8 milhões terão que recadastrar Auxílio Brasil e BPC; veja o que fazer

 por Cristiane Gercina

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Governo retomou revisão do CadÚnico parada na pandemia; cidadão tem prazo, senão perderá o benefício

SÃO PAULO

Um total de 8 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) vão passar por averiguação cadastral ou revisão, segundo informações do Ministério da Cidadania.

Os procedimentos, que estavam suspensos durante a pandemia de Covid-19, voltaram a valer neste ano. Por lei, as famílias inscritas no CadÚnico devem atualizar as informações a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, no endereço ou no trabalho e rendimento de algum dos membros.

 

No caso da averiguação cadastral, o procedimento deve envolver cidadãos que tenham divergências entre os dados do CadÚnico e de outras bases do governo. Ao todo, cerca de 6,6 milhões de beneficiários deverão passar por averiguação. No caso da revisão, a medida envolve 1,4 milhão que recebe BPC.

Os cidadãos que foram incluídos na averiguação cadastral têm até o mês de julho para regularizar a situação, segundo a Cidadania. Caso contrário, podem perder o benefício. Já o prazo para os beneficiários do BPC que precisarem passar pela revisão vai até dezembro. Depois disso, também poderão ter a renda cortada.

A revisão do BPC é limitada. De acordo com o ministério, estão sendo convocados os beneficiários que passaram pelo procedimento pela última vez em 2016 e 2017. Quem fez revisão em 2018 e 2019 será convocado apenas no ano que vem.

Em nota, o ministério afirma que a "atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias".

O QUE FAZER

O cidadão recebe um aviso de que precisa passar pela revisão ou averiguação. As famílias do Auxílio Brasil receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo do programa.

Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de luz. Há duas formas de atualizar seus dados, por meio do app CadÚnico e pelo site cadunico.dataprev.gov.br. O cidadão pode tentar acessar o site usando seus dados pessoais ou por meio de senha do portal gov.br.

Se não conseguir, terá de procurar um dos postos responsáveis pelo cadastro em seu município. Quem faz a atualização é o responsável pela unidade familiar.

O Ministério da Cidadania afirma que o aplicativo do Cadastro Único é uma das ferramentas mais fáceis para a atualização. Lá, é possível conferir se os dados estão corretos.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família poderá fazer a atualização dos dados pelo aplicativo do Cadastro Único, apenas confirmando os dados. Mas, se for alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Fonte: Folha Online - 17/05/2022 e SOS Consumidor

Imposto de Renda 2022: quando vale a pena antecipar a restituição?

 


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Linhas de crédito para antecipação da devolução do IR 2022 têm taxas melhores que o cheque especial, mas devem ser usadas com muito cuidado.

Em tempos de declaração do Imposto de Renda 2022, os principais bancos e financeiras do país oferecem linhas de crédito de antecipação da restituição a que o contribuinte teria direito. Mas educadores financeiros alertam que é preciso ter atenção, pois os adiantamentos estão sujeitos ao pagamento de juros e devem ser usados apenas em caso de estrita necessidade. 

"Geralmente, se você já está em uma linha de crédito que é mais cara, você pode utilizar o recurso da antecipação para quitar aquele valor que seria corrigido por juros mais altos", afirma a educadora financeira Paula Bazzo.

 

Segundo a especialista, há usos absolutamente proibidos: fazer compras dispensáveis ou por impulso. A linha de crédito deve ser usada apenas para 'trocar' outros tipos de empréstimo pessoal mais caros e depois de pesquisar linhas mais baratas, como o consignado. Taxas

g1 consultou os cinco maiores bancos do Brasil sobre suas taxas na linha de antecipação. São feitas algumas exigências extras, como receber a restituição naquele banco, limites mínimos e máximos, além de análise de histórico do cliente.

