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O problema do reajuste de plano de saúde por mudança de faixa

por Cristiano Heineck Schmitt

Submetido ao tema repetitivo 952, será julgado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial 1.568.244/RJ, que envolve a análise da validade das cláusulas contratuais que tratem de aumento da mensalidade em razão da mudança de faixa etária do usuário de planos e de seguros de assistência privada à saúde.
Em face de um grande número de recursos especiais, com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando a amplitude da controvérsia, entendeu o ministro Villas Bôas Cueva acolher a indicação da corte de origem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e promover a afetação do tema, submetendo o feito à sistemática de processamento de recursos repetitivos.
No caso, foi facultada a manifestação da Defensoria Pública da União, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess)) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para esse propósito, solicitou ingresso, como amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Diante da afetação do Recurso Especial indicado, restaram suspensos, na segunda instância, o andamento dos recursos especiais com mérito idêntico. Com a decisão final do STJ, obter-se-á uma única solução aplicável às causas que versem sobre a mesma situação.
O mercado de assistência privada à saúde, entenda-se, contratos de planos e de seguros de saúde, revela uma típica relação de consumo, com a presença bastante nítida do consumidor, usuário do serviço e do fornecedor, que pode ser uma seguradora, cooperativa, administradora etc. Nesse sentido, registra-se a Súmula 469 do STJ, que reconhece o status consumerista dessa relação negocial.
E, uma vez detectada a relação de consumo, é imprescindível que seja incidente sobre a mesma o conjunto de regras consubstanciado no CDC (Lei 8.078/90). Sendo consumidor o usuário do sistema de planos e de seguros de saúdem, este também é vulnerável consoante preconiza o artigo 4°, inciso I do CDC. Além desse diploma legal, são também aplicáveis às disposições da Lei 9.656/98, que trata especificamente dos contratos de assistência privada à saúde, bem como as resoluções, portarias, e determinações administrativas, provenientes da ANS e do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu). Cabe registrar, também, a necessária presença do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, bastante utilizado na interpretação desses tipos negociais.
A ANS, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, é incumbida da fiscalização, regulamentação e monitoramento do mercado de contratos de planos e de seguros de assistência privada à saúde. Essa agência foi criada pela Lei 9.961/2000 e detém também a responsabilidade pelo controle dos aumentos de mensalidade dos referidos contratos. A razão para o referido controle reside no fato de que, especialmente os contratos de planos de saúde ajustados com pessoas físicas, necessitam de uma proteção especial, em face do reduzido poder de negociação frente a uma operadora. Outrossim, analisando-se o rol de serviços e produtos colocados no mercado, à disposição do consumidor, notoriamente nenhum deles é mais essencial do que aqueles voltados à preservação de sua saúde e, por consequência, de sua vida.
Diante de um arcabouço normativo bastante extenso, acrescido de inúmeras orientações colhidas junto à jurisprudência emanada dos tribunais, mister se faz ao caso utilizar-se da teoria do “diálogo das fontes”[1], por meio da qual podem ser combinadas alternativas normativas derivadas de leis distintas. Assim, os critérios tradicionais de soluções de antinomias legais cedem espaço a uma proposta diferente, através da qual, combinando-se regras variadas, pode ser alcançado, por exemplo, o melhor nível de proteção do sujeito especial presente na relação negocial, e que é o consumidor. Afinal, é o texto constitucional de 1988 que assevera o dever do Estado na proteção desse indivíduo, inclusive, sob a ótica de direito fundamental[2].
Quando os contratos de assistência privada à saúde são levados a juízo, é possível colher-se um rol significativo de situações que envolvem debates em torno de limites de coberturas, de rescisões unilaterais de contrato, e, como é o tema in casu, de reajustes de mensalidades por motivo de alteração de faixa etária.
A respeito de reajustes do valor da mensalidade de um plano ou seguro de saúde, estes podem ocorrer em até quatro situações: pela necessidade de atualização da mensalidade decorrente da variação dos custos assistenciais, em decorrência de uma reavaliação do plano, designada como “revisão técnica”; por motivo de sinistralidade, e em face da mudança de faixa etária do consumidor. Um mesmo plano de saúde pode sofrer mais de um tipo de reajuste em um mesmo ano, o que, por lógico, torna a sua prestação bastante elevada.
No que tange ao reajuste por mudança de faixa etária, tema objeto da presente análise, a sistemática de funcionamento dos contratos de planos e de seguros de assistência privada à saúde admite uma diferenciação do valor das mensalidades de acordo com a faixa etária do consumidor, o que se dá porque presumidamente a frequência de utilização varia conforme a idade do indivíduo. Nesse sentido, quanto mais velho o usuário, maior é a probabilidade do uso dos serviços de saúde.
Existem regras para a aplicação de aumento por mudança de faixa etária que obedecem à Lei 9.656/98, ao Estatuto do Idoso, em vigência desde 1º de janeiro de 2004, e à normatividade expedida pela ANS. Por lógico, como já mencionado, diante da natureza consumerista da relação contratual em evidência, é inseparável a presença do CDC, especialmente no que tange a abusos praticados contra o consumidor.
A partir da vigência do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, o que ocorreu em 1º de janeiro de 2004, a regra contida no parágrafo 3° do seu artigo 15, que proíbe a discriminação do sujeito com mais de 60 anos e usuário da saúde suplementar, gerou um profundo impacto na questão envolvendo reajustes por mudança de faixa etária. Essa normatividade inspirou, inclusive, a edição da Resolução Normativa 63, de dezembro de 2003, da ANS, e que determinou o número de dez faixas etárias que passaram a ser obrigatórias nos contratos da especie abordada:
