O que fazer em dezembro para pagar menos Imposto de Renda em 2022

  por Marcia Dessen

Adiar pagamento sobre sobre alguns rendimentos e doar parte são estratégias para reduzir valor

Quem tem renda tributável, todas as pessoas com vínculo empregatício que trabalham no setor público e privado, estão habituadas à costumeira mordida do Leão, o recolhimento do Imposto de Renda na fonte.

Os contribuintes com faixa de renda mais elevada sabem que o imposto pago durante o ano será insuficiente, o Leão quer mais, e já se prepara para uma mordida adicional, no primeiro quadrimestre do ano, quando for feita a declaração do Imposto de Renda.

 

Trago duas estratégias que precisam ser implementadas antes que o ano acabe para reduzir o valor do imposto a pagar em 2022, sobre os rendimentos de 2021.

A primeira permite adiar o pagamento do imposto sobre parte dos rendimentos. Para contar com esse incentivo fiscal, a pessoa deposita recursos em plano de previdência privada aberto, do tipo PGBL, ou em plano fechado, com características semelhantes.

Além de adiar o pagamento do imposto, o contribuinte poderá reduzir a alíquota dependendo do regime de tributação escolhido. Quem escolhe o regime de tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas, deixará de pagar cerca de 27,5% de IR em 2022, e se os recursos forem mantidos no plano por dez anos, pagará 10% de imposto no resgate ou no benefício de renda.

Quem escolhe o regime tributável da tabela progressiva adia o pagamento do imposto, mas não reduz a alíquota.

O incentivo fiscal é limitado a 12% da renda tributável e restrito aos contribuintes que (1) utilizam a declaração completa do Imposto de Renda e (2) contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).

Atenção! O limite de 12% não se aplica à renda total do contribuinte, mas somente à renda tributável; os rendimentos isentos e os tributados exclusivamente na fonte não compõem a base de cálculo do valor que pode ser diferido na declaração.

Estime sua renda tributável de 2021, verifique quanto foi depositado em planos dessa natureza durante o ano e faça um depósito adicional, antes que o ano acabe, observado o limite de 12% da renda tributável.

Se descobrir que já investiu mais do que o limite permite, não cometa esse erro novamente, pagará imposto duas vezes sobre o valor excedente, no ano em que o diferimento foi glosado e no resgate.

A segunda estratégia que permite reduzir o valor do Imposto de Renda é a de doar parte do imposto, destinando o dinheiro para instituições assistenciais credenciadas pelo governo. 

Quem tiver recursos disponíveis em caixa e puder doar até o final deste ano poderá doar até 8% do imposto e escolher a quem e quanto doar, observados os limites definidos pela Receita Federal: até 6% para projetos que utilizam a Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Audiovisual e Estatuto da Criança; e até 2% a dois programas do Ministério da Saúde, 1% para o Pronas, ações na área de oncologia, e 1% para o Pronon, instituições que atendem pessoas com deficiência.

Quem não tiver recursos disponíveis agora não perde a chance de doar, poderá fazer isso no próximo ano, utilizando a declaração completa, doando até 3% do imposto aos Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente.

Não deixe de doar mesmo que tenha restituição de imposto. Se na apuração final dos números da declaração houver restituição de imposto, o valor destinado às doações incentivadas será adicionado ao valor a ser restituído.

Fonte: Folha Online - 05/12/2021 e SOS Consumidor

Por limitar número de sessões de psicoterapia, convênio deve indenizar

 por Rafa Santos

A negativa de cobertura de tratamento de saúde fundada em cláusula contratual abusiva gera dano moral presumido, dada a natureza extrapatrimonial do direito a saúde violado.

Com base nesse entendimento, o juiz André Gomes Alves, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma operadora de saúde a indenizar por danos morais uma usuária que teve o número de sessões de psicoterapia limitado pelo convênio. O juiz também determinou o custeio integral do tratamento prescrito pelo médico.

 

Conforme os autos, a autora da ação conta que, após passar por um momento de luto, recebeu diagnóstico de depressão. Segundo ela, a partir de julho de 2020 passou a fazer tratamento psicoterapêutico com uma profissional credenciada na rede de cobertura do plano.

A autora alega ainda que foi reembolsada pelo equivalente a dez sessões de terapia, mas que a partir de fevereiro de 2021 teve o ressarcimento negado, mesmo apresentado nota fiscal, laudo psicológico e encaminhamento médico para continuidade do tratamento.

