1. Entende-se que a aflitiva situação da previdência da prefeitura do Rio de Janeiro (Previ-Rio/FunPrevi) exija medidas urgentes. Terrenos do Previ-Rio estão sendo colocados à venda sincronizados com os da prefeitura e áreas contíguas para que os valores conseguidos sejam maiores. Apesar de que, com a crise do setor imobiliário, este momento é bom para se comprar (especulação) e não para vender.
2. Nos últimos dias, os servidores municipais têm sido convocados pelo Previ-Rio –condução coercitiva- para demonstrar e complementar documentos pessoais que respaldam os empréstimos contraídos. Por que agora? A razão básica –segundo técnicos do sistema previdenciário municipal- é que todos os contratos estejam rigorosamente dentro daquilo que exige a Caixa Econômica Federal em seus empréstimos imobiliários.
3. O objetivo de toda essa burocracia que enerva os servidores seria o Previ-Rio/FunPrevi venderem para a Caixa Econômica os 7 mil empréstimos imobiliários em sua carteira. Os balancetes do Previ-Rio/FunPrevi indicam que vendendo todos os seus contratos para a CEF, a prefeitura/Previ-Rio/FunPrevi arrecadaria uns 450 milhões de reais.
4. Para a CEF é uma beleza, pois o pagamento desses empréstimos são descontados em folha, são consignados. E os servidores-mutuários? As condições financeiras serão exatamente as mesmas? As taxas e custos administrativos também? A cobertura que o sistema municipal dá aos servidores em função de problemas circunstanciais se mantém? A finalização dos empréstimos vencidos e os prazos serão os mesmos? As execuções da CEF são as mesmas do setor privado; e as da prefeitura do Rio não.
5. O fato é que os servidores que fazem parte do sistema de carta de crédito da prefeitura e têm condições muito mais favoráveis que as da CEF estão apavorados. Seria importante o TCM analisar previamente em defesa dos servidores, antes que esse processo seja deflagrado. E a PGM avaliar se se pode transferir esses créditos sem o de acordo de cada servidor.
6. Extra, 31/03/2016.
O Previ-Rio vem convocando, desde a semana passada, os servidores municipais que têm cartas de crédito imobiliário do fundo previdenciário da Prefeitura do Rio. A medida assustou os funcionários públicos. Cada convocado deverá apresentar cópias de apólice de seguro recente, averbação da escritura de compra e venda no RGI e Certidão de Ônus Reais. Em alguns casos, o gasto com a emissão desses documentos chegará a 7% do valor do imóvel. Ao perguntarem sobre o motivo da exigência repentina de regularização — há casos de pessoas com cartas de crédito de 12 anos —, o Previ-Rio explicou que há uma necessidade contratual de apresentação desses documentos, além de haver mais segurança ao próprio órgão, com garantias sobre a quitação do imóvel. Entre os servidores, boatos se multiplicaram sobre uma suposta venda das cartas de crédito que pertencem ao Previ-Rio para a Caixa Econômica Federal. Em reunião recente do conselho gestor do fundo, a presidente do Rosemere Carvalho desconversou que isso possa acontecer a curto prazo. Membros do conselho gestor do órgão informam que o saldo em cartas de crédito a serem quitadas é de R$ 450 milhões.
Ex-Blog do Cesar Maia
Porta de estabelecimento comercial fecha na cabeça de cliente, que deverá ser indenizada
Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Zara a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve a cabeça atingida pelo fechamento da porta de uma de suas lojas. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros legais a partir da citação.
A parte autora alegou que estava saindo do estabelecimento comercial da empresa, localizado no Iguatemi, quando a porta da loja foi fechada, atingindo sua cabeça. Relatou ainda que, em razão disso, sua pressão arterial subiu, pois é senhora de 89 anos de idade, e que foi socorrida por um brigadista do shopping.
A parte requerida contestou a ação, alegando inconsistências de informações, por já existir ação anterior à demanda, sobre fatos similares, com diferença apenas nos dados. A empresa afirmou ainda que a parte autora foi devidamente socorrida, e que não havia dano a ser reparado, já que efetuara o pagamento dos danos materiais.
Após audiência de instrução e depois de ouvir as testemunhas, a juíza confirmou que os fatos narrados na inicial foram comprovados, não havendo dúvidas de que houve a queda da porta com fechamento automático na cabeça da parte autora, causando-lhe danos. Como ficou provado também que os danos materiais já haviam sido pagos, a juíza se deteve sobre a pertinência do pedido de danos morais.
O brigadista que atendeu a senhora após o incidente confirmou a ocorrência de hematomas na cabeça da demandante. Para a magistrada, o dano moral ficou suficientemente caracterizado: “O acidente ocorrido com a autora, em razão da instalação de um sistema de fechamento de portas ineficiente e capaz de bater na cabeça de quem está atravessando, causa abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”.
