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Caixa vai financiar até 80% de imóveis usados para servidores públicos
Demais clientes continuarão a financiar até 70% do valor de casas usadas e 80% no caso novos
Os servidores públicos poderão financiar um valor maior ao comprarem imóveis usados por meio da Caixa Econômica Federal. O banco elevou, de 70% para 80%, o limite de financiamento, igualando o teto com o usado na compra de unidades novas.
Os demais clientes continuarão a financiar até 70% do valor de imóveis usados e 80% no caso de imóveis novos. Em nota, o banco informou que o aumento do limite para os servidores públicos tem como objetivo beneficiar o segmento com a mais baixa inadimplência e estimular o relacionamento de longo prazo com a instituição financeira.
Tradicionalmente, os servidores públicos, por terem estabilidade no emprego, pagam juros menores e têm condições mais favoráveis de crédito por terem menor risco de inadimplência. Atualmente, a Caixa tem R$ 43,2 bilhões emprestados para servidores públicos em todo o país.
Essa é a segunda alteração no crédito imobiliário da Caixa nos últimos dois meses. Em abril, o banco, que concentra 70% do mercado no setor, reduziu os juros nas linhas para a compra da casa própria com recursos da poupança.
As taxas mínimas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – que financia imóveis de até R$ 800 mil na maioria do país e de R$ 950 mil em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e no Distrito Federal – caíram de 10,25% para 9% ao ano. Para o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia a compra de imóveis acima desse valor, os juros mínimos foram reduzidos de 11,25% para 10% ao ano.
Fonte: Folha Online - 12/06/2018 e SOS Consumidor
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ELEIÇÕES E VOLATILIDADE DA OPINIÃO PÚBLICA! ELEIÇÃO PRESIDENCIAL 2018!

1. Nos últimos anos, as pesquisas eleitorais divulgadas mostram números que muitas vezes ficam longe do resultado eleitoral. Independente de inversão ou não dos números, a diferença proporcional entre as intenções de voto e o voto tem sido significativa.
2. Partindo do princípio que as pesquisas dos institutos de maior qualidade e tradição representam a opinião dos eleitores em cada momento, não há nenhuma razão para que após as eleições a decisão de voto tomada tenha sustentabilidade no tempo.
3. O regime parlamentarista, pela flexibilidade que incorpora, pode corrigir essa variação num período maior.
4. Mas o regime presidencialista não tem essa flexibilidade, e a inversão da opinião pública pode produzir forte desgaste dos governos e crises políticas, como se tem visto mundo afora.
5. O sistema eleitoral é muito menos volátil no voto distrital puro, como no Reino Unido e nos Estados Unidos. O voto proporcional é muito mais volátil, especialmente nos dias de hoje. E muito mais na medida que essa volatilidade ocorre entre os partidos e até na existência dos mesmos, como na Itália e Espanha, recentemente, para citar apenas 2 exemplos de democracias amadurecidas. E Europa Central e América Latina em geral.
6. Os Institutos de Pesquisa têm explicado essas diferenças entre tendências nas pesquisas e resultados, afirmando que, cada vez mais, os eleitores deixam para a última hora suas decisões.
7. Poder-se-ia supor que entre as pessoas menos informadas ou menos ligadas ao processo político e eleitoral, a volatilidade tenderia a ser maior.
8. Mas em 2018, na campanha pré-eleitoral brasileira para presidente, isto ocorre entre os eleitores mais bem informados e mais conectados ao processo eleitoral, pois os resultados podem atingi-los.
9. Por exemplo, a "XP Investimentos" tem realizado sondagens mensais com investidores institucionais: 204 agora no início de junho. Num período de 30 dias ou pouco mais, a sondagem da XP Investimentos mostrou uma enorme variação nas resposta sobre "quem será o vencedor da eleição presidencial de 2018?".
10. Em abril, Alckmin tinha 48% e nos dias 4/5 de junho 31%. Bolsonaro, em abril, tinha 29% e no início de junho 48%. Ciro Gomes tinha, em abril, 1% e agora no início de junho 13%. São números e diferenças enormes num espaço tão curto de tempo e entre pessoas das mais bem informadas, qualificadas e interessadas.
