele antecipa que a massa atingirá um dos principais do Brasil, já que é nele que o rio Paraopeba desemboca.
A informação vai ao encontro de parecer do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que apresentou, inclusive, uma data estimada para que isso se consume: entre os dias 15 e 20 de fevereiro. Segundo o especialista, não é possível prever a proporção do fenômeno, considerando que o Rio São Francisco tem um caudal volumoso e uma maior capacidade de diluição.
Heller qualifica as ações dos próximos dias como cruciais para interromper a contaminação dos rios da região de Brumadinho (MG), frisando que as autoridades governamentais devem inspecionar a qualidade da água que abastece a população local. Em decorrência do aumento da quantidade de sólidos e, possivelmente, de metais na água, alerta o relator, parte da comunidade talvez tenha o serviço de fornecimento temporariamente interrompido.
“As empresas afirmam que os resíduos não contêm material tóxico. Mas os rios em geral de regiões de mineração têm muitos metais sedimentados no fundo. Particularmente, o rio Paraopeba é um rio situado em uma região de intensa atividade de mineração e industrial. No fundo desse rio existem metais acumulados, nocivos à saúde. A chegada da lama no rio Paraopeba muito provavelmente vai revolver, colocar em circulação muitos metais e isso pode ser muito nocivo à saúde humana”, declarou.
“Existem algumas medidas que os governos estão cogitando. Uma delas é utilizar algumas represas que eram utilizadas como hidrelétricas para conter parte dos efeitos. Essas represas não terão capacidade de conter toda a lama, mas elas podem atenuar. Isso me parece importante, mas, sobretudo, monitorar. Fazer monitoramento sistemático sobre os efeitos na qualidade da água e sobre os riscos para a população que consumirá essa água”, complementou.
*Com informações da ONU News
Agência Brasil e Correio do Povo
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                                                  As contas ligadas a Elisângela Barbieri, assessora do petista André Ceciliano, movimentaram 44,8 milhões de reais entre janeiro de 2011 e maio de 2017, por meio de uma agência do Itaú em Paracambi, na Baixada Fluminense.
                                                  Atualmente, porém, ela recebe 5 mil reais de salário, em valores líquidos, diz O Globo.
                                                  “O volume de saques em espécie de Elisângela e seu marido, Carlos Alberto Dolavale, também alertou o Coaf: 1,4 milhão de reais em 185 operações, uma média de 7.600 reais por saque. O órgão de controle registrou algumas movimentações específicas, como o saque de 110 mil reais feito pela assessora do presidente da Alerj em 16 de setembro de 2014. Ao banco, ela disse que compraria um imóvel.”
                                                  O Antagonista

                                                  Lei sobre desistência de compra de imóvel onera mais o consumidor | Clic Noticias

                                                  por Paola Karina Ladeira Bernardes e Joyce Barrozo Fernandes
                                                  imo?veis-Nilton-Fukuda-300x191.jpg
                                                  A partir de 2015, com a ascensão da crise econômica no Brasil, o poder de compra dos brasileiros diminuiu drasticamente e como consequência direta houve aumento nas devoluções de casas, apartamentos e lotes pelos consumidores, em razão da redução da capacidade de pagamento.
                                                  Diante de tal cenário, a discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais estipuladas pelas construtoras e incorporadoras, notadamente daquelas relacionadas à rescisão, tonou-se frequente no Poder Judiciário.
                                                  Tais questões são importantes para a segurança jurídica das partes envolvidas no negócio que frequentemente envolve valores elevados e, se não bem esclarecido aos negociantes, pode acarretar demandas judiciais buscando desfazer o negócio e paralisar empreendimentos imobiliários de valores vultosos.
                                                  Nesse sentido, a Súmula 543 do STJ estipulou que em casos de devolução do imóvel pelo consumidor, isto é, em casos de ausência de vontade em continuar no negócio, ou quando há culpa do promitente vendedor, como por exemplo, em casos de atraso na obra, deve haver restituição das parcelas pagas abatidos os gastos administrativos contratualmente estipulados. Nesse caso, jurisprudência do STJ (Resp. 907.856) varia de 10% a 25% o valor que o promitente vendedor pode reter para suportar as despesas administrativas do período.
