Mulheres entre 30 e 39 anos formam a maioria do eleitorado gaúcho

Levantamento mostra o perfil do eleitorado gaúcho que está apto a ir às urnas em novembro para eleger prefeitos e vereadores em novembro

Dados do TSE mostraram perfil do eleitorado gaúcho para as eleições de 2020

Maioria de mulheres e com ensino fundamental incompleto. Essas são duas das características do eleitorado gaúcho que está apto a participar da pleito deste ano, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conhecer o perfil do eleitor é importante também para as estratégias de partidos e candidatos. Neste ano, dos 8,4 milhões de eleitores, distribuídos por 497 municípios gaúchos, 52,5% são mulheres, que representam 4.422.947 de votantes; e 47,5% de homens, total de 4.000.361. 
Quando analisada a divisão de faixa etária a presença de adultos entre os grupos de 30 a 34 anos e 35 a 39 anos é a maior. As duas faixas somam 19,53% do total. Os dados do TSE indicaram que o eleitorado gaúcho envelheceu. Na comparação com 2016, o percentual dos eleitores na faixa etária entre 16 e 17 anos – para quem o voto é facultativo – era de 1,09%. Esse índice caiu a menos da metade me 2020, quando os jovens desta idade são 0,40% do eleitorado, o que representa 34 mil votantes. Ainda em relação à idade, o Estado tem quase 940 mil eleitores com mais de 70 anos, quando o voto não é mais obrigatório.
O grau de instrução foi outra característica analisada. No Estado, 30,15% dos eleitores não completou o ensino fundamental. Em seguida, 21,73% tem ensino médio completo. Do total, 2,02% informou ser analfabeto e 3,35% que sabia ler e escrever. Entre os eleitores, 9,49% têm ensino fundamental completo e 10,65%, o ensino superior e, outros 7,09%, superior incompleto. O perfil ainda mostra o estado civil. Nessa característica, a maioria absoluta é de solteiros (54,5%), enquanto que 35,7% são casados. 
O eleitorado cresceu 0,7% na comparação com a eleição de 2016, quando também foram eleitos prefeitos e vereadores. O levantamento mostrou que o Rio Grande do Sul tem 517 eleitores com nome social aptos a votar. Do total dos eleitores, mais de 56 mil informaram ter alguma deficiência. Apesar de a biometria não ser obrigatória neste ano, o levantamento mostra que mais de 80% dos eleitores já fez o cadastramento biométrico. 

Ranking das cidades

O repositório traz ainda informações referentes aos eleitores de cada uma das cidades no país e o seu perfil. No Estado, a Capital tem o maior número, com 1.082.726 pessoas aptas a votar. A divisão de gênero é similar a do RS. No topo, estão ainda as cidades de Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria – municípios em que poderá haver segundo turno, por terem pelo menos 200 mil eleitores. Na outra ponta, está a cidade de Engenho Velho, na zona da Produção, com a menor quantidade de votantes, com 1.173, o que representa 0,10% do eleitorado de Porto Alegre.

As 10 cidades com maior número de eleitores

PORTO ALEGRE1082726
CAXIAS DO SUL333696
CANOAS250704
PELOTAS240948
SANTA MARIA204282
GRAVATAÍ185345
NOVO HAMBURGO177990
SÃO LEOPOLDO164220
VIAMÃO155816
RIO GRANDE154247

As 10 cidades com menor número de eleitores

ENGENHO VELHO1173
ANDRÉ DA ROCHA1324
CARLOS GOMES1380
COQUEIRO BAIXO1398
LINHA NOVA1414
GUABIJU1421
CORONEL PILAR1472
TUPANCI DO SUL1477
UNIÃO DA SERRA1503
MONTAURI1504



Correio do Povo

Instabilidade traz chuva para a metade Norte do RS nesta terça-feira

Apesar da aproximação da massa de ar polar, tarde deve ser agradável no Estado

Chuva deve atingir metade Norte do RS nesta terça-feira

O sol aparece entre nuvens no Rio Grande do Sul nesta terça-feira. No entanto, a instabilidade que atua sobre Santa Catarina e o Paraná também traz chuva para a metade Norte do Estado, onde se espera chuva ao longo do dia. 
De acordo com a MetSul Meteorologia, há risco de pancadas fortes e temporais isolados perto da divisa com Santa Catarina. Pela manhã, ainda faz frio, mas as mínimas devem ser mais altas que na segunda-feira. A tarde, em compensação, deve ser agradável, mesmo com a aproximação da massa de ar polar intensa.
Em Porto Alegre, sol aparece, mas deve haver chuva. A mínima na Capital é de 11°C, e a máxima não ultrapassa os 22°C.

