Não cabe multa por rescisão antecipada de contrato se culpa é da operadora

 por Tábata Viapiana

A cobrança de multa pela rescisão antecipada do contrato, embora seja lícita, só pode ser efetuada nos casos em que a operadora dos serviços de telefonia não tenha dado causa ao rompimento do acordo.

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão de um contrato, sem cobrança de multa, celebrado entre a Vivo e uma empresa de consultoria, por falhas na prestação do serviço. Também foi declarada a inexigibilidade das faturas de 38 linhas telefônicas, no total de R$ 41 mil.

A empresa contratou 40 chips de celular junto à Vivo e afirmou que somente dois foram ativados. Mesmo após inúmeras reclamações, a empresa não conseguiu sinal nos outros 38 chips e disse que recebeu as faturas apesar do serviço não prestado. Ao pedir o cancelamento do contrato, ainda foi cobrada a multa pela rescisão antecipada, o que levou ao ajuizamento da ação.

Ao recorrer da condenação em primeira instância, a Vivo defendeu a cobrança da multa pela rescisão antecipada do contrato e disse que a empresa de consultoria não teria apresentado qualquer prova do alegado defeito no serviço de telefonia. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo TJ-SP. 

Segundo o relator, desembargador Jacob Valente, como a autora alegou falha na prestação do serviço, cabia à operadora "provar a linear disponibilização do serviço, sem interrupções, com base no artigo 373, II, do CPC, ônus que não se desincumbiu". Ou seja: a Vivo não provou, na visão de Valente, a regularidade do sinal nos 38 chips adquiridos pela empresa de consultoria.

"Não há nos autos prova inequívoca de que a apelante tenha prestado os serviços na forma contratada, nem tampouco há prova de que ela, apelante, tenha informado à apelada, de maneira clara e inequívoca acerca de ausência ou deficiência de cobertura telefônica ou de sinal de internet", afirmou o desembargador.

Assim, diante da falha na prestação do serviço, Valente também afastou a imposição de multa pela rescisão antecipada do contrato, já que foi a própria operadora que deu causa ao cancelamento: "Portanto, tem a autora o direito de rescindir o contrato sem qualquer imposição de multa rescisória". A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1000960-12.2019.8.26.0312

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/08/2021 e SOS Consumidor

Wella Professionals NutriCurls - Shampoo Micelar

 


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Saiba como é o cálculo do INSS em atraso

 por Cristiane Gercina

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Pagamento da contribuição atrasada tem juros e multas; dependendo do caso, GPS é gerada na internet, no Meu INSS

O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante a sua aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam, assim, “buracos” no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar.

 

Quem deixou de pagar o INSS por algum tempo pode quitar os valores. A dívida pode ser paga à vista, mas também há possibilidades de parcelá-la.

O cálculo para pagar os atrasados não é tão simples. Ele envolve regras que vão desde o tempo de atraso até a inscrição na Previdência.

Para os contribuintes individuais que já estão inscritos e têm dívidas dos últimos cinco anos, pagar os atrasados é mais fácil. A GPS (Guia da Previdência Social) pode se gerada no site da Receita Federal ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.

No entanto, é preciso cuidado, ao gerar a GPS, o cidadão reconhece uma dívida previdenciária e precisa quitá-la, sob possibilidade de ser inscrito nos débitos da União.

Se o contribuinte for facultativo, ou seja, desempregado, dona de casa ou estudante a partir dos 16 anos, sem nenhuma atividade remunerada, o pagamento das contribuições em atraso só pode ser feito em até seis meses.

Para quem tem dívidas de mais de cinco anos, não tem inscrição na Previdência ou quer mudar a atividade profissional para a qual foi inscrito, é preciso agendar um atendimento por meio do telefone 135. No dia, o segurado deve levar documentos que comprovem a atividade profissional remunerada.

As dívidas de mais de cinco anos são consideradas indenizações ao INSS. Há juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, mais multa de 10%.

Segundo o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, para calcular a média salarial, são descartados os 20% menores salários do período, como o cálculo anterior à reforma.

A dívida de um segurado que ficou dez anos sem pagar o INSS, entre 1999 e 2009, e tem como média salarial um salário mínimo, é de R$ 46.464.

