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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

STF dá 48h para que PRF apresente relatório de multas por bloqueios ilegais

 O despacho foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes; decisão anterior manda polícia desobstruir as vias em todo o país



Em despacho desta quinta-feira (3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o prazo de 48 horas para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresente um relatório detalhado com todas as multas aplicadas contra manifestantes que realizaram bloqueios em vias de todo o Brasil.

O ministro intimou o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a prestar as informações. Na demanda, o magistrado pede a identificação dos veículos e pessoas autuadas. 

Na segunda-feira (31), Moraes determinou a imediata liberação das rodovias bloqueadas, informando que as pessoas que estiverem "cometendo crimes contra o Estado democrático de direito e a soberania nacional" podem ser multadas em R$ 100 mil por hora de descumprimento e ser presas em flagrante.

O ministro ainda autorizou a atuação das polícias militares, ressaltando que as forças locais possuem "plenas atribuições constitucionais e legais" para adotar as medidas necessárias a fim de garantir o tráfego em rodovias que estão com o trânsito bloqueado, para garantir a "total trafegabilidade" em todo o país. Na decisão, Moraes pede a identificação de eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para bloqueio de rodovias.

Em coletiva na terça-feira (1º), os principais diretores da PRF informaram ter montado um gabinete especial para a operação nacional com protocolos bem definidos para o tipo de atuação.

Segundo o diretor de operações, inspetor Djairlon Henrique Moura, as placas dos veículos estão sendo anotadas e as multas, de acordo com o código de trânsito, podem passar de R$ 5 mil. Já os organizadores podem ser penalizados em mais de R$ 17 mil.

"Toda informação está sendo coletada. Uma das medidas adotadas no protocolo de desobstrução é fotografar todas as placas, identificar lideranças para que, posteriormente, seja informado aos juízes que emitiram os interditos proibitórios", detalhou. 

Além das medidas administrativas, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro, multas de R$ 100 mil podem ser aplicadas, como estabeleceu decisão de Moraes. 

R7 e Correio do Povo

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