Mínimas e máximas no RS

Santa Cruz 10°C / 22°C
Santa Maria 8°C / 22°C
São José dos Ausentes 9°C / 18°C
Santiago 7°C / 22°C
Vacaria 10°C / 19°C
Erechim 13°C / 18°C
MetSul Meteorologia e Correio do Povo

Correios decretam greve por tempo indeterminado

Categoria protesta contra proposta de reajuste zero e retirada de direitos da categoria

Assembleia no RS acompanhou decisões por todo o país

Em uma assembleia presencial na Praça da Alfândega, em Porto Alegre, na noite desta segunda-feira, os trabalhadores de Correios decidiram decretar greve por tempo indeterminado. A paralisação é nacional e até as 21h, outros quinze sindicatos tiveram a mesma deliberação pelo país. O Sindicato dos Trabalhadores de Correios do RS (Sintect-RS) divulgou uma carta aberta que critica o governo federal e a direção da empresa. “Na negociação deste ano, apresentaram reajuste zero e querem retirar praticamente todos os direitos da categoria”, diz o documento.
Segundo o secretário-geral do Sintect-RS, Alexandre dos Santos Nunes, o movimento é a única resposta possível a proposta da empresa que retira 70 cláusulas do Acordo Coletivo dos trabalhadores. “Tudo que conquistamos ao longo de 30 anos está sendo retirado. Isso demonstra um total desprezo pelo que representa o trabalhador de Correios para o Brasil, que mesmo frente a uma pandemia, continua nas ruas, de porta em porta, atendendo a população”, ponderou ele.
A categoria é contra a aceleração do processo de privatização da estatal, ainda que a demanda tenha aumentado em 25% no país, por conta da pandemia. “Fecharam agências, não realizam concurso para substituir os trabalhadores que se aposentaram ou saíram em sucessivos Programas de Demissão, entre outras iniciativas que têm levado aos problemas que hoje afetam a população”, diz outro trecho da carta aberta. Nunes acredita que a decretação de greve em nível nacional representa a indignação dos trabalhadores com a empresa, que não se preocupa em proteger os trabalhadores do coronavírus, impõe sobrecarga de trabalho, exige trabalho aos sábados e domingos, não testa os trabalhadores, mesmo os que conviveram com colegas afastados pela Covid-19 e que agora, ataca brutalmente os direitos da categoria.
“Não vamos aceitar um ataque com esta dimensão. As representações dos trabalhadores pediram várias vezes para que a negociação não fosse feita neste momento, mas a empresa está exatamente aproveitando a pandemia para ‘passar a boiada’ nos direitos da categoria. E a nossa resposta é a greve”, acrescentou Nunes. O dirigente esclarece que a greve é em defesa dos direitos, da vida e contra o sucateamento do Correios.

Correio do Povo

Instabilidade traz chuva para a metade Norte do RS nesta terça-feira


Mulheres entre 30 e 39 anos formam a maioria do eleitorado gaúcho


Governo vai licitar ainda em 2020 construção de nova ponte sobre Rio Jaguarão


Guerrero sofre lesão no ligamento e não atua mais na temporada


Celso de Mello decide suspender processos contra Deltan


Inter deve buscar reposição para o ataque após lesão de Guerrero


Guedes reafirma permanência na Economia, após dias de tensão



Prefeitura contrata empresa já investigada



Grêmio encaminha troca de Luciano por Everton do São Paulo


Juventude sofre pressão, mas segura empate com o América-MG em Caxias


Parque de Exposições de Três de Maio recebe investimentos


Pandemia reforça a importância da reserva financeira


Procuradoria impede arquivamento de investigação eleitoral contra Flávio Bolsonaro


