Troca de nomes de maneira deliberada em toponímicos pode ser considerado ato infracional, diz EPTC, com possibilidade de gerar inclusive multa e detenção
O Brasil ganhou seu primeiro Oscar em 2025 com o filme “Ainda Estou Aqui”, no prêmio máximo de longas estrangeiros. A película também marcou a consolidação da consagração internacional de Fernanda Torres, indicada para Melhor Atriz, que, se não levou a estatueta desta categoria para casa, em uma decisão considerada controversa, recebeu mesmo assim inúmeras homenagens mundo afora, inclusive em Porto Alegre.
A rua Alberto Torres, no bairro Cidade Baixa, área historicamente boêmia da Capital, ganhou um mural permanente da atriz na parede de um estabelecimento, assim como placas de sinalização da via, na esquina com a José do Patrocínio, tiveram, desde março, o nome alterado de “Alberto” para “Fernanda”, como provável forma de chamar a atenção à sua projeção. Desde então, os adesivos nas placas não foram removidos, porém moradores locais veem as “mudanças” com relativa aprovação.
Sobre a placa, o funcionário público Renê Müller, que vive da Cidade Baixa, disse acreditar que se trata de uma intervenção artística. “Confesso que não sei se muitas pessoas a notaram, mas, a julgar pelo fato de não ter sido retirada até então, parece positivo”, comentou ele, a respeito da placa da rua. No entanto, para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a questão é muito mais séria. Tecnicamente chamadas de toponímicas, as placas em sua grande maioria azuis de nomes de ruas cumprem a função de orientar motoristas e pedestres, segundo o órgão público.
De acordo com a EPTC, o ato de modificar o logradouro nestes objetos pode ser considerado vandalismo. Quando um ato destes é verificado, o registro é encaminhado ao Grupo Imobi, empresa responsável pelas placas, que providencia sua manutenção e substituição. “A EPTC tem conhecimento de repetidas práticas de vandalismos contra a sinalização viária no bairro Cidade Baixa. É importante ressaltar que o vandalismo contra o patrimônio público é crime, previsto no Código Penal Brasileiro. Quem for flagrado praticando esses atos está sujeito a pena de detenção e multa”, disse o órgão, em nota.
O artigo em questão é o 163, que prevê pena de seis meses a até três anos de prisão, mais a penalização financeira e necessidade de reparação do dano. “Além dos riscos à vida, o vandalismo gera um custo alto para a reposição e manutenção das placas. Esse dinheiro, que poderia ser investido em outras áreas essenciais, como saúde, educação ou mais melhorias na infraestrutura, precisa ser realocado para corrigir esta depredação do patrimônio público”, acrescentou o gerente do Mobiliário e Sinalização Viária da EPTC, Abaeté Torres.
A empresa pública mantém, inclusive, em sua sede operacional no bairro Jardim Carvalho, um Museu do Vandalismo, com inúmeras peças viárias depredadas, pichadas e com adesivos. Ali também ocorre a montagem e revitalização dos semáforos e placas de sinalização. Não foi a primeira vez que a placa da referida esquina da Alberto Torres teve o nome modificado sem o consentimento da EPTC; em agosto de 2024, o Google Street View mostra uma alteração para “Alberto Torresmo”. Os autores nunca foram identificados.
Guarda Municipal vê cautela no assunto
O comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo do Nascimento Silva, trata o assunto com mais cautela. Para ele, há uma linha muito tênue entre o que é intervenção artística e o que pode ser considerado ação de vândalos. “O correto é que precisamos rediscutir a questão dos pequenos delitos, porque muito disto faz parte do nosso dia a dia. Mas, independentemente de serem placas de trânsito, informativas, ou de qualquer outro tipo de serviço prestado à população, todo e qualquer dano a este material gera prejuízos ao serviço público e à municipalidade. É uma discussão muito profunda”, salientou ele.
Na visão de Nascimento, esta mudança específica na placa da Alberto Torres é mais uma “traquinagem de adolescente do que necessariamente um dano ao patrimônio”. Mas isto não significa que, acrescentou ele, a questão contextual não deva ser levada a sério, valendo a regra do bom senso. Em 2020, dados da EPTC demonstravam que, no ano anterior, os custos para o vandalismo haviam sido de R$ 235 mil em valores de então aos cofres da Prefeitura, número que incluía todos os danos de reposição, não apenas de placas, como também paradas de ônibus, furtos de fios, entre outros equipamentos. Já na visão do comandante da GM, o que está em questão não é tanto a técnica da intervenção, ou sua intenção enquanto mensagem, mas sim se ela está autorizada.
“Se há autorização, perfeito. Se não, aí é conspurcação do patrimônio público. Fazemos a abordagem da pessoa em flagrante e conduziremos a pessoa à delegacia, para a autuação ser feita”, exemplifica Nascimento. Ele cita como exemplo intervenção feita pela Guarda há uma pessoa na mesma Cidade Baixa que pintava bocas de lobo. Autuada, no decurso do processo ela alegou que era uma ação educacional, para conscientização em prol do meio ambiente. De qualquer maneira, denúncias sobre vandalismos podem ser feitas pelos telefones 153, da própria GM, ou 156.
Correio do Povo
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