1ª faixa: de 0 a 18 anos;
2ª faixa: de 19 a 23 anos;
3ª faixa: de 24 a 28 anos;
4ª faixa: de 29 a 33 anos;
5ª faixa: de 34 a 38 anos;
6ª faixa: de 39 a 43 anos;
7ª faixa: de 44 a 48 anos;
8ª faixa: de 49 a 53 anos;
9ª faixa: de 54 a 58 anos;
10ª faixa: de 59 anos ou mais[3].
Nesse sentido, pode-se concluir que o Estado, diante da legislação emanada, não pretendia ver mais pessoas idosas convivendo com reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade. No entanto, esse cenário é de fácil resolução quando se trata de contrato ajustado após o advento do Estatuto do Idoso. Contudo, a questão pendente envolve a situação dos contratos celebrados anteriormente a essa data. No caso, a aplicação do Estatuto do Idoso a estes geraria o debate acerca da retroatividade da lei a negócios entabulados anteriormente a sua vigência.
Nessa seara, bastante incisivo sobre o assunto foi o resultado do julgamento do Recurso Especial 809.329/RJ, de relatoria da ministra Nancy Andrighi e apreciado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou qualquer possibilidade de reajuste por mudança de faixa etária a consumidor com mais de 60 anos, ainda que seu contrato fosse anterior ao Estatuto do Idoso. Em verdade, o principal fundamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça para entender como abusivas quaisquer tentativas de aumento por mudança de faixa etária para indivíduos com 60 anos de idade, ou mais, é Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que, por meio do parágrafo 3° do seu artigo 15, estaria afastando tal possibilidade, sendo que essa norma passou a viger a partir de janeiro de 2004. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça, em prol da proteção dos indivíduos hipervulneráveis, como são os idosos, permite o uso da proteção ventilada pelo Estatuto do Idoso, mesmo em contratos celebrados anteriormente à sua vigência. Logo, a aplicação do Estatuto do Idoso, como também da Lei de Planos de Saúde, a contratos anteriores às respectivas vigências, atesta a hermenêutica consubstanciada na teoria do “diálogo das fontes”.
E, acerca dos idosos, cabe destacar o inciso IV do artigo 39 do diploma consumerista pátrio, que tacha como prática abusiva o fato de o fornecedor prevalecer-se da fraqueza do consumidor em razão da sua idade ou da sua saúde. No caso do reajuste por mudança de faixa etária, aceitar o valor imposto ainda é uma solução menos drástica ao consumidor idoso, pois pior seria ter que abandonar o plano e submeter-se a uma nova operadora, e, provavelmente, a novos períodos de carência, sem cobertura para tratamentos.
Contudo, há orientação no âmbito do próprio STJ esboçando tese divergente. Assim, há também julgados permitindo o reajuste por mudança de faixa etária, em contratos de planos de saúde, mesmo em se tratando de consumidor idoso, desde que observados requisitos como a previsão do aumento no instrumento negocial, bem como o fato de esse não ser desarrazoado, onerando demasiadamente o segurado[4].
Talvez o tema remetido à técnica do recurso repetitivo não se coadune com essa proposta. Cada plano de saúde possui suas peculiaridades, e cada usuário, uma capacidade individual de contribuição. Um reajuste de 100% de aumento, por exemplo, para um usuário cuja mensalidade transite entre R$ 200 e R$ 300, tem a aptidão de ser menos impactante do que um reajuste de 50% aplicado sobre um plano cujo custo seria de R$ 2 mil ao mês.
Tem-se aí, portanto, um tema que não se compatibiliza com a ideia de generalidade. Não somos contrários ao reajuste por mudança de faixa etária, tendo em vista o potencial agravamento do risco à saúde com a passagem do tempo. Contudo, essas majorações não podem representar barreiras à continuidade do negócio por parte do usuário, em especial, quando idoso, justamente quando sua capacidade contributiva vai se tornando limitada em razão da diminuição da atividade laboral remunerada. Além disso, seria um cenário de grande injustiça a geração de um valor exorbitante a um usuário com um histórico de anos de contribuição ao plano, ou ao seguro de saúde, obrigando-o a se retirar do sistema e passar a depender da combalida saúde pública.
Portanto, nossa opinião é que, não sendo fixados limites razoáveis acerca de reajustes por mudança de faixa etária, ao menos no que tange ao idosos, deve ser afastada qualquer tentativa de majoração. Do contrário, o que se observará é uma massa de sujeitos coagidos economicamente, vendo-se forçados a abandonar o contrato de plano de saúde, e gerando um outro deficit social, pois se tornariam usuários imediatos do SUS, sistema que sequer consegue operar com a demanda atual.
No qua tange ao julgamento do tema repetitivo 952, esperamos que possa ser afastado o reajuste por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade, ou, alternativamente, sendo o mesmo viabilizado, que este não possa gerar onerosidade excessiva ao contrato, prejudicial ao consumidor, e nem se torne cláusula barreira à continuidade do vínculo por parte do consumidor idoso. Somente assim estar-se-á conferindo correta aplicação às normas de proteção do sujeito vulnerável do mercado. No caso do idoso, um hipervulnerável que demanda cuidado diferenciado.
[1] Atribui-se a criação da aludida teoria ao professor alemão Erik Jayme, tendo a mesma recebido importante contribuição de Marques. Nesse sentido, SCHMITT, Cristiano Heineck; MARQUES, Claudia Lima. Visões sobre os planos de saúde privada e o Código de Defesa do Consumidor. In: Saúde e Responsabilidade 2 – a nova assistência privada à saúde. SCHMITT, Cristiano Heineck; MARQUES, Claudia Lima, LOPES, José Reinaldo de Lima PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p.149.
[2] Vide artigo 5º, inciso XXXII da CF/88.
[3] Contemplando as referidas faixas etárias, há o artigo 2° da Resolução Normativa 63 da ANS de 22/12/2003.
[4] Nesse sentido, veja-se Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 866.840/SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/09/2016 e Endividado

