A relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho (PP-PI), apresentou nesta quarta-feira (25) um novo parecer à Câmara dos Deputados. Com 905 artigos, o documento agora inclui a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.
Em ritmo acelerado de tramitação, o projeto conta com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e deve ser votado em plenário até a próxima semana.
A regra poderia afetar uma possível candidatura do ex-juiz Sergio Moro nas próximas eleições. Moro deixou a magistratura em 2018 e só poderia estar livre para buscar votos a partir de 2023.
À tarde, a relatora incluiu uma regra para não prejudicar os ex-servidores que já foram eleitos. Juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que estejam no exercício do mandato eletivo ou que já tenham exercido mandato até a publicação do código não estarão inelegíveis.
A inclusão da quarentena foi decidida na terça-feira (24), após sugestão de partidos de centro. Eles demonstraram à relatora preocupação com a possibilidade de essas autoridades se valerem do cargo para conquistar votos.
O movimento ocorre na esteira da politização de policiais e militares. O alinhamento de parte dessas forças ao presidente Jair Bolsonaro preocupa os parlamentares, principalmente no momento que o Palácio do Planalto se coloca de forma pública contra o Poder Judiciário.
Texto
O texto trata especificamente da necessidade de quarenta de cinco anos para “magistrados”, “membros do Ministério Público”, “militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, “servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis”.
A proposta também veda aos partidos políticos a possibilidade de “instrução militar ou paramilitar” ou a adoção de “uniforme para seus membros”.
A proposta de uma quarentena para esses funcionários públicos já tramitava na Casa, mas em uma iniciativa isolada. O relator do projeto, Fábio Trad (PSD-MS), previa seis anos de resguardo, mas com efeitos apenas para o futuro. Ou seja, não prejudicaria possíveis candidatos como Moro. Ele criticou o novo formato da ideia.
“Como o dispositivo (do Código Eleitoral) é muito claro no sentido de vedar candidaturas de membros da magistratura antes da entrada em vigor da lei, não tem como negar um viés casuístico. Isso porque prejudica potenciais pré-candidatos até mesmo à Presidência, como Sergio Moro. Mesmo que se queira emprestar caráter genérico à proposta, não há como não ter uma fulanização do objeto”, disse Trad.
A deputada recuou ainda em relação a um ponto sensível do texto. Diferentemente da penúltima redação, ela adotou medidas de incentivo à participação das mulheres na política.
Foram incluídas cotas de financiamento de candidaturas para mulheres: no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos serão reservados. Além disso, haverá garantia de ocupação de 15% das cadeiras em disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo até o percentual alcançar um terço das cadeiras.
Também foi incluída a distribuição proporcional de recursos às campanhas de candidatas e candidatos negros.
Pesquisas
Alguns temas polêmicos e criticados por especialistas permaneceram no relatório, como a restrição a pesquisas eleitorais. Os levantamentos só poderão ser publicados até a antevéspera do pleito.
Já no dia da eleição, quando a pesquisa tratar da corrida à Presidência da República, só poderá haver divulgação após o encerramento da votação em todo o território nacional. Nos demais casos, a partir das 17 horas.
Segue no texto a formulação de regras que, segundo especialistas, podem afrouxar a fiscalização do Fundo Partidário. Além de passagens aéreas, propaganda e outras atividades, há a possibilidade de o partido usar a verba para “gasto de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido”, sem especificação do propósito.
O texto, entre outros pontos, estabelece ainda um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas. Assim, evita-se a aplicação de infração na casa dos milhões de reais, como é possível ocorrer com as regras de hoje.
O Sul
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