                                                  Em recente alteração legislativa sancionada pelo então presidente Michel Temer no dia 27/12/2018, a Lei de Incorporação Imobiliária foi modificada para disciplinar a resolução de contrato de aquisição de unidade ou lote urbano. A mudança objetivou normatizar a desistência do contrato de incorporação imobiliária por parte do comprador e estabelecer prazos e valores para a devolução dos valores pagos, assim como o prazo de tolerância para atrasos nas obras.
                                                  A principal modificação é no sentido de majorar a multa aplicável ao consumidor que desistir da compra do imóvel adquirido na planta antes da entrega das chaves, fixando-a em até 50% do valor pago caso o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora. Além disto, a lei dá ao construtor prazo de tolerância de atraso de 6 meses na conclusão das obras sem o pagamento de qualquer penalidade.
                                                  Se por um lado a lei afeta sobremaneira os consumidores e exige maior reflexão antes da compra de imóveis, por outro lado, traz maior segurança para as incorporadoras na comercialização dos seus empreendimentos. Isto porque, quando o empreendimento consiste em unidade autônoma do patrimônio da construtora — ampla maioria dos empreendimentos no Brasil — a desistência por qualquer dos compradores termina por afetar o montante disponível para conclusão das obras e, muitas vezes, afeta o cronograma. Assim, a lei considerou a desistência nestes casos mais grave e passível de multa mais onerosa (50%). Já nos casos em que o empreendimento integrar o patrimônio da construtora a multa ficará limitada a 25% do valor pago.
                                                  A lei também previu que o construtor poderá atrasar a obra em até 180 dias sem ônus. Todavia, se o atraso superar tal período, o consumidor pode desistir do negócio e receber a totalidade do montante pago e a multa prevista no contrato. Se não houver multa prevista, o comprador terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
                                                  No caso de atraso no pagamento das prestações do imóvel, cabe ao promitente vendedor ingressar com ação requerendo a rescisão do contrato, cumulada com o pedido de reintegração de posse, caso o consumidor tenha imitido nela. Entretanto, antes de pedir a rescisão do contrato, o promitente vendedor deve notificar o promitente comprador. Salienta-se que, ainda que a promessa de compra e venda não esteja registrada não há dispensa de prévia notificação, conforme a Súmula 76 do STJ (“A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor”.)
                                                  Verifica-se que a jurisprudência e a doutrina se consolidaram no sentido de proteção ao comprador, ou seja, ao consumidor, que considerado hipossuficiente possui desde a análise da validade da promessa estipulada a proteção pré-contratual.
                                                  No entanto, por outra ótica, o setor de construção civil – que movimenta grande parte da economia no mercado brasileiro – também carece de uma facilitação dos negócios imobiliários e de segurança jurídica e foi neste sentido que a mudança legislativa ocorreu trazendo maiores ônus aos compradores.
                                                  *Paola Karina Ladeira Bernardes e Joyce Barrozo Fernandes são, respectivamente, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados responsável pelo Departamento de Direito Contencioso Cível e Resolução de Conflitos, e advogada desta banca com atuação na mesma área
                                                  Fonte: Estadão – 29/01/2019 e SOS Consumidor

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                                                  por Fernanda Brigatti
                                                  Captura de Tela 2019-01-29 a?s 09.54.07.png
                                                  Para solicitações de correção, é possível obter informações no 135 e pela internet
                                                  O segurado que contesta uma decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem poucas opções disponíveis para acompanhar o andamento do seu pedido. Hoje, há duas formas de fazer isso: pedir uma revisão ou entrar com um recurso.
                                                  O primeiro caso é restrito aos trabalhadores que conseguiram o benefício, mas identificaram um erro no cálculo, como a ausência de algum período insalubre ou mesmo a inclusão de salários menores do que aqueles recebidos pelo trabalhador.
                                                  Atualmente, no caso das revisões, o acompanhamento mais completo é o fornecido pelo Meu INSS, site de serviços da Previdência Social.
                                                  Para agendar o pedido de revisão, o segurado não precisa fazer um cadastro. Depois, se quiser acompanhar as movimentações de seu pedido, terá que fazer o cadastro e gerar uma senha.
                                                  No primeiro acesso, o segurado responderá a algumas perguntas referentes a empregos antigos e receberá um código provisório, que deverá ser alterado por uma senha definida pelo trabalhador. Dentro do Meu INSS, a consulta é feita a partir da seção “Agendamentos/Requerimentos”.