Segundo a Receita Federal, as dívidas com o INSS podem ser parceladas em até 60 vezes, tanto nos casos de quem deve menos de cinco anos quanto para débitos acima deste período.

“Para que tenha validade, o pagamento de competências anteriores a cinco anos deve ser inicialmente reconhecido pelo INSS”, diz o órgão em nota.

Contribuições em atraso | O que fazer

  • Para se aposentar pelo INSS ou ter qualquer outro benefício previdenciário, como pensão por morte ou auxílio-doença, é preciso contribuir com a Previdência
  • Contribuintes individuais e facultativos que atrasam os pagamentos conseguem acertar as contribuições em atraso, mas pagam multas e juros. Há regras conforme o tempo total da dívida e restrições aos facultativos

Quem pode fazer pagamentos atrasados

Contribuinte individual

  • São trabalhadores que exercem atividade remunerada por conta própria, ou seja, são autônomos
  • As profissões são as mais diversas, como motoristas de aplicativo, diaristas, cabeleireiros e confeiteiras, entre outros

Contribuinte facultativo

  • É todo contribuinte maior de 16 anos, sem renda própria, que queira pagar o INSS
  • Podem ser facultativos donas de casa, estudantes e desempregados

Como acertar as contas

Para quem tem dívidas dos últimos cinco anos e já possui inscrição no INSS:

  • O contribuinte que já pagou alguma guia ou possui inscrição e quer acertar a dívida dos últimos cinco anos, no caso do individual, ou dos últimos seis meses, no caso do facultativo, pode recolher as contribuições em atraso emitindo a GPS (Guia da Previdência Social) pela internet
  • As guias podem ser emitidas no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) ou no Meu INSS (no app ou no site meu.inss.gov.br)

Pelo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Na página inicial, vá em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”
  3. Aparecerá um aviso dizendo “Você será redirecionado para um ambiente externo ao Meu INSS”; clique em “Continuar”
  4. Será aberta uma tela da Receita Federal que calcula o valor das contribuições em atraso; informe NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS ou Pasep, digite os caracteres que aparecem na tela e vá em “Confirmar”
  5. Aparecerão seus dados; confira-os e clique em “Confirmar”
  6. Informe o mês da contribuição em atraso que quer pagar e o valor do salário e, depois, clique em “Confirmar” para gerar a guia de pagamento
  7. Aparecerá a tela com o cálculo dos seus recolhimentos em atraso; clique em “Marcar todos” e, depois, vá em “Gerar GPS”

Esse serviço não precisa de senha

Para segurados com dívidas antigas, de mais de cinco anos:

  • O trabalhador que já tem inscrição no INSS, mas quer pagar contribuições que deixaram de ser quitadas há mais de cinco anos vai ter que comprovar que, no período no qual quer acertar o atraso, estava exercendo a atividade profissional
  • Neste caso, não é possível gerar a GPS pela internet e o segurado terá de agendar um atendimento no INSS pelo telefone 135
  • Ao falar com o atendente, diga que quer o serviço “Solicitar cálculo de período decadente”
  • O pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo 135

Para quem nunca pagou o INSS ou quer mudar a atividade profissional:

  • O contribuinte nunca pagou e não possui cadastro da atividade no INSS também precisará agendar um atendimento nos postos da Previdência
  • A regra vale ainda para o profissional que tem cadastro no instituto, mas quer mudar o tipo de atividade que exerce
  • Será preciso ligar no 135 e pedir o serviço “Solicitar retroação da data de início da contribuição – DIC”
  • É preciso comprovar atividade profissional
  • O segurado pode acompanhar o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

Como comprovar a atividade remunerada

O profissional pode apresentar documentos como:

  1. Contrato de prestação de serviços a pessoas física ou jurídicas
  2. Recibo de pagamento pela prestação de serviço
  3. Cópia da declaração do IR (Imposto de Renda)
  4. Inscrição na prefeitura na atividade que está exercendo
  5. Recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviço) e demais tributos relacionados à profissão

  Como é o cálculo de juros e multas

  • O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa
  • Dependendo do período, é preciso aplicar ainda as atualizações de mudanças de moedas e regras próprias

