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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Editora Globo deve indenizar cliente por excesso de ligações de telemarketing

 Devido ao tormento e ao constrangimento causados pela insistência, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Editora Globo a pagar indenização de R$ 2 mil a um cliente que recebeu um número excessivo de ligações de telemarketing. A empresa ainda deverá parar de ligar para o autor e excluir os dados pessoais e telefônicos de seu cadastro.

O homem cancelou sua assinatura do Valor Econômico, mas a editora passou a efetuar ligações incessantes, em diversos números, para lhe oferecer propostas de renovação.

Em sua defesa, a Globo apontou que, após ser notificada sobre o processo, solicitou a imediata retirada do telefone do autor de seus cadastros.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca ressaltou que, após a contestação, o autor apresentou uma nova lista com ligações recebidas posteriormente. "Diante da verossimilhança das alegações e da inversão do ônus da prova, entendo que de fato ocorreu a falha do serviço da requerida, que tem agido de forma abusiva e indevida, em razão da insistência desmedida", assinalou.

Na visão do magistrado, "o recebimento de excessivas ligações de telemarketing, além de causar um enorme inconveniente no dia a dia, retira a paz íntima do consumidor". Isso configura violação a direito de personalidade.

Ao estipular o valor da indenização, Fonsêca levou em consideração a conduta da editora de se mostrar aberta ao acordo em audiência. Para o juiz, a ré "tentou minimizar os danos". Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801612-79.2022.8.10.0012

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/11/2022 e SOS Consumidor

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