Decisão do STF, por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, alcança até 8 mil processos em fase de conhecimento que tramitam no TRT da 4ª Região
A decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender em nível nacional todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, foi alvo de manifestação por parte do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), desembargador Ricardo Martins Costa, nesta segunda-feira. De acordo com o magistrado, medida alcança até 8 mil processos na fase de conhecimento no TRT-4.
A manifestação foi feita no início da sessão do Tribunal Pleno, no Plenário Milton Varela Dutra, e serviu para defender a competência da Justiça do Trabalho sobre o tema. Martins Costa apontou os impactos causados pela pejotização no mercado de trabalho e os prejuízos provocados ao erário. Ele reforçou ainda que os direitos obtidos dignificam a vida do trabalhador. O manifesto foi acompanhado por representantes de outros tribunais e órgãos judiciários gaúchos.
“Que tipo de expectativa podem ter os jovens que ingressam em um mercado de trabalho devastado pela precarização? Que tipo de expectativa pode ter a população idosa dependente dos recursos de um sistema previdenciário falido? Estas questões merecem reflexão quando o próprio Poder Judiciário, favorecendo os argumentos hegemônicos do mercado, ensaia atentar contra o Direito do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho”, afirmou.
O desembargador destacou ainda que o “aceno do STF” ao fenômeno da pejotização coloca em xeque os direitos pensados na Constituição Brasileira, de 1988. “A Justiça do Trabalho, em razão da atuação de normas vocacionadas à proteção da parte mais fraca de uma relação ordinária e marcadamente assimétrica, conhece e já experimentou ataques forjados na hegemonia de quem exerce poderes preponderantemente no campo econômico ou da economia”, completou.
Estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Federal Marcos Josegrei da Silva; a procuradora Regional Federal da 4ª Região, Bianca de Freitas Mazur; a presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, desembargadora Maria Emília Moura da Silva; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), Denise Maria Schellenberger Fernandes; e o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, representando o Tribunal de Justiça do RS e o Tribunal Regional Eleitoral do RS.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade destes contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. “O descumprimento sistemático da orientação do tribunal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
A decisão foi tomada durante a discussão de um contrato de prestação entre um corretor e uma seguradora, depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício. Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, apontou o ministro na época.
Correio do Povo
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