A operadora de plano de saúde negou o reembolso com base no argumento de que ele não estava previsto no contrato e o limite de sessões de terapia foi ultrapassado pela consumidora.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que o plano de saúde não comprovou que a consumidora fez mais de 18 sessões de terapia no intervalo de um ano. "Além disso, há precedente homogêneo no qual a Segunda Turma Recursal do TJ-DF indicou que a limitação contratual da quantidade de sessões é cláusula ilícita, pois coloca o consumidor em posição contratual de desvantagem extrema", observou.

Clique aqui para ler a decisão
0748411-81.2021.8.07.0016

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/12/2021 e SOS Consumidor

Clientes sofrem com passagens aéreas na pandemia; saiba o que fazer

 por Yara Ferraz

Legislação protege consumidor que optar por cancelamento até 31 de dezembro

SÃO PAULO

Consumidores que compram passagens aéreas ainda enfrentam incertezas por causa da pandemia. A legislação que protege o cliente em caso de cancelamento até 31 de dezembro deste ano prevê que reembolsos sejam feitos em até 12 meses. Caso a empresa descumpra esse prazo, outras medidas devem ser tomadas.

O biólogo Fábio Souza da Silva, 28 anos, de Miranda (MS), foi um dos que não teve esse prazo respeitado. Ele conta que, em março do ano passado, comprou uma passagem para Portugal para dar de presente a mãe.

Com o início da pandemia, os voos foram cancelados e ele até fez tentativas de remarcação, mas optou pela desistência em 3 de novembro de 2020. Silva diz que esperou por um ano, mas não foi ressarcido.

"Não deram nenhuma satisfação. Não tem um chat no site para falar sobre isso e também eles não respondem email", contou ele, que fez a compra pela Decolar.

O valor da passagem foi cerca de R$ 3.000, pago no cartão de débito. A mãe, Ana Batista de Souza, iria visitar uma amiga e essa seria a primeira viagem dela para a Europa.

"A plataforma é horrível para solicitar a devolução. Eu recebo retorno de que a empresa estava trabalhando para resolver o problema, mas não estipulam nenhum prazo e muito menos entram em contato. Nós que precisamos ficar correndo atrás", desabafa. 

A preocupação também afeta quem tem uma viagem marcada, caso da professora Carolina Lobrigato, 40, da Vila Industrial (zona leste de São Paulo). Ela comprou um pacote para toda a família. As passagens são da Gol, mas a compra foi feita em um site de milhagens e ela não encontrava o número da reserva

"Tive problema nos canais de comunicação, somente atendimento eletrônico e gravações", afirma.

Ela, que fez reservas para Fortaleza, no Ceará, conta que chegou a se arrepender de ter comprado as passagens. "Imaginei que iria ao aeroporto em janeiro sem saber se minha viagem estava confirmada. E a surpresa poderia ser grande. Por isso, fiquei muito insegura e até mesmo arrependida de ter marcado viagem nesse momento em que as coisas ainda estão se estabilizando", completa.

Procurada pelo Defesa do Cidadão, a Gol informou que foi realizado contato e confirmado que os dados da viagem estão todos corretos. "Ela agradeceu e ficou tranquila em relação à viagem em família", informou a empresa em nota.

Defesa também procurou a Decolar sobre o caso de Silva. A empresa informou que segue buscando a melhor solução para o caso junto à companhia aérea. O cliente diz que foi informado que a companhia já regularizou o valor e a devolução deve ocorrer em até 10 dias.

COMO RESOLVER?

O primeiro passo em casos como esses é entrar em contato com o SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da empresa. Se isso não resolver, a alternativa é recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

A Anac (Agência Nacional de Avião Civil) informa que, em caso de descumprimento pela empresa do prazo de 12 meses para reembolso, o consumidor deve recorrer à plataforma consumidor.gov.br e registrar sua manifestação, que será respondida em até 10 dias. A agência informa que monitora, em âmbito coletivo, as reclamações registradas e o atendimento prestado pelas empresas aéreas.

A agência também afirma que, em caso de compra de passagem feita em outras plataformas, como agências de viagem ou dentro de pacote turístico, por exemplo, podem incidir regras diferentes. Isso depende do contrato assinado pelo consumidor na hora da contratação do serviço, por isso é importante ficar atento antes de fechar a compra.

Coordenadora das áreas técnicas do Procon-SP, Renata Reis afirma que, nestes casos de compra em agências ou terceiros, deve ocorrer responsabilidade pelo reembolso. "Pode acontecer de a agência falar que a companhia aérea não fez o reembolso e a aérea dizer que depositou. Enquanto isso, o consumidor fica no meio dessa queda de braço, o que não pode ocorrer."