Saiba como fazer o orçamento doméstico e economizar em época de crise

Você sabia que o orçamento é essencial para administrar as finanças com eficiência? Veja como elaborá-lo com essas dicas do Procon- SP Elaborar o orçamento doméstico nem sempre é fácil. É preciso definir quais são as suas necessidades e planejar todos os gastos, considerando a renda familiar disponível. Dessa forma, é possível começar a ter um controle maior do seu dinheiro e economizar. Veja algumas dicas que o Procon- SP preparou para você, que está disposto a controlar seu orçamento.
O orçamento doméstico é essencial para que você possa controlar seus gastos e planejar as compras, e assim administrar as finanças com eficiência. Ele impede que o nosso dinheiro acabe antes do final do mês e que nos endividemos.
Dentre os vários vilões do endividamento estão as compras por impulso, a utilização frequente do limite do cheque especial, a utilização do crédito rotativo do cartão de crédito (também conhecido como o pagamento mínimo da fatura), os financiamentos sem planejamento e a falta de controle das despesas mensais e dos pequenos gastos diários.
De acordo com o Procon, o primeiro passo para elaborar um orçamento doméstico é desenvolver o hábito de relacionar todos os gastos. Em seguida, é preciso definir as prioridades .
Como economizar É possível economizar no supermercado, na utilização da água e da energia elétrica, no uso do telefone, e, principalmente, na hora das compras.
Supermercado
Para economizar no supermercado, siga estes passos:
1. Faça a lista do que precisa comprar e compre apenas o que tiver sido definido;
2. Alimente-se antes de ir às compras para evitar comprar produtos desnecessários;
3. Analise quais ofertas são, de fato, vantajosas;
4. Compre apenas a quantidade de alimentos que for consumir;
5. Fique atento aos produtos da época - eles tem preços melhores;
Água e energia elétrica
Economizar água e energia elétrica também é bem simples. Veja as sugestões do Procon-SP:
1. Deixe as torneiras bem fechadas e verifique se não há vazamentos;
2. Lave roupas e louças de forma sensata. Utilize a água racionamente também na hora de fazer a limpeza e tomar banho;
3. Para economizar energia elétrica, aproveite a iluminação natural ao máximo (uma boa dica é pintar as paredes com cores);
4. Mantenha a geladeira e o freezer longe de fontes de calor e ajuste o botão de temperatura de acordo com as indicações do fabricante;
5. Ao invés de passar roupas várias vezes, junte o maior número de peças possível e passe todas elas de uma vez só (faça o mesmo quando for lavar roupa: utilize a máquina de lavar na sua capacidade máxima);
6. Não tome banhos longos e mude a chave do chuveiro de inverno para verão nos dias quentes;
7. Deslique da tomada todos os aparelhos que tem o sistema stand by;
8. Quando for comprar novos aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, prefira os que têm o selo Procel. Eles consumem menos energia;
9. Evite ligar e desligar a torneira elétrica várias vezes
Telefone
Também é recomendável seguir algumas orientações quando for contratar um plano de telefonia ou usar o telefone. Veja alguns deles:
1. Quando for adquirir um plano, pesquise os planos e as promoções oferecidos pelas operadoras e adquira o que for mais adequado para as suas necessidades (tome cuidado com os pacotes de "minutos ilimitados" e "fale à vontade", porque nem sempre eles são a melhor opção);
2. Saiba para qual operadora você vai ligar, antes de discar os números. Chamadas entre operadoras diferentes são mais caras do as que são realizadas entre números da mesma operadora;
