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Conselho de Direitos Humanos da ONU vai investigar possíveis crimes de guerra por tropas russas
Governo zera tarifa de importação de carnes, trigo, bolacha e outros 4 alimentos
por Bernardo Caram e Fernanda Brigatti

Alíquotas para vergalhões de aço foi reduzida; setor de construção comemora
BRASÍLIA e SÃO PAULO
A Camex (Câmara de Comércio Exterior)reduziu tarifas de importação de dois tipos de vergalhões de aço e, em mais uma tentativa de reduzir a pressão sobre a inflação, zerou as alíquotas de 7 alimentos, informou o Ministério da Economia nesta quarta-feira (11).
Fazem parte da lista carnes desossadas de bovinos (sujeito até então a uma tarifa de 10,8%), pedaços de frango (9%), farinha de trigo (10,8%), trigo (9%), milho em grãos (7,2%), bolachas e biscoitos (16,2%) e outros produtos de padaria e pastelaria (16,2%).
A redução das alíquotas entra em vigor nesta quinta-feira, e valerá até 31 de dezembro. Os itens serão incluídos entre as cem exceções a que o país tem direito para alterar tarifas de maneira unilateral, sem necessidade de discussão com o Mercosul.
Para isso, foram excluídas do rol medicamentos, lâmpadas de LED, cabo condutor de alumínio e queijo muçarela, entre outros itens.
O governo também reduziu de 10,8% para 4% o imposto de importação de dois tipos de vergalhão de aço (CA50 e CA60). Na segunda-feira, um membro do governo havia afirmado que a alíquota seria zerada integralmente para importação de aço, o que derrubou as ações de siderúrgicas na Bolsa.
Executivos do Aço Brasil, que representa o setor, reuniram-se com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tentar convencer o governo a ignorar o pleito do setor da construção civil pela redução das tarifas de vergalhões.
Apesar da tarifa não ter sido zerada, o setor da construção civil comemorou o corte como uma conquista após meses de negociação com o governo federal. Estimativa da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) aponta que o aço responde, em 18 meses, por 22% do aumento do custo de construção de um bloco de quatro pavimentos.
A entidade que representa as siderúrgicas foi procurada nesta quarta, mas não respondeu. Para a coluna Painel S.A., na terça, o presidente-executivo da Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes, disse que a indústria da construção usou dados distorcidos para convencer o governo de que a redução era necessária.
O governo também cortou a tarifa de dois insumos para agropecuária —ácido sulfúrico, de 3,5% para zero, e o fungicida mancozebe, de 12,6% para 4%.
O custo da medida é estimado pelo Ministério da Economia em R$ 700 milhões neste ano.
De acordo com a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Ana Paula Repezza, a redução para os produtos alimentícios e agrícolas foi feita com o objetivo de frear o impulso inflacionário.
Repezza disse que embora o corte da tarifa dos vergalhões acabe tendo impacto sobre a inflação, a demanda nesse caso era técnica e estava em análise há oito meses no governo. Segundo ela, a Camex não recebeu novos pleitos de corte de tarifa de outros tipos de produtos do aço.
No caso dos produtos retirados da lista, os técnicos da pasta argumentaram que a decisão foi tomada em razão do baixo fluxo de importação desses itens ou porque haverá situações com efetiva redução do imposto —no caso de produtos que haviam sido incluídos na lista para serem taxados acima da alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC).
Em março, a Camex já havia zerado as alíquotas para etanol e seis tipos de alimentos —café moído, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Na ocasião, o Ministério da Economia também argumentou que a iniciativa fazia parte de um esforço para conter a inflação elevada.
Na tentativa de mitigar pressões sobre preços, o governo adotou outras medidas na área. Em novembro, ao implementar sem o apoio do Mercosul um corte de 10% da alíquota para um grupo de produtos que engloba 87% do universo tarifário do país, o governo disse que havia urgência para lidar com a alta de preços.
Nesta quarta-feira, o IBGE informou que a inflação no Brasil atingiu a taxa mais alta para abril em 26 anos e ultrapassou a marca de 12% em 12 meses, com preços de combustíveis e alimentos pressionando o bolso dos consumidores.
"Sabemos que a inflação é um fenômeno global e que temos que diminuir o impacto sobre a nossa população", disse o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys.
Segundo ele, o governo segue buscando diálogo com o Mercosul para fazer uma redução maior da TEC.
CONSTRUÇÃO CIVIL COMEMORA CORTE E PLANEJA IMPORTAÇÃO
A redução já foi vista como vitória no segmento. José Carlos Martins, presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), diz que a importação de aço no setor é complicada devido à quantidade de regras de proteção e certificações.
Os primeiros pedidos encaminhados ao Planalto datam de setembro de 2020, ainda no primeiro ano da pandemia, quando o mercado de incorporação imobiliária registrava uma aceleração nas contratações e lançamentos. Na época, o pleito do setor era pelo imposto zero.
Com a redução temporária do imposto, a tendência é que as construtoras retomem as compras. Em 2021, a Coopercon-PR (Cooperativa da Construção no Paraná) organizou a importação de 40 mil toneladas de aço vindas da Turquia. Foram duas rodadas de compras que atenderam cerca de 140 incorporadoras brasileiras.
O setor voltou a discutir neste ano, como antecipou a coluna Painel S.A, uma nova cotação com os produtores turcos. Construtoras tinham contratos com distribuidores e siderúrgicas com garantia de preços até 30 de abril e muitas já tinham recebido tabelas com preços reajustados em 15%.
Nesta quarta, depois do anúncio, algumas já relatavam o recolhimento das tabelas, movimento visto pelo setor como uma reação à redução do imposto.
O presidente da Cbic diz esperar que a melhora nas condições de compra no mercado internacional funcione como uma contenção na alta de preços nas siderúrgicas no Brasil. "Se não houver redução de preço, que pelo menos não façam novos reajustes."
Luiz França, presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), diz que os vergalhões acumularam alta de 101% em dois anos. "A alta do insumo vinha sendo um grande entrave para o crescimento do setor", afirmou, em nota.
A indústria da construção ainda não sabe quanto vai custar para trazer o aço com imposto de importação reduzido. Nos próximos dias, a cooperativa do Paraná deve começar a preparar um novo período de adesão, durante o qual as construtoras informam quanto querem comprar.
O segundo lote de vergalhões importados ainda estava sendo escoado pelo Brasil até dezembro de 2021, segundo a Cbic. Depois de todos os desembaraços, ele custou 15% menos às empresas, na comparação com o que teria sido pago se a compra tivesse sido feita nas siderúrgicas brasileiras.
A câmara da construção diz que após a chegada do aço importado, as siderúrgicas seguraram os preços, o que fez cair o interesse e a demanda por novas compras internacionais.
Segundo balanço da Aço Brasil, entidade que representa as siderúrgicas, 244 mil toneladas de aço foram importadas em março, uma queda de 39,1% na comparação com o mesmo período do ano passado.
A Aço Brasil estima que os setores de construção, bens de capital e veículos consumam cerca de 80% do aço produzido no Brasil. Nas obras, os principais produtos são os longos, que as grandes construtoras compram diretamente nas usinas.
Fonte: Folha Online - 11/05/2022 e SOS Consumidor
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Serasa aponta que maioria dos consumidores brasileiros têm cinco ou mais cartões de crédito

Segundo um balanço divulgado no último dia 10 pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), foram movimentados R$ 478,5 bilhões em pagamentos com cartões de crédito nos três primeiros meses do ano
Uma pesquisa realizada pelo Serasa apontou que a maioria dos brasileiros têm cinco cartões de crédito ou mais. Dos 3,7 mil entrevistados, apenas 9% diz ter só um cartão.A maior parte dos gastos é comprometida com alimentação e supermercado e na escala de importância, o pagamento de boletos com cartão de crédito representa o menor percentual em todos os recortes.
O levantamento online foi realizado com o objetivo de entender melhor os hábitos de consumo em relação ao uso do cartão de crédito. Na região Norte, 38% dos entrevistados disse ter mais de 5 cartões. As entrevistas foram realizadas entre 18 e 20 de abril.
Segundo um balanço divulgado no último dia 10 pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), foram movimentados R$ 478,5 bilhões em pagamentos com cartões de crédito nos três primeiros meses do ano. Os dados apontam um aumento de 42,4% nos pagamentos com cartões de crédito em comparação com o mesmo período de 2021.
Já os cartões de débito foram responsáveis por R$ 235,4 bilhões em pagamentos no primeiro trimestre, o que representa um aumento de 15,2% em relação ao mesmo período do ano passado. As transações com cartões pré-pagos somaram R$ 44,6 bilhões de janeiro a março, alta de 148,4% em comparação com o primeiro trimestre de 2021.
