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Da presença de corpo estranho em alimentos e a responsabilidade civil

 por Maria Alice Ely Becker

Foi objeto de julgamento, em setembro de 2021, o AgInt no REsp 1.879.416/SC, da 4ª Turma, que decidiu acerca do pedido de compensação por danos morais quando é constatada a existência de corpo estranho em alimento, ainda que não ingerido pelo consumidor.

A decisão final considerou ser irrelevante a ingestão para caracterização do dano moral, visto que o artigo 12, caput e §1º do CDC tratam de produto defeituoso, o que legitima o dever de compensar os danos morais levando em consideração o que se espera do direito à saúde, segurança alimentar e incolumidade física garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Ressaltou-se que o fato de ter ingerido ou não o alimento será levado em consideração apenas quando passada à análise do valor da indenização. O que não exclui, portanto, a ocorrência do dano moral quando adquirido o produto com a expectativa de ser próprio para o consumo.

Importante salientar que o marco para consolidação do entendimento acima foi em 25/8/2021 quando, no julgamento do Recurso Especial nº 1.899.304/SP, a 2ª Turma do STJ solucionou a divergência acerca do tema entre a 3ª e a 4ª Turma, uniformizando o entendimento da corte.

Em sentido diverso era o entendimento majoritário do Tribunal Superior, visto que, no AgInt no REsp 1865253/SP (26/8/2020), a 4ª Turma decidiu que apenas a ingestão de alimento com corpo estranho seria apta a justificar dano moral indenizável, não bastando a simples compra de produto viciado para sua caracterização. O caso em questão tratava de visualização de corpo estranho no interior de garrafa de cerveja, consistente em embalagem para drogas, sob o argumento de que havia expressivo risco à saúde da agravante, além de causar nojo, repulsa, medo, insegurança e vergonha. Porém, ante a inexistência de provas de abalo à personalidade pela não ingestão do produto, foi negado provimento ao agravo interno. No mesmo sentido, AgInt no AgInt no Rescurso Especial nº 1.814.761-MG (26/4/2021), da 4ª Turma.

Nessa mesma linha de entendimento, o AgInt no EREsp 1.877.119/MG(18/12/2020), da 4ª Turma, tratou de indenização por danos morais em decorrência de suco contaminado, onde foi decidido que, para haver a responsabilização civil, há a necessidade de se comprovar a ingestão do alimento, hipótese que não se configurou no caso concreto. Situação idêntica ocorreu também no AgInt no Recurso Especial nº 1.797.805/PR (6/6/2019), também da 4ª Turma, onde foi encontrada uma larva viva no chocolate Caribe, produzido por Chocolates Garoto e vendido pelas Lojas Americanas. Não houve reconhecimento de dano moral, porque, apesar de visualizar o elemento estranho no chocolate, a consumidora nem sequer levou à boca, o que ficou demonstrado a não ocorrência de violação à sua integridade física ou psíquica, ou a direito da personalidade.

Entendendo de modo diverso, a 3ª Turma julgou um caso onde mesmo não ingerindo o alimento, foi reconhecido a ocorrência de dano moral no caso do Recurso Especial nº 1.644.405/RS (17/11/2017) onde um garoto de 8 anos estava prestes a ingerir uma bolacha recheada quando, mastigando-a, percebeu a presença de um anel dentro do recheio. Apesar de ter cuspido e não ingerido, a fundamentação da decisão foi no sentido de que, na hipótese, não se exige a ingestão, pois houve ofensa à saúde física e psíquica, a ensejar dano moral indenizável. Como não houve ingestão, tal fato repercutiu somente no momento da valoração do dano moral. Ademais, mostra-se oportuno e relevante destacar as palavras da fundamentação: "imagine-se uma situação que o corpo estranho envolvido não fosse uma aliança, mas uma barata ou um pedaço de rato. Há de se questionar se ainda seria exigido que os consumidores ingerissem, mesmo que parcialmente, tais corpos estranhos para a configuração do evidente dano moral que sofrem pelo mero fato de colocá-los em suas bocas".

