Justiça condena Prefeitura de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos da enchente de 2024
A Justiça condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela inundação que atingiu a Capital em abril e maio de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico a ser criado pelas partes. Os recursos terão destinação exclusiva para obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. A aplicação do dinheiro deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre. Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissiona...