Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/529746688956118/
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Na agenda dos presidenciáveis desta sexta (02), Jair Bolsonaro (PL) vai ao Rio Grande do Sul, onde participa da Expointer. Lula (PT) estará no Pará e Maranhão, enquanto Simone Tebet (MDB) também faz visita ao Pará.
Cuidar bem de nossa casa requer que busquemos sempre por acessórios corretos para cada ocasião, para que tudo fique como desejamos. Por isso, cuidar da iluminação de ambientes internos e essencial. Vale a pena conhecer a Lâmpada LedBulbo Phillips, uma excelente opção para caprichar na iluminação dos cômodos de sua casa. Com uma luz amarela, ela fornece uma boa iluminação pois possui uma temperatura de cor de 3000K, não deixando a desejar nesse quesito. Essa lâmpada Led possui ainda 9W de potência correspondendo a iluminação de uma lâmpada incandescente de 60W, ideal para criar um ambiente arrojado e energizante. Com soquete indicado E27, essa lâmpada certamente deixará sua casa com uma iluminação impecável.
Por Percival Puggina
Na excelente revista Oeste, li que, a pedido da Globo, o PT retirou os vídeos em que reproduzia a fala de William Bonner afirmando Lula nada dever à Justiça.
A Globo pede e o PT atende, claro.
Vai entrar para a história, contudo, a frase de Bonner. Ela foi maliciosamente construída pela Globo em laboratório de enganação. Não por acaso, inclui a dupla negação “não deve nada”, onde o “não” é usado como reforço da negação, comum na linguagem coloquial. Nada dever à Justiça não equivale a nada dever ao sentimento de justiça nem a ser inocente.
No entanto, infestada de falsificação da verdade, a peça vinha sendo repetida como “prova de inocência”, embora as provas de culpa se acumulem em montanhas que não deixaram de existir.
Lula só está solto e pode ser candidato por razões que têm tudo a ver com as evidências de suas culpas.
Os advogados criminalistas sabem que quando as provas condenam seus clientes, o caminho a ser percorrido é o das nulidades processuais. Inocentes lutam para evidenciar a inexistência ou insuficiência das provas, lutam pela preservação da própria imagem, lutam pela honra. Nulidades processuais andam pelas frestas dos códigos quando a casa vai cair ou já caiu.
A frase de Bonner é marco do ridículo histórico fixado pelo modo como foram conduzidas as entrevistas feitas contra Bolsonaro e a favor de Lula. Nem este acredita em sua inocência, apesar do auxílio recebido do jornalismo 007. Por isso, vive como um prisioneiro por conta própria.
Pontocritico.com
PROPÓSITO
Por princípio, as CAMPANHAS ELEITORAIS existem para que PARTIDOS E CANDIDATOS divulguem aos eleitores em geral os PROJETOS POLÍTICOS que defendem e/ou julgam como melhor para a sociedade. A partir daí, cada eleitor, se assim estiver disposto, tem o direito de escolher quais candidatos oferecem maior e/ou melhor capacidade para representá-lo no Legislativo e no Executivo.
INTERESSES PESSOAIS
A rigor, infelizmente, a grande maioria dos candidatos, tanto aqueles de -PRIMEIRA VIAGEM- quanto os de SEGUNDA, TERCEIRA, QUARTA VIAGEM... (que buscam eternas reeleições), têm mostrado que querem entrar para vida pública para satisfazer nojentos INTERESSES PESSOAIS. Ou seja, depois de eleitos, os INTERESSES PÚBLICOS, vendidos abertamente nas CAMPANHAS ELEITORAIS, com sorrisos falsos, são imediatamente esquecidos.
DECISÕES TIRÂNICAS
Pois, diante de decisões -tirânicas- que vem sendo tomadas por quem não tem MANDATO DE REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR, os eleitores brasileiros estão se propondo a escolher candidatos que se manifestem francamente prontos e dispostos para conter a sanha criminosa daqueles que resolveram, por vontade própria, agir -fora das quatro linhas-, qual seja totalmente acima do que manda a CONSTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE
A propósito desta enorme preocupação que tomou conta da sociedade brasileira -indefesa-, eis o ótimo texto produzido pelo advogado Pedro Lagomarcino, com o título - INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE -:
E eu que pensei que jamais escreveria esta palavra. Eis que, um Ministro, pasmem, na condição passageira (felizmente) de Presidente do TSE me concede esta deferência. Onde já se viu? - Criar, pasmem, sem Lei, ou Emenda Constitucional e através de uma "porcaria", digo, Portaria, um "Núcleo de Inteligência" para coletar dados e processar informações de interesse da segurança pública durante o período eleitoral? Francamente e com o possível devido respeito, isso é medida INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE criada de um Serviço Secreto no seio do Tribunal Superior Eleitoral.
A que ponto chegamos? Fato esse, no que concerne a criação da "porcaria", digo, Portaria, saliento e desenho (a bem de se evitar o ativismo judicial tão em voga e infelizmente utilizado por inconfundíveis tiranos), digno do inconstitucional, do inacreditável, do surreal e do bizarro. Choram, em pânico e de joelhos, a república, a federação, a democracia, o Estado Democrático de Direito, os princípios de harmonia e separação dos poderes, as Leis, a Constituição e o Brasil.