Nesse sentido, o Resp 1.801.593/RS (15/8/2019), da 3ª Turma, tratou da compensação por danos morais em decorrência da presença de carteira de cigarro dentro do recipiente de bebida alcoólica. Situação essa onde, mesmo não tendo ocorrido a ingestão, total ou parcial, operou-se, de acordo com a corte, o dano moral passível de indenização.

Assim, resta evidente que havia uma divergência entre o entendimento das Turmas. Enquanto a 4ª Turma julgava que apenas a ingestão do alimento com corpo estranho seria apta a garantir indenização por danos morais, a 3ª Turma, por outro lado, mesmo quando não ingerido, total ou parcialmente, o alimento, entendia que o consumidor corre risco e tem seu direito à saúde violado, o que resulta no provimento do pedido do dano moral.

Dessa forma, com as decisões díspares, foi necessário uma uniformização do entendimento, o que ocasionou o Recurso Especial nº 1.899.304/SP (4/10/2021), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgado pela Segunda Turma, que consolidou o entendimento no sentido de que, conforme já dispunha o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o direito à alimentação adequada é positivado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ainda, segundo o artigo 8º do CDC, "os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição", de modo que o CDC contempla a responsabilidade civil como forma de compensar o dano causado ao consumidor.

Como forma a solucionar o problema, também há uma alternativa: a utilização dos punitive damages, que, segundo Caroline Vaz [1], há tempos vêm tendo utilidade na common law. O instituto tem como objetivo punir o agente causador do dano assim como dissuadir não só a pessoa que cometeu ato ilícito mas, também, toda sociedade. Normalmente, são valores bem expressivos, porque se busca transparecer que algumas condutas não são toleráveis no Estado norte-americano, no caso de negligência grosseira (gross negligence). Assim, pretende-se barrar que tais condutas venham a se repetir e haja outras vítimas de tal ilícito.

Ainda conforme a obra de Caroline Vaz, os punitive damages servem justamente para punir os fornecedores de produtos que não fazem teste de segurança antes de colocar seus produtos no mercado de consumo, justamente por estar em uma sociedade de risco, agindo de forma indiferente em relação ao seu público [2].

Portanto, em que pese haver a possibilidade dos punitive damages na commow law, no Brasil, ele não é aplicado. Mas, em compensação, em relação ao tema há a consolidação do entendimento de que, para caracterização do dano moral em alimentos que possuam corpo estranho não é necessário sua ingestão, justamente por colocar em risco o consumidor, que adquire o produto esperando e confiando que este é seguro e possui adequação sanitária, de acordo com o que prevê o CDC. Assim, sempre que houver falhas no manejo de alimentos, ainda que não ingerido, total ou parcialmente, a configuração para dano moral estará caracterizada.

[1] VAZ, Caroline. Direito do consumidor à segurança alimentar e responsabilidade civil. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2015, pág. 154-156.

[2] VAZ, Caroline. Direito do consumidor à segurança alimentar e responsabilidade civil. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2015, pág. 157.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/05/2022 e SOS Consumidor

Supermercado é condenado a indenizar consumidora que fraturou tornozelo após queda

 A juíza da 1ª Vara Cível do Gama condenou o supermercado LLFROTA E CIA LTDA-ME a indenizar uma consumidora que rompeu o tendão de aquiles após sofrer uma queda, quando estava no estabelecimento. A magistrada concluiu que houve defeito na prestação do serviço

Narra a autora que caminhava na galeria do estabelecimento quando caiu de um degrau. De acordo com ela, o local não possuía condições seguras para o trânsito de clientes. A consumidora relata ainda que, por conta da queda, fraturou o tornozelo, rompeu o tendão de aquiles e foi submetida a uma cirurgia em um hospital da rede pública. Afirma ainda que ficou 60 dias afastada do trabalho. Pede para ser indenização pelos danos sofridos.  

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor espera. No caso, segundo a julgadora, as provas dos autos demonstram que o acidente ocorreu no estabelecimento, “o que evidencia defeito na prestação do serviço”. 

