Forno de embutir elétrico Brastemp 67 litros cor inox com Função Ar Forçado e Painel Touch - BO260AR

 


O Forno Brastemp 67 litros de Embutir elétrico tem design italiano, atinge a temperatura ideal sem precisar pré-aquecer e vem com 12 funções pré-programadas para ajuste de temperatura e tempo ideais para cada tipo de preparo. Além disso, possui a exclusiva função Convecção Ar Forçado, que potencializa a circulação de ar quente acelerando o preparo e a distribuição uniforme do calor pelo interior do forno.

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‘Se não fosse eu o presidente, o Brasil já estaria em uma ditadura’, afirma Jair Bolsonaro

 Em sabatina à Jovem Pan, presidente criticou decisão de Fachin sobre decretos de arma e questionou a acusação sobre compra de imóveis: ‘Qual é o objetivo? Eleger o Lula?’



O presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo Partido Liberal (PL), disse nesta terça-feira, 6, que se o Brasil tivesse outro chefe do Executivo em seu lugar, o país já viveria em uma ditadura. A afirmação aconteceu durante sabatina no Jornal da Manhã, da Jovem Pan News. Ao ser questionado sobre acusações de ser autoritário, Bolsonaro criticou recentes decisões dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, como a limitação do decreto de armas e as investigações contra empresários, e questionou quem estaria sendo, de fato, autoritário no país. “Geralmente, quem parte para o autoritarismo e busca uma maneira de perpetuar-se no poder é o chefe do Executivo. E vocês veem exatamente o contrário. (…) Nós vimos há pouco tempo, em um clube em São Paulo, pessoas criticando o [ministro] Alexandre de Moraes. Lá estava, por coincidência, um assessor dele, levou para o ministro e, ele determinou a prisão do pessoal para investigação. Para onde estamos indo?”, questionou o presidente, também citou o inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos como exemplos de decisões pouco democráticas de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Qual a acusação? Atos antidemocráticos. Resume-se tudo. É o que estão fazendo no Brasil. Essa decisão agora também, de armamentos, é absurdo e arbitrariedade. Nós só podemos fazer coisas que estejam definidas em lei. E comentem esses absurdos. Eu ouso a dizer, se não sou eu o presidente, o Brasil já estaria numa ditadura”, pontuou Bolsonaro. A decisão sobre armamentos citada pelo mandatário se refere à suspensão dos decretos realizados pelo governo sobre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Com a decisão do ministro Edson Fachin, baseada no aumento do “risco de violência política” durante a campanha eleitoral, o número de armas de fogo e munições será restrito, o que Bolsonaro critica. “Não concordo em nada com a decisão de Fachin. Peço que me escutem, acabando as eleições, a gente resolve esse negócio do decreto [de armas] em uma semana. Todo mundo tem que jogar dentro das quatro linhas da Constituição. Eu sendo reeleito, a gente resolve esse problema e outros problemas”, exaltou, voltando também a falar sobre ameaça de um regime ditatorial. “Todas as ditaduras foram presididas por campanhas desarmamentistas, todas. Não conseguem enxergar isso?”

Além das suas declarações sobre armamento e ditadura no Brasil, Bolsonaro também rebateu a acusação sobre compra de imóveis com dinheiro vivo por seus familiares, como sua mãe, irmãos e duas ex-mulheres. Ele falou em covardia da imprensa por divulgar a matéria, de autoria da Folha de S. Paulo e Uol, a menos de 30 dias das eleições e questionou: “Por que eu tenho que responder por essas pessoas?”. “Não tem como me atingir, buscam a minha família. Como por exemplo, há dois anos atrás, foram para cima da minha esposa porque ela teve uma avó condenada a dois anos de cadeia em 1997. Eu conheci a Michelle em 2007, 10 anos depois. Mas botam na conta da gente uma avó dela que foi presa por dois anos. (…) Não tem nada contra mim. Qual o objetivo? É eleger o Lula? Dizer que eu sou tão corrupto quanto ele? Tem cabimento isso? Eu sou tão corrupto quanto o Lula?”, questionou. O presidente da República disse ainda não duvidar que seja feita uma operação de busca e apreensão em residências de seus parentes. “Vão fazer para dar aquele: ‘olha a família de corruptos’”, declarou Bolsonaro, que também exaltou ter uma “vida regrada” e um governo sem corrupção. ” Covardia que fazem com familiares meus. Façam comigo, venham para cima de mim. Não têm coragem. Não tem o que pegar de mim”, concluiu.