Procon
Site: https://www.procon.sp.gov.br/
Telefone: 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Consumidor.gov.br
Site: https://consumidor.gov.br/

Fonte: Folha Online - 03/12/2021 e SOS Consumidor

Escova Secadora Britânia BES24P Compact Bivolt - 1300W 2 Velocidades Turmalina com Íons

 


Na hora de se produzir, seja para sair ou ficar em casa, conte com produtos que nos auxilia a facilitar nosso dia a dia, a Escova Secadora Britânia BES24P Compact, na cor Preta e Bivolt, é perfeita para levar em qualquer lugar. Ela alisa, modela e seca. Com 1300W de potência, conta com tecnologia Ìon Tourmaline, que eliminam a estática gerando maciez e eliminando o frizz, mantendo a umidade natural dos fios. Além disso, são 3 temperaturas e 2 velocidades: perfeita para todos os tipos de cabelos. Desenvolvida com alta qualidade, possui revestimento em cerâmica que alcance de altas temperaturas e muito mais rápida. Outro diferencial, é tecnologia Luz Infrared, que evita danos aos fios, ressecamento excessivo, antifrizz e sela as cutículas capilares. Vem ainda com aberturas de ventilação que garante melhor abertura para a passagem de calor, proporcionando uma secagem mais rápida e eficaz. A linha portáteis é prática, fácil e simples.

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Direito do consumidor: preço diferente do anunciado? Veja o que fazer

 Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio é aquecido com as vendas. Com isso, aumentam também as reclamações dos consumidores.  

Um dos problemas mais recorrentes está na hora da compra: o preço cobrado acaba sendo diferente do que estava na etiqueta ou na propaganda. 

Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que as informações sobre determinado produto devem estar claras ao comprador.  

A prática de preços diferentes do que foi anunciado pode acontecer de diversas formas, de acordo com o meio de divulgação, como anúncios de tevê, jornal, folders, entre outros. Porém, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Ricardo Barbosa, dois casos são mais recorrentes: em compras on-line e em supermercados. "Uma é na internet, em que, às vezes, você coloca na sacola virtual o produto e, na hora da cobrança final, é cobrado um valor maior. A outra é quando em supermercado consta um determinado preço na etiqueta, em que normalmente está menor o valor, e quando você vai passar no caixa, o valor é diferente, maior", exemplifica.  

A advogada e especialista em direito do consumidor Isabelli Carvalho traz outro exemplo de prática abusiva comum durante a Black Friday, evento que promove descontos em produtos de diversas lojas no Brasil e no mundo. "A empresa faz uma oferta, após o consumidor finalizar a compra, ela envia um aviso ao consumidor dizendo que aquele produto não está mais disponível no estoque, faz o estorno do valor pago e depois aquele mesmo produto fica disponível no site, porém, com um preço mais elevado. Essa prática é abusiva", descreve. Ela lembra que fornecer informações inteira ou parcialmente falsas também constitui prática abusiva, de acordo com o CDC.  

Foi por um desses problemas que o estudante de comunicação Danilo Paulo, de 21 anos, morador de São Sebastião, passou durante a Black Friday deste ano. O jovem conta que, em uma compra on-line, deparou-se com a diferença entre o preço anunciado e o cobrado. "Eu estava procurando um novo celular e vi uma promoção. Era um Iphone 12, cujo preço é mais ou menos R$ 5 mil, e no site da loja estava cerca de R$ 4 mil. Mas, quando eu ia fazer a compra, o preço que era de R$ 4,2 mil subiu para R$ 4.999", relata. Segundo o estudante, mesmo depois da desistência da compra, ele ainda continuou vendo anúncio da mesma promoção, mas, quando visitava o site, o mesmo problema acontecia. Por querer adquirir logo o produto, Danilo não realizou a reclamação. Ele acredita que se fizesse a queixa, conseguiria o produto pelo preço anunciado. "Eu imagino que se eu reclamasse no consumidor.gov eu conseguiria o preço, porém eu estava com tanta pressa de comprar, que acabei indo em outra loja", explica.  

Cuidados  

Apesar de ser um problema recorrente, alguns cuidados tomados antes e depois da aquisição de um produto podem garantir uma compra segura. O primeiro ponto ao qual o consumidor deve estar atento diz respeito à forma da compra e ao preço respeitado. Sobre isso, o advogado Ricardo Barbosa aponta para o princípio da vinculação contratual da oferta, o qual diz que a oferta faz parte do contrato de consumo celebrado entre as partes. E também alerta que o menor preço será sempre levado em consideração, partindo do entendimento do consumidor como vulnerável. "Vai valer sempre a oferta mais barata, porque o consumidor, como declaração do CDC, é vulnerável. Sendo vulnerável, a interpretação vai ser sempre da maneira mais favorável ao consumidor. Dessa forma, vincularia ao consumidor o direito ao pagamento do menor valor que encontrar entre a oferta anunciada e a cobrada", explica, partindo da interpretação dos artigos 30 e 31 do CDC.  