“Resulta daí a certeza de que não atendeu a ré ao dever de cuidado que a ela cabe com relação a quem frequenta os locais onde desempenha sua atividade empresarial”, registrou, observando que o supermercado não demonstrou que houve culpa exclusiva da vítima. 

No caso, de acordo com a juíza, além da indenização pelos danos materiais, a autora deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. A juíza lembrou que a consumidora rompeu o tendão de aquiles e foi submetida a procedimento cirúrgico, o que a impediu de exercer suas atividades habituais

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que pagar o valor de R$ 433,14, referente ao dano material. O valor inclui os gastos com medicação, aluguel de cadeira de rodas e de banho e transporte. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0710070-22.2021.8.07.0004

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/05/2022 e SOS Consumidor

Lula fala sobre a facada de Bolsonaro

 Vil, baixo, arrogante, desrespeitoso, com características de um ser mau. Basta ter bom senso e notará que carrega consigo todos os piores sentimentos que um animal pode ter. Note suas expressões e falas, desconsiderem sua opção política e tire suas conclusões!



Fonte: https://mobile.twitter.com/CarlosBolsonaro/status/1523385284041211904

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Governo federal vai zerar imposto de importação de aço e mais 10 produtos

 


Com o cenário de alta da inflação, o governo mfederal prepara uma medida para zerar a alíquota do Imposto de Importação de 11 produtos, entre eles, o aço. O corte deve ser anunciado na próxima quinta-feira (11), e inclui produtos da cesta básica e da construção civil, segundo apurou o Estadão/Broadcast com fontes credenciadas que participaram da elaboração da proposta.

Também na quinta-feira o governo pode anunciar uma nova redução geral de 10% na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, o que incidiria sobre quase todas as importações brasileiras, deixando de fora poucos setores, como automóveis e cana de açúcar.

A ideia é, à revelia dos demais países que integram o grupo, fazer um novo corte nas alíquotas cobradas para a compra de produtos de fora do bloco, a exemplo do que foi feito no fim do ano passado.

Com as medidas, o governo quer dar um “choque de oferta” ao reduzir o custo de importação de vários itens, o que contribuiria para forçar os preços da indústria nacional para baixo. Os 11 que serão zerados são produtos que pesam no bolso do brasileiro e têm ajudado a aumentar a inflação.

A avaliação é que a redução do tributo para importados pode ser feita sem prejudicar a indústria nacional, já que decreto do presidente Jair Bolsonaro ampliou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%. Na semana passada, porém, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma parcial, a medida para os produtos industrializados no restante do Brasil que concorrem com os fabricados na Zona Franca.

Corte

A redução do imposto de importação dos 11 itens tem que passar pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), grupo que reúne representantes de vários ministérios, além da Presidência.

Em março, o governo adotou medida semelhante ao zerar até o fim do ano os tributos de importação de etanol, alguns alimentos e bens de informática e de capital. Na época, a renúncia tributária calculada pelo Ministério da Economia foi de R$ 1 bilhão.

No caso dos alimentos, foram zerados os itens da cesta básica com maior peso no INPC, café (que era de 9%), margarina (10,8%), queijo (29%), macarrão (14%), açúcar (16%) e óleo de soja (9%). Também foi zerado o tributo sobre etanol, que era de 18%.

Mercosul

Além de zerar o imposto para os 11 produtos, o governo brasileiro também estuda uma nova redução nas tarifas cobradas para importações de fora do Mercosul. Pelas regras do bloco, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai cobram uma mesma alíquota de importação – a Tarifa Externa Comum (TEC) – salvo exceções negociadas.

Depois de tentar que o bloco todo baixasse as alíquotas em geral, sem sucesso, o Brasil resolveu fazer o movimento unilateralmente no ano passado.

Em novembro, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores anunciaram a redução em 10% das alíquotas de 87% da pauta comercial, mantendo de fora bens como automóveis e sucroalcooleiros, que já têm um tratamento diferenciado pelo bloco.

Pelas regras do Mercosul, a TEC só poderia ser alterada em comum acordo pelos quatro países. Mas o Brasil deve, novamente, recorrer a um dispositivo que permite a adoção de medidas voltadas à “proteção da vida e da saúde das pessoas”.