Ministério da Justiça envia ao STF e à PGR dossiê sobre supostos opositores



Prefeitura de Caxias paga indenizações a donos de área de construção de aeroporto


Fepam emite Licença Prévia para instalação de usina fotovoltaica em Uruguaiana


Após cinco meses sem aula, MEC dará internet para alunos de baixa renda


Republicanos anti-Trump viram troféu em convenção democrata


Rússia inicia 2ª fase de testes clínicos de outra vacina para Covid-19









Com a queda dos juros, saiba se ficou mais vantajoso comprar ou alugar

por Michael Viriato
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Enquanto a economia se retrai, a queda da taxa Selic para o mínimo histórico e o maior tempo dispendido em casa têm aquecido o mercado imobiliário. Segundo o portal FipeZap, o preço médio de venda de imóveis residenciais sobe 1,39% em 2020, até julho. Esta valorização supera a inflação medida pelo IPCA, que no ano atinge apenas 0,46%. Mas será que a simples queda da taxa básica de juros deveria mudar a decisão entre comprar ou alugar um imóvel?
Analogamente a uma ação negociada em bolsa de valores, o imóvel também tem duas fontes de retorno: ganho de capital e dividendos. Nos imóveis, os dividendos são representados pelo aluguel. E o ganho de capital significa a apreciação do ativo.
Como afirma o especialista internacionalmente reconhecido, Aswath Damodaran, os imóveis também podem ser avaliados seguindo os mesmos modelos de avaliação de ações. Pela sua característica de maior estabilidade nas receitas de aluguel, argumenta-se que seja possível utilizar modelos mais simples.
O modelo mais simples de avaliação de ações que também pode ser empregado para o mercado imobiliário foi apresentado em 1956 pelos autores Myron J. Gordon e Eli Shapiro. Usualmente, ele é conhecido como modelo de Gordon.
A equação deste método é facilmente utilizada, pois considera apenas três fatores: o dividendo (D), a taxa de desconto (k) e a taxa de crescimento dos dividendos (g). O valor do ativo (V) é o resultado da equação de Gordon apresentada na figura abaixo. Em seguida, vamos esclarecer cada um dos componentes.
 Modelo de avaliação de ativos apresentado em 1956 pelos autores Myron J. Gordon e Eli Shapiro.
O que usar como dividendo (D)?
No modelo acima, o dividendo é o que o detentor do ativo recebe anualmente. Nesse caso, a expectativa de aluguel anual deve ser reduzida das despesas exclusivas de quem é o proprietário do imóvel.
Um exemplo desta última despesa é a parcela não recorrente ou adicional do condomínio que é paga apenas pelo proprietário, mas não pelo locatário, como despesas de limpeza e reforma da fachada do prédio. Estas despesas só são pagas se você for o proprietário. Portanto, sendo locatário é como se você economizasse, ou seja, deixasse de pagar por elas.
Lembre-se de não considerar o condomínio e impostos no valor do aluguel, pois estas despesas você as teria sendo proprietário ou locatário.
O que usar como taxa de desconto (k)?
Em qualquer modelo de avaliação, a taxa de desconto deve sempre refletir o risco do fluxo de caixa que está no numerador. Ela é composta de dois elementos: a taxa livre de risco e o prêmio pelo risco que acabamos de mencionar.
Como taxa livre de risco, usualmente se utiliza a taxa dos títulos públicos federais, pois são os ativos com menor risco de crédito de um país.
Como o aluguel sobe com a inflação, podemos utilizar a taxa de juros real (acima da inflação). Nesse caso, os títulos públicos referenciados à inflação de dez anos possuem taxa próxima de 3,5% ao ano, como pode ser observado no site da plataforma Tesouro Direto.
O prêmio pelo risco depende da probabilidade de haver inadimplência e vacância. Usualmente, o prêmio – taxa acima dos títulos públicos – recomendado para imóveis é de 2% ao ano.
Portanto, a taxa de desconto média acima da inflação a ser utilizada seria de 5,5% ao ano (= 3,5% + 2%).
A queda da taxa Selic influenciou na redução desta taxa de desconto. Esta taxa era 2% maior em 2018, por exemplo.
O que usar como taxa de crescimento (g)?
A taxa de crescimento retrata quanto se espera que o imóvel se valorize acima da inflação de forma perpétua. Uma taxa de crescimento média de longo prazo seria de 1% ao ano no caso brasileiro.
Se assumirmos uma inflação de 4% ao ano no longo prazo, a valorização nominal futura esperada se aproximaria de 5% ao ano. Logo, em pouco mais de catorze anos, com estas premissas, o imóvel dobraria de valor, e, também, o aluguel.
Exemplo
Utilizando as premissas mencionadas, basta aplicar os dados na fórmula de Gordon acima, considerando o valor do aluguel do imóvel em vista.
Por exemplo, se o imóvel que você estuda adquirir tem apartamentos sendo alugados por R$ 2 mil/ mês e não existem despesas em excesso ao condomínio do locatário, basta considerar a variável D como R$ 24 mil anual (=R$ 2 mil * 12).
 Aplicação do modelo de Gordon para avaliar um imóvel.
Se o valor de venda do imóvel é superior a R$533 mil, a melhor alternativa é alugar o mesmo imóvel. Caso contrário, a aquisição do imóvel é mais recomendada.
Ressalta-se que as variáveis crescimento real e taxa de desconto podem ser revisadas para se adequarem a cada caso. Por exemplo, se uma região possui maior perspectiva de valorização, é adequado elevar a taxa de crescimento de 1% ao ano para até 2% ao ano. E a taxa de desconto pode ser reduzida para 0,5% ao ano se considerarmos que seu próprio aluguel não teria risco de inadimplência ou vacância.
Com esses ajustes, o imóvel com mesmo aluguel anual de R$ 24 mil poderia valer R$ 800 mil como mostrado na figura abaixo.
 Aplicação do modelo de Gordon para avaliar um imóvel.
Assim, se o imóvel que procura possui aluguel de R$ 2 mil por mês e é anunciado à venda por mais de R$ 800 mil, é mais recomendável alugar esse imóvel do que o adquirir.
Portanto, com a queda das taxas de juros, houve uma ampliação da faixa de preços que, relativamente ao valor do aluguel, seria vantajosa a compra do imóvel.
Com essa simples conta, sua decisão financeira na aquisição ou aluguel do imóvel será mais fundamentada
Fonte: Folha Online - 16/08/2020 e SOS Consumidor