Juros cobrados pelos bancos na antecipação da restituição: 

  • Banco do Brasil: a partir de 1,99% ao mês;
  • Bradesco: não informou;
  • Caixa: a partir de 1,78% ao mês;
  • Itaú Unibanco: a partir de 2% ao mês;
  • Santander: a partir de 1,89% ao mês. 

Quem precisa declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: G1 - 17/05/2022 e SOS Consumidor

Hospital e funerária são condenados por erro em liberação de corpo de bebê

 por Tábata Viapiana

A responsabilidade dos fornecedores que participam da cadeia de serviços é objetiva e solidária. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um hospital e de uma funerária por erro na liberação do corpo de um bebê. De forma solidária, as instituições deverão pagar indenização de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada um dos pais. 

De acordo com os autos, a mulher, grávida de 22 semanas, foi internada no hospital com fortes contrações e acabou sofrendo um aborto. No local, ela foi informada sobre a necessidade de contratação de serviços funerários para o enterro do natimorto, o que aconteceu com caixão lacrado por orientação da funerária.

 

Três dias depois, um advogado do hospital foi à casa dos autores e informou que o corpo do bebê estava abandonado no local, questionando sobre a contratação dos serviços funerários. Segundo inquérito policial, o feto foi encontrado na lavanderia do hospital, junto a lençóis. Na semana seguinte, a família fez um segundo enterro.

Depois, a Justiça de São Paulo determinou a exumação do corpo do primeiro enterro e a perícia constatou que se tratava, na verdade, de material biológico sugestivo de placenta. Com isso, os pais do bebê ajuizaram ação indenizatória contra o hospital e a funerária e conseguiram a reparação por danos morais. 

Segundo o relator, desembargador Elcio Trujillo, o fornecedor deve ser responsabilizado quando demonstrada a ocorrência do fato, do dano e do nexo de causalidade, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, exceto se restar comprovada a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

"Evidente a ausência de diligência das rés no procedimento de liberação e recebimento do corpo do natimorto", disse Trujillo, que também citou trecho da sentença de primeiro grau: "Houvesse o mínimo de controle dos nascituros no hospital, e uma mínima diligência nos serviços da funerária para saber se houve de fato a retirada do cadáver, os pais poderiam ter dado ao natimorto um enterro digno e célere, sem reiniciar toda a agonia da perda."

Para o relator, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta ilícita das rés. "A responsabilidade dos fornecedores que participam da cadeia de serviços é objetiva e solidária", acrescentou o magistrado, destacando que os danos extrapatrimoniais decorrentes do episódio são in re ipsa, ou seja, são presumíveis e independem de prova quanto ao efetivo prejuízo.

"Como se não bastasse a dolorosa situação da perda de um filho, os autores tiveram que providenciar dois sepultamentos, já que no primeiro foi enterrada a placenta, além de terem sido surpreendidos, posteriormente, com a notícia desagradável de que o natimorto havia sido encontrado na lavanderia do hospital em meio a lençóis. Cabe, portanto, fixar indenização a título de danos morais, com responsabilidade solidária da entidade hospitalar e da empresa funerária", frisou.

Processo 1002171-09.2019.8.26.0369

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2022 e SOS Consumidor

Wella Professionals Color Motion Kit Shampoo + Condicionador + Máscara

 