11. A sondagem da XP Investimentos, com essa gigantesca volatilidade em 30 dias, sugere que, mais do que nunca, as pesquisas de opinião serão apenas sinalizadores e que a decisão final do eleitor virá em cima da urna. Acompanhem sem ansiedade.
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Vagas de emprego em Porto Alegre–13.6.2018
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Vendedor
Salário: A combinar
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: (Confidencial)
Descrição: Atuar no setor de vendas da empresa
Vendedor Interno
Salário: R$ 1300.00
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: (Confidencial)
Descrição: Atividades:
Entender a necessidade do cliente e apresentar o produto mais adequado;
Esclarecer dúvidas sobre o funcionamento e características dos produtos;
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Trabalhar com metas individuais e da loja em relação a venda de produtos, serviços financeiros e telemarketing.
Requisitos necessários:
Ensino médio completo (2º grau)
Ter dezoito anos ou mais
Vendedor
Salário: A combinar
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: Integrando Rh
Descrição: Empresa líder no mercado procura por vendedores. Não necessita experiência. Passamos todo treinamento necessário semanalmente.
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Recepcionista
Salário: A combinar
Cidade: Porto Alegre/RS
Empresa: (Confidencial)
Descrição: Recepcionista prime
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Justiça fixa teto de 5,72% para reajuste de planos de saúde
ANS deverá aplicar inflação setorial de saúde como teto para correção
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o país devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.
O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça-feira pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.
“A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.
Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. “O problema, constatou o TCU, é que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, disse o Idec, em nota.
ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, em nota, que vai recorrer da decisão proferida da Justiça. “A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão.”
Segundo a ANS, as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas. "É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo."
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MÚSICA
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TV
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Justiça barra novamente extinção da Cientec
Decisão atende solicitação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual e suspende decreto
Justiça barra a extinção da Cientec | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu solicitação do Ministério Público estadual, barrando novamente a extinção da Fundação Estadual de Ciência e Tecnologia (Cientec). A determinação de terça-feira suspende os efeitos do decreto Estadual 54.088/2018. Publicada no Diário Oficial de 30 de maio, a determinação declara o encerramento das atividades da Cientec. No despacho, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva fixa ainda multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias. A decisão judicial é resultado de solicitação protocolada pelo MP para ampliação e ratificação das liminares anteriores que suspenderam a extinção da Cientec.
Em 27 de março, a promotora Luciana Ribeiro Alice, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual, ajuizou ação requerendo a suspensão da extinção da fundação. Em 10 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar favorável ao MP. Mas mesmo após a determinação judicial, o Executivo publicou em 30 de maio o decreto com o encerramento das atividades da Cientec. No mesmo dia, em nova manifestação, o MP pediu o cancelamento dos efeitos do decreto e dos atos de execução que resultassem no descumprimento das liminares, e imposição de multa.
Na argumentação do MP, o destaque é para que seja evitado risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização de inventário tanto dos bens da Cientec quanto da Finep. A promotoria destacou que a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDETC) seria inviável caso não fossem rescindidos os contratos e as respectivas contas não fossem prestadas, em função do risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos e de seus sofisticados equipamentos.
Na decisão de abril, a justiça estadual deferiu o pedido do MP para que fossem cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário. No caso de rescisão dos convênios, deveria ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e feita a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis. Em outra liminar, o juízo deferiu a solicitação do MP para que o Estado ouvisse previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia na indicação das prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec. Também foi determinada, em abril, a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a sucessão nos convênios.
O decreto do Executivo, contudo, estabeleceu que a SDETC sucedesse a fundação nos seus direitos e suas obrigações e que o acervo patrimonial mobiliário e imaterial da Cientec passasse a ser gerido e conservado pela secretaria. Quanto ao patrimônio mobiliário adquirido no âmbito de contratos, de convênios ou de outras parcerias, e com previsão de utilização específica dos bens, conforme o texto, “permanecerão geridos e conservados pela Cientec até que seja possível a sua reversão para o Estado ou terceiro, mediante autorização do órgão ou da entidade parceira e preservada, em qualquer caso, a utilização específica prevista nos instrumentos jurídicos.” O decreto dissolveu ainda o Conselho de Planejamento da fundação.
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