Jovem Pan

Mulher fala sobre o politicamente correto

 


Governo proíbe iPhone sem carregador e multa Apple em R$ 12 milhões

  pasta decidiu, ainda, pela cassação de registro dos smartphones da marca introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.

O ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que a Apple suspenda a venda de iPhones sem carregador em todo o país e aplicou multa de R$ 12.274.500 à empresa. O despacho foi publicado no DOU desta terça-feira, 6.

A pasta decidiu, ainda, pela cassação de registro dos smartphones da marca introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.

 

No despacho, o ministério considerou que não há demonstração efetiva de proteção ambiental ocorrida em solo brasileiro decorrente da prática adotada pela empresa - a venda de aparelhos sem carregador.

"A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa."

A pasta disse, também, que "as consequências coletivas do ilícito cometido pela empresa não se limitam ao passado, pois a comercialização dos produtos pela representada permanece em operação".

"A aplicação da multa, nesse contexto, é apta a atingir a finalidade repressiva e retrospectiva, porém, especialmente diante do porte econômico da representada e de seu poder de mercado, a continuidade da prática ilícita, mesmo sancionada, pode ser mais vantajosa do que a adequação de sua atividade aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira. Vislumbra-se que, mesmo com aplicação das multas administrativas levadas a efeito pelos PROCONs do país, e das condenações judiciais aplicadas no território nacional, a Apple Computer Brasil não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, permanecendo até a presente data vendendo aparelhos celulares sem carregadores. E como se vê da Nota de Repúdio anexada, avalizada por todos os Procons Estaduais e demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a prática da representada de retirar os carregadores das embalagens dos smartphones comercializados é veementemente repudiada pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor atuantes em território nacional."

Clique aqui para ler a íntegra do despacho.

 

Fonte: migalhas.com.br - 05/09/2022 e SOS Consumidor

Jogo de Cadeiras de Madeira e Polipropileno - AC Comercial 3744 2 Peças

 


A decoração é uma das partes mais importantes na hora montar um ambiente do zero ou até mesmo para dar uma cara nova em um cantinho especial, pois ela é a identidade visual do dono da casa e daqueles que habitam nela. Além disso, ela ajuda a trazer mais conforto e beleza para os cômodos. Uma dica para renovar o seu lar é o jogo de cadeiras modelo 3744 com pé palito da AC Comercial. Produzidas em polipropileno e madeira, elas possuem um visual sofisticado e seus materiais garantem a durabilidade e resistência dos produtos. Cada embalagem vem com 2 unidades na cor cinza, uma cor neutra, clássica e de fácil combinação.


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Golpe da mão fantasma usa seu celular sem que você perceba

 por Natalie Vanz Betton

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Criminosos escurecem a tela e usam aplicativos em segundo plano  

CURITIBA

No golpe da mão fantasma, criminosos controlam o celular do usuário a distância, após induzi-lo a baixar aplicativos que são, na verdade, ferramentas de acesso remoto. A partir daí, buscam senhas e outros dados que deem acesso à conta da vítima e permitam realizar transações bancárias.

"Para conseguir fazer isso, o dispositivo é infectado com um trojan bancário especial, que permite que o criminoso tenha acesso remoto ao celular e total controle dele", explica Fabio Assolini, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky para a América Latina.