A Abecs atribui o aumento do uso do cartão à expansão do comércio online e ao controle da disseminação de covid. Em comparação ao primeiro trimestre de 2021, as compras pela internet tiveram alta de 35,2%, totalizando R$ 162,4 bilhões. Desse total, R$ 157,9 bilhões foi do cartão de crédito.
Fonte: O Dia Online - 11/05/2022 e SOS Consumidor
Inflação não para de subir e analistas já falam em juros de 14%
Em abril, índice ficou em 1,06%, o maior para o mês desde 1996. Alimentos e gasolina puxaram o indicador para cima
Puxado pelos preços de alimentos e combustíveis, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 1,06% em abril, informou o IBGE. Em quatro meses, o índice já atingiu 4,29%, superando o centro da meta da inflação (3,50%) estabelecida para o ano.
É a maior alta para abril desde 1996 (1,26%). O resultado indica desaceleração frente a março, quando o IPCA ficou em 1,62%, mas, em 12 meses, chegou a 12,13%.
É o maior índice acumulado desde outubro de 2003, quando atingiu 13,98%. Economistas ouvidos pela Reuters esperavam alta de 1% em abril e 12,07% em 12 meses.
Os dados mostram uma alta de preços generalizada. O índice de difusão, que mostra o percentual de itens que subiram, foi para 78,25%. É o maior desde janeiro de 2003, quando foi de 85,94%.
Para analistas, o IPCA acima do esperado pode levar o juros a 14% ao ano. Atualmente, a Taxa Selic está em 12,75%. O Credit Suisse, que na terça-feira revisou sua projeção de inflação para 9,7% em 2022 e 5,1% em 2023, espera que o Banco Central leve os juros a 14%.
A MB Associados revisou o IPCA deste ano de 7,8% para 8,7%, e a Selic para 13,25%, mas com viés de alta.
" O BC, cada vez mais, está lidando com a inflação de forma isolada, porque a política fiscal e o cenário internacional não ajudam. O BC não tem muita alternativa. Provavelmente vai ter que subir mais um pouco, e não dá para descartar (que chegue a 14%)" afirma Sérgio Vale, economista-chefe da MB.
O Banco Original revisou o IPCA de 2022 de 7,7% para 9%. Marco Caruso, economista-chefe do banco, diz que a Selic deve ficar em 13,25%, mas por um tempo maior:
"O BC já entregou um ciclo alto, que vai começar a surtir efeito na inflação no segundo semestre. Faria sentido ele ir até 13,25% e parar para olhar. Esperamos que a taxa tenha que ficar nesse patamar por, pelo menos, um ano."
Alimentos e combustíveis seguem pressionando o indicador. Os principais impactos em abril vieram do grupo Alimentação e bebidas, que subiu 2,06%, e de Transportes, com alta de 1,91%. Juntos, os dois grupos contribuíram com cerca de 80% do IPCA de abril.
"Houve alta de mais de 10% no leite e em componentes importantes da cesta do consumidor, como batata-inglesa (18,28%), tomate (10,18%), óleo de soja (8,24%), pão francês (4,52%) e carnes (1,02%)", diz André Almeida, do IBGE.
Outra pressão veio dos combustíveis, que subiram 3,20%. Só a gasolina aumentou 2,48% em abril.
Fonte: economia.ig - 11/05/2022 SOS Consumidor
Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura assistencial para um recém-nascido submetido a internação que ultrapassou o 30º dia do seu nascimento, ainda que ele não tenha sido inscrito como beneficiário no contrato.
O colegiado entendeu que, apesar de a Lei 9.656/1998 prever a cobertura sem inscrição apenas para os primeiros 30 dias após o nascimento, deve ser resguardado o direito dos beneficiários que estejam em tratamento ou internados.
A mãe é dependente do plano de saúde e, logo após o parto, o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia cardíaca, necessitando de internação por período superior a 30 dias. Ela ajuizou ação contra a operadora para manter a cobertura até a alta. O pedido foi deferido em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Internação em curso deve ser coberta mesmo na rescisão do contratoA relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 12, III, a, da Lei 9.656/1998 estabelece garantia de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Após esse prazo, é assegurada a inscrição do menor como dependente no plano, isento do cumprimento dos períodos de carência (artigo 12, III, b, da Lei 9.656/1998).
