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quinta-feira, 19 de maio de 2022

GUEDES TENTA DIMINUIR O INFERNO FISCAL BRASILEIRO - 19.05.22

 Eis o ótimo texto de Hélio Beltrão, pensador e presidente do Instituto Mises Brasil.


 


 


Duas iniciativas importantes da Secretaria de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia estão sendo discutidas nesta semana pelos agentes políticos: a) a isenção tributária para estrangeiros em investimentos em renda fixa e b) a redução generalizada do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


Ambas são positivas para a competitividade brasileira. A redução de impostos baixa os custos das empresas e os preços ao consumidor, assim como promove investimento e emprego.


A isenção para estrangeiros em investimentos em renda fixa é incontroversa. É praxe ao redor do mundo que apenas o país de domicílio fiscal do investidor tribute seus rendimentos, evitando bitributação e permitindo livre fluxo de capital internacional. A exceção são os investimentos oriundos de países com tributação baixa (abaixo de 20%) -injustamente denominados de "paraísos fiscais"-, taxados também no país que gerou os rendimentos. (Uma breve nota de nomenclatura: países como o Brasil e outros que impõem tributação alta seriam mais bem caracterizados pela alcunha "infernos fiscais".)


O Brasil há bastante tempo adota a prática internacional para todo tipo de investimento estrangeiro, com uma curiosa exceção: os investimentos em renda fixa (não governamentais), principalmente debêntures emitidas por empresas. São isentos os investimentos em Bolsa, em títulos públicos, em ações de empresa de capital fechado; no entanto, os juros e ganhos de capital de debêntures (bem como CRIs e CRAs) são tributados a 15% de alíquota.


Uma empresa pode se financiar via a) empréstimos bancários, b) venda de títulos como as debêntures ou c) por venda de ações ou participações. Ao discriminarmos o investidor estrangeiro em debêntures, as empresas brasileiras perdem uma fundamental fonte de capital barato.


Investidores estrangeiros detêm mais de metade do capital das empresas listadas em Bolsa, mais de 70% dos aportes em venture capital e private equity, mas apenas 2,5% das debêntures e demais títulos de renda fixa emitidos por empresas. Um eventual aumento de participação estrangeira para 15% pode representar uma entrada de mais de R$ 100 bilhões em capital para empresas.


A escassez de capital no Brasil explica nossos menores salários, nosso menor crescimento e nossos juros mais altos. É por causa do capital adicional em maquinário moderno que o funcionário de linha da Tesla ganha muito mais que o equivalente trabalhador brasileiro em uma montadora no Brasil. Caso o brasileiro fosse contratado pela gigaunidade da Tesla em Austin, ganharia o mesmo que o trabalhador americano, após um breve período de treinamento. O aumento de capital estrangeiro para empresas propiciaria equipamentos melhores e consequentemente, maiores salários.


A iniciativa de redução do IPI (25% a 35%), por sua vez, tem impacto ainda maior em competitividade e preços mais baixos ao consumidor. No entanto, o lobby da Zona Franca de Manaus (ZFM) é contra e obteve uma liminar do STF cancelando a redução do IPI de todos os produtos com concorrentes na ZFM.


Creio que o ex-ministro Roberto Campos ficaria decepcionado com sua criatura: a ZFM foi concebida em 1967 como um paraíso fiscal temporário (30 anos) para fomento de desenvolvimento da Amazônia. Como todo programa temporário de governo, virou permanente e já garantiu por lei os primeiros 106 anos.


Foi criada uma cultura do direito adquirido, e está claro que a ZFM será, sempre, obstáculo ao desenvolvimento do Brasil. O governo quer tornar o país um "inferno fiscal" de fogo menos intenso, mas a ZFM, que representa 0,5% do PIB nacional, alega que assim perde competitividade (pois suas margens de lucro diminuem comparativamente ao inferno melhorado). Isso é pura proteção. Ficaremos reféns?


Pontocritico.com

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