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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Prazo para servidor fazer migração de regime previdenciário acaba no próximo dia 30

 Mudança tem impacto no salário, aposentadoria e pensões por invalidez ou morte; cálculo permite verificar se há vantagem

Servidores federais do Poder Executivo contratados até o dia 3 de fevereiro de 2013, e os do Poder Legislativo admitidos até 6 de maio do mesmo ano têm até a próxima quarta-feira (30) para migrar para o RPC (Regime de Previdência Complementar), se assim desejarem. A abertura do prazo de pouco mais de seis meses para optar pela migração foi definida por meio da Medida Provisória nº 1.119/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 26 de maio.

As pessoas que começam a trabalhar no serviço público antes das datas já mencionadas tinham contrato regido pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que previa aposentadoria com o salário integral ou com a média de 100% das contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado. A primeira situação é válida para quem se tornou servidor antes de 2003, e a segunda, para quem iniciou no serviço federal após esse ano.

A mudança de regime altera as contribuições mensais que o servidor faz à Previdência, assim como o valores da aposentadoria e de outros benefícios. Com a migração, o segurado passa a ter direitos iguais aos dos funcionários públicos federais contratados depois de fevereiro de 2013, que têm os pagamentos de benefícios previdenciários limitados ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que hoje é de R$ 7.087,22. O sistema é semelhante ao dos trabalhadores contratados conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).   

"A migração tem impacto no salário imediatamente, e também na aposentadoria e nos benefícios de invalidez e morte. Por isso, é preciso fazer uma análise completa e um planejamento, não só da aposentadoria, mas de toda a vida financeira", ensina Cícero Dias, diretor de seguridade da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União).

Ele diz que esse impacto nos vencimentos mensais pode ser positivo para o servidor. "Quem ainda não migrou, contribui para a previdência social sobre o salário, mas quando migra, passa a contribuir sobre o teto. Então, quem tem um salário de R$ 20 mil, por exemplo, contribui hoje para a previdência sobre esse valor, mas se migrar, vai contribuir sobre R$ 7.000. Então, de cara, essa pessoa vai ter um ganho salarial. Só que também é preciso considerar os reflexos que a decisão pode ter na aposentadoria e nos benefícios de risco", alerta.

Os servidores contratados após 3 de fevereiro e 6 de maio de 2013 já são enquadrados no novo regime (que estabelece o teto) e participam automaticamente do RPC, que funciona como uma previdência privada, administrada pela Funpresp. O diferencial é que, por ser um programa do governo federal, o servidor tem direito a uma contrapartida de mais R$ 1, depositado pelo órgão onde trabalha, a cada R$ 1 que paga como contribuição. Tudo o que for pago ao longos dos anos do exercício na função pública será revertido em aposentadoria, complementando os valores recebidos pelo regime próprio, inclusive em casos de invalidez e morte. 

Vantagens e desvantagens

Migrar de regime é uma decisão irreversível, que não poderá ser alterada. Por isso, o servidor precisa avaliar com cuidado as informações de sua história profissional e suas expectativas para o futuro antes de decidir. "Cada pessoa tem uma situação de vida diferente, pode ter tempo fora [do serviço público], que não conta. Para saber qual regime oferece mais vantagens, é preciso analisar caso a caso, porque vai depender muito do gênero, do tempo de serviço, do tempo de contribuição no serviço público, da remuneração", fala Dias.

A orientação para os servidores é que, antes de tomar uma decisão, façam suas contas. "Embora pareça que quem entrou antes não teria vantagem com a migração, há casos em que isso acontece", conta o diretor da Funpresp. Isso porque, além do valor da aposentadoria ficar limitado ao teto estabelecido pelo INSS, a ele é acrescido o BE (Benefício Especial), que é calculado individualmente.

"Para algumas pessoas, a soma do Benefício Especial com o teto é maior do que o salário de hoje, por exemplo. Auxiliamos um servidor que estava para se aposentar e decidiu migrar, porque o cálculo apontou essa vantagem, e o cara disse que o que ele conseguisse juntar com a previdência complementar seria lucro."

Dias explica que o BE é calculado a partir da média das contribuições feitas para a previdência pública, da qual é subtraído o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). Depois, sobre essa diferença é aplicada uma proporcionalidade, que considera o número de contribuições que o servidor fez até o instante da migração, e quantas contribuições ele precisaria ter ao todo.

"É preciso fazer esse cálculo, comparar os dois regimes, e a Funpresp está à disposição para isso. A gente tem um simulador no nosso site, para ser usado por quem quiser, e temos assessores previdenciários no Brasil inteiro, que prestam esse serviço, para que o servidor consiga ter certeza de sua decisão, porque ela é irrevogável e irretratável, de acordo com a lei, e deve ser uma decisão familiar", falou o diretor.

Na página do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal) também está disponivel a funcionalidade "Simular Benefício Especial". É nesse mesmo endereço que o servidor que optar pela migração de regime previdenciário deve realizá-la.

Nesses últimos dias do prazo para a migração, a Funpresp está com atendimento em esquema de mutirão, tanto presencial como on-line. O número de telefone para fazer agendamento é: 0800-282-6794, das 9h às 18h.

"As pessoas costumam deixar para a última hora, e a gente sabe que os sites podem ficar sobrecarregados, com uma avalanche de pedidos. Então, sempre existe o risco de passar o prazo. A gente tem alertado as pessoas para que façam as contas o quanto antes, para evitar esse tipo de problema, mas nas outras duas vezes em que foi aberta a oportunidade de migração, 90% dos servidores migraram na última semana", comenta Dias.

Para finalizar, ele esclarece que migrar de regime e aderir à Funpresp são coisas diferentes: "a migração é na previdência pública, na previdência social do servidor. Quem quiser migrar, tem que fazer isso no Portal do Servidor, e depois precisa aderir à Funpresp, para ter direito à contrapartida da União na conta da previdência privada dele. É preciso fazer os dois procedimentos."


R7 e Correio do Povo

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