Teto para gasto público proposto por Temer pode vigorar até 2022

por Valdo Cruz

Entre as propostas em estudo pelo governo Temer para definir o prazo de validade do teto de gastos públicos, está a de que ele vigore até 2022, fim do mandato do próximo presidente da República.
Ou seja, o mecanismo que limita o crescimento dos gastos públicos com base na inflação do ano anterior teria um prazo de validade de no mínimo seis anos, contados a partir de 2017, podendo ser prorrogado por igual período caso determinadas metas não sejam atingidas pelo governo federal.
Outra ideia em discussão pelo governo é que o teto não tenha um prazo definido, vigorando até que seja zerado o deficit primário da União e que outros parâmetros sejam atingidos, como a redução da dívida pública a determinado percentual do PIB.
A proposta em elaboração pelo Ministério da Fazenda prevê ainda que, caso o teto seja estourado, sejam acionados automaticamente travas para a redução dos gastos. Entre elas, a proibição de reajustes salariais, o veto à criação de novos cargos e cortes de subsídios.
O presidente interino, Michel Temer, quer fechar com o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) a proposta de emenda constitucional criando o teto para os gastos públicos até esta quarta (15).
Ele apresentaria o projeto aos líderes de partidos governistas pela manhã e iria ao Congresso à tarde para entregar pessoalmente a medida, pedindo prioridade para sua aprovação.
Assessores presidenciais disseram à Folha que a proposta de fixar um prazo para o teto até o final mandato do próximo presidente tem como objetivo deixar a situação fiscal encaminhada até lá, sem dúvidas para o mercado.
Nas palavras de um auxiliar de Temer, isso traria um horizonte de previsibilidade sobre as contas públicas, retomando a confiança na economia brasileira e garantindo a volta do crescimento.
A equipe de Meirelles tem repetido que o teto precisa vigorar pelo tempo suficiente para reequilibrar as contas públicas e garantir uma redução sustentável da dívida pública. Só depois poderia deixar de existir, sendo substituído por outros mecanismos de controle fiscal. Na área técnica, além do prazo de seis anos, havia também propostas de períodos superiores, como de oito anos.
O discurso de que o teto precisa vigorar por período longo foi destacado pelo próprio ministro da Fazenda nesta segunda-feira (13) durante a transmissão de cargo do novo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, quando Meirelles fez questão de enfatizar a necessidade de o país passar por um processo de ajuste fiscal.
Tanto Meirelles como Ilan reforçaram em suas falas, no auditório do Banco Central, que a principal causa da crise econômica brasileira foi o desequilíbrio fiscal.
Neste ano, o governo mudou a meta fiscal e passou a prever a possibilidade de encerrar 2016 com um rombo de R$ 170,5 bilhões nas contas públicas. Na avaliação da equipe de Meirelles, sem aumento de impostos, o deficit só vai ser zerado a médio prazo. Daí a necessidade de que o teto vigore por muito tempo.
Entre as ideias em discussão, está também que ele vigore até que a dívida pública em relação ao PIB fique na faixa de 40% a 50%.
Fonte: Folha Online - 14/06/2016 e Endividado

 

 

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O que acontece se atrasar dívida? Fica com nome sujo ou também vai preso?

