Entenda o que é a investigação jornalística Panamá Papers

A Panamá Papers é uma investigação feita pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, sigla em inglês) sobre a indústria de empresas offshore. Esse tipo de empresa pode ser usada para esconder dinheiro e dificultar o rastreamento de seus verdadeiros donos.

O ICIJ, com apoio do jornal alemão Süddeutsche Zeitung, teve acesso a 11,5 milhões de documentos ligados ao escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Os milhões de documentos vazados foram esmiuçados por mais de 370 jornalistas de 76 países. No Brasil, fazem parte da ICIJ profissionais do portal UOL, do jornal O Estado de S. Paulo e da emissora Rede TV!.

Saiba Mais

Os documentos mostraram que a Mossack Fonseca, que tem escritórios em outros países, é uma das maiores criadoras de empresas de fachada do mundo. A documentação analisada apontou a criação de 214 mil empresas offshore ligadas a pessoas em mais de 200 países e territórios.

As descobertas das investigações trazidas a público envolvem 140 políticos de mais de 50 países, ligados a empresas offshore em 21 paraísos fiscais. Nomes de chefes de Estado, ministros e parlamentares de vários países aparecem no Panamá Papers.  As planilhas, e-mails, faturas e registros corporativos apontam que as fraudes foram cometidas nos últimos 40 anos.

A Receita Federal do Brasil informou que a criação de offshores não é ilegal e representa uma forma de investimento no exterior, desde que as informações sejam declaradas. No entanto, caso o Fisco constate tentativa de evasão fiscal ou de ocultação do verdadeiro dono dos bens, o contribuinte pode ser autuado e multado.

O blog de Fernando Rodrigues, do UOL, revelou que funcionários da Mossack Fonseca disseram, em trocas reservadas de e-mails, que a política da companhia é “não atender pessoas que têm ou tiveram cargos políticos”. Mas os jornalistas do ICIJ constataram que algumas das offshores foram utilizadas pelos políticos e seus parentes para comprar bens e imóveis no exterior. Outras serviram para movimentar contas bancárias em países como a Suíça.
No Brasil, foram checados pelo UOL, no banco de dados do escritório de advocacia no Brasil, os nomes de pessoas classificadas no mercado financeiro como “PEPs” (do inglês politically exposed person ou “pessoa politicamente exposta”). De acordo com o blog de Fernando Rodrigues, a Mossack atendeu a pelo menos seis grandes empresas citadas na Lava Jato.
O cruzamento de dados incluiu os 513 deputados federais, os 81 senadores e seus suplentes, os 1.061 deputados estaduais eleitos em 2014 e os 424 vereadores das 10 maiores cidades brasileiras.
Foram checados os nomes da presidenta Dilma Rousseff e de todos os seus antecessores vivos, além dos parentes mais próximos. Os ministros atuais e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de todos os tribunais superiores também foram checados, além de candidatos a governador e à Presidência da República em 2014. Na reportagem especial do UOL, apareceram os nomes de alguns políticos brasileiros, mas nenhum ligado ao governo.
Empresas offshores
Offshores são empresas abertas no exterior e não são obrigatoriamente ilegais. Quando declaradas legalmente no Imposto de Renda, são uma forma de investimento em bens e ativos no exterior. Esse tipo de empresa, no entanto, é ilegal quando não é devidamente declarada e serve para burlar a fiscalização, evadir impostos e esconder o real dono do dinheiro. Offshoresilegais geralmente são abertas em paraísos fiscais, países com pouco ou nenhum imposto.
Uma offshore pode servir para esconder o dinheiro para evitar pagamento de impostos, bem como uma suposta origem ilegal – de propina ou até mesmo de tráfico de drogas. É possível ainda criar uma fundação privada, que atua como acionista da empresa e despista a identidade do dono da offshore. Os diretores dessa fundação assinam por ela, escondendo o nome de proprietário do dinheiro nos documentos vinculados à fundação e à offshore.