O Kit Contém: 1- Wella Color Motion Shampoo - 250ml 1- Wella Color Motion Condicionador - 200ml 1- Wella Color Motion Máscara Condicionadora - 150ml Proteção da Cor + Força! O Tratamento Pre Color de Color Motion aumenta a suavidade e o brilho da superfície do cabelo, preparando os fios para resultados de cor mais uniformes. São três benefícios combinados em uma só linha de tratamento. Tenha o poder de 3 em seus cabelos: proteção da cor, brilho intenso e cabelos mais fortes! A linha Color Motion de Wella Professionals oferece até 8 semanas de proteção da cor e garante cabelos mais fortes da raíz às pontas! É indicada para os que se preocupam com o desbotamento da cor, mas precisam também do fortalecimento dos fios. A linha conta com tecnologia de proteção contra radicais livres, encapsulando metais e reduzindo a formação destes radicais, responsáveis pelo desbotamento da cor. Os produtos de Color Motion+ proporcionam o alinhamento da superfície dos fios, suavizando as cutículas para melhorar o brilho e o toque do cabelo. Tenha cabelos muito mais fortes com Color Motion+ que utiliza a tecnologia presente em WellaPlex, ajudando a reconstruir as ligações internas dos fios para um cabelo mais forte! É o tratamento perfeito para cabelos coloridos e com danos. Benefícios: Proteção da cor dos cabelos aliada a um brilho intenso, reconstrução dos fios. Este produto é recomendado para todos os tipos de cabelo, em especial, os que apresentam danos causados pela coloração. Resultado: Seus cabelos ficam mais fortes e brilhantes e a coloração permanece por mais tempo. Modo de uso: Aplique o shampoo pelo cabelo úmido. Massageie gentilmente para fazer espuma. Em seguida, enxágue. Se necessário, repita o processo.

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Vendas no varejo crescem 20,5% em abril, mostra indicador da Cielo

 As vendas no varejo aumentaram 20,5% em abril na comparação com o mesmo período de 2021, descontada a inflação, diante do efeito do fim das medidas restritivas contra a Covid-19, segundo dados do Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA) levantados pela empresa de meios de pagamento Cielo e divulgados nesta terça-feira (17).

Alguns efeitos de calendário também beneficiaram o crescimento da vendas, como a presença de um sábado a mais no mês e de uma quinta-feira a menos por causa do feriado de Tiradentes.

 

Pedro Lippi, head de inteligência da Cielo, diz que o comércio segue apresentando sinais de recuperação.

"Abril marcou o sexto mês seguido de crescimento nas vendas. Esse quadro está associado a um comércio com menos portas fechadas. A alta dos preços também influenciou no índice nominal. Os setores de serviços continuam puxando a retomada", disse ele em comunicado.

O ICVA é apurado junto a 1,2 milhão de varejistas do país credenciados pela Cielo e distribuídos por 18 setores.

Fonte: Folha Online - 17/05/2022 e SOS Consumidor



Empresa não pode querer anular cláusulas de contrato com as quais concordou

 por Tábata Viapiana

As condições de uma contratação devem ser averiguadas até o momento da assinatura do contrato. Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou um acordo firmado entre uma empresa de artigos esportivos e a companhia de cartões Alelo.

As partes firmaram um contrato de emissão e gestão de cartões de alimentação, refeição e combustível, mas a autora questionou algumas cláusulas na Justiça, alegando abusividade no limite quantitativo mínimo imposto pela Alelo. No entanto, a ação foi julgada improcedente.

 

Segundo o relator, desembargador Sá Duarte, ainda que se considere aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a autora tinha conhecimento das cláusulas que estipulam um limite quantitativo mínimo, não podendo ser considerada parte hipossuficiente, no sentido de não ter ciência do que efetivamente estava contratando.

O magistrado afirmou que a empresa de artigos esportivos optou por efetuar a contratação com a Alelo mesmo com a previsão contratual de limite quantitativo mínimo, de modo que não pode agora pretender afastar tais condições, com o pretexto de se tratar de cláusula abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

"A simples exigência de limite mínimo de pedidos mensais, prazo mínimo de vigência do contrato e aviso prévio de 90 dias para rescisão do contrato após o decurso do prazo mínimo não configura cláusulas abusivas, nem implica enriquecimento ilícito da contratada, certo que visam à recuperação do investimento efetuado para o fornecimento dos cartões, manutenção do serviço e previsão de tempo hábil para reorganização administrativa, de modo a redirecionar os recursos materiais e humanos para o atendimento de outros clientes", disse o magistrado.