Para a magistrada, é possível inferir que, até o 30º dia, a cobertura para o recém-nascido decorre do vínculo contratual entre a operadora e a parturiente, beneficiária de plano que inclui atendimento de obstetrícia; a partir do 31º dia, a cobertura para a criança pressupõe a sua inscrição como beneficiária – momento em que se forma o vínculo contratual entre ela e a operadora, tornando-se exigível o pagamento da contribuição correspondente.
Com base na jurisprudência do STJ, a ministra comentou que, mesmo quando ocorre a extinção do vínculo contratual – e, consequentemente, cessa a cobertura –, "é sempre garantida a continuidade da assistência médica em favor de quem se encontra internado ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência/incolumidade" – situação em que se encontra o recém-nascido do caso em julgamento.
Operadora tem direito ao ressarcimento das despesas"Se, de um lado, a lei exime a operadora da obrigação de custear o tratamento médico prescrito para o neonato após o 30º dia do parto, se ele não foi inscrito como beneficiário do plano de saúde, impede, de outro lado, que se interrompa o tratamento ainda em curso, assegurando, pois, a cobertura assistencial até a sua alta hospitalar", afirmou Nancy Andrighi.
Na sua avaliação, a solução que atende a ambas as partes, no caso, é assegurar à operadora o direito de recolher as quantias correspondentes às mensalidades da categoria, considerado o menor como se fosse inscrito (usuário por equiparação), durante todo o período em que foi custeada a assistência à saúde, como ocorre nas hipóteses de contratos extintos no curso do tratamento médico do beneficiário.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 11/05/2022 e SOS Consumidor
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*as cores podem variar um pouco devido à luz e à tela.
Meu celular foi furtado e usado para empréstimo; quais são meus direitos? ... - Veja mais indormações!
por Anaís Motta
Um celular furtado e R$ 143 mil de prejuízo: na semana passada, o relato de um agente de talentos de São Paulo acendeu um alerta a quem costuma fazer operações bancárias pelo celular. Instituições financeiras reforçam a orientação para que clientes usem todos os dispositivos de segurança disponíveis — como reconhecimento facial, por exemplo —, e especialistas ouvidos pelo UOL recomendam agir com rapidez para bloquear o acesso a dados sensíveis e, assim, evitar fraudes.
Mas, o que o consumidor deve fazer e o que é responsabilidade dos bancos ao aprovar tais transações? Como provar que as operações foram feitas por terceiros e recuperar o dinheiro perdido?
Segundo o advogado Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e Fernando Eberlin, especialista em Direito da Responsabilidade Civil e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP, as vítimas de furto ou roubo de celular devem:
- Entrar em contato com as instituições financeiras o mais rápido possível para registrar o ocorrido e pedir o bloqueio de senhas, cartões, produtos e serviços. Neste momento, é importante anotar e guardar o número do protocolo desse atendimento;
- Registrar um Boletim de Ocorrência. Este passo pode ser feito na delegacia mais próxima ou pela internet. O B.O. também servirá como comprovante na hora de pedir ao banco a devolução dos valores movimentados;
- Entrar em contato com a operadora de celular para pedir o bloqueio do chip.
Adicionalmente, os clientes podem pedir às operadoras o bloqueio do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, em português) do aparelho para proteger seus dados pessoais. Segundo Pasin, essa solicitação também pode ser feita nas delegacias de Polícia Civil, exceto nos estados do Acre e do Amapá. (Veja como fazer)
De quem é a responsabilidade?
Fabio Pasin, do Idec, diz ser responsabilidade total das instituições financeiras proteger os consumidores de golpes por aplicativos de celular. Ele lembra que há um entendimento instituído pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2012 de que os bancos devem responder "objetivamente" pelos danos gerados por fraudes e delitos provocados por terceiros.
"Ao acessar esses serviços pelo celular — que são vendidos como uma facilidade —, o consumidor deposita de boa-fé a confiança na instituição financeira. A gente sabe que os bancos criam barreiras, como reconhecimento facial, senhas etc., mas o fato é que os criminosos estão encontrando um meio de burlar esses dispositivos de segurança. Então é responsabilidade do banco encontrar um meio de evitar que isso aconteça", afirma.