A advogada Isabelli Carvalho também alerta para que o consumidor busque comprovações dos preços que viu. "É importante comprovar a diferenciação do preço, tirando print da tela, foto do produto e expor a situação para a empresa para tentar solucionar o problema", destaca. Porém, ela também ressalta que alguns erros são considerados grosseiros e não passíveis de reclamação, como de digitação e equívocos na oferta (ex: Iphone de R$ 6.000 sendo vendido por R$ 600), o consumidor deverá se atentar, pois nesse caso considera-se um erro grosseiro e o ele não pode levar vantagem indevida por má-fé", exemplifica.  

Porém, é importante lembrar que a loja não pode descumprir a oferta anunciada, de acordo com o art. 35 do CDC. Caso aconteça, o consumidor pode optar por algumas vias de compensação, como: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Entretanto, é importante se atentar aos prazos. O art. 26 do CDC estabelece o período de 30 dias no caso de produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias no caso de produtos duráveis, e ainda um prazo de cinco anos para caso em que haja dano ao consumidor com pretensão indenizatória.  

Caso não haja solução para o problema apontado, o consumidor pode tentar outros caminhos para ter seus direitos garantidos. O advogado Ricardo Barbosa explica sobre alguns deles. "Pode-se tentar dialogar com o comerciante, tentando pagar o menor valor. Mas não havendo essa possibilidade, a sugestão é juntar provas para que, eventualmente, ele possa reclamar no Procon, ou fazer uma reclamação no consumidor.gov, que é um site gerido pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Ou ele pode procurar o Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julga causas de até 20 salários mínimos, sem necessidade de acompanhamento de advogado", esclarece. A advogada Isabelli Carvalho lembra que fotos, vídeos, prints de tela, e-mails trocados com o fornecedor podem ser usados como prova em caso de ação judicial, na qual também pode haver condenação por danos morais e materiais.

Fonte: Diário de Pernambuco - 06/12/2021 e SOS Consumidor

Carro explode ao abastecer com gás natural e frentista é arremessada

 

Clínica e dentistas indenizarão paciente por erros em tratamento de implantodontia

 por Ângelo Medeiros

A 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou uma clínica e dois odontólogos a indenizar uma mulher em R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais e materiais, por imperícia e negligencia em tratamento fracassado para colocação de oito implantes dentários.

Nos autos, a autora da ação admite que os parafusos para implantar os dentes foram colocados, porém, acrescentou, a maioria caiu. Por conta das microcirurgias, garante que sofreu muita dor e desconforto. Sem os dentes implantados, recebeu próteses provisórias, com medidas incorretas, que machucavam sua boca. Ainda, que os dentistas deixaram de prestar a devida assistência.

Uma perícia constatou que o procedimento foi feito de forma incorreta, fora dos padrões odontológicos e sem conclusão. Os profissionais que atenderam a autora não fizeram um plano de tratamento e deixaram de elaborar, preencher e manter os prontuários atualizados, o que caracteriza falta grave.

A autora pagou pelos serviços a quantia de R$ 10 mil, valor que deve ser ressarcido solidariamente pela clínica e os dois dentistas. Além desse valor, os três ainda terão que pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pela mulher. A decisão de primeiro grau é passível de recurso ao TJSC (Autos nº 0306127-90.2015.8.24.0039). ?

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2021 e SOS Consumidor

Purificador de Água Libell de Mesa e Parede - Branco e Cinza LN100 Água Natural

 


Beber água é importante para o nosso organismo por várias razões, como ajudar a metabolizar as proteínas, gorduras e carboidratos obtidos pela alimentação. Normalmente o ideal é beber pelo menos oito copos de água por dia, porém se você mora em um lugar quente, é até melhor aumentar esta dose para compensar a transpiração e refrescar um pouco mais. Mas é claro que é muito importante garantir que a água que você bebe está em seu melhor estado, livre de impurezas, afinal de contas, ninguém gosta de ficar doente de surpresa, não é mesmo? E pensando nisso a Libell trouxe o Purificador de água de mesa e parede LN100, disponível na cor branco e cinza tem opção de água natural. E tem mais, além de liberar mais espaço por ser compacto e prático, ele vai ajudar a economizar na conta de energia, pois vai diminuir aquele abre e fecha da geladeira.

