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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Projeto de reforma do Imposto de Renda pode ser votado já nesta terça-feira

 


Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira (10) e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.

Novos manifestos foram divulgados depois que a Câmara aprovou pedido de urgência (uma espécie de fura-filas para a tramitação da proposta) assinados por entidades de classe, associações do setor produtivo e secretários de finanças das capitais.

“Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse Sabino.

O relator publicou nas suas redes sociais planilhas feitas por ele e sua equipe para contestar com números a posição das entidades que apontam que haverá aumento da carga tributária para as empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido.

São duas planilhas que trazem cálculos de empresas do setor de serviços e da indústria com base para níveis diferentes de faturamento com a alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) atual e a que vai vigorar depois da reforma junto com o impacto da tributação de lucros e dividendos.

Incertezas

O relator contesta as críticas dos manifestos divulgados e vê contradição entre os setores que dizem que terão aumento da carga tributária e os Estados e municípios que argumentam que vão perder muita arrecadação com o projeto e brigam para barrá-lo no Congresso.

“O fato é que vai reduzir o imposto a pagar. Por isso, é que os Estados estão reclamando tanto”, afirmou o relator. Sabino disse que tem observado muitos equívocos em cálculos que vem recebendo. Ele contou que um deputado mostrou uma planilha em que foi feita considerando todo o faturamento como sendo todo o lucro a ser distribuído pela empresa na forma de dividendos, o que não acontece na vida real, como se a empresa não tivesse custos e nem investisse nada. Pelo projeto, a distribuição de lucros e dividendos será taxada com uma alíquota de 20%

Em um dos manifestos, 52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”. O documento também fala em aumento da judicialização.

O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, é articulador do manifesto. Ele acredita que o projeto trará grande judicialização e aponta os riscos de promover uma mudança da alíquota com base em aumento da arrecadação. O Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) também divulgou carta criticando o texto.

Sabino disse que há preocupação com a perda de arrecadação dos Estados e municípios, mas argumenta que o problema já foi resolvido com as recentes mudanças no projeto, que inclui o fim do Juros sobre Capital (JCP) e não apenas a proibição da sua dedução do imposto a pagar.

Arrecadação

Pelos seus cálculos, o ganho com o fim desse instrumento que as empresas de capital aberto usam para remunerar os seus acionistas subirá para R$ 20 bilhões. “O principal problema, o JCP ia dar R$ 14 bilhões e vai dar R$ 20 bilhões com o seu fim”, antecipou o relator, que ainda não divulgou a planilha com as novas estimativas de arrecadação de todas as mudanças feitas na segunda versão do seu parecer .

Segundo ele, outros R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões serão levantados com o aumento de 4% para 5,5% na alíquota da CFEM, compensação financeira pela exploração de recursos minerais, paga por mineradoras, além da transferência para os governos regionais da parte de 10% arrecadação que hoje ficam com União.

Mais R$ 20 bilhões são esperados com o corte de renúncias fiscais e a mesma quantia com a possibilidade de atualização com uma alíquota de 6% dos ganhos no exterior. Já a arrecadação com tributação de lucros e dividendos, no primeiro ano, será de R$ 14 bilhões, com aumento para R$ 43 bilhões no segundo ano e acima de R$ 60 bilhões no terceiro ano de vigência da reforma.

O Sul

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