Mas, se for comprovado que a fraude aconteceu porque houve descuido do consumidor, parte da responsabilidade pode recair sobre ele — que corre o risco de não ser ressarcido, afirma Fernando Eberlin, da FGV-SP. É a chamada culpa concorrente: quando o agente (neste caso, os bancos) e a vítima colaboram, juntos, para o dano em questão.
Dois exemplos de "descuido", segundo o professor, seriam o uso da senha do cartão por terceiros ou mesmo deixar a tela desbloqueada, facilitando o acesso ao app do banco pelo ladrão.
"O mais importante é o momento em que acontece a comunicação [aos bancos sobre a fraude] e, a partir da comunicação, como os bancos reagiram. Se houve um esquema de fraude sem que tenha ocorrido culpa concorrente ou negligência do consumidor, aí o banco deve ser responsabilizado por tudo. Porque prover a segurança das operações que ele mesmo disponibiliza é uma responsabilidade do banco", completa.
Quando o banco disponibiliza o internet banking, o caixa eletrônico ou qualquer outro meio tecnológico que não seja o atendimento nas agências, ele facilita as operações, mas também assume riscos. Então precisa dar a segurança adequada para esse tipo de ambiente. Se os bandidos conseguem violar o sistema de segurança dos bancos, aí é responsabilidade dos bancos.Fernando Eberlin, da FGV-SP
O que dizem os bancos
O UOL entrou em contato com as assessorias de Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Santander, além de Nubank, Banco Pan e Banco Inter — três dos principais bancos digitais do Brasil —, para questionar o que os clientes eventualmente afetados devem fazer e de que forma as instituições estão atuando contra esse tipo de golpe.
Assim como os especialistas ouvidos pela reportagem, os bancos reforçaram que o primeiro passo após o roubo ou furto do celular é entrar em contato com a instituição o mais rápido possível para que seja feito o bloqueio de senhas, cartões ou produtos e serviços. Além disso, recomendam ao consumidores que:
- Não anotem senhas do banco no bloco de notas, no e-mail ou qualquer outro app do celular;
- Não usem a opção "salvar senhas" nos navegadores da internet;
- Ativem a autenticação em dois fatores em todos os apps disponíveis (veja como fazer no WhatsApp e no Instagram);
- Cadastrem senhas para o banco diferentes daquelas usadas em outros apps ou sites;
- Ativem a senha no chip do celular (veja passo a passo);
- Tenham anotado em local seguro o número IMEI do celular.
Em nota, o Itaú informou que as reclamações de golpes e fraudes comunicadas por clientes são avaliadas "de forma minuciosa e individualizada" e que, a depender da ocorrência, os valores roubados podem ser devolvidos. O banco também reforçou a orientação "para que os clientes revisem seus limites, adequando-os às necessidades". Em seu site oficial, há uma seção específica com dicas de segurança.
Já o Bradesco disse que não comenta casos específicos, mas faz avisos frequentes aos clientes sobre os procedimentos de segurança nos terminais de autoatendimento. "Esses alertas são feitos nos próprios canais de atendimento, nas redes sociais e ainda em um site exclusivo para conteúdo de segurança", afirmou ao UOL.
O BB, por sua vez, disse que "acolhe e analisa todas as contestações de movimentações financeiras não reconhecidas pelos seus clientes". Esse processo, acrescenta, é realizado pela área técnica, que vai definir sobre a responsabilidade das partes e sobre o ressarcimento ou não dos valores contestados. O banco também disponibiliza uma página com dicas de segurança.
O Santander informou que segue as normas de prevenção estabelecidas pelo Banco Central e "investe constantemente em sistemas de proteção para preservar as transações de seus clientes, além de adotar rígidos protocolos de segurança online". No item "Fraudes/Segurança" do site oficial, há conteúdo explicativo sobre os tipos de fraude e como o cliente pode se defender.
A assessoria da Zetta, associação que inclui Nubank e Mercado Pago, reconheceu que a atuação de criminosos "cria desafios para consumidores e todo o setor", mas afirmou que "têm buscado ampliar a cooperação com as autoridades policiais e o Banco Central para endereçar o desafio constante de combater o crime". Usuários podem encontrar mais orientações de segurança no site oficial e nas redes sociais da Zetta.
O Inter disse trabalhar em cooperação com as autoridades de segurança e com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para evitar fraudes e reforçou a orientação para que as vítimas acionem o banco imediatamente "para que as análises cabíveis sejam realizadas". A empresa também afirmou estar à à disposição 24 horas por dia, sete dias por semana, nos canais de atendimento.
