Dano sofrido por cliente com deficiência e responsabilidade de companhias aéreas

 por Fernando Capez

Entenda a obrigação dessas empresas de criar um ambiente digno para todos os consumidores

No último dia 03 de dezembro comemorou-se o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência , data esta que nos serve para um momento de reflexão. Não é de hoje que notamos a imensa dificuldade que pessoas com alguma deficiência possuem para realizar atos simples da vida cotidiana. Ir ao restaurante, fazer compras em um supermercado ou tomar um ônibus , na maioria das vezes (quando não na totalidade), torna-se um ato de sofrimento e bravura, vez que as condições de acessibilidade estão longe das ideais.

 

Detectar e reconhecer o problema não é o suficiente, é necessário agir. Por essa razão, sempre que possível, espaços públicos e privados devem buscar adaptar-se às regras de acessibilidade , propiciando que parcela significativa da população possa desenvolver suas potencialidades e viver dignamente. Na busca da garantia da plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, o ordenamento jurídico brasileiro e mundial têm elaborado tratados internacionais, leis e demais atos normativos que buscam dar efetividade na integração das pessoas com deficiência à comunidade.

Nesse sentido, decidimos analisar o julgado contido no REsp 1.611.915-RS, relatado pelo Min. Marco Buzzi , em 06/12/2018 (Info 642), no qual reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária de companhias aéreas e operadores aeroportuários por não promoverem as condições de acessibilidade de consumidor cadeirante no interior da aeronave. Em suma, assim decidiu o STJ:

“Companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acessibilidade de pessoa cadeirante no interior da aeronave. A sociedade empresária atuante no ramo de aviação civil possui a obrigação de providenciar a acessibilidade do cadeirante no processo de embarque quando indisponível ponte de conexão ao terminar aeroportuário (finger). Se não houver meio adequado (com segurança e dignidade) para o acesso do cadeirante ao interior da aeronave, isso configura defeito na prestação de serviço, ensejando responsabilização por danos morais”.

A decisão supra diz respeito ao caso de um consumidor com deficiência motora que adquiriu uma passagem aérea de Porto Alegre para Brasília. Ao tentar embarcar, surpreendeu-se com a absoluta impossibilidade de adentrar ao interior da aeronave, posto que a ponte de embarque estava indisponível e não havia outros meios que resolvessem o problema, tais como ambulift ou rampa móvel. Diante de tais circunstâncias, os funcionários da companhia aérea tiveram que carregá-lo nos braços, causando situação de insegurança e embaraço.

Após o ocorrido, o consumidor ingressou com ação reparatória por danos morais em face da empresa aérea. Por seu turno, a empresa apresentou contestação alegando que o defeito nos aparelhos de embarque se deveu a culpa exclusivamente de terceiros (art. 14, § 3º, II, CDC), imputando à INFRAERO (empresa pública federal responsável pela administração do aeroporto) o dever de disponibilizar os meios hábeis de acesso de passageiros ao avião.

Como vimos, o STJ deu ganho de causa à demanda do consumidor, concretizando não apenas os direitos trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como também por outros diplomas legais relativos à proteção das pessoas com deficiência. De forma geral, citamos a L. 10.098/00 (regulamentada pelo Dec. nº 5.296/04), editada para dar fiel cumprimento à Convenção Interamericana sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiência (1999), como o primeiro dispositivo legal de efetiva defesa dos interesses dos consumidores com deficiência, tanto que, em seu art. 44, assim dispôs sobre a acessibilidade no transporte coletivo aéreo:

Art. 44. No prazo de até trinta e seis meses, a contar da data da publicação deste Decreto, os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às aeronaves estarão acessíveis e disponíveis para serem operados de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo Único. A acessibilidade nos serviços de transporte coletivo aéreo obedecerá ao disposto na Norma de Serviço de Instrução da Aviação Civil NOSER/IAC – 2508-0796, de 1º de novembro de 1995, expedida pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica , e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Todavia, a principal norma que versa sobre o direito das pessoas com deficiência no Direito brasileiro está contida na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Convenção de Nova York, promulgada pelo Dec. nº 6.949/09, que adentrou ao ordenamento jurídico pátrio como norma constitucional, vez que se trata de tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelas duas casas do Congresso Nacional, por 3/5 de seus membros, em dois turnos (art. 5º, § 3º, CF).

Tal convenção apresenta como pilares básicos o afastamento de qualquer forma de discriminação contra a pessoa com deficiência, destacando o dever de adequação dos meios para sua concretização, permitindo a independência do indivíduo na realização de tarefas do dia a dia. Já no plano infralegal, o art. 20, § 5º, da Res. nº 280/13 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), veda o carregamento manual do passageiro, assim dispondo sobre o tema.