                                                  Recurso
                                                  Os recursos costumam ter um trâmite mais longo e podem ser usados também por quem teve o benefício negado. A partir da comunicação da decisão do INSS, o segurado tem 30 dias para recorrer.
                                                  Recurso direto no INSS tem demorado
                                                  O advogado Rômulo Saraiva diz que os recursos são demorados. Em 2018, as agências do INSS levaram, em média, 147 dias para enviar os casos para as Juntas de Recursos.
                                                  A partir de 60 dias sem resposta na junta, o segurado pode pedir que o benefício seja analisado na instância superior, que pode ser a Câmara de Julgamentos.
                                                  Segundo o advogado, esse procedimento é previsto na legislação que trata de processos administrativos federais. “Muitas vezes, a espera é massacrante”, diz.
                                                  Para ele, pode valer a pena insistir na esfera administrativa se o segurado sabe, por exemplo, que há um entendimento que o favorece.
                                                  Para quem decidiu recorrer no posto
                                                  Quando o segurado não concorda com uma decisão do INSS, ele tem duas saídas:
                                                  REVISÃO
                                                  Pode ser apresentada pelo segurado que não concordou com as decisões do INSS referentes ao cálculo do benefício que está recebendo
                                                  RECURSO
                                                  Pode ser apresentado quando o segurado não concorda com uma decisão do INSSIsso pode acontecer tanto em relação a uma revisão ou quando o benefício é negado pelo INSS
                                                  Como acompanhar esses pedidos
                                                  1) REVISÃO
                                                  O segurado pode ir ao posto ou telefonar no 135 para consultar a situação da revisão
                                                  Essas consultas não resultam em muitas informações e, na maior parte das vezes, o segurado só fica sabendo que o benefício está sendo analisado
                                                  MEU INSS
                                                  A página de serviços da Previdência permite a consulta mais completa
                                                  O segurado deve entrar em meu.inss.gov.br e informar o CPF e a senhaApós fazer o login, será preciso acessar o campo “Agendamentos/Requerimentos”Depois, será preciso clicar em “Consultar requerimentos”
                                                  O QUE PODE APARECER:
                                                  Revisão liberada
                                                  Se for concedida, essa informação deve estar disponível durante a consulta Por lei, o INSS deve comunicar o segurado por carta, mas o sistema também informa a liberação
                                                  Pedido de exigência
                                                  Esse é o termo técnico para a necessidade de complementar a documentaçãoO segurado receberá uma carta com a solicitação
                                                  Pode ser uma declaração de um patrão antigo ou uma carteira de trabalho, por exemplo
                                                  Em análise
                                                  Quando a revisão não foi negada nem foi concluída, o sistema informa “em análise”Quando o pedido está nessa fase, não há muito o que fazer
                                                  2) RECURSO
                                                  É possível ir à Junta de Recursos para contestar uma revisão ou uma decisão do posto, como a negativa de uma aposentadoria ou de um auxílio
                                                  Onde consultar o andamentoAcesse o site erecursos.previdencia.gov.brLembrando que o pedido deve ser feito no Meu INSS
                                                  Preencha seu CPF, o número do benefício ou o protocolo na caixa “Consulta Processual”
                                                  É necessário informar apenas uma das três opções
                                                  Informe os números e as letras que aparecerem na tela e clique em “Consultar”
                                                  Como é a consulta
                                                  A tela é bastante similar ao acompanhamento processual da Justiça
                                                  Em “Histórico de eventos”, é possível ver cada movimentação do processo
                                                  O QUE DEVERÁ APARECER
                                                  Distribuído ao relator
                                                  Todo processo tem um relator, que será o responsável por distribuir o caso e incluir na pauta
                                                  Contrarrazões do INSS
                                                  Em algum momento, o INSS será chamado a se manifestar no processo
                                                  Como o recurso contesta uma decisão do posto, ele pode explicar porque tomou determinada posição
                                                  Solicitação de diligência
                                                  É o nome do procedimento no qual os conselheiros pedem mais informações ao INSS ou ao segurado
                                                  Pode ser, por exemplo, o levantamento de um documento arquivado ou mais informações sobre um laudo de tempo especial
                                                  Para inclusão na pauta
                                                  Quando todas as etapas iniciais do processo estão concluídas, ele é devolvido
                                                  Fonte: Folha Online – 28/01/2019 e SOS Consumidor


                                                  QUEM NUNCA QUIS A GM NO RS NÃO ADMITE A SUA SAÍDA. PODE?