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Unimed indenizará por serviço precário que agravou saúde de autista

 Plano também foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar prescrito por especialistas.

A Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico terá de pagar R$ 10 mil de danos morais a uma criança autista. Ao decidir, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que o "desastroso atendimento" que o menor recebeu no hospital da operadora de saúde agravou seu estado de saúde e causou retrocesso em sua evolução clínica.

Além disso, a Unimed também foi condenada a custear o tratamento multidisciplinar prescrito por especialistas.

Entenda o caso

Consta dos autos que o autor, menor, sofre de encefalopatia crônica não progressiva, hidrocefalia congênita, epilepsia, baixa visão e TEA - Transtorno do Espectro Autista, sendo-lhe prescrito tratamento multidisciplinar com profissionais especialistas na terapia ocupacional (método ABA e integração social, fisioterapia motora, hidroterapia e psicopedagogia).

A ré recusou-se a fornecer o tratamento ou custeá-lo, ao argumento de ter sido extrapolado o número de sessões de cobertura contratual obrigatória previsto no rol de procedimentos da ANS e de não possuir clínica credenciada que ofereça equoterapia e hidroterapia.

Além disso, a criança, representada por sua família, também pediu indenização por danos morais, sob a alegação de que, em março de 2020, quando o menor passava por crises de vômito e sonolência excessiva, recebeu tratamento precário no hospital da Unimed. Na ocasião, a condição do paciente foi classificada como "pouco urgente" e ele recebeu alta.

No retorno para casa, continuou a apresentar intercorrências, retornando ao hospital e evoluindo com convulsões, até que, horas depois, o diretor-chefe do Hospital Unimed constatou o estado gravíssimo do autor, que já se encontrava em estado de choque e em coma, sendo removido para a UTI.

A família diz que estes fatos acarretaram agravamento no estado de saúde do menor, que foi acometido de pneumonia, submetido a cirurgia craniana e permaneceu internado por mais de 20 dias, resultando em atrasos neurológicos, piora nas movimentações, deglutição e no grau de autismo.

Sentença

Em 1º grau o pedido foi julgado parcialmente procedente e a Unimed foi condenada na obrigação de patrocinar o tratamento multidisciplinar.

Desta decisão, o autor e o plano recorreram. No recurso, a criança alegou que faz jus ao pagamento dos danos morais em razão do atendimento recebido no hospital.

Negativa abusiva

O relator do recurso, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, ponderou que se o plano de saúde do qual é beneficiário o autor dá cobertura para as moléstias de que padece e a indicação por médico faz parte do tratamento, a negativa ou a limitação da cobertura é inadmissível e abusiva, sob pena de ofensa à lei 9.656/98 e ao art. 51, IV, do CDC.

"Assentir com a recusa da operadora do plano de saúde retribuiria para enfraquecer o compromisso e a responsabilidade por ela assumidos, contratual e legalmente, deixando o autor em exagerada desvantagem, incompatível com o princípio da boa-fé e com o equilíbrio do ajuste, significando ainda, restrição a direitos fundamentais próprios da natureza e da finalidade do contrato (direito à vida e à saúde), o que é vedado pelo por lei."

Na avaliação do magistrado, é certo que compete ao médico prescrever o tratamento adequado para seu paciente, enfatizando o restabelecimento da saúde e levando em consideração a evolução da técnica e ciência médica, devendo, consequentemente, as operadoras do plano ou seguro saúde acompanhar tal evolução independentemente de alteração administrativa do rol de procedimentos obrigatórios apontados como cobertura mínima pela ANS.

Danos morais

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o relator salientou que o "desastroso atendimento" no hospital evidencia a má prestação de serviços e gerou constrangimento e sofrimento que extrapolaram o mero aborrecimento.

"Assim, no presente caso, o montante de R$10.000,00 a título de danos morais revela-se razoável e proporcional, a ser atualizado a partir da publicação deste acórdão e acrescida de juros de mora desde a citação, por se tratar de obrigação decorrente de vínculo contratual."

A banca Calanca Sociedade de Advogados patrocina a causa.

Processo: 1024780-70.2020.8.26.0071

Leia o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 05/12/2021 e SOS Consumidor

MINISTRO TARCÍSIO GOMES NA FIERGS

 O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, participará, na próxima quarta-feira, 8 de dezembro, na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), de uma reunião-almoço com empresários, tendo como um dos temas centrais a discussão sobre os trechos ferroviários da Malha Sul e Norte Sul. A reunião contará também com a participação das Federações das Indústrias de Santa Catarina e do Paraná. Antes da reunião, o ministro concederá uma entrevista coletiva, às 10h45min.


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