MP questionava a existência de vício formal na tramitação do projeto de lei
O Órgão Especial do TJ decidiu, por unanimidade, que não são inconstitucionais os artigos 27 e 28 da Lei Complementar 960/2022, que previram isenções de IPTU e ITBI no âmbito do Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público ocorreu no início do mês, e o acórdão publicado na última terça-feira, 15.
O MP questionava a existência de vício formal na tramitação do projeto de lei. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que, ao contrário do que alegou o MP, foi apresentada pelo Executivo a estimativa de impacto orçamentário e financeiro da proposta durante a tramitação na Câmara Municipal, assegurando-se a regularidade formal da proposta legislativa. A procuradora Alessandra Corrêa atuou na ação.
Com a decisão, ficam mantidas as isenções de IPTU e ITBI para a região do 4º Distrito descrita na legislação (link da lei). O Programa +4D propõe a transformação da região, formada pelos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, incentivando a ocupação de moradores e trabalhadores.
Correio do Povo
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