                                                  XVIII- 74/18 – 29.01.2019
                                                  ________________________________________
                                                  DETROIT NEWS
                                                  Em meio a tantos assuntos que se colocam no modo -prontos para receber opiniões e comentários-, um deles diz respeito à reportagem recentemente publicada no jornal Detroit News, na qual o presidente mundial da GM, Mary Barra, ao considerar a possiblidade da montadora cair fora da América do Sul, onde mantém fábricas no Brasil e na Argentina, disse: –  “Não vamos continuar investindo para perder dinheiro”.
                                                  COMUNICADO
                                                  Pois, tão logo Barra anunciou que investimentos futuros da companhia no Brasil dependerão do retorno das margens de lucro ainda neste ano, o presidente da GM da América Latina, Carlos Zarlenga, emitiu um comunicado explicando o assunto a todos os funcionários das cinco fábricas existentes no Brasil.
                                                  SEM SURPRESA
                                                  Pois, sem nenhuma surpresa, o comunicado emitido pela GM foi lido (e está sendo tratado) pelos sindicalistas de maneira estúpida e, portanto, lamentável. A reação da fantástica turma do atraso, ao invés de propor algo que tenha como propósito reverter a decisão da GM, foi na direção inversa, ou seja, funcionou como um forte estímulo para que a GM acelere o encerramento das atividades no Brasil.

                                                  PIOR E MELHOR
                                                  Como participei de praticamente todas as comitivas, lideradas pelo governador Antônio Britto, que resultaram na decisão da instalação do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí (Ciag), onde se encontra a montadora da GM no RS, desde então o que mais se viu foi uma enorme má vontade, tanto da mídia quanto dos sindicatos e, notadamente, do PT (obviamente), que sempre trataram de fazer com que os gaúchos entendessem que a vinda da montadora, para o RS, significava: 1- o PIOR negócio para o Estado; e, 2- o MELHOR negócio para a montadora.

                                                  MÁ INFORMAÇÃO
                                                  Pois, passados mais de 22 anos desde que a GM optou pelo RS, o que ainda se vê e ouve por todos os cantos do RS é fruto da má informação produzida pela turma do atraso que citei aí acima. Principalmente, no que diz respeito aos incentivos que o governo se dispôs a conceder para empresas que estavam dispostas a INVESTIR no RS. Vejam que muita gente ainda acredita, de pés e mãos juntas, no PT, que segue afirmando que o governo deixou de arrecadar, à época, mais de R$ 1,7 bilhão em função da renúncia fiscal. Duro, não?
                                                  FUNDOPEM
                                                  Ora, como a atividade -montadora de veículos- não existia no RS, a arrecadação do ICMS -incentivado- que o Estado concedia, através do FUNDOPEM/RS ( instrumento de parceria entre o Governo do Estado e a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico do RS) era algo novo que a partir de então passaria a existir.
                                                  Para quem ainda não sabe, o FUNDOPEM/RS jamais liberou recursos financeiros para empreendimentos incentivado. O FINANCIAMENTO PARCIAL do ICMS -INCREMENTAL MENSAL- é gerado a partir da sua operação. De novo: -ICMS INCREMENTAL-, ou seja, imposto que só aumentaria com novos negócios que até então o RS não contava.
                                                  OS MESMOS
                                                  O curioso é que todos aqueles que lutaram, com unhas e dentes, na tentativa de impedir para todo o sempre a vinda da GM para o Estado do RS, são os mesmos que agora estão se colocando na resistência, ou seja, não aceitam, em hipótese alguma, que sem obter bons resultados, a montadora se diz pronta para cair fora do RS. Pode?
                                                  MARKET PLACE
                                                  CONFIANÇA DA INDÚSTRIA – O Índice de Confiança da Indústria (ICI) subiu 2,6 pontos em janeiro em relação a dezembro, a 98,2 pontos,
                                                  informou FGV. Trata-se do maior nível do indicador desde agosto de 2018.  A alta da confiança na indústria alcançou 12 dos 19 segmentos industriais pesquisados, em termos agregados. A abertura do dado mensal mostra que o resultado reflete a melhora tanto da avaliação sobre o cenário presente quanto em relação às perspectivas para o horizonte à frente, informa a FGV.
                                                  FRASE DO DIA
                                                  O preço da liberdade ainda é, e sempre será, a eterna vigilância.
                                                  Margaret Thatcher