Para o relator, não há de se falar em enriquecimento sem causa e ofensa à boa-fé objetiva por parte da Alelo, "já que o ramo de atividade explorado pela ré é lícito e visa ao lucro, o que nada tem de ilegal ou abusivo". Assim, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso da empresa de artigos esportivos, confirmando a validade do contrato.

Clique aqui para ler o acórdão
1035068-87.2020.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2022 e SOS Consumidor

DF e Detran são condenados a indenizar motorista vítima de fraude

 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Distrito Federal e o Detran - DF a indenizar motorista que teve o nome inscrito na dívida ativa de forma indevida. O veículo foi registrado no nome do autor mediante fraude

Consta nos autos que, em 2013, ficou comprovado que o autor não realizou o financiamento do carro e que foi vítima de fraude. Relata que, apesar disso, os réus cobraram débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas do veículo comprado por terceiro mediante fraude. Defende que a cobrança é indevida  e pede, além da indenização por danos morais, que seja reconhecida a inexigibilidade dos débitos e que o nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.  

 

Decisão do 3ª Juizado da Fazenda Pública do DF declarou a inexigibilidade dos créditos tributários e não tributários,referentes ao veículo comprado mediante fraude e determinou que os réus retirassem o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito quanto aos referidos débitos. O pedido de indenização por danos morais foi negado. O autor recorreu sob o argumento de que a inscrição do seu nome nos cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa.

O DF e o Detran, por sua vez, afirmam que prestaram o serviço de registro do veículo e que a cobrança é legítima. Defendem que houve culpa exclusiva de terceiro. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “o registro de veículo baseado em documentos com assinaturas falsificadas constitui inequívoca falha administrativa, diante da ausência de zelo na conferência da documentação pelo ente público”.

Para o colegiado, o autor não deve ser responsabilizado pelos débitos do veículo e, uma vez ilícita a inclusão de seu nome na dívida ativa, ambos os recorridos devem responder pelo dano. "O DETRAN/DF pela falta de cautela no registro e o Distrito Federal pela inscrição na dívida ativa referente ao IPVA. A inscrição indevida do nome do recorrente na dívida ativa causa dano moral “in re ipsa”, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da parte autora”, registrou.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar o Distrito Federal e o Detran a pagar ao autor R$ 3 mil a título de dano moral

A decisão foi unânime.  

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0719189-10.2021.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/05/2022 e SOS Consumidor

1 Million Paco Rabanne - Perfume Masculino - Eau de Toilette

 


1 Million tem encantado, fascinado e provocado desde 2008. Um coquetel de insolência e elegância; sua vida é uma fantasia. Os segredos do sucesso? Seu carisma devastador, irresistível senso de humor e, acima de tudo, seu poder quase mágico: um estalar de dedos e o sonho se torna realidade. Para uma edição limitada, este elegante sedutor criado por Paco Rabanne se atreve a questionar: quem nunca sonhou em ser milionário? A idéia deixa você tonto. Fiel a seu espírito ousado, Paco Rabanne está celebrando um ícone que transcende os códigos estabelecidos – a famosa verdinha. Emblema de um sonho universal, o dólar é um símbolo para artistas. Honrando seu status e transformando o mito em sua mente, Roy Lichtenstein e Andy Warhol se apropriaram dele, elevando-o ao status de lenda, um testamento para a era da Pop Art. Graças a Paco Rabanne, dois ícones atemporais e objetos de desejo se encontraram pela primeira vez. 1 Million $ aprimora o famoso lingote, que foi decorado com a nota de dólar americano para encantar os devotos da marca. Sempre acrescentando um toque de humor, Paco Rabanne revira este símbolo decididamente artístico e o torna seu. A marca criou uma versão exclusiva do dólar, que é gravado na face do lingote de 1 Million. Agora horizontal, a embalagem também traz a interpretação de Paco Rabanne para o dólar, sem perder nada de seu brilho dourado. Para esta edição limitada, 1 Million $ oferece o luxo do tamanho único de 100 ml. Esta edição de colecionador exalta a lendária fragrância do Eau de Toilette de 1 Million. Este aroma de couro fresco e picante combina notas de cabeça de pomelo, hortelã e laranja sanguínea para criar um coquetel luminoso e reluzente. Canela e absoluto de rosa fornecem intensidade e virilidade no coração. Por fim, mas não menos importante, o acorde final de couro blond, madeira branca, âmbar e patchouli tornam esta fragrância uma mistura sensual e irresistível. O que você faria com um milhão de dólares?