por Sophia Camargo

Quando alguém para de pagar uma dívida, pode ir preso? Quais as consequências da inadimplência (dívida atrasada)?
Se a dívida for de pensão alimentícia, o devedor poderá ir para a cadeia por até três meses. Mas, além dessa dívida, não existe previsão legal de prisão por atraso nos pagamentos.
No entanto, o credor pode tomar uma série de medidas para reaver seu dinheiro, sendo a mais comum a negativação do nome, o popular nome sujo.
O devedor precisa receber um aviso de que o nome será incluído no cadastro no prazo de 10 dias, caso não pague a dívida. Sem esse aviso, a inclusão é considerada indevida.
Ter o nome sujo dificulta a vida do devedor, que já não conseguirá abrir conta em banco, alugar imóveis, tomar empréstimos ou fazer compras a prazo.
As demais medidas que podem ocorrer são protestos em cartórios e ações judiciais. Se o devedor perder a ação, ele poderá ter contas em bancos e bens penhorados, como casa e carro.
Veja, a seguir, as consequências de não pagar algumas contas. As informações são de Diógenes Donizete, coordenador de Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, e dos advogados Alexandre Berthe, especializado em Direito Bancário, e Volnei Denardi, professor de Direito Processual Civil, além das agências reguladoras Anatel, Aneel e Arsesp.
Água
A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 30 dias de antecedência. Pode incluir nome nos cadastros de devedores (listas de nomes sujos).
Carnê de lojas (compra de roupas, eletrodomésticos)
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial. A loja só pode pegar de volta o eletrodoméstico se a venda tiver sido feita com alienação fiduciária ou compra e venda com reserva de domínio, o que é muito raro.
Cartão de crédito
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial.
Condomínio
Ação judicial, com penhora do próprio imóvel. Nesse caso, o condomínio não pode cobrar multa superior a 2%, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Gás
A empresa deve informar sobre a possibilidade do corte com antecedência mínima de 10 dias. Pode incluir nome nos cadastros de devedores.
Energia elétrica
A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 15 dias de antecedência e terá um prazo máximo de 90 dias para efetuar esse corte.
Se passar desse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça. Inclusão do nome nos cadastros de devedores após 15 dias do aviso.
Escola
Pode deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia.
Desligamento do aluno só pode ocorrer no final do semestre ou do ano letivo, conforme regime didático.
Não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir de fazer prova) ou reter documentos de aluno inadimplente.
Financiamento de casa
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o mutuário para pagar.
Não efetuado o pagamento, sem necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão.
Feito o leilão e abatido o valor da dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao mutuário.  Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o saldo não poderá ser cobrado do mutuário.
Financiamento de carro
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco ingressará com ação judicial de busca e apreensão.
Se o devedor não pagar a dívida, o banco pode vender o automóvel. Se o valor da venda for superior ao valor da dívida, o banco abate o valor e devolve o restante ao devedor. Caso o valor da venda não seja suficiente para o pagamento da dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente.
Telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e Internet banda larga
15 dias após a notificação: suspensão parcial do serviço.
30 dias após o início da suspensão parcial: suspensão total. Nesse caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.
30 dias após o início da suspensão total: rescisão do contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o nome do cliente em cadastros de devedores, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Fonte: Uol - 14/06/2016 e Endividado

 

Procon-SP autua as maiores varejistas do País por propaganda enganosa

Americanas, Ponto Frio, Extra e Casas Bahia exibiam descontos falsos em seus sites de até R$ 100 no Dia dos Namorados
O Procon Estadual autuou as empresas CNova (responsável pelos sites das redes Ponto Frio, Extra e Casas Bahia) e B2W (responsável pelo site das Lojas Americanas) por propagandas enganosas em ofertas para o Dia dos Namorados, de acordo com levantamento feito pela própria Autarquia. O monitoramento dos sites sob responsabilidade destas empresas foi feito tomando como base os preços anunciados entre 11 e 13 de maio, cerca de um mês antes do Dia dos Namorados, e comparados com os valores anunciados como promoções em 10 de junho. Em alguns casos, produtos custavam até R$ 100 a mais do que há um mês, configurando falsas promoções.
Foram monitorados cerca de 500 produtos dos setores de games, informática, perfumes, relógios, tablets e smartphones. Ao todo, o monitoramento encontrou sete produtos com problemas. De acordo com o Procon Estadual, o número baixo pode ser explicado pelo fato de que foram feitas menos promoções para o Dia dos Namorados em 2016 em comparação com os anos anteriores. Foram três irregularidades encontradas no site do Ponto Frio, duas no das Lojas Americanas, uma no do Extra e uma no das Casas Bahia.
Produtos com problemas
O produto com a maior diferença de preço detectado foi o notebook Sansung Chromebook 2 Intel Dual Core nas Lojas Americanas. No site da empresa, em 11 de maio, ele custava R$ 1.199. No monitaramento realizado no mesmo site, no dia 10 de junho, ele estava em promoção com o preço de R$ 1.299.
O Procon também detectou diferença de preço no notebook HP 14AC139BR Intel Core I5. Em 12 de maio, ele era vendido pelas Lojas Americanas por R$ 2.649. Em 10 de junho, o preço divulgado era R$ 2.699,10.
Em 12 de maio, o smartphone Samsung Galaxy J1 Mini Duos branco era vendido por R$ 448,90 nas Casas Bahia. No mês seguinte, a empresa anunciou que o preço do produto havia sofrido mudança. Em 10 de junho, ele podia ser adquirido por R$ 499,21, invés de R$ 642, segundo anúncio das Casas Bahia.
A oferta enganosa praticada anunciada pelo Extra era do tablet Bravva BV-Quad, de 8GB e tela de 7 polegadas. O produto, que em maio, custava R$ 209, não podia ser comprado por menos de R$ 234,90, no mês do Dia dos Namorados.
Já no Ponto Frio, o smartphone Samsung Galaxy J7 Duos branco era comercializado em 10 de junho por R$ 1.199. No mês anterior, ele era vendido por R$ 1.198.
Os modelos Samsung Galaxy Gran Prime Duos G531H e Samsung Galaxy S6 Edge sofreram maior diferença de preço. Em 12 de maio, o Galaxy Gran Prime Duos G531H era vendido a R$ 729, já em 10 de junho a R$ 756. O preço do Galaxy S6 Edge, por sua vez, sofreu um aumento de R$ 54,10. Em 12 de maio, ele era vendido por R$ 2.344,90, e em 10 de junho por R$ 2.399.
Defesa
As lojas autuadas terão um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar as defesas. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, as empresas poderão ser multadas. O valor máximo, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, (CDC), pode chegar à casa dos R$ 9 milhões. Os sites das lojas Magazine Luiza, O Boticário, Submarino e Walmart também foram monitorados, mas não foram encontradas irregularidades neles.
O Brasil Econômico entrou em contato com as empresas CNova e B2W, mas não obteve resposta.
Fonte: Brasil Econômico - 14/06/2016 e Endividado