3. Utilize o telefone para fazer apenas ligações rápidas; se você usa internet por banda larga, use aplicativos que possibilitem conversas de áudio, vídeo, ou mensagens de texto. Com eles é possível ter conversas longas, sem custo adicional.
Compras
Você costuma fazer muitas compras? Veja quais cuidados deve ter na hora de escolher a forma de pagamento.
Pagamento à vista: essa modalidade é bastante interessante porque além de facilitar o controle do orçamento, é possível obter descontos no valor da compra.
Compra a prazo: antes da compra, você deve receber algumas informações, como o preço à vista, o valor da entrada, o número e o valor das parcelas, e o valor total à prazo. Você também deve ser informado sobre o CET - Custo Efetivo Total - taxa percentual anual que engloba todos os custos do financiamento, como taxa de juros, tarifas e outras cobranças. Atenção: mesmo no parcelamento "sem acréscimo", costuma haver juros embutidos, por isso, compare com o preço à vista em outras lojas.
Caso você atrase o pagamento da prestação do financiamento, será gerada uma multa de até 2% mais encargos. Caso antecipe o pagamento de alguma parcela, exija o desconto porpocional dos juros.
Cheque: não se esqueça de que o cheque á uma modalidade de pagamento à vista, logo, ele poderá ser descontado imediatamente.
O cheque pré-datado é um acordo entre o fornecedor e o consumidor. Portanto, se você for utilizá-lo como forma de pagamento, peça ao vendedor que anote os números dos cheques e as datas de quando eles deverão ser descontados no pedido, na nota fiscal ou no orçamento. Não se esqueça também de incluir os valores desses cheques no seu orçamento durante os meses em que eles forem descontados.
Quando for usar o cheque especial, evite usar o limite, porque as taxas de juros costumam ser bem altas.
Tabela de controle financeiro Quando for preparar sua tabela de controle de gastos, inclua as despesas mais comuns, entre elas:
1. Moradia: aluguel ou prestação da casa; condomínio; água; luz; gás; imposto (IPTU);
telefone etc.
2. Educação: mensalidade; transporte escolar; material; uniforme; lanches etc.
3. Lazer: atividades culturais; passeios; viagens.
4. Alimentação: supermercado; padaria; açougue; feira; restaurante; lanchonete etc.
5. Saúde: plano de saúde; dentista; remédios.
6. Automóvel: combustível; IPVA; licenciamento; seguro obrigatório; seguro privado;
multas; pedágio; manutenção; lavagem; estacionamento; outros.
7. Outras despesas: TV a cabo; roupas; calçados; transporte; prestações; assistência
técnica; telefone celular; internet.
Fonte: Brasil Econômico - 14/09/2016 e Endividado

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Polícia de Ohio mata menino de 13 anos que portava pistola de ar

Da Ansa Brasil

A polícia de Ohio, nos Estados Unidos, matou com vários disparos um menino negro de 13 anos que portava uma pistola de ar, após uma denúncia de assalto na madrugada desta quinta-feira (15). O jovem foi identificado como Tyreen King.

Segundo a versão oficial, a polícia foi chamada após uma denúncia de que três homens tinham assaltado um estabelecimento. Ao chegar ao local, a polícia identificou os possíveis suspeitos caminhando pela rua e começou a persegui-los. Ainda de acordo com os policiais, eles revidaram assim que o menino pegou algo que parecia ser uma arma.
Ao chegarem ao lado do corpo, viram que se tratava de uma pistola de ar com uma pequena mira a laser.
O caso reacendeu as polêmicas sobre a morte de negros nos Estados Unidos. Novamente, o policial que fez os disparos era branco.