 

O trojan é um tipo de vírus, também chamado de cavalo de Troia. Segundo Assolini, ele costuma estar presente em sites com muita audiência, em que os invasores consigam descobrir alguma vulnerabilidade. Quando acessado, o site mostra uma notificação que diz que o dispositivo está infectado e oferecendo a execução de uma limpeza.

"Claro que ao aceitar isso, a vítima permite a instalação da ferramenta de acesso remoto. Uma vez instalado, o app fica oculto e não é possível realizar a desinstalação manualmente."

Também há casos em que criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e ligam para a vítima, informando que há um problema com a conta. "E diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar o problema", informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em nota.

Instalado, o aplicativo permite aos criminosos buscarem senhas de acesso ao banco registradas em bloco de notas, emails e mensagens no WhatsApp.

Desligar o aparelho ou mantê-lo desconectado impediria que os golpistas continuassem procurando por senhas ou realizassem novas transações, mas segundo Assolini, é muito difícil a vítima perceber que o golpe está acontecendo a tempo de impedi-lo.

A transação pode acontecer em segundo plano, ou seja, quando o aplicativo do banco está aberto em uma das abas do celular, mas não aparece na tela. Também pode ocorrer de o golpista reduzir o brilho da tela, de forma que mexa sem o usuário perceber e, quando o dono do celular utiliza a autenticação biométrica (rosto ou digital, por exemplo) para desbloquear o aparelho, acaba permitindo uma transação fraudulenta.

"A pessoa não percebe que o celular só está com o brilho baixo, por conta da tela escurecida, e acha que está bloqueado. Ela tentará desbloquear o celular com a biometria, mas nisso estará permitindo um golpe com o celular desbloqueado, que estava apenas com o brilho baixo."

COMO SE PREVENIR CONTRA O GOLPE DA MÃO FANTASMA?

Assolini afirma que a melhor proteção é o cuidado com mensagens falsas e notificações que pedem a instalação de algum programa no celular, além de ter uma solução de segurança no dispositivo que bloqueie a instalação indevida de programas.

"Nunca instale aplicativos desconhecidos ou recebidos por mensagens instantâneas, SMS, WhatsApp ou emails."

O delegado Carlos Afonso Gonçalves da Silva alerta para a necessidade de desconfiar de contatos de instituições financeiras que pedem a instalação de um programa ou a senha do banco.

"A pessoa precisa tomar muito cuidado com as suas senhas bancárias e não fornecê-las para ninguém, nem mesmo para a própria instituição financeira", afirma. Também é importante ter senhas diferentes para cada plataforma e não salvá-las no bloco de notas, no email ou em mensagens no WhatsApp.   

Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, diz que o banco nunca liga para o cliente pedindo a instalação de aplicativos, o número do cartão ou a realização de transferências para supostamente regularizar problemas na conta.

"Se receber esse tipo de contato, desconfie na hora. Desligue e entre em contato com a instituição através dos canais oficiais e de um outro telefone para saber se algo aconteceu mesmo com sua conta", indica Volpini.

CAÍ NO GOLPE DA MÃO FANTASMA. O QUE FAZER?

Assolini diz que só é possível eliminar a ferramenta de acesso remoto dos golpistas utilizando uma solução de segurança no celular, como programas antivírus e de proteção contra programas maliciosos.

Ele também recomenda registrar um boletim de ocorrência, o que pode ser feito online, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma delegacia. O cidadão também pode procurar uma delegacia especializada em crimes digitais.

Fonte: Folha Online - 05/09/2022 e SOS Consumidor

Endividamento e inadimplência crescem em agosto, diz CNC

 

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Pesquisa levou em consideração o perfil dos endividados e consta que homens tiveram aumento de dívidas em carnês em comparação às mulheres

O endividamento das famílias com carnês e cartões de lojas de varejo e a inadimplência das famílias avançaram em agosto. O endividamento alcançou 19,4%, percentual que representa alta de 0,5 ponto percentual  se comparado ao mês anterior e de 1,2% em relação com agosto do ano passado. Já a inadimplência alcançou 29,6% do total de famílias no país, sendo o maior patamar desde o começo da série histórica em 2010.