 

STJ julgará se cabe reparação por cobrança indevida de serviço de telefonia

A possibilidade de reparação por dano moral devido à cobrança de serviços de telefonia e internet não contratados ou prestados de maneira ruim será analisada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O tema foi afetado como recurso repetitivo ao colegiado pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, e recebeu o número 954.
No mesmo julgamento, também serão definidas teses sobre o prazo prescricional para cobrança de valores supostamente pagos a mais ou indevidamente cobrados. A dúvida a ser analisada é se a prescrição é de dez anos, conforme define o artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, segundo o artigo 206.
O colegiado também decidirá se a repetição de indébito deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa. A seção julgará ainda a abrangência dos valores discutidos, se eles são limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo ou se deve ser incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença.
Origem da divergência
Os recursos especiais submetidos à análise da 2ª Seção foram apontados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativos das controvérsias. Uma vez afetada a matéria, o andamento de processos individuais ou coletivos idênticos são suspensos até que um entendimento consolidado seja definido.
Um dos recursos teve origem em processo declaratório de inexigibilidade de cobrança, com pedido de repetição de indébito e dano moral. Na ação, uma consumidora alegou que uma empresa de telefonia adotou condutas abusivas, instalando e iniciando a cobrança de serviços não autorizados, e substituindo, sem a permissão da autora da ação, a assinatura básica residencial.
Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da consumidora, declarando a nulidade da cobrança dos serviços não contratados e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A sentença negou o pedido de dano moral.
Em segundo grau, o TJ-RS reconheceu parcialmente a apelação da empresa de telefonia e entendeu que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de três anos. O acórdão também determinou que a repetição de indébito ocorra de modo simples, estando limitada aos valores comprovadamente pagos pela cliente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.525.174
REsp 1.525.134
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/06/2016 e Endividado

 

 

Futuro de Cunha

ANDRESSA ANHOLETE/AFP

Afastado da presidência da Câmara e do cargo de deputado federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou na noite desta terça-feira (14) que vai recorrer da decisão do Conselho de Ética que aprovou parecer favorável à cassação do mandato dele.
Com os votos de Tia Eron (PRB-BA) e de Wladimir Costa (SD-PA), o colegiado aprovou por 11 votos a 9 a perda do mandato de Cunha. O caso vai agora a plenário.Leia mais

 

 

Mais problemas para Cunha

Pedro Ladeira/Folhapress

A Justiça Federal no Paraná decretou o bloqueio dos bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. A medida foi tomada em resposta a um pedido do MPF em ação por improbidade administrativa contra Cunha.
A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Ainda cabe recurso. Leia mais

 

 

Pedido negado

Renato Costa/Folhapress

O ministro do STF Teori Zavascki negou os pedidos de prisão feitos pela Procuradoria-Geral da República contra integrantes da cúpula do PMDB por tentativa de obstrução da Lava Jato.
Os alvos do pedido eram o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney. Zavascki não considerou os argumentos da acusação graves o suficiente para justificar a prisão.Leia mais

 

Raupp na mira da Justiça

Beto Barata/Folhapress

A Polícia Federal pediu ao STF o indiciamento do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sob suspeita de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.
Segundo a PF, as provas indicam que Raupp recebeu R$ 500 mil de propina do esquema da Lava Jato, disfarçada por meio de doações eleitorais em 2010. Leia mais

 

Mudanças nas estatais

Márcio Neves/UOL

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras de administração das empresas estatais. A chamada lei de responsabilidade das estatais é classificada pelos partidos de oposição como o ponto de partida para a privatização das empresas.
Assim como no Senado, a Câmara aprovou alterações que afrouxam as regras inicialmente previstas para limitar as indicações políticas para cargos de comando nas estatais. Leia mais

 

Sai, zika

Josue Decavele/ Reuters

O comitê de emergência sobre o vírus da zika da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o risco de transmissão da doença durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro é "muito baixo". Isso se deve ao fato, segundo a entidade, dos Jogos serem realizados no inverno.
O comitê também reiterou que o Brasil está "intensificando" as medidas para controlar a transmissão da doença, o que também deve reduzir o risco. Leia mais

 

Quartas da Copa América

Bill Streicher/USA TODAY Sports

Após a rodada de ontem do Grupo D, ficaram definidos os confrontos das quartas de final da Copa América Centenário. O Chile venceu o Panamá por 4 a 2 e enfrenta agora o México. A Argentina, que fechou a rodada, bateu a Bolívia por 3 a 0 e vai encarar a Venezuela.
Os outros dois confrontos da fase decisiva já haviam sido decididos. Os Estados Unidos, anfitriões do torneio, vão medir forças com o Equador. Já a Colômbia joga contra o Peru. Leia mais

 

Por enquanto, tudo na mesma

Adriano Vizoni/Folhapress

Ainda não foi dessa vez que a CBF anunciou o novo técnico da seleção brasileira depois da demissão de Dunga. O treinador do Corinthians, Tite, chamado ontem para uma reunião, deixou a sede da entidade depois de três horas de conversa e pediu um tempo para decidir se aceita o convite.
A CBF tinha pressa em anunciar o nome do novo treinador até o final da noite de ontem, mas ainda vai aguardar a resposta de Tite. Leia mais

 

