Comissão da Câmara aprova regulamentação da prática de lobby

Considerada um atividade controversa no âmbito do poder público, a prática de lobby pode ser regulamentada no país, após decisão da Comissão de Constituição e Justiça da (CCJ) Câmara dos Deputados que aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A matéria regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público. O texto ainda terá que ser submetido ao plenário e, caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado.

O projeto, que tramita na Câmara desde 2007, propõe disciplinar a movimentação de pessoas e grupos no parlamento, que diariamente tentam influenciar os parlamentares em votações de matérias de interesse de categorias ou setores da sociedade.

A proposta define a prática de lobby como “representação de interesses nas relações governamentais”, com o objetivo de interferir diretamente nas decisões do poder público, em especial do Legislativo. O projeto, porém, prevê que a regulamentação também será válida para o Executivo e o Judiciário.

Regulamentação

A atuação de assessores parlamentares de diferentes órgãos no Congresso Nacional é um exemplo de prática de lobby informal feita atualmente, que será enquadrada na nova legislação. De acordo com o projeto, os lobistas integrantes de grupos envolvidos na representação de interesses em processos de decisão política passarão a ser credenciados junto aos órgãos da administração pública. Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas deverão se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.

No Brasil, a prática ganhou conotação pejorativa, sendo associada a envolvimentos em casos de corrupção envolvendo políticos e grandes empresários. Para disciplinar a atuação dos lobistas, o texto classifica como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, mas sem estipular um valor mínimo para a oferta do lobista. Também ficam proibidas de exercer a atividade pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência ou improbidade administrativa.

 

Agência Brasil

 

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