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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Imposto de Renda 2022: quando vale a pena antecipar a restituição?

 


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Linhas de crédito para antecipação da devolução do IR 2022 têm taxas melhores que o cheque especial, mas devem ser usadas com muito cuidado.

Em tempos de declaração do Imposto de Renda 2022, os principais bancos e financeiras do país oferecem linhas de crédito de antecipação da restituição a que o contribuinte teria direito. Mas educadores financeiros alertam que é preciso ter atenção, pois os adiantamentos estão sujeitos ao pagamento de juros e devem ser usados apenas em caso de estrita necessidade. 

"Geralmente, se você já está em uma linha de crédito que é mais cara, você pode utilizar o recurso da antecipação para quitar aquele valor que seria corrigido por juros mais altos", afirma a educadora financeira Paula Bazzo.

 

Segundo a especialista, há usos absolutamente proibidos: fazer compras dispensáveis ou por impulso. A linha de crédito deve ser usada apenas para 'trocar' outros tipos de empréstimo pessoal mais caros e depois de pesquisar linhas mais baratas, como o consignado. Taxas

g1 consultou os cinco maiores bancos do Brasil sobre suas taxas na linha de antecipação. São feitas algumas exigências extras, como receber a restituição naquele banco, limites mínimos e máximos, além de análise de histórico do cliente.

Juros cobrados pelos bancos na antecipação da restituição: 

  • Banco do Brasil: a partir de 1,99% ao mês;
  • Bradesco: não informou;
  • Caixa: a partir de 1,78% ao mês;
  • Itaú Unibanco: a partir de 2% ao mês;
  • Santander: a partir de 1,89% ao mês. 

Quem precisa declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: G1 - 17/05/2022 e SOS Consumidor

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