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BOLSONARO NAS 4 LINHAS
Vídeo de Paulo Moura
Fonte: https://youtube.com/shorts/y862d9Y_M2E?si=5TB3V-7301AAvzvf
Troca de nomes de maneira deliberada em toponímicos pode ser considerado ato infracional, diz EPTC, com possibilidade de gerar inclusive multa e detenção
O Brasil ganhou seu primeiro Oscar em 2025 com o filme “Ainda Estou Aqui”, no prêmio máximo de longas estrangeiros. A película também marcou a consolidação da consagração internacional de Fernanda Torres, indicada para Melhor Atriz, que, se não levou a estatueta desta categoria para casa, em uma decisão considerada controversa, recebeu mesmo assim inúmeras homenagens mundo afora, inclusive em Porto Alegre.
A rua Alberto Torres, no bairro Cidade Baixa, área historicamente boêmia da Capital, ganhou um mural permanente da atriz na parede de um estabelecimento, assim como placas de sinalização da via, na esquina com a José do Patrocínio, tiveram, desde março, o nome alterado de “Alberto” para “Fernanda”, como provável forma de chamar a atenção à sua projeção. Desde então, os adesivos nas placas não foram removidos, porém moradores locais veem as “mudanças” com relativa aprovação.
Na rua Alberto Torres, desde março, alguém fixou um adesivo com o nome “Fernanda” no lugar de "Alberto" | Foto: Camila Cunha
Sobre a placa, o funcionário público Renê Müller, que vive da Cidade Baixa, disse acreditar que se trata de uma intervenção artística. “Confesso que não sei se muitas pessoas a notaram, mas, a julgar pelo fato de não ter sido retirada até então, parece positivo”, comentou ele, a respeito da placa da rua. No entanto, para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a questão é muito mais séria. Tecnicamente chamadas de toponímicas, as placas em sua grande maioria azuis de nomes de ruas cumprem a função de orientar motoristas e pedestres, segundo o órgão público.
De acordo com a EPTC, o ato de modificar o logradouro nestes objetos pode ser considerado vandalismo. Quando um ato destes é verificado, o registro é encaminhado ao Grupo Imobi, empresa responsável pelas placas, que providencia sua manutenção e substituição. “A EPTC tem conhecimento de repetidas práticas de vandalismos contra a sinalização viária no bairro Cidade Baixa. É importante ressaltar que o vandalismo contra o patrimônio público é crime, previsto no Código Penal Brasileiro. Quem for flagrado praticando esses atos está sujeito a pena de detenção e multa”, disse o órgão, em nota.
O artigo em questão é o 163, que prevê pena de seis meses a até três anos de prisão, mais a penalização financeira e necessidade de reparação do dano. “Além dos riscos à vida, o vandalismo gera um custo alto para a reposição e manutenção das placas. Esse dinheiro, que poderia ser investido em outras áreas essenciais, como saúde, educação ou mais melhorias na infraestrutura, precisa ser realocado para corrigir esta depredação do patrimônio público”, acrescentou o gerente do Mobiliário e Sinalização Viária da EPTC, Abaeté Torres.
A empresa pública mantém, inclusive, em sua sede operacional no bairro Jardim Carvalho, um Museu do Vandalismo, com inúmeras peças viárias depredadas, pichadas e com adesivos. Ali também ocorre a montagem e revitalização dos semáforos e placas de sinalização. Não foi a primeira vez que a placa da referida esquina da Alberto Torres teve o nome modificado sem o consentimento da EPTC; em agosto de 2024, o Google Street View mostra uma alteração para “Alberto Torresmo”. Os autores nunca foram identificados.
O comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo do Nascimento Silva, trata o assunto com mais cautela. Para ele, há uma linha muito tênue entre o que é intervenção artística e o que pode ser considerado ação de vândalos. “O correto é que precisamos rediscutir a questão dos pequenos delitos, porque muito disto faz parte do nosso dia a dia. Mas, independentemente de serem placas de trânsito, informativas, ou de qualquer outro tipo de serviço prestado à população, todo e qualquer dano a este material gera prejuízos ao serviço público e à municipalidade. É uma discussão muito profunda”, salientou ele.
Na visão de Nascimento, esta mudança específica na placa da Alberto Torres é mais uma “traquinagem de adolescente do que necessariamente um dano ao patrimônio”. Mas isto não significa que, acrescentou ele, a questão contextual não deva ser levada a sério, valendo a regra do bom senso. Em 2020, dados da EPTC demonstravam que, no ano anterior, os custos para o vandalismo haviam sido de R$ 235 mil em valores de então aos cofres da Prefeitura, número que incluía todos os danos de reposição, não apenas de placas, como também paradas de ônibus, furtos de fios, entre outros equipamentos. Já na visão do comandante da GM, o que está em questão não é tanto a técnica da intervenção, ou sua intenção enquanto mensagem, mas sim se ela está autorizada.
