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sábado, 1 de abril de 2023

STF acaba com prisão especial para quem tem diploma de curso superior

 Ministros concluíram o julgamento na noite desta sexta-feira e decidiram que a medida é discriminatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a  prisão especial para pessoas que têm diploma de curso superior . A decisão foi finalizada na noite desta sexta-feira, quando todos os ministros aprovaram o voto do julgamento de uma ação que pediu a derrubada de uma norma do Código Penal.

De acordo com o Supremo, a prisão especial para pessoas formadas no ensino superior só será admitida nos casos em que for constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução dele.

A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse que separar presos pelo nível de formação acadêmica "contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, desagrega brasileiros, por acentuar e elevar clivagem sociocultural entre eles, e afirma, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a desigualdade, a falta de solidariedade e a orientação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira".

O relator da ação no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a medida é discriminatória e não há justificativa para pessoas que permaneceram à prisão, recebendo tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica. "A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em possibilidades distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que prefira o bacharel em detrimento das demais pessoas ressalvadas à cautelar de liberdade", afirmou o ministro.

Esse tipo de prisão especial estava previsto no Código Penal e era aplicado quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar preso de forma provisória até que recebesse a definitiva da Justiça.


R7 e Correio do Povo

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