Em novembro, o governo brasileiro justificou a medida após a alta de preços gerada com a pandemia do coronavírus. Agora, a justificativa é a guerra no Leste Europeu pelo aumento da inflação, o que permitiria o corte de tarifas.

O Sul

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Governo estuda subsídio ao diesel e alívio na conta de luz

 


Depois do reajuste de 8,87% do preço do diesel pela Petrobras, o núcleo político do governo e aliados no Congresso renovaram a pressão para a concessão de um subsídio ao combustível antes da eleição. A medida se soma à discussão entre os ministérios uma proposta para mitigar o impacto dos reajustes das tarifas de energia autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Governistas querem evitar o desgaste em ano de eleição, num momento em que os adversários do presidente Jair Bolsonaro, entre eles o líder das pesquisas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), focam as críticas ao governo na alta de preços e na perda de renda.

A partir desta terça (9), o preço médio do litro vai passar de R$ 4,51 para R$ 4,91. Com o novo reajuste, o diesel já acumula no ano alta de 47% nas refinarias da Petrobras. Segundo a petroleira, o diesel não sofria reajuste há 60 dias – desde 11 de março. Naquele momento, diz a Petrobras, a alta refletia “apenas parte da elevação observada nos preços de mercado”.

Segundo o Estadão, após o anúncio do lucro recorde da estatal no primeiro trimestre, a área política defende o subsídio com o argumento de que as receitas do governo com o pagamento de dividendos pela empresa vão aumentar. Criticada por Bolsonaro, a Petrobras já transferiu ao governo desde 2019 quase R$ 447 bilhões em impostos, royalties e participações.

Para conceder o subsídio, no entanto, o governo e o Congresso teriam que correr contra o tempo e fazer mudanças no teto de gastos, o que a equipe do Ministério da Economia não apoia. Outra opção é cortar despesas para abrir espaço na regra que atrela o crescimento dos gastos à inflação, mas não há espaço disponível. Pelo contrário, nas últimas semanas, o “buraco” no teto aumentou e com novas medidas aprovadas nas últimas semanas.

Um integrante da equipe econômica avaliou que o governo reduziu no ano passado a tributação do diesel e a medida não foi repassada para os preços, assim como a mudança da cobrança do ICMS, imposto estadual, sobre os combustíveis.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avisou pelo Twitter que vai se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar sobre o tema. Na quinta-feira, ele recebe os secretários estaduais de Fazenda. Na equipe econômica, a queixa é que os Estados, mesmo depois de aprovado projeto que alterou a cobrança do ICMS, congelou os preços no pico de alta e não na média.

O reajuste do diesel ficou abaixo da defasagem do preço do diesel praticado em relação ao mercado internacional estimado pelos especialistas em torno de 20%. Na área econômica, há avaliações de que, em um contexto conturbado internacionalmente pela guerra e em ano de eleições, faz sentido para o acionista aceitar um lucro menor da Petrobras.

A visão é que para quem tem ações da empresa, o governo atual é melhor, e que a lógica de repasse integral e rápido dos aumentos de preços internacionais pode até ampliar o lucro no curto prazo, mas interessaria mais à oposição, pelo seu efeito na inflação. E a avaliação é que a oposição tenderia, se ganhasse a eleição, a ter uma política muito menos lucrativa para a empresa no longo prazo.

Ao fazer a live da quinta-feira, Bolsonaro já tinha conhecimento da defasagem do diesel e da necessidade de reajuste – considerado o primeiro teste do novo comando da empresa. Na transmissão, ele disse que o lucro da empresa 3.718% superior ao do mesmo período do ano passado, era um “estupro”.

Tarifa de energia

Do lado da tarifa de energia, a proposta em discussão é permitir uma antecipação de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que banca que banca os subsídios concedidos nas políticas setoriais. O aporte reduziria a necessidade de os consumidores arcarem com esses custos agora na conta de luz, sem passar pelo Orçamento.

