As principais notícias do dia. Política, economia, notícias internacionais, agronegócio e empreendedorismo.
Presidente do TSE defende teto para campanhas e nova cláusula de barreira
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias
Toffoli, defendeu hoje (10) uma reforma política que modifique a
legislação vigente e o sistema eleitoral para dificultar a criação de
partidos. Toffoli é a favor da implantação gradativa da cláusula de
barreira e do estabelecimento de teto de gastos nas campanhas
eleitorais, com um limite nominal para doações de empresas.
Em
audiência pública na comissão especial da Câmara que discute a reforma
política, Toffoli disse que a maior parte dos recursos da campanha
presidencial do ano passado veio de empresas. De acordo com o ministro,
os principais financiadores das campanhas são do sistema financeiro, da
construção civil e do setor de alimentos. Maior parte dos recursos da campanha presidencial do ano passado veio de empresas, diz ministro Dias Toffoli Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil Ele
informou que os recursos do Fundo Partidário serviram para financiar 5%
das campanhas eleitorais de 2014, enquanto os recursos privados
chegaram a 95%. Desses, mais de 70% vieram do setor empresarial. Pela
legislação, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano
anterior para os candidatos.
O presidente do TSE defendeu a
redução do tempo de campanha eleitoral – que hoje duram 90 dias – como
uma forma de baratear os custos da eleição. Já para diminuir a
fragmentação partidária, Toffoli acredita que a solução pode ser a
alteração na legislação eleitoral para criação de uma cláusula de
barreira, a ser implantada de forma gradativa. Com isso, segundo ele,
haveria uma redução no número de legendas, que hoje são 32. Dessas, 28
têm representação na Câmara. Na legislatura anterior, eram 22 os
partidos com representantes na Câmara.
Segundo Toffoli, é mais
fácil criar um partido político do que apresentar um projeto de lei de
iniciativa popular. Para se criar um partido são necessárias pouco mais
de 500 mil assinaturas, enquanto para apresentar um projeto de
iniciativa popular são exigidas cerca de 1,43 milhão de adesões (1% do
eleitorado nacional).
No Rio, tarifa elétrica aumentará 42,19% para 2,5 mi de consumidores
por JULIA BORBA
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) aprovou um aumento de médio de 42,19% para a Ampla,
distribuidora que atende 2,5 milhões de consumidores no Estado do Rio de
Janeiro.
O aumento será de 56,15% para a alta tensão, ou seja, para a indústria, e
de 36,41% para a baixa tensão, que inclui consumidores residenciais,
pequenos escritórios e comércios. A tarifa ajustada para os novos
valores começa a ser aplicada a partir de 15 de março.
De acordo com informações da agência, o caso da Ampla não pode ser usado
como modelo para os demais reajustes, uma vez que a empresa ainda não
sofreu com o reajuste extraordinário das tarifas –que afetou
praticamente todo país–, e passou a vigorar no último dia 2.
Por isso, foram somados os reajustes extraordinário e ordinário em um
único processo. A Aneel informou que, do aumento médio aprovado, 28,46%
vieram do reajuste extraordinário e 13,73% do ordinário.
A explicação para essa junção está no calendário oficial de reajustes
anuais definidos pela Aneel. Como a Ampla teria de passar por esse
reajuste ordinário até o dia 15, optou-se por unir os processos, gerando
um único aumento no mês.
Caso contrário, o aumento da Ampla teria ocorrido parte no dia 2 de
março, extraordinário, e parte no dia 15, ordinário. Essa foi a única
empresa que teve de passar por um processo unificado dos reajustes.
Desta forma, além da inflação, dos gastos para compra e entrega de
energia ao consumidor, também foram considerados os gastos maiores da
empresa com a energia vinda de Itaipu (que neste ano teve aumento de
46%) e também o rateio dos gastos anuais do setor elétrico, cobertos
exclusivamente pelos consumidores neste ano. Nessa lista está, por
exemplo, o custeio de programas sociais, como o Luz Para Todos e a
Tarifa Social.
"É um caso único, particular. Não foi contemplada no processo de
reajuste extraordinário, portanto engloba o efeito da extraordinária e o
processo ordinário. É um impacto somado", explicou o diretor-geral da
agência, Romeu Rufino.
DESCONTO
O relator do processo, diretor André Pepitone, frisou que a negociação
do governo com os bancos, públicos e privados, para alterar as condições
de pagamento dos empréstimos tomados em 2014 pelas distribuidoras –que
até o momento somam R$ 17,8 bilhões–, podem acabar por reduzir o aumento
aprovado para a população atendida pela Ampla.
Como o acordo não foi concluído, eventuais descontos devem ser aplicados sobre a tarifa assim que confirmados.
Esse desconto, cujo tamanho não divulgado pela Aneel, viria do
alongamento do prazo para pagamento desse empréstimo, que poderia ser
feito em cinco anos e não mais em dois, conforme definido em contrato.
"Essa negociação está em andamento. Um prazo mais longo beneficia os
consumidores e reduz as tarifas", disse Pepitone.
Oficialmente, o governo tem até o dia 31 de março para concluir a negociação com os bancos.