“Se há autorização, perfeito. Se não, aí é conspurcação do patrimônio público. Fazemos a abordagem da pessoa em flagrante e conduziremos a pessoa à delegacia, para a autuação ser feita”, exemplifica Nascimento. Ele cita como exemplo intervenção feita pela Guarda há uma pessoa na mesma Cidade Baixa que pintava bocas de lobo. Autuada, no decurso do processo ela alegou que era uma ação educacional, para conscientização em prol do meio ambiente. De qualquer maneira, denúncias sobre vandalismos podem ser feitas pelos telefones 153, da própria GM, ou 156.
Correio do Povo
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Apostas esportivas e aplicações financeiras devem ter reajustes
O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira, um novo decreto que recalibra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior – rechaçado pelo Congresso e pelo setor privado. Pela proposta, títulos que até então eram isentos de Imposto de Renda – como Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio – passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque.
A medida respeita o critério de anterioridade do IR e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário. A proposta uniformiza em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda para aplicações financeiras em geral, como títulos públicos e CDBs – à exceção das incentivadas, como LCIs e LCAs. A medida acaba com o escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% (até 6 meses de aplicação) e 15% (mais de dois anos).
A proposta do governo é retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%.
A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas: de 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs. Já a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração pago pelas empresas a seus acionistas, passa de 15% para 20%.
A MP inclui a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), ajustes nos critérios de acesso do seguro defeso e sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos.
A alíquota do IOF para empresas volta para 0,38% (no decreto anterior, havia subido para 0,95%), igualando-se à taxa cobrada de pessoas físicas. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como “risco sacado” não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado, segundo a Fazenda. “Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, diz a pasta em nota.
O risco sacado é uma espécie de adiantamento que os bancos concedem a fornecedores de insumos para grandes empresas, e que têm essas grandes empresas como garantidoras da operação. Os fornecedores vendem produtos para “empresas âncoras”, mas recebem os recursos adiantados dos bancos, com incidência de juros.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
Com o voto favorável de Gilmar Mendes, o placar sobe para seis ministros a favor
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira, 11, a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por seus usuários. Com o voto favorável de Gilmar Mendes, o placar sobe para seis ministros a favor de revisar o Marco Civil da Internet, lei que regula o ambiente online no Brasil, enquanto um magistrado se posicionou contra a mudança.
Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin também defenderam que as plataformas devem ser responsabilizadas por não remover conteúdos ilícitos.
Já André Mendonça se posicionou contra a alteração, sob o argumento de que seria inconstitucional aplicar sanções automáticas contra usuários e plataformas sem ordem judicial.
O voto que formou maioria foi do ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu que o artigo 19 está "ultrapassado" e é insuficiente para lidar com os crimes no ambiente digital. "Sem uma intervenção regulatória que altere os incentivos econômicos, iniciativas pontuais de moderação de conteúdo mostrar-se-ão estruturalmente insuficientes para mitigar os danos sistêmicos à democracia", afirmou.
O ministro acrescentou: "Da forma como redigido hoje, o Marco Civil da Internet representou um véu para a irresponsabilidade das plataformas digitais. Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial".
Gilmar se alinhou à corrente que defende a aplicação do artigo 19 somente nas hipóteses de crimes contra a honra e conteúdos jornalístico. Ou seja, nesses casos, a decisão sobre a remoção cabe somente ao Judiciário.
Como regra geral, o ministro defendeu que as plataformas digitais devem remover conteúdos criminosos e ofensivos assim que forem notificadas pelo usuário. "Poderão ser responsabilizadas se permanecerem inertes diante da ciência inequívoca de atos ilícitos", disse Gilmar.
Correio do Povo
LOW TICKET que Escala Sem Gastar Mais com Tráfego (Ninguém Te Mostra Isso)
Vídeo de Gabi Cervantes
Municípios devem registrar geada ao amanhecer
O Rio Grande do Sul segue sob a influência de uma massa de ar seco e frio de alta pressão atmosférica nesta quinta-feira, 12, de Dia dos Namorados. Conforme a MetSul Meteorologia, o sol predomina no estado com períodos de céu claro ou pouca nebulosidade e esparsa.
O amanhecer terá neblina e frio intenso, com mínimas abaixo dos 5ºC e geada na maior parte das cidades gaúchas. Haverá marcas negativas na Serra do Sudeste e nos Campos de Cima da Serra.
Durante a tarde as temperaturas devem se elevar mais se comparado aos últimos dias. Diversos municípios devem registrar máxima de 20°C.
MetSul Meteorologia e Correio do Povo