 

Agência Brasil

Temer diz que não cortará nenhum direito trabalhista e que combaterá críticos

por MARIANA HAUBERT e NATÁLIA CANCIAN

O presidente Michel Temer afirmou que irá combater os críticos que acusam o seu governo de querer retirar direitos dos trabalhadores. Em um duro discurso nesta quarta (14), o peemedebista afirmou que irá desmentir versões "que correm pelas ruas" e que é desagradável imaginar que "somos um governo cidadão tão estupidificado, tão idiota que chega ao poder para restringir os direitos dos trabalhadores, para acabar com saúde e para acabar com educação".
Temer pediu ainda que os deputados e senadores de sua base aliada usem as tribunas da Câmara e do Senado para rebater as acusações de que a proposta enviada ao Congresso para estabelecer um teto para os gastos públicos afetará o montante dos recursos destinados à saúde e educação.
"E eu digo com isso, e peço licença para dizer que isso é inadmissível porque quando nós falamos em teto de gastos, estamos falando da totalidade dos gastos. Do teto de gastos públicos. É preciso que tenhamos consciência disso. Os deputados e senadores vão para a tribuna e contestem aqueles que possam eventualmente vilipendiar os fatos", afirmou.
Temer participou de um evento no Palácio do Planalto nesta manhã em que o ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou as ações da pasta para a gestão da melhoria da saúde pública.
IMBRÓGLIO
Temer subiu o tom quando falou sobre o imbróglio causado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que afirmou em reunião com sindicalistas que os trabalhadores poderiam ter uma carga horária de até 12 horas. O presidente rebateu a tese e explicou que a carga horária seria apenas para as categorias que aceitassem em convenção e com dias de folgas estabelecidos.
"E o que bombou nas redes foi isso de que o governo estava exigindo 12 horas por dia. [...] Mas isso é o que interessou aos jornais, é o que se alardeia ou que se divulga, e se deixa de reproduzir a verdade dos fatos. Isso cria problemas para nós porque, convenhamos, é desagradável de imaginar que nós somos um governo cidadão que, com o perdão da palavra, tão estupidificado, tão idiota que chega ao poder para restringir os direitos dos trabalhadores, para acabar com saúde, para acabar com educação", disse Temer.
A reação do presidente demonstra a preocupação do governo com o possível crescimento dos protestos contra ele no momento em que as reformas da Previdência e trabalhista forem enviadas ao Congresso nos próximos meses. A estratégia é tentar convencer a população que elas são imprescindíveis para o equilíbrio econômico do país.
O presidente ressaltou também que as informações correm em velocidade muito maior hoje em dia por causa das redes sociais que, para ele, "têm poder extraordinário". "É preciso combatê-los e eu vou combatê-los. Não vamos permitir que se faça isso. Nós queremos, por acaso, o mal do país? Ao contrário", completou.
O presidente voltou a falar que o país precisa passar por sacrifícios para recuperar a economia mas enfatizou que não irá "tirar direitos de ninguém".
"Essas vozes todas desconhecem que a responsabilidade fiscal é pressuposto de qualquer sistema público, de saúde e educação. Desconhecem que a proposta do teto não obriga qualquer redução de gastos em saúde e educação. E que a volta do crescimento do país reverberá em financiamento mais abundante para os serviços públicos", disse após citar o programa de concessões lançado nesta terça (13).
Mais cedo, Temer publicou em sua página oficial no Twitter um vídeo em que diz que o governo não impedirá o saque do FGTS em caso de demissão. "não há nenhum pensamento sobre esta matéria no governo. O FGTS continuará a exercer o seu papel como vem exercendo ao longo do tempo", disse.
Temer destacou que os recursos recebidos por meio da contribuição dos trabalhadores para o fundo foram "utilíssimos" para a ampliação de moradias. Ele anunciou que serão aplicados mais de R$ 218 bilhões em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. "Vamos continuar a usar estes recursos para ampliar estas e outras atividades do poder público", disse. A criação do FGTS completa 50 anos.
SAÚDE
No evento desta quarta, que mostra uma tentativa do governo em investir em uma agenda positiva, o ministro Ricardo Barros anunciou um repasse de R$ 1 bilhão para financiamento de serviços de saúde como UPAs, Santas Casas e hospitais filantrópicos, além da compra de mais medicamentos para hepatite C.
Os valores, disse, foram obtidos após corte de 417 cargos na pasta e renegociação de contratos e de preços de medicamentos adquiridos no exterior. O anúncio, no entanto, ocorre em meio a relatos sobre a possível mudança na configuração da equipe de ministros do governo após o impeachment.
Nas últimas semanas, Barros gerou incômodo em auxiliares de Michel Temer devido a suas declarações polêmicas, como a de que "os homens trabalham mais do que as mulheres", e às rusgas frequentes com entidades em defesa do SUS.
Temer, no entanto, deu um afago no ministro nesta quarta. "Todos sabemos que é um bom administrador. Quero promovê-lo a ótimo administrador", disse a Barros.
Fonte: Folha Online - 14/09/2016 e Endividado

Lewandowski: aumento de ministros do STF não é decisão do presidente da Corte

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no quinto dia de julgamento final do impeachment da presidenta afastada, Dilma Rousseff, no Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

"O reajuste não sai da cabeça do presidente, é algo discutido entre técnicos do STF e do Planejamento", diz  o  ministro  Ricardo Lewandowski  Arquivo/ABr

O ministro Ricardo Lewandowski disse hoje (14) que o reajuste dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo projeto de lei deve ser votado em breve pelo Senado, “não é um ato isolado do presidente do Supremo”, e sim uma proposta institucional da Corte, aprovada por todos os ministros em reunião administrativa.