Na fixação do valor compensatório, a juíza relembrou que a indenização dos danos morais deve ser orientada por dois sentidos: reparação do dano e punição ao seu causador. Assim, observando a relação entre a capacidade financeira da ré e a finalidade educativa da medida, a magistrada considerou razoável o valor de R$ 5 mil.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0724557-68.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/04/2016 e Endividado
Descaso com consumidora que adquiriu refrigerador com defeito de fábrica será cobrado
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Uma consumidora que adquiriu um refrigerador defeituoso e por isso sofreu quase um ano, em busca de solução negociada que se mostrou inexitosa, será indenizada em R$ 18 mil pelos danos morais demonstrados em processo julgado procedente em comarca do planalto norte catarinense, em sentença confirmada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
Os autos revelam que a mulher adquiriu uma geladeira de duas portas no valor aproximado de R$ 2 mil, com garantia de um ano. Logo após os primeiros dias de uso, notou que não havia refrigeração na parte inferior do aparelho. Trocada a placa eletrônica central do produto, após 60 dias o problema voltou a se apresentar, o que a motivou a realizar diversas reclamações na loja ré.
Mais uma vez, então, a placa foi substituída - aí já se haviam passado seis meses da compra –, mas o defeito persistiu. O processo revela que foram infrutíferas todas as tentativas de resolver o problema sem ingressar na Justiça. "Houve descaso com o consumidor, abandonado à própria sorte diante do vício do produto", registrou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria.
Nessas situações, acrescentou, o dano moral é presumido, sem necessidade de comprovação de sua efetiva ocorrência. A câmara destacou que a situação vivenciada pela consumidora configura prática abusiva que merece ser coibida pelo Judiciário, de modo a contribuir para a construção da cidadania.
O caso é de responsabilidade solidária de todos os fornecedores integrantes da cadeia de produção e comercialização do equipamento. Tanto a loja quanto o fabricante recorreram da sentença, mas tudo foi conservado sem exceção. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.024307-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/04/2016 e Endividado
Saiba o que fazer diante de propagandas enganosas
Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso
Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso.
Publicidade enganosa
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.
Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.
Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada consumidor.gov.br. Ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.
Publicidade enganosa por omissão
Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do CDC prevê a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições - dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
Publicidade abusiva
No artigo 37, parágrafo segundo, também é descrita a publicidade abusiva, esta que é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças.
A ideia da publicidade abusiva está ligada à valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como abusiva uma propaganda da Bauducco por associar a venda de um biscoito a um relógio com personagem infantil. A decisão da corte que deve impactar julgamentos semelhantes, teve como base o CDC, e está alinhado com a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Fonte: Idec - 06/04/2016 e Endividado
Renan determina arquivamento do pedido de impeachment de Marco Aurélio
Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta quarta-feira (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL).
Para Renan, não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido. Além disso, o advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação eleitoral.
“No mérito, rejeito a denúncia por inexistência de justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade previsto no Artigo 40 da Lei 1.070/1950, uma vez que os atos descritos na denúncia foram praticados no regular exercício da jurisdição e da competência atribuída a ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais podem ser objeto de revisão e recurso, bem como passíveis de outras formas de revisão e controle no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas que, de forma alguma, configuram crime de responsabilidade”, explicou Renan Calheiros
Ao anunciar em plenário a decisão de arquivamento do pedido, Renan ressaltou a importância de que os poderes não interfiram no funcionamento uns dos outros e que “o Executivo seja mais Executivo, o Legislativo, mais Legislativo e o Judiciário, mais Judiciário”. “Não podemos ser levianos com a democracia. Não podemos subestimar a importância da separação dos Poderes da República”, disse Renan.
Mais cedo, o autor do pedido disse que, caso Renan determinasse o arquivamento dele, eles iriam apresentar recurso no próprio Senado. “A gente poderia até, de forma jocosa, apresentar um mandado de segurança, porque foi um mandado de segurança que motivou o pedido apresentado hoje. Mas não é a medida cabível, é o recurso ao Senado”, afirmou Nunes.
Empresa é condenada por venda casada para entregar prêmio de concurso
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 1ª Vara Cível de Brazlândia, que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, bem como declarou a nulidade do contrato entabulado entre as partes, diante da configuração de prática abusiva. A decisão foi unânime.
A autora conta que, em março de 2014, representante do réu compareceu à Escola Classe onde estuda seu filho, em Brazlândia, e apresentou uma oferta de concurso aos alunos, em que os melhores desenhos sobre o tema "combate à dengue" teriam direito a receber gratuitamente um "tablet". Informa que seu filho foi contemplado; contudo, para o recebimento do equipamento, a autora viu-se obrigada a matriculá-lo em curso de informática oferecido pelo réu, sendo o primeiro mês gratuito e sem o compromisso de permanecer matriculado a partir do segundo mês. Entretanto, alega que o réu não cumpriu com sua obrigação, pois, ainda assim, não entregou o "tablet" prometido. Diante disso, apesar de ter manifestado interesse na rescisão do contrato de prestação de serviços, o que foi feito, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Em sua defesa, o réu alega que a autora contratou seus serviços em proveito do filho, contudo, não compareceu para a retirada do "tablet" e seu filho não compareceu para as aulas. Em face do inadimplemento das mensalidades, a autora teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes, o que entende lícito para o caso. Quanto ao “tablet” prometido, este foi entregue em juízo pelo réu.