A reportagem ainda aguarda retorno do Banco Pan.
O que diz a Febraban
Também procurada pelo UOL, a Febraban disse acompanhar todos os temas relacionados à segurança, ainda que eles não tenham origem no sistema financeiro, e que "está atenta aos problemas de segurança pública e seus reflexos nas transações bancárias e na segurança de seus clientes, especialmente com o uso do Pix".
A entidade reforçou que os apps dos bancos são seguros e que os consumidores podem ajustar os limites das transações via celular "para valores de sua conveniência", de acordo com suas necessidades e segurança.
"Sobre o ressarcimento, informamos que cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas", completou.
Fonte: Uol - 11/05/2022 e SOS Consumidor
Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada
A Laser Fast Depilação Ltda foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu queimaduras nas pernas durante procedimento de depilação a laser. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília.
A autora contratou dez sessões de depilação a laser após saber que o procedimento seria simples e sem dor. Na terceira sessão, foi informada que a intensidade da máquina seria aumentada para que houvesse melhora no resultado. Relata que, apesar da reclamação de sensação de queimadura, a funcionária da ré continuou o procedimento. A autora conta que, ao sair da clínica, sentiu feridas na perna, motivo pelo qual foi recomendado o uso de pomada. Afirma que procurou um médico que constatou lesões elevadas. Pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a clínica alega que a autora recebeu todas as orientações sobre o tratamento, inclusive acerca da possibilidade de possível intercorrência. Defende que não há relação entre a lesão da autora e o serviço prestado e que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, o magistrado explicou que a clínica de estética “assume o compromisso de chegar ao resultado pretendido pela consumidora”. No caso, as imagens mostram que houve queimaduras na região da perna e da coxa. Para o julgador, houve defeito na prestação de serviço.
“Contrariamente ao alegado pela colaboradora da requerida, não se espera a lesão na pele quando do procedimento de depilação a laser. (...) Ainda que mencionada a possibilidade de manchas transitórias, tal possibilidade não é a esperada para o tratamento pretendido pela requerente. Além disso, o fato de ser informada tal possibilidade não afasta a responsabilidade da requerida”, afirmou.
No caso, além da devolução da quantia correspondente às sessões não realizadas, a clínica deve indenizar a autora pelos danos morais e estéticos sofridos. “É evidente o dano moral, em decorrência da má prestação de serviço que acarretou em queimaduras nas pernas da requerente, o que supera o mero aborrecimento e passa a atingir atributos da personalidade. No que diz respeito aos danos estéticos, estes restam comprovados pelas fotos juntadas aos autos, aliado ao relatório médico que comprova a existência das lesões”, registrou.
Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais e de R$ 5 mil pelos danos estéticos. A clínica terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 2.330,28.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0724007-11.2021.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/05/2022 e SOS Consumidor
A LÓGICA ECONÔMICA E ROBIN HOOD - 12.05.22
Por Alex Pipkin
Essa semana, participei de um programa na gloriosa Radio Guaíba, falando sobre política e economia, num belo estúdio envidraçado de frente para a calçada.
Enquanto falávamos, dois cidadãos lá fora gesticulavam com as mãos, sinalizando a letra "L" e, ao mesmo tempo, colocavam as mãos no estômago.
Evidente que cada ser humano deve ser livre para pensar e realizar suas escolhas, porém, lastimo muito a escassez de discernimento e o parco conhecimento econômico de alguns.
Tenho a nítida impressão de que alguns brasileiros, além de terem a conhecida memória curta, estão umbilicalmente presos ao pensamento "mágico" Robin Hoodiano, e/ou estão acometidos da Síndrome de Estocolmo.
Nesse país sempre à cata de um salvador da pátria, sedento por efeitos pragmáticos de curto prazo, endeusam-se picaretas e incompententes exclusivamente preocupados com seus interesses escusos e os de suas tribos, alijando-se o povo e as gerações futuras de melhores condições econômicas e sociais. Esses "semideuses" são tão populares que até se transformam em séries - hilárias - no Netflix.
Otimismo parece-me positivo, mas um otimismo baseado em falsas premissas e em comprovados equívocos tangencia o pensamento mágico e/ou a estupidez.
Longe de ser o dono da verdade, penso que existem "fatos econômicos" e eventos acontecidos em que sobram fatos e evidências robustas daquilo que dá certo e é o melhor para todos.