MP pede investigação de Luciano Ayan por possível posse de pornografia infantil



Uma 'garfada' no bolso do contribuinte

por MARTHA IMENES
Nota técnica da Unafisco Nacional aponta que fim da dedução com saúde no IR vai prejudicar quem recebe de 3 a 30 salários mínimos
A Reforma Tributária do governo Bolsonaro, além de querer trazer de volta a CPMF, vai pesar ainda mais no bolso do trabalhador ao acabar com a dedução dos gastos com saúde do Imposto de Renda da Pessoa Física. O alerta consta em nota técnica da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional). A reforma, segundo o estudo, vai prejudicar, principalmente, os contribuintes com rendimento entre três e 30 salários mínimos e que são submetidos à alíquota progressiva do IR. Ou seja, quem ganha de R$ 3.135 a R$ 31.350.  

Dos 31,25 milhões que declararam IR do exercício de 2019, 21,46 milhões estão nessa faixa de rendimento e representaram 79,85% do total das despesas médicas deduzidas, que somaram R$97,39 bilhões no período.

O governo Bolsonaro avalia que a dedução de despesas médicas é um benefício e contribui para a regressividade do sistema tributário. Mas, segundo o estudo da Unafisco, o que ocorre é o contrário: a extinção da dedução vai na contramão da justiça fiscal pois a medida acarretaria aumento na carga tributária de contribuintes, em sua maioria da classe média, que já arcam com tributação progressiva sobre a renda.