A pendência ainda está nas taxas de juros cobradas sobre a operação. A
intenção do governo é de conseguir baixar essas correções, uma vez que,
além de alongar o prazo, terá de viabilizar uma nova tomada de
empréstimos, no valor de R$ 3,1 bilhão.
O novo financiamento ainda serve para cobrir os gastos das distribuidoras com as geradoras em 2014. Fonte: Folha Online - 10/03/2015 e Endividado
Renda familiar não será o único critério para definir estado de miserabilidade de idosos e portadores de deficiência
O valor da renda mensal familiar não será mais o único
critério para concessão de assistência social a idosos e portadores de
deficiência em estado de miserabilidade. Conforme decisão do TRF da 4ª
Região (TRF4), o INSS deverá avaliar a situação fática de cada pessoa.
Também passa a ser excluído do cálculo da renda familiar ´per capita´ o
benefício previdenciário de valor mínimo ou outro benefício assistencial
percebido pelo idoso, bem como o benefício previdenciário por
incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente
de idade.
A ação civil pública questionando os critérios do INSS para conceder a
assistência social foi movida pelo Ministério Público Federal, embasada
no artigo artigo 203, V, da Constituição Federal, que prevê a concessão
de um salário mínimo independentemente de contribuição a idosos e
portadores de deficiência em estado de carência.
Segundo o MPF, a limitação imposta pela Lei nº 8.742/93, que institui
uma renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo
como critério para aferição de estado de miserabilidade é
inconstitucional.
A ação estava sobrestada no TRF-4 desde maio de 2001, aguardando
julgamento de ação semelhante com repercussão geral reconhecida pelo
STF. Com essa decisão do Supremo, todos os processos sobre o mesmo tema
que estavam sobrestados nos TRFs, passam a ser julgados seguindo esse
entendimento.
O recurso extraordinário nº 567985, com acórdão de relatoria do ministro
Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia
de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, por
considerar que “o critério ali previsto está atualmente defasado para
caracterizar a situação de miserabilidade”.
Mendes escreveu em seu voto que “a análise da situação fática é que irá
determinar se o postulante efetivamente não possui condições financeiras
de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Para tanto, deve-se lançar mão de todos os meios de prova admissíveis em
direito, como as provas documental e testemunhal, e sobretudo, a
elaboração do laudo socioeconômico”. (ACP nº 1999.04.01.138330-2 – com
informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital). Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/03/2015 e Endividado
Pesquisa mostra que 84% dos paulistanos não querem fazer uma nova dívida
Intenção de fugir do endividamento mostra medo em
relação ao futuro da economia; ainda segundo o levantamento,
endividamento das famílias caiu pelo sétimo mês consecutivo
Quase 40% das famílias paulistanas informaram ter algum tipo de dívida
em fevereiro, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência
do Consumidor (Peic), feita pela Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). É o sétimo
mês consecutivo em que o volume de famílias endividadas na capital
paulista recua. O resultado do mês é 12 pontos percentuais menor que o
registrado no mesmo período do ano passado (50,9%) e 0,4 ponto
percentual menor que o registrado em janeiro deste ano (39,3%).
A pesquisa aponta ainda que o percentual de endividamento das famílias
que recebem até dez salários mínimos também diminuiu e é o menor desde
2010. Em fevereiro, este índice ficou em 41%, abaixo do registrado em
janeiro (42%). Entre os tipos de dívidas com maior participação no
orçamento das famílias, estão financiamento de carro (24,2%); carnê
(23,9%); financiamento de casa (13,3%); e crédito pessoal (13,1%).
A pesquisa mostrou também que a busca por novas linhas de crédito
recuou 5,4% na comparação com o mesmo mês de 2014 e que a maioria dos
entrevistados (84,3%) disse não ter a intenção de contrair novos
financiamentos nos próximos três meses. “Um dos fatores que comprovam o
cenário cauteloso, é a retração do porcentual de famílias que optaram
pela utilização de cartão de crédito como forma de pagamento de suas
contas”, diz a Fecomercio-SP. Mesmo sendo a modalidade mais escolhida
entre as famílias entrevistadas, em fevereiro, o índice apontou queda,
ao passar de 69,1% no mesmo período de 2014 para 47,1%. Na comparação
com janeiro (52,4%), o resultado foi 5,3 menor.
De acordo com a assessoria econômica da Fecomercio-SP, o baixo nível de
endividamento neste início de ano demonstra que o consumidor está
cauteloso para contratar de novos financiamentos em função do
desempenho econômico do país, das altas dos preços e dos juros, que
pressionam a renda das famílias.
Os inadimplentes chegam a 10,8% dos entrevistados, enquanto em
fevereiro de 2014 esse número chegou a 14,4%. Entre as famílias com
contas atrasadas, 52,2% estão com as contas vencidas há mais de 90
dias; 24,5% possuem contas atrasadas entre 30 e 90 dias; e 21,6% estão
com dívidas em atraso de até 30 dias. Outros 4,5% não têm condições de
pagar as contas, total ou parcialmente, nos próximos meses, contra 4,7%
no mês passado. Em fevereiro de 2014, esse percentual era de 3,5%. Fonte: IG Economia - 10/03/2015 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário