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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspende congelamento total de despesas dos Poderes

Publicado em 20 de ago de 2019

Desembargador Marcelo Bandeira Pereira entende que matéria é inconstitucional e susta artigo 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da LDO.
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