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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Caixa começa a pagar 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

 por Cristiane Gercina

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Grana cairá na conta de 2,16 milhões de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico nascidos no mês de janeiro

SÃO PAULO

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta sexta-feira (20), a quinta parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) nascidos em janeiro. A liberação dos valores segue conforme o mês de nascimento do trabalhador. Nesta primeira parcela, serão contempladas 2,16 milhões de pessoas.

 

A grana será depositada primeiro na conta-poupança digital, aberta no Caixa Tem, e poderá ser movimentada no aplicativo para pagar contas e fazer compras nas lojas que aceitam o benefício. Somente depois é que os valores são liberados para saque.

Confira o calendário de pagamentos

Depósito da grana na conta

 

Nascidos em5ª parcela6ª parcela7ª parcela
Janeiro20 de agosto21 de setembro20 de outubro
Fevereiro21 de agosto22 de setembro21 de outubro
Março21 de agosto23 de setembro22 de outubro
Abril22 de agosto24 de setembro23 de outubro
Maio24 de agosto25 de setembro23 de outubro
Junho25 de agosto26 de setembro26 de outubro
Julho26 de agosto28 de setembro27 de outubro
Agosto27 de agosto29 de setembro28 de outubro
Setembro28 de agosto30 de setembro29 de outubro
Outubro28 de agosto1º de outubro30 de outubro
Novembro29 de agosto2 de outubro30 de outubro
Dezembro31 de agosto3 de outubro31 de outubro

Liberação de saques e transferências

Nascidos em5ª parcela6ª parcela7ª parcela
Janeiro1º de setembro4 de outubro1º de novembro
Fevereiro2 de setembro5 de outubro3 de novembro
Março3 de setembro5 de outubro4 de novembro
Abril6 de setembro6 de outubro5 de novembro
Maio9 de setembro8 de outubro9 de novembro
Junho10 de setembro11 de outubro10 de novembro
Julho13 de setembro13 de outubro11 de novembro
Agosto14 de setembro14 de outubro12 de novembro
Setembro15 de setembro15 de outubro16 de novembro
Outubro16 de setembro18 de outubro17 de novembro
Novembro17 de setembro19 de outubro18 de novembro
Dezembro20 de setembro19 de outubro19 de novembro

  A quinta parcela do benefício abre o lote de cotas extras do auxílio emergencial 2021 para os informais. A princípio, seriam apenas quatro pagamentos neste ano, com valores variados, conforme a estrutura familiar do beneficiário.   A grana é liberada somente para quem se cadastrou no site ou app do programa em 2020 ou que passou a fazer parte do CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. Ao todo, serão três novas parcelas.

O valor pago é vai de R$ 150, para quem mora sozinho, a R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos. As demais famílias recebem R$ 250.

Quem é do Bolsa Família já começou a receber a quinta parcela. Neste caso, o dinheiro é liberado conforme o calendário habitual do programa. Os beneficiários podem sacar a grana diretamente nos caixas eletrônicos ou lotéricas, sem precisar esperar, como ocorre com os informais.

Veja o calendário do auxílio emergencial do Bolsa Família

Final do NIS5ª parcela6ª parcela7ª parcela
118 de agosto17 de setembro18 de outubro
219 de agosto20 de setembro19 de outubro
320 de agosto21 de setembro20 de outubro
423 de agosto22 de setembro21 de outubro
524 de agosto23 de setembro22 de outubro
625 de agosto24 de setembro25 de outubro
726 de agosto27 de setembro26 de outubro
827 de agosto28 de setembro27 de outubro
930 de agosto29 de setembro28 de outubro
031 de agosto30 de setembro29 de outubro

O auxílio emergencial 2021 tem maiores limitações na comparação com o benefício pago em 2020. Ele é destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode ligar para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. O banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

Fonte: Folha Online - 19/08/2021 e SOS Consumidor

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