Ao analisar a demanda, o juiz originário anota como certo que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado", nos termos do artigo 30 do CDC.
Ainda, segundo o magistrado, documento juntado aos autos “é claro ao conferir ao filho da autora o direito a um ‘tablet’, direito esse que não foi condicionado à matrícula no curso de informática prestado pelo réu ou a qualquer outra condição. O produto lhe era devido, portanto, de forma incondicional”. E mais: o mesmo documento conferiu ao menor o direito a uma bolsa de estudo parcial em informática kids, inglês ou espanhol. Contudo, a autora alega que, como forma de garantir o recebimento do prometido "tablet", viu-se obrigada a celebrar contrato (no qual não houve qualquer menção à mencionada bolsa parcial, diga-se de passagem), tendo-lhe sido cobradas mensalidades de R$ 70,00.
Ora, diz o julgador, “o condicionamento da entrega do produto à celebração de contrato de prestação de serviços é prática comercial abusiva (artigo 39, I, do CDC), devendo o contrato ser declarado nulo, assim como o seu correspondente débito, especialmente porque o aluno jamais frequentou as aulas (fato incontroverso), não havendo razão que justifique a cobrança de mensalidades”.
Por essas razões, o magistrado entendeu indevida a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes o que, por si só, configura o dano moral. Nesse contexto, ciente de que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva, arbitrou em R$ 3 mil, o valor da indenização pelo dano moral causado.
Ainda: declarou a nulidade do contrato, bem como do correspondente débito; determinou que a ré promova à imediata baixa do apontamento negativo do nome da autora; e autorizou a imediata entrega do "tablet" depositado em juízo, mediante recibo a ser juntado nos autos.
Em sede recursal, a Turma ratificou o entendimento de que restou caracterizada a prática abusiva perpetrada pela ré e, assim, concluiu pela manutenção da sentença original.
Processo: 2015.02.1.000636-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/04/2016 e Endividado
Governo lança programa para indústria
por LORENNA RODRIGUES
Com orçamento de R$ 50 milhões, iniciativa tem meta de atender 3 mil pequenas empresas
Na busca por agendas positivas em meio à crise política, o governo lançou nesta quarta-feira, 6, o programa ‘Brasil Mais Produtivo’, que terá medidas para aumentar a produtividade de pequenas e médias indústrias. A iniciativa pretende aumentar em pelo menos 20% a produtividade de 3 mil pequenas e médias empresas até 2017. As empresas receberão consultoria para enxugar linhas de produção, reduzir tempos de espera e custos logísticos.
Distante dos grandes pacotes de política industrial dos últimos anos, o programa terá orçamento modesto, de R$ 50 milhões, dos quais apenas R$ 10 milhões sairão do Orçamento Federal.
O restante será dividido entre o Senai (R$ 25 milhões), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex, R$ 13 milhões) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI, R$ 2 milhões). A criação do programa havia sido antecipada em janeiro pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, reconheceu que o programa terá alcance limitado, mas disse que ele é uma iniciativa importante para aumentar a produtividade das indústrias e poderá ser ampliado.
Estímulo. Monteiro frisou que o País passa por um momento de ajuste fiscal, mas que, mesmo assim, são necessárias ações para estimular a indústria nacional. “Estamos em um contexto extraordinariamente difícil. A agenda de ajuste macroeconômico não deve ter efeito paralisante”, afirmou.
No lançamento do programa, Monteiro disse que a indústria nacional assistiu recentemente ao desmonte de um “amplo repertório de incentivos” que foram dados pelo governo. “As medidas foram importantes para sustentar a produção e o emprego nos últimos anos, mas as políticas anticíclicas não traduziam visões estruturantes para os desafios da indústria”, criticou.
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, disse que o banco credenciará automaticamente empresas do programa para terem acesso a linhas de crédito da instituição de fomento.
As empresas serão atendidas por 400 consultores do Senai. Cada atendimento terá duração de 120 horas e custo de R$ 18 mil, dos quais R$ 15 mil serão subsidiados. Os outros R$ 3 mil podem ser pagos com o Cartão BNDES.
Resultado. Poderão participar empresas de médio e pequeno porte que tenham de 11 a 200 empregados. Na primeira fase, as empresas terão de ser dos setores metalmecânico, de vestuário, de calçados, moveleiro e de alimentos e bebidas.
O “Brasil Mais Produtivo” foi feito com base em um projeto-piloto que atendeu 18 empresas. Após o treinamento, elas apresentaram um aumento médio de 42% de produtividade e redução de 21% nos custos de produção.
Fonte: Estadão - 06/04/2016 e Endividado
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