O estudo conclui ainda que as deduções de despesas médicas no IRPF não podem ser consideradas privilégio tributário. É um gasto indireto do governo federal na área da Saúde, favorecendo todos os contribuintes pessoa física que efetuarem alguma despesa médica, nos termos da legislação aplicável, de modo a efetivar a determinação dos Artigos 6º e 196, da Constituição.

O professor Emerson Lemes, que também é tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e contador-perito, chama atenção para o fim da dedução sem contrapartida do governo. "O que se precisa verificar é qual a contrapartida disso. Apenas tirar gastos com Saúde e não dar nada em troca é terrível", avalia. "A redução de impostos seria uma contrapartida", dá a dica.

Dados rebatem argumento do governo
Segundo o Os dados apresentados pela Unafisco rebatem o argumento do governo de que essa dedução é um privilégio que contribui para a regressividade do sistema tributário e que, portanto, deveria ser revista. “O governo quer resolver o problema de distribuição de renda com a limitação ou fim da dedução”, explicou Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional. Ainda segundo ele, a revisão da dedução acarretaria em aumento na carga tributária de contribuintes que já arcam com tributação progressiva sobre a renda.

A nota técnica traz a estimativa de R$ 16,05 bilhões de impacto fiscal das deduções dos gastos com saúde no ano-calendário de 2019 (declarações recebidas durante 2020). Ainda conforme estimativas da Unafisco, com a queda do Produto Interno Bruto (PIB), projetada em 6,48% pelo Banco Central (BC) devido à pandemia, a renúncia fiscal deverá ser de R$ 15 bilhões neste ano, o que será apresentado nas declarações de IRPF de 2021. Considerando a peça orçamentária de 2020, esse impacto representaria cerca de 12% do orçamento do Ministério da Saúde.

No mesmo bojo quem ganha de 5 a 320 salários mínimos
Para fazer a nota técnica, a entidade dividiu os contribuintes por faixa de salário mínimo mensal para evitar distorções no perfil dos contribuintes que mais utilizam as deduções. Além disso, considerou a alíquota efetiva de imposto sobre a renda incidente sobre cada uma das faixas de renda.

O presidente da Unafisco Nacional explicou ainda que não é adequado classificar as contribuições por faixa de renda de acordo com as bases de cálculo constantes na tabela anual progressiva do IRPF, como faz o governo para dizer que o benefício é um privilégio. Isso porque essa regra abarca, em uma mesma faixa, contribuintes com renda mensal de 5 salários até aqueles com renda que ultrapassa 320 salários mínimos mensais.

Por isso, na avaliação da Unafisco, qualquer medida que vise alterar a dedução desses gastos deverá levar em conta o perfil dos contribuintes que serão atingidos, “visto que aqueles que detêm maior capacidade econômica ainda estarão contemplados com políticas tributárias que lhes são demasiadamente mais vantajosas do que as deduções de despesa médica no imposto sobre a renda”, citando como exemplo a isenção dos dividendos distribuídos por pessoa jurídica à pessoa física.

A entidade destacou que, apesar de ter suas estimativas projetadas no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), as deduções de despesas médicas no IRPF não podem ser consideradas como privilégio tributário. “Trata-se de gasto indireto do governo federal na área da saúde, favorecendo todos os contribuintes pessoa física que efetuarem alguma despesa médica, nos termos da legislação aplicável", finalizou.

Desoneração da folha fica para depois
Um outro ponto que deve ser apresentado pelo governo na Reforma Tributária é a desoneração da folha de pagamentos, defendida pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) na edição do último domingo do jornal O DIA. Mas pelo visto, esse pleito vai demorar para ser atendido. O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, disse na quinta-feira que a questão da desoneração da folha de pagamentos está sendo debatida pela equipe econômica, mas que não há ainda uma proposta fechada sobre o tema, nem sobre a alíquota do novo imposto sobre transações digitais que está sendo considerado para compensar a desoneração da folha.

"O ministro (da Economia, Paulo Guedes) identifica o problema de tributar a folha, mas o problema é financiar", disse, em live sobre Reforma Tributária organizada pelo BTG Pactual, reconhecendo o argumento que a contribuição patronal sobre a folha dificulta a geração de empregos formais.