Um integrante da equipe econômica informou que o governo pode optar em permitir o adiamento do recebimento da outorga no processo de privatização da Eletrobras em troca da antecipação dos recursos para a CDE. A modelagem da estatal prevê o pagamento de uma outorga ao Tesouro pela Eletrobras à vista, e de repasses à CDE, em 25 anos, sendo a primeira parcela deles de R$ 5 bilhões neste ano. Agora, o que se estuda é trocar um pelo outro. Ou seja, pagar tudo neste ano à CDE, o que garantiria um alívio maior na conta e, em contrapartida, escalonar a outorga que chegaria ao Tesouro de uma só vez.

O Sul

O PREÇO DE SER CONSERVADOR - 10.05.22

 Por Percival Puggina


 


Ontem, enquanto pagava a conta no caixa do supermercado, aproximou-se de mim um jovem alto, cumprimentou-me efusivamente e disse: “Muito obrigado!”. Quando perguntei a razão desse agradecimento, voltando a cumprimentar-me disse: “Porque eu sei o preço que se paga por defender nossos princípios e nossos valores”.


Por coincidência, eu acabara de ler matéria na Gazeta do Povo sobre “Como os artistas conservadores sobrevivem numa Hollywood dominada por progressismo”. Na capital mundial do cinema, isso afeta de modo especial os conservadores cristãos. O conteúdo da reportagem, que pode ser lida aqui, trata da ascensão e queda de astros como Jim Cavaziel, cujas oportunidades despencaram após haver interpretado Jesus em “A paixão de Cristo”. Relata, também, os casos de Mel Gibson e Mark Wahlberg, igualmente deletados em virtude de suas posições religiosas e políticas. Ambos tiveram que financiar com recursos próprios o recém-lançado filme sobre a vida do padre Stu. Nenhum estúdio se interessou pelo tema.


Em Hollywood, funciona um macarthismo de esquerda que fecha as portas para conservadores, cristãos ou eleitores declarados do Partido Republicano, em tudo semelhante ao que se vê no setor cultural brasileiro, vestido da cabeça aos pés no brechó das ideologias desastradas.


Tenho observado que filmes baseados em fatos reais são destacados pelo público nas produções que rodam em plataformas tipo Netflix e Amazon Prime. As pessoas se interessam por relatos que sejam produto da realidade humana. Eis por que, tendo lido muito sobre história da Igreja, nunca entendi o desinteresse dos produtores em relação às vidas de grandes cristãos e santos da Igreja. Fazem mal intencionado muxoxo para um reservatório quase inesgotável de existências exemplares, recheadas de drama e paixão, coragem e sacrifício, êxitos e fracassos cujo fio condutor é a fé assumida por seus personagens.


            O padre Stu, retratado no filme de Wahlberg, foi um boxeador violento, agnóstico e mulherengo que, após um acidente grave, converteu-se, mudou de vida e virou padre. Há muitíssimo a contar sobre grandes cristãos além de São Francisco de Assis. Quantos filmes seriam proporcionados pela história de pessoas como Santo Agostinho e São Tomas de Aquino, dois dos homens mais sábios e geniais da história humana! Ou São Bernardo de Claraval – meu santo de devoção – que tanto influenciou o Ocidente no século XII. Ou o cientista Santo Alberto, que escreveu com precisão sobre todo o conhecimento de seu tempo. E as mulheres? Há bem mais do que Joana D’Arc! Lembro Santa Helena, a mãe de Constantino; mártires como Santa Luzia; mulheres, como Santa Catarina de Siena e Santa Catarina da Suécia, que ajudaram a superar o exílio de Avignon; e mais Santa Tereza de Jesus, Santa Madre Tereza de Calcutá e tantas outras. Tantas, aliás, que as omissões comprometem esta lista.


O moço que me surpreendeu com seu agradecimento no supermercado, exagerou meus méritos. Mas tinha uma visão bem clara do que se paga, perante setores de grande influência, por andar para frente e para o alto, na contramão do progressismo rasteiro, orgulhoso de seus fracassos econômicos, sociais, políticos, estéticos e morais.


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