Os resultados foram divulgados hoje (5) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela entidade, o volume de endividados com estes meios de compras vem crescendo desde maio deste ano.

 

O levantamento mostrou ainda que o aumento do indicador pode ser explicado pela procura por crédito direto no varejo das famílias de menor renda. Nos últimos quatro meses, o endividamento nos carnês para esta parcela da população cresceu 1,8% e chegou a 19,8%.

Conforme a CNC, a alta da contratação de dívidas foi mais expressiva para as famílias com rendimentos até 10 salários mínimos (1,1%), do que entre as famílias de maior renda (0,9%).

A economista da CNC responsável pela Peic, Izis Ferreira, afirmou que a melhora no mercado de trabalho e as políticas de transferência de renda mais robustas têm favorecido os rendimentos das famílias nas faixas mais baixas, mas elas enfrentam dificuldades. "A inflação em nível ainda elevado desafia o poder de compra desses consumidores. O crédito tem sido uma forma importante para eles sustentarem o consumo", disse.

Dados Anuais

No ano, a alta no endividamento direto em lojas do varejo é de 0,7% entre as famílias com até 10 salários de rendimento mensal. Já nas famílias consideradas mais ricas, cresceu 3%. A Peic também apontou, que no mesmo período, o público masculino está mais endividado nos carnês (19,5%) do que o feminino (18,8%). "A proporção de homens que contrataram crédito direto operado pelo varejo cresceu 2,3% em um ano; esse número caiu 1,1% entre as mulheres", acrescentou a CNC.

No último quadrimestre, a maior proporção do endividamento em carnês do varejo ocorreu junto com a redução de endividados no cartão de crédito (de 3,2%). As duas modalidades têm forte associação ao consumo no comércio varejista.

Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o movimento é provocado pela busca de compras com crédito mais barato "As famílias estão buscando alternativas de crédito mais baratas por conta da elevação dos juros, e o cartão de crédito foi o tipo de dívida com a segunda maior alta dos juros médios em um ano até junho, 17 pontos percentuais, segundo dados do Banco Central", observou.

Endividamento dos lares

Ainda em agosto, o percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer no cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa chegou a 79% do total dos lares no Brasil. "O crescimento da proporção de endividados acelerou na passagem mensal, com aumento de 1 ponto percentual. Em relação a agosto do ano passado, a proporção de endividados apontou alta de 6,1%", informou a entidade.

A proporção de mulheres e homens endividados é maior em agosto, com avanço mensal mais expressivo para os homens (1%). No entanto, segundo a economista da CNC responsável pela Peic, no período de julho a agosto houve elevação no endividamento das mulheres. "Entre o público feminino, o volume de mulheres endividadas aumentou 0,5 p.p. entre julho e agosto; no intervalo de um ano, no entanto, as mulheres contrataram mais dívidas do que os homens, uma vez que a alta do endividamento foi maior para elas", apontou.

Inadimplência

A Inadimplência, pelo segundo mês consecutivo, subiu o volume de consumidores que atrasaram o pagamento de contas de consumo ou de dívidas. A segunda alta seguida, que em agosto atingiu 29,6% do total de famílias no país, ocorreu depois da inadimplência se manter moderada entre abril e junho, com o reflexo das medidas de injeção de renda extra, como os saques do FGTS e a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS.

No mês, a proporção de famílias com atraso em contas ou dívidas cresceu 0,6%, enquanto em um ano subiu 4 pontos percentuais. Entre os inadimplentes, 10,8% relataram não ter condições de pagar contas já atrasadas, e, por isso, vão continuar na inadimplência.

"A alta do volume de famílias com contas atrasadas deu-se nas duas faixas de renda pesquisadas, mas foi maior entre as famílias de menor renda. Isso mostra os desafios que esses consumidores seguem enfrentando na gestão mensal de seus orçamentos", disse a economista.