 

Agência Brasil

 

Mantida a condenação de seguradora de saúde que negou assistência a recém nascido

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a arcar com todo o tratamento e internação da autora e ao pagamento de danos morais pela negativa de cobertura médica.
A autora ajuizou ação para obrigar a seguradora a cumprir com suas obrigações contratuais de prestação de assistência hospitalar e para ser reparada pelos danos morais, decorrentes da negativa da. Segundo a autora, apesar de ter sido regularmente incluída no plano de saúde de que seu pai é titular, ao necessitar de internação de urgência em unidade de terapia intensiva neonatal, devido a quadro de insuficiência respiratória, teve o pedido de cobertura negado sob a alegação de que não teria sido cumprido o prazo de carência contratual.
A ré apresentou defesa, em que alegou que, ao tempo da internação, a autora não era beneficiária do plano de saúde e não podia fazer uso do plano de sua genitora, uma vez que ainda não havia sido cumprido o período de carência de 300 dias para hipóteses de obstetrícia e neonatologia.
A sentença proferida pelo Juízo da 13 ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a arcar com o tratamento e a internação da autora na UTIN, desde a internação até a alta, incluindo todos os procedimentos e materiais necessários ao seu tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 10 mil,  a título de danos morais.
A ré apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.
Processo: APC 20140110436108
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/04/2016 e Endividado

 

 

Instituições privadas não podem cobrar por 1ª via de diploma, diz Justiça

Instituições privadas de ensino superior podem cobrar pela emissão de documentos como histórico escolar e programa de disciplinas cursadas pelo estudante, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A primeira via do diploma, no entanto, deve ser gratuita. O tribunal entendeu que nem todas as cobranças são abusivas e que elas são necessárias para a manutenção das atividades educacionais.
O TRF4 divulgou ontem (5) que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses, as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR). O MPF pedia que elas fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Para o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais.
O MPF recorreu ao tribunal. Segundo o TRF4, não há lei proibindo a exigência de pagamento, logo não se pode falar em ilegalidade. Embora se refira às duas instituições de ensino, o entendimento pode ser usada como referência para outros casos no país. A decisão cabe recurso.
Fonte: Uol - 06/04/2016 e Endividado

 

"Se óleo chegar nas praias, vai complicar bastante", diz comandante do Batalhão Ambiental

ZH.CLICRBS.COM.BR

 

 