Na última segunda-feira (12), em entrevista à emissora Globonews, a ministra Carmén Lúcia, recém-empossada na presidência do Supremo, disse que pretende reexaminar a proposta e, eventualmente, retirar o apoio ao aumento salarial, cujas consequências seriam “graves e nefastas num momento de muitas dificuldades para o Brasil”, afirmou. 

Saiba Mais

“A primeira providência que tenho a ser adotada agora é entender como e por que o ministro Ricardo Lewandowski encaminhou esse projeto, em que condições”, disse Cármen Lúcia.

Integrantes do governo Temer também já deram declarações à imprensa posicionando-se contra o reajuste, que, se for aprovado, provocará um efeito cascata em toda a magistratura, impondo custos bilionários aos orçamentos da União e dos estados. 

O projeto de lei que tramita no Senado prevê que o salário dos ministros do STF, que é também o teto salarial para servidores públicos, suba de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32 por mês, a partir de janeiro de 2017.

“O reajuste não sai da cabeça do presidente, é algo discutido entre os técnicos do STF e do [Ministério do] Planejamento”, disse Lewandowski nesta quarta-feira. “Isso é examinado e discutido, integra a peça orçamentária aprovada pelos ministros, que depois é levada ao Congresso. Não é algo do presidente, que sai da cabeça do presidente, é algo do pleno, é um ato do STF”, afirmou Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes também disse, nesta semana, que o aumento salarial dos ministros do STF está sendo usado como meio de atender a pretensões salariais de outras categorias.

 

Agência Brasil

“Há enorme preconceito contra as mulheres” no Brasil, diz Cármen Lúcia

Na primeira sessão de julgamento inteiramente pautada e presidida pela ministra Carmen Lúcia após ter assumido o comando do Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, a presidente disse hoje (14) que há “enorme preconceito contra as mulheres” no Brasil, em especial no mundo do trabalho. “Temos uma sociedade preconceituosa em vários temas, fascista em vários temas, e especialmente no caso da mulher, muito preconceituosa”, disse a ministra.

Segunda mulher a presidir o STF – a primeira foi a ministra aposentada Ellen Gracie –, Carmén Lúcia deu a declaração ao interromper uma exposição do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, os ministros julgavam a constitucionalidade ou não de um intervalo de 15 minutos somente para mulheres antes do cumprimento de horas extras.

“Há discriminação contra as mulheres sim, mesmo no caso nosso de juízas, que conseguimos chegar a posições de igualdade, há sim enorme preconceito contra nós mulheres em todas as profissões”, disse Carmen Lúcia.  “Não há escritores, não há teoria, neste caso eu dou o testemunho da minha vida, eu convivo com mulheres que são discriminadas”.

Brasília - Cerimônia de posse da nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia (Wilson Dias/Agência Brasil)

A presidente do STF, Cármen Lúcia, fez questão de pontuar a existência de diferenças essenciais entre homens e mulheres, que devem ser consideradas ao se refletir sobre a igualdade de gêneroWilson Dias/Agência Brasil

Antes, Mendes havia ponderado a existência de obras, inclusive de autoras, que consideravam algumas normas legais específicas para mulheres, entre elas o intervalo de 15 minutos antes de horas extras, como discriminatórias. O ministro deu como exemplo de situação em que essa regra poderia criar problemas o caso em que “mulheres hoje pilotam aviões”.

“Eu acho que a simples circunstância de se dizer ‘está vendo, já tem até mulheres conduzindo Boeings’, isso não é normal”, rebateu Carmén Lúcia, que apesar de ressalvar ainda não estar votando sobre a questão, defendeu as medidas trabalhistas protetivas para a mulher, como o intervalo de 15 minutos. “É o fato de continuar a ter discriminação contra a mulher que nos faz precisar ainda de determinadas ações que são positivas, se fosse igual ninguém estava falando”.

Para ilustrar seu raciocínio, a presidente citou o voto do ministro aposentado Ayres Britto durante o julgamento, em 2012, em que o STF decidiu pela legalidade do aborto em casos de anencefalia do feto. Á época, Britto afirmou que o tema gerava polêmica somente porque “quem faz a lei é o homem e quem dá à luz é a mulher”. 

Dignidades específicas

Mendes reconheceu a existência de preconceito com as mulheres, “ninguém nega isso”, e disse que seus exemplos foram somente para ilustrar os problemas que o intervalo de 15 minutos poderia provocar em profissões específicas. Ele pediu vistas do processo, adiando a decisão final sobre a questão.