Em algumas manifestações, Guedes deu indicações de que a alíquota seria pequena, de 0,2%, mas sem detalhar. O ex-secretário da Receita Marcos Cintra, demitido por defender o imposto similar à antiga CPMF, calcula que um tributo de 0,33% sobre todas as transações financeiras seria suficiente para zerar a contribuição patronal do INSS. A proposta em estudo pelo governo quer desonerar integralmente as contribuições para o salário mínimo e diminuir de 20% para 15% sobre as outras faixas salariais.

O subsecretário também disse que não tem informação se as outras fases da proposta de Reforma Tributária do governo serão enviadas em fatias ou juntas. Segundo ele, essa é uma decisão política. Serpa também defendeu que o governo está enfrentando o debate da reforma tributária, acabando com mais de cem regimes diferenciados e mostrando os cálculos de sua proposta.
Fonte: O Dia Online - 15/08/2020 e SOS Consumidor

Drive thru do INSS começa a funcionar dia 17 no Rio

por MARTHA IMENES
Em todo estado serão 52 postos com o sistema.
Na capital, os segurados poderão colocar o envelope com as exigências em seis localidades   O sistema de cumprimento de exigência expresso, ou drive thru, vai estar funcionando em 52 postos do INSS em todo estado a partir da próxima segunda-feira. Na capital serão seis postos. A medida foi adotada, segundo o instituto, para facilitar a entrega de documentos que não foram entregues pelo portal Meu INSS. 
E como vai funcionar? Caixas serão colocadas nas agências - que permanecem fechadas até pelo menos o final de agosto por causa da covid-19 -, para que o segurado deposite um envelope com cópia dos documentos que ficaram faltando no requerimento feito ao INSS. Mas atenção, antes de ir à agência mais próxima de casa é preciso ligar para a central 135 ou entrar no site Meu INSS com número do protocolo do benefício em análise, nome e CPF de quem depositará o envelope e fazer um agendamento prévio para depositar o envelope na caixa.

Na capital terão sistema drive thru as Agências da Previdência Social (APS) de Campo Grande (Rua Engenheiro Trindade 429), Irajá (Av. Brasil 17.673), Maracanã (Rua São Francisco Xavier 324), Cidade Nova (Av. Presidente Vargas 1.997), Barra (Av. Armando Lombardi 385), Copacabana (Av. Nossa Senhora de Copacabana 1.049).

Na Baixada as APS ficam em Belford Roxo (Av. Benjamin Pinto Dias 895), Duque de Caxias tem três postos (Av. Nilo Peçanha 782, Centro; R. Jornalista Moacir Padilha s/nº, Jardim Primavera; e Rua Marechal Deodoro 1.119, Bairro 25 de Agosto), Itaguaí (Rua Dr. Monteiro Azevedo 34), Japeri (Estrada Ary Schiavo 993), Magé (Av. Simão da Mota 785), Nova Iguaçu (R. Visconde do Uruguai 531) e Queimados (Estrada Carlos Sampaio 7).

Em Maricá, a agência que fica no Centro (Rua Domício Gama 115) terá o sistema drive thru. Em Niterói serão três postos com as caixinhas expressas: Rua Visconde do Uruguai 531, no Centro; Rua Desembargador Athayde Parreiras 266, Bairro de Fátima e Rua Benjamin Constant 350, no Barreto.
Outros postos no Sul Fluminense, Costa Verde e Região dos Lagos também contarão com a caixinha do drive thru.

CONFIRA AS DICAS

É preciso observar algumas recomendações para ter o documento enviado por via expressa: preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” e inseri-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia da identidade e as cópias simples dos documentos apontados na exigência. O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo, telefone (mesmo que para recado), e-mail, se tiver, e número do protocolo do agendamento da exigência expressa.