Parceiros nanicos de gigantes da internet respondem por até um terço das queixas

Atendimento de reclamações também deixa a desejar nos chamados MarketPlaces das grandes varejistas do e-commerce
Quando o consumidor compra algum produto, ainda mais pela internet, geralmente ele opta pelas grandes lojas oriundas do varejo físico. Apesar disso, muita gente tem problemas com entregas comprando produtos de parceiros nanicos em sites de grandes varejistas. É o chamado MarketPlace, no qual as grandes empresas gerenciam a compra pelo próprio site, mas deixam a logística de estoque e entrega por conta dos pequenos comércios cadastrados como parceiros.
Em levantamento realizado pelo site Reclame Aqui a pedido do iG, foi constatado que, nos últimos seis meses, 33.399 reclamações foram feitas aos MarketPlaces das 10 maiores varejistas do e-commerce brasileiro. A líder do ranking é a "Americanas.com MarketPlace", com 8.953 queixas – número razoavelmente alto, já que a Americanas.com (a original) registrou, no mesmo período, 17.852 reclamações.
Aviso ao consumidor de que o produto é vendido e entregue por parceiro é mínimoReprodução de Internet Aviso ao consumidor de que o produto é vendido e entregue por parceiro é mínimo O problema, como mostra a imagem acima, é que a maioria dos consumidores só descobre de quem comprou o produto quando a entrega atrasa ou mesmo não ocorre. Isso porque o layout da página da grande loja não sofre alterações, dando a impressão que o produto é dela. Somente um detalhe, em letras miúdas, quase imperceptível, diz: "vendido e entregue por (nome do parceiro)".
A reportagem do iG procurou a Americanas.com, mas nenhum posicionamento foi enviado até o momento desta publicação.
De acordo o diretor de Marketing do Reclame Aqui, Felipe Paniago, falta transparência na compra, o que acaba pode acabar prejudicando a experiência da compra e a reputação da própria loja. "As grandes varejistas têm centro de distribuição em todo o País, investiram logistica. Já os parceiros nem sempre tem isso", afirma. "Alguns mostram [o nome do parceiro] de forma mais clara e outros de forma menos clara. Você acha que está comprando da loja e, na verdade, não está...é muito confuso. Se o objetivo é passar despercedido ou não, a gente não sabe, mas gera muito problema".
Ainda de acordo com Paniago, os MarketPlaces ainda estão engatinhando no País, sendo um negócio novo ainda em processo de aprimoramento. O pico de transtorno, segundo ele, é observado principalmente em eventos de grande porte como a Black Friday e nos últimos meses do ano, com as compras de Natal. "É aí que agrava tudo. O prazo do grande varejista é um e o do parceiro menor é outro. Você não percebe e tem um serviço mais lento por conta da demanda que acaba sendo demais para o pequeno [comerciante]", analisa.
Como pode ser obervado na tabela acima, a venda por meio de parceiros menores – com igual menor capacidade logística – reflete diretamente no índice de resolução das reclamações dos clientes. Novamente: enquanto a Americanas.com, por exemplo, tem 100% de reclamações atendidas, a "Americanas.com MarketPlace" tem apenas 73,40%.
A diferença entre gigantes e pequenos continua nos índices de avaliação dos consumidores no Reclame Aqui. Entre os 10 sites das grandes varejistas há três com selos de excelência (RA1000) e outras boas qualificações dos consumidores. Por outro lado, nenhum MarketPlace tem o selo do site – a melhor qualificação é "bom", da Rakuten.
Responsabilidade é da "vitrine"
Expostos todos os problemas que acabam chegando ao consumidor, é importante saber de quem é a responsabilidade de resolução e/ou reparação material. De acordo com o advogado especialista em direito digital  Leonardo Zanatta, a responsabilidade jurídica é da grande varejista. "A respobnsabilidade [de resolver os problemas] é da grande varejista. Eu entrei no site dela, usei a plataforma dela e efetuei tudo ali. Se deu algum problema, foi por uma má escolha de parceiros pela "vitrine" (a grande varejista)", explica.
O consumidor está blindado quanto a qualquer risco nesse ponto. Em processos na Justiça, segundo o advogado, os pedidos de terceirizar a responsabilidade para os comércios parceiros são sempre indeferidos. "Existe uma taxa de risco da internalizada, uma margem de risco que já contempla até eventuais indenizações a consumidores", conta. "Quem dá a cara a tapa é a grande vrarejista. É ela que tem o nome exposto e perde crediblidade, mas lucra um valor fixo mensal e um percentual sobre as vendas.É um modelo que dá certo para o varejo, mas falta sim transparência", observa.

Fonte: Brasil Econômico - 06/04/2016 e Endividado

 

 

 

 

 