Art. 20. O embarque e o desembarque do PNAE que dependa de assistência do tipo STRC, WCHS ou WCHC devem ser realizados preferencialmente por pontes de embarque, podendo também ser realizado por equipamento de ascenso e descenso ou rampa

§ 1º. O equipamento de ascendo, descendo ou rampa previstos no Caput devem ser disponibilizados e operados pelo operador aeroportuário, podendo ser cobrado preço específico dos operadores aéreos.

§ 4º Excetua-se do previsto no caput o embarque ou desembarque de PNAE em aeronaves cuja altura máxima da parte inferior do vão da porta de acesso à cabine de passageiros em relação ao solo não exceda 1,60 m (um metro e sessenta centímetros).

§ 5º. Nos casos especificados no § 4º deste artigo, o embarque ou desembarque do PNAE podem ser realizados por outros meios, desde que garantidas suas segurança e dignidade, sendo vedado carregar manualmente o passageiro, exceto nas situações que exijam a evacuação de emergência da aeronave.

Em que pese o disposto no § 1º, da Res. nº 280/13, que obriga o b a disponibilizar equipamento de embarque e desembarque de pessoa com deficiência, o STJ aplicou ao caso o art. 14, CDC, estendendo a responsabilidade para a companhia aérea, vez que é parte integrante da cadeia de fornecimento de serviço.

No que tange ao caso concreto, entendeu o STJ tratar-se de fato do serviço (defeito), vez que o consumidor sofreu gravame que vai além da esfera econômica, tendo sua integridade física e psíquica sofrido abalo em virtude da situação vergonhosa a que foi exposto. Desta maneira, a responsabilidade civil dos causadores do dano é objetiva, independe de dolo ou culpa, bastando ao autor da ação comprovar o dano sofrido e o nexo de causalidade.

Por fim, há que se dizer que a alegação da companhia aérea de isenção de responsabilidade por culpa de terceiro não deve (como não foi) prosperar. Exclui-se a responsabilidade do fornecedor quando o fato for inevitável, imprevisível e não tiver nenhuma relação com a atividade econômica desenvolvida. Em razão do grande afluxo de pessoas com deficiência que se deslocam por avião todos os dias, a empresa não pode alegar como escusa ter sido surpreendida com a situação.

O fato além de previsível é totalmente evitável e está absolutamente conexo com a natureza do serviço prestado pela companhia, reforçando, assim, em sua responsabilidade solidária no dever de indenizar.

Fonte: economia.ig - 07/12/2020 e SOS Consumidor

Locadora deve indenizar consumidores por falha em veículo durante férias

 A Unidas S.A foi condenada por alugar a um casal um veículo que apresentou falhas e precisou ser guinchado durante o período do contrato. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 

Os autores contam que firmaram com a empresa contrato de locação de veículo durante férias em Bonito, no Mato Grosso do Sul. Eles relataram que, no terceiro dia, o carro parou de funcionar em uma rodovia após um passeio. Afirmam que esperaram por mais de seis horas o guincho e o socorro da ré. Pedem, além da indenização por danos morais, a restituição do valor correspondente à diária do veículo não utilizada e ao passeio perdido.  Em sua defesa, a empresa defende que não há danos a serem ressarcidos e requer que os pedidos sejam julgados improcedentes.  

Ao julgar, o magistrado observou que não há dúvida de que o carro alugado pelos autores apresentou problemas, o que configura falha na prestação do serviço. O julgador lembrou que, nesses casos, o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.  De acordo com o juiz, o fato provocou danos morais e materiais, uma vez que não foi fornecido outro veículo aos autores.

“No caso em tela, por a empresa locadora por não promover a devida manutenção dos veículos ofertados a seus consumidores, causou transtornos e aborrecimentos durante a viagem dos autores que ultrapassam o campo dos meros dissabores do dia a dia, visto que além da angustia em trafegar de ficarem mais de seis horas em uma estrada aguardando socorro, ainda ficaram privados do veículo para cumprir seus compromissos previamente agendados em curta viagem de lazer”, explicou.

Dessa forma, a locadora foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.700,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir R$ 712,40, referente às diárias não utilizadas e aos passeios perdidos.   

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0709571-24.2020.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/12/2020 e SOS Consumidor

Uma pessoa morreu e centenas foram hospitalizadas por doença não identificada na Índia

 




Uma pessoa morreu e centenas foram hospitalizadas por doença não identificada na Índia
Uma pessoa morreu e centenas foram internadas na cidade de Eluru, sul da Índia, com sintomas como convulsões, perda de consciência e náuseas, mas a maioria foi liberada após a recuperação. As informações são da mídia indiana e da BBC. Os pacientes foram testados para Covid-19 e o resultado foi negativo. Autoridades investigam a doença, mas descartaram transmissão por vírus ou pela água. Enviados da Organização Mundial da Saúde devem chegar na cidade nesta terça-feira.