Antes de encerrar o assunto, entretanto, Cármen Lúcia fez questão de pontuar a existência de diferenças essenciais entre homens e mulheres, que devem ser consideradas ao se refletir sobre a igualdade de gênero.

“Nós queremos a igualdade de direitos exatamente na dignidade que se encerra na identidade de cada um e que é diferente entre homens e mulheres, graças a Deus, dá certinho esse negócio de homem e mulher, é ótimo, inclusive”, disse ela, entre risos. “Aqui ninguém nega isso senhora ministra”, respondeu Mendes, também bem-humorado.

Agência Brasil

 

Cunha nas mãos de Moro

Adriano Machado/Reuters

O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu enviar a instâncias inferiores as duas ações penais em que o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é réu.
Uma delas vai ficar sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro, na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, e a outra vai seguir para o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. Moro cuidará do processo pelo qual Cunha é acusado de manter contas não declaradas na Suíça. Leia mais

 

Tragédia ambiental

Márcio Fernandes/ Estadão Conteúdo

A barragem de Fundão, que rompeu e foi responsável pela tragédia em Mariana (MG), em 2015, recebeu lama da Samarco seis meses antes do início do funcionamento. Isso aconteceu em dezembro de 2008, quando ainda não estava pronta para o uso.
No desastre, 19 pessoas morreram e uma onda de lama devastou municípios e deixou um rastro de destruição por todo o rio Doce até o litoral do Espírito Santo.  Leia mais

 

 

Mais uma chance

Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A Mega-Sena acumulou novamente.  O prêmio do concurso realizado ontem, no Rio de Janeiro (RJ), poderia chegar a R$ 22 milhões. Agora, a expectativa é que o valor vá a R$ 28 milhões para o sorteio de sábado (17).
Os números sorteados no concurso 1856 foram: 02 - 09 - 14 - 22 - 32 - 37. Leia mais

 

 

Brasileirão

Marcello Zambrana/AGIF

Gabriel Jesus foi decisivo para o Palmeiras arrancar um empate por 1 a 1 com o Flamengo ontem, no Allianz Parque, o que manteve o time na liderança do Campeonato Brasileiro. Com o resultado, o clube paulista chegou a 48 pontos e sustentou a vantagem de um em relação ao Flamengo.
Já o Corinthians deixou o G-4. Mesmo depois de sair na frente do placar, o time cedeu empate em 1 a 1 para o Coritiba ontem, no Couto Pereira. O resultado deixa o Corinthians com 41 pontos, na 5ª colocação. O Santos, que venceu o Botafogo fora de casa por 1 a 0, subiu para a quarta posição com 42 pontos – mesma pontuação do Atlético-MG, que vai jogar contra o Sport nesta quinta. Leia mais

 

 

Derrota e demissão

RODRIGO RODRIGUES/GREMIO FBPA

Roger Machado pediu demissão do Grêmio. Depois da derrota para a Ponte Preta por 3 a 0, o técnico entregou o cargo e foi aceito pela direção do clube. O presidente Romildo Bolzan Júnior disse que o treinador decidiu isso de forma irreversível.
Durante cerca de 40 minutos, nos vestiários do Moisés Lucarelli, o comando do clube tentou fazer Machado mudar de ideia, só que não teve sucesso. Leia mais

Pedra Bonita - Ipanema Zona Sul

Um projeto inovador e acolhedor Nobre, arborizado e repleto de facilidades.
Unidade a partir de R$ 591.800,00
Mais Informações: (51) 8039 - 0049
e-mail:
luisaugustoborge@gmail.com

 

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Produtores rurais de seis estados afetados pela seca poderão renegociar dívidas

Produtores rurais da Região Centro-Oeste e de cinco estados – Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Tocantins – poderão renegociar dívidas de crédito rural. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (14) a prorrogação dos empréstimos de custeio e de investimento que venceriam este ano por causa da seca que afetou a produção do grão nesses locais.

Inicialmente, o Ministério da Fazenda tinha informado que a renegociação valeria apenas para os produtores de soja. Posteriormente, a pasta informou que a medida beneficia todos os produtores rurais dos municípios do Centro-Oeste e dos cinco estados afetados pela seca.

Só poderão ser renegociadas as operações de crédito rural contratadas em municípios que tenham decretado estado de emergência ou de calamidade pública a partir de 1º de janeiro do ano passado no Espírito Santo. Nos demais estados, o prazo conta a partir de 1º de outubro do ano passado.

Para os municípios do Espírito Santo e da região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), a renegociação valerá para as linhas de crédito de custeio – manutenção da lavoura – e investimento – compra de máquinas, equipamentos e realização de obras nas propriedades rurais. Os produtores de soja do Centro-Oeste só poderão renegociar as operações de investimento.

As parcelas das operações de custeio poderão ser pagas em até cinco anos. As operações de custeio prorrogado e investimento poderão ser quitadas até um ano depois do vencimento final do contrato.