Saiba como é cobrada multa para quem atrasar o Imposto de Renda

A multa para o contribuinte que entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo cobrado é de R$ 165,74; o máximo, de 20%. Se não houver imposto devido, a Receita cobra R$ 165,74.
Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2015, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 114.490, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 25 mil, a multa será de R$ 250.
Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Entrega em junho tem a multa dobrada (2%), e assim sucessivamente. O percentual máximo de 20% será cobrado de quem entregar a declaração deste ano de 1º de dezembro de 2017 em diante.
Em 2015, 542,4 mil contribuintes entregaram as declarações com atraso (entre 2 de maio e 31 de dezembro).
Veja as 117 respostas anteriores em folha.com/ir2016.
118 - A última declaração que fiz foi em 2010. Estou aposentado e minha renda é menor de R$ 28.123. Como declaro os bens de 2010? (C.O.K.).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os bens. Nos campos de 2014 e de 2015, indique os valores declarados em 2010. Isso vale para bens cujos valores não se alteram, como veículos e imóveis. Se forem aplicações financeiras, indique os valores que constam do informe do banco.
119 - Pago plano de saúde para mim e meu marido. Podemos lançar os valores, mesmo que os reembolsos sejam feitos em meu nome? (M.W.).
Sim. Cada um informa sua parcela das despesas médicas na ficha Pagamentos efetuados (código 26) e dos respectivos reembolsos no campo Parcela não dedutível/Valor reembolsado.
120 - Estrangeiro reside no Brasil e recebe rendimentos do exterior referentes a venda de ações. Se houver lucro mensal, recolho o carnê-leão? Se houver venda com lucro e outra com prejuízo, posso compensar e recolher apenas sobre o saldo positivo? (A.N.).
A venda de ações no exterior sujeita o contribuinte ao ganho de capital de 15% (não ao carnê-leão). Preencha o programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e importe os dados para a declaração. Não há compensação de perdas com lucros.
121 - Comprei cotas de fundo de índice da Bovespa e não as liquidei até 31/12/2015. Em que código informo? (B.A.).
Informe na ficha Bens e direitos (código 74). Deixe em branco o campo de 2014. No de 2015, informe o valor pago. Enquanto o fundo não for negociado, não há rendimento a ser reconhecido.
122 - Me aposentei em 1994 e vendi férias e licença-prêmio. Foi cobrado IR. Por meio de ação judicial, recebi R$ 35 mil em 2015. Como declaro? (C.O.).
Por se tratar de ação judicial, informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
123 - Sempre declarei minha mulher como dependente. Ela possui poupança de R$ 120 mil, de espólio do pai, morto em 2014. Não declarei esse valor. Como faço? (P.R.R.).
Informe o valor na ficha Bens e direitos (código 41). Discrimine que é bem dela, por herança, e preencha os campos de 2014 e de 2015 conforme o saldo bancário nessas datas. Retifique a declaração de 2015 e informe a aplicação e os saldos. O rendimento isento é lançado na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Saiba mais sobre o IR
folha.com/ir2016
Fonte: Folha Online - 06/04/2016 e Endividado

 

 

Evite dores de cabeça durante as compras

Não é difícil conhecer alguém que já tenha se sentido lesado após a aquisição de determinado produto. Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ficar de olho em algumas regras que, muitas vezes, não são seguidas pelas empresas e estabelecimentos.

Segundo a gerente de metrologia para produtos pré-medidos do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), Ângela Araújo, a principal ocorrência observada é que grande parte dos estabelecimentos não desconta o peso da embalagem do produto na pesagem total. “O cidadão deve pagar apenas pelo produto. Pode parecer que a diferença é pouca no valor, mas uma embalagem de bolo, por exemplo, pode pesar até 50g”, afirma.
Os produtos pré-medidos representam cerca de 80% de tudo que é comercializado e consumido, e são aqueles itens embalados e pesados sem a presença do consumidor, como, por exemplo, produtos de limpeza, itens de higiene pessoal e alimentos embalados, como biscoitos e enlatados.
“Outro erro comum é não colocar a indicação quantitativa do produto. Para exemplificar: a pessoa compra a carne embalada no supermercado, mas não sabe quanto custa o quilo e nem o peso líquido da peça, pois só consta o preço final”, diz Ângela.
Uma terceira infração às regras, mais difícil de ser detectada pelo consumidor, é a venda de produtos com peso incorreto. Neste caso, a embalagem pode trazer um peso, mas conter menos. Apesar de existir uma tolerância estabelecida por meio de portarias para cada gênero alimentício, o Ipem fiscaliza e realiza a pesagem dos itens, de forma a garantir que as exigências sejam cumpridas e, assim, o cidadão não seja prejudicado.
O gerente da Regional Belo Horizonte do Ipem-MG, Anderson Rocha, ressalta ainda que toda empresa deve seguir as normas, independente de seu porte. Mesmo na pequena padaria de bairro, por exemplo, o pãozinho de sal não pode ser vendido por unidade.
Além disso, no caso do pão, o valor do quilo deve estar à vista, e a letra deve ter no mínimo 5 cm de altura. “O pãozinho tem que ser cobrado na presença do comprador, e, se ele desconfiar do peso, a dica é pedir para pesar em outra balança”, enfatiza.
Ventiladores na direção das balanças, desníveis e ímãs instalados próximos aos pratos das balanças podem causar erro nas pesagens. Por isso, essas condições devem ser observadas na hora da compra.
Na cesta básica e em outros produtos em formato de kit, é preciso que o rótulo discrimine todos os produtos acondicionados na embalagem, com a indicação quantitativa do volume ou peso. “A pessoa vê ali o conjunto, arroz, feijão, açúcar, entre outros, mas não sabe a quantidade de cada item. Isso precisa ser claramente discriminado”, explica Ângela.
Os fiscais do Ipem fazem verificações rotineiras, com pesagens e conferência de mercadorias. Em caso de reprovação, a empresa é autuada e tem um prazo de dez dias a partir do recebimento do auto de infração para fazer sua defesa. O processo é julgado internamente pela procuradoria jurídica do instituto.
Orientação