Ator Eduardo Galvão morre de Covid-19 aos 58 anos

 glo.bo/3mWabVF #G1





Covid-19: MEC adia para março retomada de aulas presenciais em universidades

 



Covid-19: MEC adia para março retomada de aulas presenciais em universidades
Segundo o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decisão "segue na mesma direção que a maioria dos países do mundo".

















Maia defende aprovação de PEC Emergencial antes do Orçamento de 2021

 A proposta regulamenta medidas de ajustes nas contas públicas



O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou hoje (7) que é necessário aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial antes da votação do Orçamento da União de 2021.

A PEC, que tramita no Senado, regulamenta os gatilhos fiscais a serem acionados em caso de ameaça ao limite de despesas do governo. Para o deputado, as atividades do Congresso devem seguir até janeiro para que o texto seja aprovado.

“Estou vendo o trem indo em direção ao muro a 700 quilômetros por hora, e vai ser um desastre para milhões de brasileiros, que precisam que se mantenha o equilíbrio fiscal. Temos também um déficit primário que vai pressionar os gastos públicos e uma projeção para o crescimento da dívida pública. Estou vendo de forma racional, é uma matéria difícil. É muito difícil cortar as despesas primárias, mas não há outro caminho que não seja esse”, afirmou Maia.

Vacinação

Maia disse ainda que o país precisa de um plano de vacinação contra a covid-19 e o Poder Legislativo deve definir uma estratégia de imunização. “As pessoas vão começar a entrar em pânico se o Brasil ficar para trás nessa questão de ter um plano, uma estratégia clara e objetiva. É bom que isso seja feito com o governo. Eu já disse ao presidente [Jair] Bolsonaro. Mas vamos avançar de qualquer jeito, até porque o Supremo [Tribunal Federal] também vai avançar. E acho que o melhor caminho é que se faça de maneira integrada entre Executivo, Legislativo e, depois, a decisão final do Supremo”, argumentou.

O parlamentar destacou que a Câmara deve votar na próxima quinta-feira (10) a Medida Provisória (MP) nº 1003/20, que prevê a adesão ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility). A medida estabelece a liberação de cerca de R$ 2,5 bilhões para viabilizar o ingresso do Brasil nessa iniciativa.

Nesta segunda-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo federal oferecerá vacina contra a covid-19 para toda a população de forma gratuita e não obrigatória. “Havendo certificação da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] (orientações científicas e preceitos legais), o governo ofertará a vacina a todos, gratuita e não obrigatória”, escreveu em sua conta no Twitter.


Agência Brasil e Correio do Povo

Goiás vence clássico contra Atlético-GO e sonha em escapar da queda no Brasileiro

 Time permanece na lanterna da competição mesmo com o resultado positivo



Tentando se reabilitar no Campeonato Brasileiro, o Goiás venceu o clássico goiano, contra o Atlético, por 1 a 0, na noite desta segunda-feira, no estádio Antônio Accioly, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. De quebra, encostou no Botafogo e pode começar a sonhar em evitar o rebaixamento.

Com o resultado, o Goiás segue na lanterna, mas agora com 19 pontos, contra 20 do Botafogo, penúltimo colocado, e 25 do Sport, na 16ª posição. O Atlético, também ameaçado, soma 28.

Atlético e Goiás fizeram um jogo muito aguerrido, com muitas faltas e poucas oportunidades de gol. O time da casa tomou a iniciativa, mas só conseguiu ameaçar na bola parada. Chico tentou olímpico, mas parou na defesa de Tadeu. O mesmo meia tentou no lance seguinte, mas novamente parou no goleiro esmeraldino.

O Goiás foi mais eficaz e abriu o placar aos 25 minutos. Jefferson fez boa jogada pela esquerda e cruzou. Shaylon desviou e a bola ficou com Rafael Moura, que estufou as redes. O Atlético encontrou dificuldades para propor o jogo, deu espaços ao adversário e acabou levando uma derrota parcial para o intervalo.

No segundo tempo, o Atlético esboçou uma pressão, mas levou um "balde de água fria" quando Fernandão fez um golaço por cobertura em Jean. No entanto, o árbitro consultou o VAR e acabou anulando o lance, nada que abatesse o time esmeraldino, que continuou com uma leve superioridade.

