1. A carta econômica de abril do Credit Suisse traz uma lista de prioridades para superar a crise econômica e dentro dela a crise fiscal. A prioridade número 1, neste documento, é a reforma previdenciária. Mas há que se abordar o tema com prudência, pois do outro lado dos números estão estruturas organizacionais e carreiras funcionais que são afetada de forma diferenciada.
2. Esse documento do Credit Suisse tem basicamente os mesmos itens do que se tem escrito, analisado e vazado. Um deles diz assim: "Aumento da idade mínima para aposentadoria para, ao menos, 65 anos para os setores público e privado, com equiparação dessa idade mínima para aposentadoria de mulheres e homens. Ao mesmo tempo, é necessário definir uma regra para elevação gradual da idade mínima à medida que a esperança de vida da população é ampliada. Regra de transição para aposentadoria dos atuais trabalhadores, de forma a promover uma imediata redução do déficit da Previdência Social."
3. A maior permanência no serviço público tem efeitos e impactos diferenciados. Em vários casos a idade mínima afeta o tempo de permanência em serviço, sem desorganizar a carreira. Mas quando o tempo de serviço e o conhecimento incorporado geram uma progressão funcional continuada dentro de uma hierarquia estabelecida, tem-se situações muito diferentes.
4. O engarrafamento nos níveis superiores da carreira, se for resolvido com repressão às promoções, produz uma ampla, geral e irrestrita desmotivação e confusão. E se for simplesmente absorvida se passará a ter um aumento dos efetivos previstos em lei, nas hierarquias superiores, aglomerando pessoal na mesma hierarquia.
5. Nesse segundo caso -dadas as responsabilidades que competem a estes níveis- se estará estimulando uma concorrência predatória nos mesmos níveis superiores, e mesmo médios, ou produzindo uma enorme ociosidade funcional pelo excesso de pessoal superior para um mesmo cargo.
6. Estes itens anteriores -3, 4 e 5- se referem às carreiras dos Militares das Forças Armadas, das Polícias Militar e Civil, e das Polícias Federais.
7. Portanto, o critério da idade mínima não poder ser aplicado a essas carreiras sob pena de desorganizá-las nos seus níveis superiores, produzindo uma perigosa quebra de hierarquia ou de ociosidade hierárquica.
8. Nesses casos, a aplicação da idade mínima, simplesmente aritmética a essas carreiras, ao contrário de reduzir custos, o que produzirá será a desorganização do serviço público nos estratégicos serviços de segurança estratégica e segurança pública, e seus respectivos custos pela desfuncionalidade.
9. Entendendo-as como partes integrantes do sistema de justiça e segurança, essa desorganização afetará a própria estabilidade institucional, pelas funções
Ex-Blog do Cesar Maia
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