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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Câmara aprova medida que muda regras de home office e auxílio-alimentação

 MP foi enviada pelo Executivo ao Congresso; texto precisa ser aprovado nesta semana no Senado para não perder validade



Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) uma medida provisória (MP) que altera as regras do auxílio-alimentação e regulamenta o home office. A medida foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no final de março. O texto precisa ser aprovado ainda nesta semana no Senado, para que a MP não perca a validade.

O texto define que o auxílio-alimentação seja usado apenas para compra de alimentos e prevê que o empregador, ao contratar uma empresa para o fornecimento do auxílio, não poderá exigir descontos, algo que ocorre atualmente.

Em relação ao home office, a MP regulamenta o trabalho híbrido (remoto e presencial) e permite que haja acordo individual entre empregador e empregado sobre as regras. Este foi o trecho de maior questionamento. Para partidos de oposição, a regra deveria ser feita durante negociação coletiva entre empregador e sindicato.

A matéria conceitua o trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo".

Conforme o texto, o comparecimento do trabalhador às dependências da empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto e diz que o contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil, que optar por home office fora do território nacional, fica aplicada a legislação brasileira. 

A MP inclui as novas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre elas a permissão que o empregado seja contratado para prestar serviço de jornada, produção ou tarefa, e a previsão de que o empregador não é obrigado a controlar a jornada do empregado em regime de teletrabalho que prestar serviço por produção ou tarefa.

O texto também autoriza estagiário e jovem aprendiz a adotar regime de home office; que o de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura pelo empregado fora da jornada de trabalho normal não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso; que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, caso o empregado decida fazer o trabalho remoto em uma cidade longe da sede; e que empregados com deficiência, ou com filhos de até quatro anos sob guarda judicial, terão prioridade no teletrabalho.

R7 e Correio do Povo

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