Pense bem!
Você acredita que o seu sustento e a realização de seus planos de vida são decorrentes da bondade celestial do Grande Estado provedor ou do seu esforço próprio fruto do seu trabalho? Crê no coletivo ou na capacidade do indivíduo?
Você acredita que o Estado é o criador de riquezas ou são as pessoas e as empresas que as criam, por meio da criatividade e da produção de bens e serviços alinhados as necessidades e desejos do consumidor?
Você se considera um patriota, que ama o seu país, ou é um nacionalista, aquela que abomina o estrangeiro, ou talvez um nacionalista crítico?
Somos seres sociais, mas somos dotados da razão, e deveríamos compreender que toda ação humana é de responsabilidade do indivíduo. Nesta direção, somos responsáveis por nossas vidas e, consequentemente, por aquilo que planejamos e realizamos factualmente. Não há nada de errado em pensar e em buscar nossos interesses próprios dentro de princípios éticos. Dessa forma, estaremos, simultaneamente, colaborando de forma voluntária e beneficiando outros.
O Estado não cria riqueza, ele não pode dar sem receber os tributos - escorchantes - cobrados coercitivamente de indivíduos e de empresas. Sempre que se dá recursos para as pessoas, via programas sociais, por exemplo, está-se tirando recursos de outros indivíduos e de outras alocações.
Inexiste maná, não há nada gratuito, e os reais geradores de riqueza são as pessoas e as empresas, que por meio da liberdade e da oportunidade, põem em prática a criatividade humana.
Quase sempre que o governo intervêm na economia e na vida das pessoas, em nome do bem-estar da abstração "coletivo", os resultados são piores do que às intenções propaladas e, similarmente, os políticos preocupam-se com a estética imediatista, ou seja, com ações de curto prazo que aparentam ser benéficas, mas que no longo prazo trazem consequências terríveis para a população.
Quando o grande Estado nacional se intromete nos mercados, seja buscando controlar preços e salários, ou mantendo empresas estatais, ele inibe a atividade econômica e/ou impede/limita a concorrência, o que ocasiona em piores produtos e serviços e em preços mais altos, prejudicando os cidadãos, em especial, os mais pobres. É preciso lembrar que políticas econômicas destinadas a satisfazer reivindicações de grupos específicos acabam reduzindo o bem-estar da maioria da população.
Acredito que os indivíduos que gesticulavam a letra "L" estejam acometidos de um grave problema de memória e/ou da Síndrome de Estocolmo.
Políticos que assaltaram os cofres públicos do país, roubando saúde, educação, segurança e maior prosperidade para todos, continuam sendo acreditados por alguns. Foram justamente esses que irresponsavelmente criaram políticas de curto prazo insustentáveis, que geraram benefícios de curto prazo à custa de custos e de desastres futuros.
São esses demagogos populistas que querem regular a mídia e ceifar as liberdades individuais, especialmente a liberdade de expressão.
São esses que desejam a volta de políticas nacional-desenvolvimentistas contraproducentes, mais intervenção, e o nefasto nacionalismo para trancar ainda mais a fechadura da economia brasileira, o que traz no seu bojo abissais prejuízos a inovação, a produtividade, ao emprego e aos salários reais, e aos consumidores, acarretando no empobrecimento dos cidadãos que terão que pagar mais caro por piores produtos e serviços. O "requerido" protecionismo, gera benefícios de curto prazo para os "empresários" amigos do rei, entretanto, grandes impactos negativos de longo prazo para todos.
São esses que ao invés de quererem ver os indivíduos e as empresas "engordarem", intencionam aumentar o tamanho do Estado e as respectivas benesses estatais, fazendo crescer o poder das "elites" em vez de dar mais liberdade, capacidade e oportunidade para que as pessoas possam prosperar de acordo com seus planos de vida.
Penso é preciso muito mais liberdades individual e econômica para os cidadãos brasileiros progredirem, de fato.
Os dois senhores da vidraça provavelmente enxergam somente aquilo que se vê, mas tristemente não veem ou não querem ver as consequências mais longas e indiretas de supostas políticas "bondosas".
Não sei se o "L" que visualizei significava um apoio a um tal plano de governo, que genuinamente é uma receita - desastrosa - para uma intervenção estatal cada vez maior, ou representava a palavra "larápio".
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