De acordo com o INSS, as urnas ficam disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou das 8h às 14h, dependendo da localidade. Sua utilização não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
Fonte: O Dia Online - 14/08/2020 e SOS Consumidor

Procon-SP multa iFood em R$ 2,5 milhões


O Procon-SP multou o iFood por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa, de R$2.523.695,14, será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.
Vários consumidores reclamaram de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Por exemplo, dizendo que o cliente deveria pagar, no ato da entrega da comida, uma taxa de serviço, por meio de cartão de crédito. Mas o preço inserido na máquina de cartão, em alguns casos, é de alguns milhares de reais — o visor da máquina, não raro, é intencionalmente danificado, para não mostrar o valor digitado pelo entregador.

Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços, segundo a entidade.
"A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes", argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.
Além dessa prática, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues — condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei.
Cláusulas Abusivas
Segundo o Procon-SP, o iFood insere em seu contrato (Termos e Condições), constante do site da empresa, cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Estabelece, por exemplo, que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral. Caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.
Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.
O valor da multa foi estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação. Com informações da Assessoria de comunicação do Procon-SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/08/2020 e SOS Consumidor

Guerrero sofre lesão e está fora do resto da temporada do Internacional


Mídia de cabeçalho

Guerrero sofre lesão e está fora do resto da temporada do Internacional
Atacante teve uma contusão grave no ligamento do joelho e precisará passar por cirurgia nos próximos dias. Departamento médico do clube gaúcho afirmou que o peruano, um dos principais nomes do elenco, não deverá mais jogar até o final da temporada.
Foto via @SCInternacional





















Passageiro que desistiu de viagem aérea faz jus ao reembolso parcial do bilhete


Segundo o parágrafo 2º do artigo 740 do Código Civil, o passageiro que não embarca só terá direito ao reembolso da passagem caso se prove que outra pessoa viajou em seu lugar. Mas, como quem dispõe das informações referentes a quem embarcou são as empresas, cabe a elas demonstrar em juízo que o lugar de quem não embarcou não foi ocupado por outra pessoa. Do contrário, o reembolso é devido.
Com esse raciocínio, decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Compania Panamena de Aviacion S/A e a B2W Viagens e Turismo LTDA, solidariamente, a pagar aos autores o reembolso de passagens aéreas, a título de danos materiais.

De acordo com os autos, os autores adquiriram, no site da B2W Viagens e Turismo, passagens aéreas de voo operado pela Compania Panamena de Aviacion para o trecho Brasília — Curaçau, nas Antilhas holandesas. Mas, no dia do embarque, descobriram que o passaporte de um de seus filhos tinha vencido. Então, rapidamente se dirigiram ao balcão de embarque da companhia aérea e informaram que não conseguiriam embarcar. Procuraram, também, a agência de viagens, intermediadora, para remarcar as passagens. Mas esta, além de afirmar que não havia passagens disponíveis para as datas solicitadas pelos autores, cobrou valor considerado exorbitante de taxa de remarcação.
Dessa forma, os autores se viram obrigados a comprar novos bilhetes aéreos para gozarem as férias da família. Solicitaram judicialmente, então, a restituição do valor pago pelas passagens, descontado valor razoável a título de multa.
A Compania Panamena de Aviacion, inconformada com a decisão de 1ª instância, recorreu. Sustentou inexistir dever de reembolso, tendo em vista justamente a aplicação da hipótese prevista no artigo 740, parágrafo 2º, do Código Civil.  Alegou também não ser hipótese de condenação solidária, sob o argumento de que os fatos decorreram de conduta e/ou procedimentos imputados exclusivamente à agência de viagem (primeira ré), a quem, segundo ela, caberia o dever de restituir.
Para a Turma, a empresa aérea poderia ter provado que os assentos não usados permaneceram vagos. Mas não fez. Portanto, pela falta de prova que deveria ser apresentada pela companhia de aviação, a Turma entendeu cabível a restituição do valor da passagem.
"Mas é caso, também, de retenção de parte do valor pela transportadora, porquanto não se mostra razoável que a companhia aérea tenha que arcar quase que integralmente com o ônus decorrente da desistência efetivada por culpa do consumidor", registraram os julgadores.
Julgando correta a sentença sobre procedência parcial dos pedidos, o colegiado condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento para o autor da quantia de cerca de R$ 8 mil, a título de reembolso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
0734561-28.2019.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/08/2020 e SOS Consumidor