Contribuições atrasadas em até cinco anos
A alíquota de contribuição previdenciária é de 20% sobre o rendimento do mês
São cobrados juros que têm como base a taxa Selic mais 1% no mês de pagamento
A multa é de 0,33% ao dia, limitada 20%

Contribuições atrasadas há mais de cinco anos

  • Os débitos vencidos há mais de cinco anos são considerados indenização ao INSS
  • Para cobrar os valores, é calculada a média salarial do segurado
  • O cálculo desta média salarial é feito com o descarte dos 20% menores salários de contribuição, de maneira similar ao que ocorria com o cálculo do valor da média salarial utilizado para a concessão dos benefícios previdenciários antes da Reforma da Previdência
  • A alíquota de contribuição é de R$ 20%
  • Sobre este valor há juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, mais multa de 10%

Veja exemplos
Caso 1

  • Um segurado com média salarial de um salário mínimo, hoje em R$ 1.100, que não pagou o INSS entre 1999 e 2009
  • A dívida dele será de R$ 46.464

Caso 2

  • Um contribuinte individual com média salarial de um salário mínimo, que não pagou o INSS de 2019 até agora
  • A dívida dele será de R$ 7.939,79

Caso 3

  • Um segurado cuja média salarial é de R$ 2.000; ele ficou devendo o INSS por dez anos, entre 1999 e 2009
  • A dívida dele é de R$ 84.480

Caso 4

  • Um contribuinte individual com média salarial de R$ 2.000, que não pagou o INSS de 2019 até agora
  • A dívida dele é de R$ 15.299,52

Fonte: Folha Online - 09/08/2021 e SOS Consumidor

L'Oréal Professionnel Absolut Repair Gold Quinoa + Protein - Shampoo Tamanho Profissional

 


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Deputada federal Carla Zambelli

 
















Kit Efeito Matte: Tônico Adstringente Facial + Sabonete em Gel Facial + NIVEA MicellAIR Solução de Limpeza 7 em 1 Efeito Matte

 


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O movimento de alto risco do TSE contra Bolsonaro

 

















Perfume Shakira Dance Red Midnight Feminino - Eau de Toilette 30ml

 


Se você busca por uma agradável e duradoura fragrância de aroma inesquecível, vale a pena investir em um bom Perfume! O Perfume feminino Shakira Dance Red Midnight é uma fragrância encantadora com 30ml que certamente surpreenderá todos a sua volta. Trata-se de um perfume do tipo Eau de Toilette, o que o torna muito delicado e indicado para países de clima quente, como é o caso do Brasil. Em um formato de coração e que cabe na bolsa, você pode carregar para onde quiser. Sofisticação e sedução se unem em uma fragrância doce, mas provocante, que alimenta o fogo da meia-noite. Entregue-se à dança mais apaixonada, com um perfume que seduz com suas combinações de aromas. Essa jornada sensual começa com a tuberosa e a flor de laranjeira, misturadas com o caramelo doce, que realça seu poder hipnótico. A personalidade da baunilha e do patchouli te envolvem, enquanto as notas de fundo servem de contraponto à bergamota. Em um Floral Amadeirado, encontramos um toque de cranberry e bergamota como notas de saída, flor de laranjeira e tuberosa como nota de coração e um toque essencial de baunilha e Tonka como notas de fundo.


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Passagem de blindados por Brasília está programada há meses

 

















Perfume Juliana Paes O Mistério Feminino - Deo Colônia 100ml

 


Para quem gosta de sedução, segredos e muitos enigmas, a marca Juliana Paes apresenta o perfume O Mistério. Ele é uma Deo Colônia, 100ml, indicado para o gênero feminino, que possui sua intensidade revelada por meio de notas olfativas marcantes, que mesmo invisíveis e silenciosas são altamente atraentes. O grande toque dessa fragrância começa com uma sedutora nota de saída, em que o frescor de frutas vermelhas se une a mandarina e a pimenta rosa, levando-nos a um coração hipnótico e misterioso, com flores de tiaré e pétalas de jasmin. Como contraste, um sedutor acorde oriental de madeiras nobres e o moderno musk, que aumentam a feminilidade e a sensualidade da nota de saída de um perfume absolutamente irresistível, como a atriz Juliana Paes.


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