PORCARIA 833
Pedro Lagomarcino, a quem parabenizo, se refere à absurda -PORTARIA-TSE 833, de 30/08/2022, que Institui Núcleo de Inteligência, em conjunto com a Presidência do TSE e em parceria com o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022 e dá outras providências.
Diz a Portaria, ou porcaria, que o PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e Considerando a criação, pela Portaria-TSE nº 674, de 21 de julho de 2022, de Grupo de Trabalho destinado a apresentar estudos e sugerir diretrizes voltadas a disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas eleições de 2022; Considerando que, para que o alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho, há necessidade de ações permanentes de inteligência, com a finalidade de identificar ameaças à normalidade do pleito; Considerando a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública na prevenção e repressão da violência política, durante o período eleitoral; Considerando o resultado de reunião realizada em 24 de agosto de 2022, entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares (CNCG), em que ficou acordada a implantação de Núcleo de Inteligência com composição paritária, conforme consta da respectiva Ata de Reunião; e Considerando, finalmente, as indicações do Presidente do CNCG-PM, por intermédio do Ofício nº 183/2022 - CNCG, RESOLVE: Art. 1º Instituir Núcleo de Inteligência, em conjunto com o Gabinete da Presidência, destinado a coletar dados e processar informações de interesse da segurança pública durante o período eleitoral de 2022, com composição paritária entre representantes do TSE e do CNCG. Art. 2º O Núcleo de Inteligência terá a seguinte composição: I - Presidente: Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE; II - Representantes do TSE: a. Marco Antonio Martin Vargas, Secretário Executivo; b. Eduardo de Oliveira Tagliaferro; c. Roberto Allegretti. III - Representantes do CNCG: a. Ten.-Cel. PMDF Waldicharbel Gomes Moreira; b. Ten.-Cel. PMMG Lázaro Tavares de Melo da Silva; c. Ten.-Cel. PMBA José Luís Santos Silva. Art. 3º A forma de atuação do Núcleo de Inteligência, assim compreendida a periodicidade de Ano 2022 - n. 170 Brasília, quinta-feira, 01 de setembro de 2022 297 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/ Art. 3º A forma de atuação do Núcleo de Inteligência, assim compreendida a periodicidade de reuniões, a frequência de produção de relatórios, os fluxos de difusão e a adoção de medidas relativas ao conhecimento produzido, será definida por seu Presidente na primeira reunião de seus integrantes. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pode?
PRIME NEWS
SETEMBRO AMARELO
Com o conceito “Seja luz. Guie caminhos.”, o Serviço Social da Indústria (Sesi-RS) lança a campanha relativa ao “Setembro Amarelo” voltada para as indústrias e para a sociedade. A intenção é chamar a atenção para a importância de falar sobre suicídio, a fim de promover sua prevenção, sendo o tema central da saúde mental. “O momento atual revela o quanto os cuidados com a Saúde Mental são essenciais para o bem-estar das pessoas e seu desempenho profissional. A preocupação do Sesi-RS está ligada à saúde integral dos indivíduos”, destaca o superintendente-regional da instituição, Juliano Colombo.
A ideia do Sesi-RS é levar o tema para líderes de empresas e para a sociedade de forma geral, para que todos tenham um olhar especial e percebam quem precisa de ajuda. A campanha pode ser acessada pela página: www.sesirs.org.br/setembroamarelo
Além disso, o Setembro Amarelo do Sesi-RS conta com uma programação no Instituto Caldeira, por meio de palestras sobre o tema. Dentro da série Sesi Conecta Talks, que acontecerá em 29 de setembro, a psicóloga Erika Pallottino vai falar sobre -Encontre o seu farol-: retomando o caminho depois da perda, às 18h30min.
Segundo a OMS, no mundo, todos os anos mais de 700 mil pessoas tiram a própria vida, sendo que essa foi a quarta principal causa de morte na faixa entre 15 e 29 anos em 2019. Em relação ao Brasil, o Datasus aponta, sem considerar subnotificação, que o total de óbitos por lesões autoprovocadas dobrou de cerca de 7 mil para 14 mil nos últimos 20 anos. Na contramão do mundo, mas seguindo tendência das Américas, o país está na frente da Colômbia e do México. E o Rio Grande do Sul é o estado que ocupa o topo do ranking com o maior número do País.
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Carregadores de pilhas podem ser interessantes principalmente para quem busca economizar. Várias marcas oferecem produtos do tipo, com a promessa de diminuir os gastos ao comprar pilhas alcalinas recarregáveis AAA (palito) e AA (pequenas). Os dispositivos podem ser utilizados na tomada e, em alguns casos, precisam de unidades específicas para funcionar. Por isso a Multilaser trouxe o carregador de pilhas CB045, ele é compatível com pilhas AA e pilhas AAA, com capacidade para 2 pilhas de cada tamanho. Ideal para viagens e eventos onde você não pode se preocupar em gastar pilha. Com tempo aproximado de recarga de 10 horas para pilhas AA. É uma boa opção para usuários de câmera digital, mp3 player, walkie talkie e brinquedos. Fácil utilização, conecta se diretamente à tomada de energia elétrica, não necessitando de cabos adicionais. Carrega pilhas recarregáveis Ni-Mh e Ni-Cd.
- Somos a favor da vida desde a concepção. Somos contra a escravidão da droga. Defendemos a inocência das crianças nas salas de aula, que o filho do seu João e da dona Maria aprenda português, matemática, física, biologia, e não a ser um militante de esquerda.