* Texto alterado às 19h49. Diferentemente do informado pelo Ministério da Fazenda, a renegociação de dívidas poderá ser feita por todos os produtores rurais, e não somente de soja

Agência Brasil

 

Ansiedade de cobrador em resgatar dívida levanta suspeita legítima de suas intenções

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 2ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por vendedor de roupas que foi cobrar dívidas de aluno em colégio, no município de Laguna, em 2011. Inquieto e ansioso, o comerciante pedia insistentemente para chamar o estudante em sala. O rapaz, por duas vezes, afirmou desconhecê-lo e não se dirigiu à secretaria. A assistente em educação, desconfiada, chamou a Polícia Militar. Submetido a revista pessoal, nada de estranho foi encontrado em seu poder.
O cobrador sustentou que foi vítima de racismo, porque era o único negro no local e fora à instituição de ensino apenas para conversar com seu amigo. Posteriormente, verificou-se que o aluno conhecia sim o requerente, porém, pelo seu apelido. Eles possuíam vínculo cliente-comerciante, e a intenção da visita era mesmo cobrar uma dívida. Entretanto, o comportamento ansioso do cobrador, que andava de um lado para outro e falava de forma incessante ao celular enquanto aguardava pela vinda do estudante, foi considerado inadequado e suscetível de levantar desconfianças.
"Diante de todos fatos apurados e diferentemente do esposado pelo requerente, entende-se pela não caracterização de denunciação caluniosa, tampouco discriminação", assinalou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003649-24.2011.8.24.0040).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/09/2016 e Endividado

 

Lula é denunciado

Pedro Ladeira/Folhapress

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Lula aponta que o ex-presidente cometeu sete atos de corrupção passiva e 64 de lavagem de dinheiro. Além do caso do tríplex no Guarujá, ele é responsabilizado por todos os pagamentos de propina feitos pela OAS por contratos para obras em refinarias da Petrobras.
Só que isso ainda não torna o petista réu em ações penais da Lava Jato e não o ameaça imediatamente de prisão. Para que ele se torne réu, o juiz Sérgio Moro precisa aceitar a denúncia. Leia mais

 

 

PowerPoint, truque e mais

Reprodução

E depois da denúncia do MPF contra Lula, o PowerPoint apresentado, a resposta da defesa e a avaliação do Planalto são os destaques de hoje. Na web, os internautas comentam um fato fora do cenário político e criminal: a apresentação do procurador Deltan Dallagnol para explicar o suposto esquema de corrupção.
Muitos levantaram a hipótese de ter sido feita no PowerPoint, aquele clássico programa do Windows que não é muito conhecido pela qualidade gráfica. Já os advogados de defesa de Lula disseram que as alegações do MPF não passam de "truque de ilusionismo". Nos bastidores, o Palácio do Planalto avalia que a denúncia pode diminuir os protestos contra Temer no país. Leia mais

 

Corrida disputada

Reprodução

A pesquisa Ibope/Estado/TV Globo sobre a disputa pela Prefeitura de São Paulo mostra redução da vantagem de Celso Russomanno (PRB) em relação aos principais adversários, Marta Suplicy (PMDB) e João Doria (PSDB), que estão empatados tecnicamente no segundo lugar.
Russomanno aparece com 30% das intenções de voto, três pontos porcentuais a menos do que na pesquisa anterior, de 23 de agosto. Marta, que no mês passado estava sozinha na 2ª colocação, variou de 17% para 20%. Já Doria registrou o maior avanço, crescendo de 9% para 17%. Leia mais

 

Por abuso sexual, Assange será interrogado em outubro

 

Da Agência Ansa

O fundador do Wikileaks, Julian Assange, será interrogado no próximo dia 17 de outubro por um caso de abuso sexual do qual foi acusado. As informações são da Agência Ansa.

O australiano, que está asilado na embaixada do Equador em Londres desde 2012, responderá perguntas que serão feitas pelo procurador-geral do país latino-americano, Wilson Toainga, responsável também por marcar a data do interrogatório.

Além disso, Toainga também direcionará a Assange as perguntas feitas pela procuradora-geral da Suécia, Ingrid Isgren, e por um investigador da polícia sueca, únicas pessoas que poderão entrar na embaixada no dia.

Enquanto estava no país nórdico em 2010, o fundador do Wikileaks foi acusado de coerção, duas vezes de abuso sexual e de estupro e, das quatro denúncias, apenas uma ainda não foi descartada.

Assange, que nega todas as acusações, viajou para Londres, mas o governo da Suécia ordenou que ele voltasse ao país para um interrogatório.

Com medo de ser extraditado para os Estados Unidos, onde uma investigação sobre o vazamento de milhares de documentos secretos do Exército norte-americano pelo Wikileaks estava acontecendo – e ainda está em andamento –, o jornalista pediu asilo para o Equador, onde está até então.

 

Agência Brasil