Fonte: economia.ig - 05/09/2022 e SOS Consumidor


Cruzeiro que alterou rota sem aviso prévio deve indenizar consumidores

 Por considerar que houve violação da informação, o juiz Luís Pessoa Costa, do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma empresa de viagens deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a dois consumidores por alterar itinerário de viagem sem aviso prévio.

No caso concreto, os consumidores alegaram que contrataram um cruzeiro marítimo de uma semana com destino ao Panamá. No entanto, sem aviso prévio de mudança de rota, uma das paradas previstas no pacote de viagem não ocorreu. Assim, os dois solicitaram o abatimento proporcional do preço do serviço, que foi negado pela empresa.

 

Na decisão, o magistrado considerou que "houve alteração no itinerário de viagem, e as requeridas não comunicaram previamente o consumidor, tampouco comprovaram que os requerentes tenha dado o seu aceite a essa alteração de passeio turístico, o que viola a informação, que é um dever do fornecedor e um direito básico do consumidor".

Assim, Costa analisou que "a alteração havida no itinerário de viagem foi indevida, já que não informada previamente ao consumidor e por ele autorizada, razão pela qual não poderia haver a cobrança respectiva do serviço prestado, o que justifica o acolhimento do pedido de abatimento proporcional do preço pago".

Por fim, o juiz ainda entendeu que "os transtornos imputados aos requerentes, decorrentes dos das alterações feitas, excederam o mero aborrecimento e implicam em transtornos hábeis à configuração do dano moral indenizável".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0800388-59.2020.8.10.0018

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/09/2022 e SOS Consumidor


Ar Condicionado Split Piso Teto Philco 36000 BTU/h Frio Monofásico 220 Volts

 


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DF é condenado a indenizar família de bebê que nasceu em banheiro de hospital

 O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma família, cujo filho nasceu no banheiro da recepção de hospital público. A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que, mesmo o caso sendo de urgência, houve negativa de atendimento.  

Consta no processo que a autora estava na 39ª semana de gestação quando começou a sentir contrações e entrou em contato com o SAMU pedindo urgência no atendimento. Foi informada, no entanto, que o caso não era de urgência e que deveria ir ao hospital por meios próprios. A autora relata que, ao chegar ao hospital da rede pública, soube que não havia previsão para atendimento e foi orientada a se trocar. Conta que o bebê nasceu enquanto trocava de roupa na recepção do hospital. Informa que foi auxiliada pelo marido e que os funcionários cortaram o cordão umbilical no banheiro. Defendem que houve falha na prestação do serviço e que a conduta dos funcionários causou danos morais.

 

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a negativa de atendimento do SAMU ocorreu de maneira justificada. Informa ainda que a mãe chegou ao hospital em trabalho de parto e que recebeu a assistência necessária. Defende que não há indícios de que houve falha e que o atendimento dado à mãe e ao recém-nascido foi adequado para ocasião.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as provas demonstram a existência de falha na prestação do serviço e a relação com os danos sofridos pelos autores. A juíza lembrou que o parto ocorreu no banheiro da recepção após a negativa de atendimento pelo Samu e da imediata internação da gestante. Além disso, segundo a julgadora, há informação no prontuário médico de que “não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes”.

No caso, segundo a julgadora, as situações vivenciadas pelos pais e pelo recém-nascido “indiscutivelmente caracterizam dano moral”. “Verifica-se que os dois primeiros autores sofreram abalo psicológico em razão da falha na prestação do serviço, pois receberam a primeira negativa de atendimento do Samu, tiveram de se deslocarem ao hospital de motocicleta quando a segunda autora estava com fortes contrações. Ao chegarem no hospital, não houve o atendimento tempestivo e adequado, culminando com a realização do parto dentro do banheiro da recepção e depois não foi permitido à segunda autora amamentar o filho e o primeiro autor não pode ficar com eles. Já o terceiro autor nasceu em ambiente totalmente insalubre”, registrou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a cada um dos três autores R$ 100 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0705139-94.2022.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/09/2022 e SOS Consumidor