Durante o ano, o Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza capacitações para empresários de diversos setores, como supermercados e postos de combustíveis. O assessor de gabinete do Ipem-MG, Max Falcão, explica que o principal objetivo dos encontros é divulgar o trabalho do instituto, esclarecendo as regulamentações existentes e orientando as empresas.
“Os Institutos de Metrologia e Qualidade são os braços do Inmetro nos estados. Nossa atividade visa conferir confiança nas relações comerciais e industriais de consumo, uma vez que, quando o cidadão compra um item, ele tem que ter a tranquilidade de pagar justamente pelo que está levando”, afirma.  “O trabalho do Ipem protege o consumidor e dificulta a ação dos mal comerciantes”, acrescenta Falcão.
O instituto realiza, ainda, um trabalho de operações especiais durante o ano, voltadas para datas com grande apelo comercial, como volta às aulas, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal, entre outros.

Ouvidoria

O Ipem-MG possui também uma ouvidoria, que faz cerca de 10 mil atendimentos por ano. As pessoas podem registrar suas reclamações, denúncias, críticas, elogios ou pedidos de informações por meio do telefone 08000 335 335, pelo correio ou pessoalmente (Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, nº 80, Bairro Cinco, Contagem-MG).
“O cidadão deve estar sempre atento. Ele é quem nos ajuda a fiscalizar. Em caso de desconfiança ou averiguação de algum problema na aquisição de algum produto, ele deve entrar em contato com o Ipem-MG”, aconselha a gerente de Metrologia para Produtos Pré-Medidos do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), Ângela Araújo.

Ipem-MG

Criado por meio da lei 4.657, de 27 de novembro de 1967, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em Minas Gerais.
Dividido em duas áreas, Metrologia e Qualidade, o Ipem-MG é responsável pela fiscalização, verificação e execução das políticas de Metrologia Legal, Metrologia Industrial e de Qualidade/Conformidade no âmbito estadual.
Além da sede em Contagem, o Instituto é formado por 13 regionais, localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Caratinga, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre e Varginha.
Fonte: Portal do Consumidor - 06/04/2016 e Endividado

 

 

Construção está paralisada desde julho de 2015, quando o governo Alckmin rompeu contrato com o consórcio responsável.

Obra da Linha 4 do Metrô deve custar mais R$ 850 milhões

SAO-PAULO.ESTADAO.COM.BR

 

 

Foto de Odete Biasi.

Foto de Odete Biasi.

Foto de Odete Biasi.

Foto de Odete Biasi.

Foto de Odete Biasi.

+15

Odete Biasi adicionou 19 novas fotos — com Verônica Seefeld e outras 89 pessoas.

Ontem às 09:32 · Canoas, RS, Brasil ·

OLÁ! A CLARINHA FOI RESGATADA DE MAUS TRADOS ESTAVA PRENHA DEU A LUZ 7 FILHOTES SENDO QUE 01 E ESPECIAL TODOS ESTÃO PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DESVERMINADOS E DESPULGADOS ESTAÃO COM 30 DIAS SERAM PORTE MÉDIO PRECISA DE UM LAR RESERVE O SEU BB CONTATOS IN BOX OU (51) 99863318 PEÇO POR GENTILEZA QUE COMPARTILHEM. CANOAS RS

 

12924560_1334348689914590_206904967025364392_n

Prefiro bicho do que genteCurtir Página

20 h ·

Eu du-vi-do!!!

 

12400715_1153392298007134_1240405752243361356_n

 

Revista TravessuraCurtir Página

31 de março às 20:04 ·

A mãe perfeita!

Nenhum comentário:

Postar um comentário