Concessionária do aeroporto se absteve de comentar, dizendo que ainda não foi notificada da decisão
A Fraport Brasil, administradora do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, teve negado um recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em que pedia a anulação de uma multa e termo de interdição emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), suspendendo as chamadas atividades de rampa durante tempestades com raios a menos de três quilômetros do aeroporto.
Tal medida havia sido tomada após um acidente em que um trabalhador morreu em 2016 enquanto atuava no local, antes do início da atuação da Fraport enquanto concessionária, em 2017, assim como uma nova ocorrência de acidente de trabalho em 2018, em que, neste caso, um funcionário do Salgado Filho foi atingido por um raio.
A decisão da juíza Ligia Maria Fialho Belmonte foi publicada na última quinta-feira, e a Fraport alegava que não existe norma nacional obrigando a adoção destas medidas. Nela, a magistrada afirma que, mesmo não existindo esta regra no país, existem padrões globais que estabelecem estes riscos, como os da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), que disciplina operações sob tempestades de raios em três estágios.
A normativa estabelece que, quando há raios detectados a até três quilômetros, todas as atividades devem parar, e somente serem liberadas quando o referido temporal sair do perímetro de três quilômetros e estiver se afastando. O cenário deve ser de atenção quando houver detecção de raios em um perímetro de oito quilômetros. “O procedimento deve considerar, no mínimo, padrões técnicos internacionais da IATA ou critério mais rigoroso contido em eventual norma nacional”, diz a decisão da magistrada.
“Ausência, lacuna ou omissão de normas nacionais não é fundamento válido para execução de atividades de rampa de forma livre e descontrolada pelas empresas que operam no aeroporto Salgado Filho durante tempestades de raios”, prossegue. Procurada, a Fraport disse que ainda não foi notificada da decisão, e que se manifestará somente após esta notificação.
Correio do Povo

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