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/1-million-paco-rabanne-perfume-masculino-eau-de-toilette/547747100/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_170522_ter_beleza&utm_content=produto-547747100&campaign_email_id=3450

Turma determina que dados pessoais de pacientes devem ser mantidos sob sigilo processual

 A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão liminar que determinou o sigilo dos documentos médico-hospitalares que contenham nome de pacientes, idade e procedimentos realizados nos autores do processo de 0744255-95.2021.8.07.0001. O recurso foi apresentado pelos Serviços Hospitalares Yuge S.A. contra despacho da 23ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido feito em ação proposta pela Santa Luzia Assistência Médica S/A.

Em suas razões, a apelante (Yuge S.A.) defende que a manutenção do sigilo é necessária, pois, entre os documentos anexados, constam prontuários e fichas médicas com dados pessoais dos pacientes, inclusive menores, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, pela Constituição Federal e legislação esparsa. Acrescenta que o processo todo deve tramitar em segredo de justiça e não apenas esses documentos. Destaca que a retirada do sigilo pode acarretar afronta ao Código de Ética Médica, assim como ao CPC e à Lei 13.709/2018 (LGPD). Por sua vez, a Santa Luzia Assistência Médica rechaça os argumentos e pede o não provimento do recurso.

 

O desembargador relator explicou que, apesar de o ato judicial ter sido nominado de despacho, o seu conteúdo é de decisão. Ao analisar o pedido, registrou que a Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, tanto de direito público quanto privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. “As suas normas são de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes da Federação, nos termos do art. 1º, parágrafo único, cujo fundamento, dentre outros, é fomentar o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem [...]”, informou.

Além disso, o magistrado ressaltou que a norma exige o consentimento expresso do titular para o tratamento dos dadosou, sendo crianças e adolescentes, o consentimento específico realizado por um dos pais ou representante legal. “A documentação anexada aos autos originários, assinalada com sigilo, se refere aos beneficiários do plano de saúde agravado, constando o nome completo, idade e o procedimento médico-hospitalar resumido e simplificado realizado”, detalhou o julgador.

Diante disso, o colegiado concluiu que, até que sejam realizados estudos jurídicos mais detalhados quanto à aplicação prática da LGPD e haja manifestação reiterada da jurisprudência em casos concretos sobre o tema, é prudente preservar o sigilo anotado nos documentos dos pacientes, os quais não integram a ação judicial, como mecanismo de proteção do direito à privacidade e à intimidade, assim como do sigilo profissional correspondente.

Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo: 0702702-37.2022.8.07.0000

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/05/2022 e SOS Consumidor

Após Toffoli rejeitar investigação contra Moraes, Bolsonaro aciona PGR

 



Após Toffoli rejeitar investigação contra Moraes, Bolsonaro aciona PGR
O presidente Jair Bolsonaro acionou nesta quarta-feira a Procuradoria-Geral da República pedindo que ela investigue o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por abuso de autoridade. Entre suas justificativas, a defesa do presidente argumenta que o chamado "inquérito das fake news", no qual ele é investigado, não se justifica. Pedido similar havia sido ajuizado por Bolsonaro e recusado pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, horas antes. "Considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento", escreveu Toffoli ao rejeitar a decisão. Moraes não se manifestou sobre a ação.
Foto via @sbtnews

Fonte: https://mobile.twitter.com/i/events/1526862551144800256