AdsTerra

banner

terça-feira, 31 de maio de 2022

Aposentadoria especial do INSS: entenda o que é e quem tem direito

 por Aline Macedo

Antes da reforma da Previdência, concessão do benefício exigia apenas os anos de atividades nocivas; veja o que mudou.

aposentadoria especial é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que se aposenta e que, durante o trabalho, tenha tido alguma exposição de saúde, como calor ou ruído de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação.   

Como faço o pedido da aposentadoria?

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br)
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

 Quais documentos vou precisar? 

O trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, também será solicitada a apresentação de documentos que comprovem o período trabalhado, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

O que mudou com a reforma da previdência? 

Antes da reforma da previdência o único requisito previsto pelo INSS para concessão do benefício era os anos de níveis de exposição.

Agora, o mínimo necessário é de:

  • Homens e mulheres: 60 anos de idade e 25 anos de atividades nocivas
  • Homens e mulheres: 58 anos de idade e 20 anos de atividades nocivas
  • Homens e mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividades nocivas

Como é calculado o benefício?

Antes da reforma o cálculo era realizado de forma integral, baseando 100% do salário do benefício, diz João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.

Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Fonte: G1 - 30/05/2022 e SOS Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário