1. Em 25 de novembro de 2010 foi aprovada lei com importantes incentivos fiscais aos hotéis -obras, reformas e aquisições- tendo como justificativa a expansão da rede com vistas aos JJOO-2016. Depois de quase 3 anos, os hotéis alegaram dificuldades e foi aprovada uma nova lei em 6 de maio de 2016, estendendo o prazo, aliás já vencido (31/12/2015).
2. Semana passada a prefeitura do Rio publicou decreto 41.751, criando um regime especial de aprovação para acelerar o enquadramento. Diz assim seu artigo primeiro: Art. 1º O habite-se e a aceitação de obras de hotéis licenciados com os benefícios da Lei Complementar n° 108, de 25 de novembro de 2010, e da Lei Complementar n° 163, de 06 de maio de 2016, poderão ser concedidos. Através de certidão provisória, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, com base na documentação fornecida pelos respectivos interessados.
3. E de forma a acelerar ainda mais esse processo de habite-se provisório, cria-se um grupo de trabalho, passando por cima dos órgãos próprios de licenciamento e habite-se. Diz assim o artigo quinto desse decreto: Art. 5º A Secretaria Municipal de Urbanismo deverá criar um grupo de trabalho com o objetivo de dar celeridade às análises dos processos respectivos, sendo que todos os habite-se ou aceitação de obras devem estar concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Decreto. Parágrafo único. Eventuais outras Secretarias do Município que possam estar envolvidas na concessão do habite-se deverá dar toda a prioridade que seja requerida pela Secretaria Municipal de Urbanismo nas atividades e aprovações que lhe sejam cabíveis.
4. Faltou incluir o Corpo de Bombeiros e a Cedae, órgãos vitais para o habite-se e pertencentes ao governo estadual. Faltou também este decreto dar um prazo limite para que o Habite-se Provisório se torne definitivo.
Ex-Blog do Cesar Maia
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