Você se protege na internet? Veja as 5 táticas mais usadas pelos cibercriminosos

Além de se proteger com ações simples, usuário deve estar atento com ataques virtuais por meio de sites e anúncios Ao navegar na internet, o usuário está exposto a pequenas armadilhas feitas por quem pretende capturar suas informações. Em alguns casos, os golpes virtuais são feitos por meio de anúncios falsos que enganam o usuário e baixam arquivos indesejados, mas podem ser ainda mais avançados. Alguns cibercriminosos criam sites falsos de lojas virtuais, copiando toda a aparência da página verdadeira em outro endereço. O objetivo é conseguir as informações pessoais como documentos e cartões de crédito em formulários falsos.
Anúncios falsos imitam o verdadeiro link de download para o usuário baixar arquivos indesejadosAnúncios falsos imitam o verdadeiro link de download para o usuário baixar arquivos indesejados
Botões de download falsos
Alguns sites de compartilhamento de arquivos exibem imagens que simulam o botão de download, mas direcionam para páginas que o usuário não deseja. Estes botões são anúncios criados para enganar o usuário. "É cada vez mais difícil para o usuário adivinhar qual o botão verdadeiro de download. Algumas propagandas se aproveitam que o usuário está em um site de download para enganá-lo", explica Fabio Assolini, analista de segurança da Kaspersky Lab.
Uma das saídas é usar bloqueadores de anúncios, que ajudam a remover boa parte das propagandas do site. Além disso, é importante reparar se existem redirecionamentos suspeitos antes do início do download e se a extensão do arquivo é realmente a esperada. Se você deseja baixar músicas, vídeos ou textos e a extensão é ".exe", não baixe o arquivo.
Não deixe programas desatualizados!
Estar com a versão mais recente de programas no computador é tão importante quanto manter os aplicativos do smartphone ou tablet atualizados. De acordo com Assolini, muitos usuários mantém versões antigas de plugins como Flash ou Java. Em geral, novas versões não apresentam novidades tão visíveis, entretanto, as fabricantes lançam atualizações para corrigir falhas de segurança recém-descobertas. "Os cibercriminosos infectam o site e verificam qual versão do Flash você esta utilizando", explica Assolini.
Cadeado e o
Cadeado e o "https" na barra de endereços indicam que a conexão da página é particular
Compras online: atenção ao cadeado
O risco de compras na internet é menor se o site utilizar um protocolo seguro, ou seja, um cadeado na barra de endereços. A segurança também é confirmada por meio do "https://" no início da URL. Assim como o ícone, esse código indica que a página utiliza um certificado de segurança válido e confiável e que o site está usando criptografia. Esse nível de segurança não é obrigatório em páginas que não recebem informações do usuário, mas são essenciais em endereços que pedem dados particulares, como lojas virtuais e redes sociais. "Se a página não tiver, isso é um sinal ruim: ou você está em um site falso, ou o dono do site não tem respeito pelos dados do usuários", afirma Assolini.
Redes Wi-Fi públicas
Muitos usuários se conectam em redes Wi-Fi em locais públicos para conseguir navegar sem gastar o plano de dados. Mesmo quando possuem senha, estas conexões podem permitir que as informações enviadas pelo usuário recebam a interferência de cibercriminosos. Se esses dados que transitam na rede não estiverem cifrados, os dados podem ser roubados facilmente.
Para evitar problemas enquanto estiver conectado ao Wi-Fi público, visite somente páginas que não pedem informações particulares e evite "acessar conta em banco, fazer compra online ou preencher formulários com senhas porque alguém mais pode estar capturando essas informações", sugere José Matias Neto, diretor para suporte técnico da Intel Security.
Conteúdo publicado nas redes sociais
O usuário também deve se atentar com o conteúdo publicado na internet. Em alguns casos, o cibercriminoso utiliza apenas o que está disponível nas redes sociais. As plataformas podem ser o caminho para crimes virtuais quando os usuários publicam tudo sobre suas vidas.
É importante ter em mente que, após a publicação, o usuário não tem mais controle sobre quem realmente teve acesso ao conteúdo. Nese caso, a dica é "tomar cuidado com o que você conta na internet. Os atacantes invadem a internet buscando esse tipo de informação", explica Matias Neto.
Fonte: Brasil Econômico - 14/06/2016 e Endividado

 

Empresa aérea é condenada a indenizar passageiras por prática de overbooking

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a empresa Etihad Airways a indenizar duas passageiras que não conseguiram embarcar de Abu Dhabi para São Paulo por causa de overbooking. A condenação prevê pagamento de R$ 8 mil para cada a título de danos morais.
As autoras relataram que adquiriram passagens aéreas junto à empresa saindo de São Paulo com destino à Beirute, com conexão em Abu Dhabi. No retorno, não conseguiram embarcar, pois no aeroporto, após os procedimentos de praxe, foram informadas que o voo não tinha assentos disponíveis. A volta prevista para o dia 26/9 só aconteceu no dia seguinte, com quase 24 horas de atraso. Pediram a condenação da empresa no dever de indenizá-las pelos danos morais sofridos.
Em contestação, a ré defendeu não ter praticado nenhuma conduta ilícita, pois a prática de overbooking é comum entre as companhias aéreas. Além disso, afirmou que o único desconforto suportado pelas autoras foi devidamente compensado com a possibilidade de desfrutar de Abu Dhabi, concorrido destino turístico, por mais um dia e com tudo pago pela empresa.
Na 1ª Instância, a juíza da 20ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos indenizatórios. Segundo a magistrada, a mera ocorrência do overbooking, por si, já justifica o dano moral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ. “Não é difícil imaginar a angústia das autoras, com o atraso no voo, a acomodação em local não previsto, configurando o defeito na prestação do serviço da ré. Induvidoso que não se trata de um mero sentimento superficial de desconforto, mas sim, uma falha irreparável, causadora de mal-estar e de sentimento profundo de desrespeito”, concluiu.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra, à unanimidade. 
Processo: 2015.01.1.011047-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/06/2016 e Endividado

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