Aos poucos, o Atlético foi empurrando o Goiás, mas sem ser muito efetivo. Em uma das melhores oportunidades, Chico arriscou de longe e viu Tadeu fazer um milagre. A pressão continuou, mas o time goiano insistiu nas bolas alçadas dentro da área. Em uma delas, Roberson desviou e mandou na trave.

O final do jogo se transformou em ataque contra a defesa. O Atlético pressionou, mas não conseguiu passar pela marcação do Goiás, que acabou conquistando três pontos importantes na luta contra a degola.

Na próxima rodada, o Atlético visita o Ceará no sábado, às 21h, na Arena Castelão, em Fortaleza (CE). No mesmo dia e horário, o Goiás recebe o Grêmio no Serrinha, em Goiânia (GO).


Agência Estado e Correio do Povo

Reino Unido e UE citam "significativas divergências" em acordo pós-Brexit

 Em nota divulgada em conjunto, partes têm discordâncias em três áreas: pesca, estabelecimento de um campo justo de disputa e governança



Após conversa telefônica nesta tarde, a presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, e o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, divulgaram comunicado conjunto nesta segunda-feira em que ressaltam que não ainda não há condições para a finalização de um acordo comercial para o período subsequente ao Brexit, a saída do Reino Unido da União Europeia, que será oficializada em 1 de janeiro de 2021.

Segundo a nota, as duas partes têm "significativas divergências" em três áreas: pesca, estabelecimento de um campo justo de disputa e governança.

"Pedimos aos nossos negociadores chefes e suas equipes que preparassem uma visão geral das diferenças remanescentes a serem discutidas em uma reunião física em Bruxelas nos próximos dias", informaram.


Agência Estado e Correio do Povo

Antiquário - Cadeira à antiga venda

 



Valor: R$ 450,00

Mais informações:

Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080 
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -  Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.

ONS divulga relatório inconclusivo sobre causas do apagão no Amapá

 Curto-circuito, que deixou 13 cidades sem luz, pode ter sido provocado por falha em equipamento ou em subestação, aponta documento



O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou um relatório inconclusivo sobre o apagão ocorrido no estado do Amapá em novembro. Na ocasião, 13 das 16 cidades do estado ficaram sem energia por mais de 80 horas. Segundo o documento, o incêndio em um dos transformadores foi causado por um curto-circuito, que pode ter sido provocado ou por uma falha interna no equipamento ou por uma “coordenação de isolamento inadequada na subestação”.

Essa segunda hipótese assumiria que um raio atingiu a subestação e ela não foi capaz de preservar os transformadores de uma descarga elétrica. Segundo o relatório, chovia muito no momento, com “descargas atmosféricas intensas”.

Ainda não há, no entanto, um parecer definitivo sobre o que ocorreu no dia 3 de novembro. Esse parecer, chamado Relatório de Análise de Falha (RAF), será produzido pela empresa concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), responsável pela subestação.

“[O relatório da LMTE] deve envolver perícias para os equipamentos. Com esses relatórios saberemos o que aconteceu com esses transformadores”, afirmou o diretor-geral da ONS, Luiz Carlos Ciocchi, em entrevista coletiva realizada hoje (7), no Ministério de Minas e Energia (MME). Um laudo preliminar, divulgado pela Polícia Civil em 11 de novembro, havia concluído que o transformador não foi atingido por um raio.

Terceiro transformador

Ciocchi disse ainda que a LMTE devia ter consertado o terceiro transformador, que estava avariado na data do apagão, mas adiou o prazo algumas vezes. “O agente foi informando as prováveis datas de retorno do funcionamento do equipamento e foi postergando. A última data que tivemos foi 4 de novembro [data seguinte ao incêndio na subestação]”, disse Ciocchi.

Ele explicou que o terceiro transformador serviria para entrar em operação apenas se um dos outros dois falhasse. Se ele não estivesse avariado, poderia ter minimizado o problema, mas haveria, ainda assim, alguma queda de energia, já que a subestação precisa de dois transformadores funcionando para suprir a demanda. “Nesse evento perdemos dois transformadores, algo muito raro. Ainda ficaríamos com um transformador e daria pra aguentar 60%, 70% da carga”, disse ele.

Na mesma coletiva, o ministro Bento Albuquerque afirmou que o Amapá não corre mais riscos de ficar sem luz. No momento, o estado conta com a geração emergencial de energia de duas termelétricas e o ministério autorizou a contratação de geradores por até 180 dias. Além disso, o estado receberá ainda este mês um transformador que estava sem uso em Roraima.

“Temos a disponibilidade de 400 megawatts (MW), quando a média [do estado] é 240 MW. Até o natal teremos o terceiro transformador disponível, voltando ao que o planejamento energético já previa para o estado”.


Agência Brasil e Correio do Povo