INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE LÍDERES - 13.08.2020

Casualmente, no dia em que Salim Mattar demitiu-se do governo, eu estava palestrando para uma turma de jovens associados do IFL (Instituto de Formação de Líderes) de Brasília.

 

    Os IFLs são entidades independentes criadas e mantidas pelo Salim a partir da transformação dos capítulos do IEE em institutos autônomos, sendo que já há vários em funcionamento no Brasil..

 

    Por maior que fosse o bem que Salim Mattar pudesse fazer trabalhando no governo, nenhuma das suas ações se equipararia com sua contribuição para um futuro alvissareiro para o Brasil do que a formação de jovens lideranças.

 

    É evidente que os liberais chegaram ao governo um pouco cedo demais. Não apenas isso, parece que chegaram lá pelas mãos erradas. Ainda não há uma massa crítica de liberais na burocracia estatal nem no Congresso para fazer-se o que é preciso ser feito, separar o governo da economia, da educação, da saúde, da previdência. da ciência e da infra-estrutura.

 

    A possibilidade real para se fazer mudanças que resultem na consagração do individualismo na ética e do capitalismo na política, é algo que precisa ser amadurecido ao longo de décadas com a evolução cognitiva e cultural daquela parte da sociedade que decide exercendo o poder.

 

    Salim Mattar é um sujeito diferenciado, mas ele não conseguiu desarticular os ferrolhos que impedem o desenvolvimento econômico e social no Brasil porque não é essa a mentalidade reinante.

 

    No entanto, quando se sabe que milhares e milhares de jovens são formados todos os anos por instituições como o IFL, IEE, SFL, IMB, IL, Atlantos, Líderes do Amanhã e tantas outras, temos a convicção que a hora dos liberais chegará.

 

    Salim Mattar tem trabalhado incessantemente para que isso se realize. Ele exerce um papel muito mais importante atuando na iniciativa privada, tanto como empresário quanto como ativista, do que no governo.

 

    Não tenho a menor dúvida disso porque eu conversei com 22 jovens de diversos lugares do Brasil que estão vivendo em Brasília e usufruem dessa oportunidade extraordinária que Salim Mattar oferece para aqueles que acreditam na liberdade como fator de mudanças positivas para o Brasil. O que colhi dessa conversa é o que venho colhendo há anos, a convicção de que tempos de liberdade se aproximam.


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FIM DA PAPELADA

A redução do gigantesco volume de papéis oriundos dos processos diários das cidades brasileiras é uma necessidade que vem sendo priorizada em todos os poderes da Gestão Pública. A chegada da pandemia acabou despertando a urgência em todos municípios. Neste cenário de evolução rápida, a GOVBR, especialista em softwares para gestão pública, acabou por acelerar o processo de digitalização através de uma parceria inédita com a 1Doc, plataforma de comunicação, atendimento e gestão documental que elimina o papel como veículo de tramitação dos processos.



Desta forma, a GOVBR passa a disponibilizar ao mercado o GOVBR Processo Digital, uma integração entre o GRP da GOVBR com os módulos da plataforma 1Doc. A ferramenta permite a realização de processos simples, como memorandos, circulares e protocolos, até mais complexos, como a liberação de alvarás, habite-se e licenças ambientais, em um ambiente 100% digital.



Como resultado, o município economiza no uso de papel, de cartório e de combustível, uma vez que há menor necessidade de deslocamentos de servidores, por exemplo, e amplia a transparência dos status dos processos, que podem ser acompanhados pelo cidadão de forma online, de qualquer dispositivo. Além destas vantagens, o meio ambiente também sai ganhando com o menor uso dos recursos naturais consumidos na rotina diária de milhares de impressões que acontecem nos órgãos municipais.





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LIBERALISMO AINDA É MUITO DESCONHECIDO NO BRASIL



CULTURA LIBERAL
Desde que me descobri como LIBERAL, sentimento que foi despertado durante o meu período estudantil, me tornei um intransigente DEFENSOR e/ou PREGADOR DA LIBERDADE INDIVIDUAL. Mais: percebi que a cultura LIBERAL só poderia vingar no nosso empobrecido Brasil a partir de duas premissas:

1- com um significativo aumento no número de LIBERAIS; e,

2- promovendo constantes ESCLARECIMENTOS sobre os fundamentos do LIBERALISMO: DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À PROPRIEDADE E À BUSCA DA FELICIDADE.

CULTURA POPULISTA
Pois, ao longo do tempo, por mais que tenha me esforçado, e seguindo na mesma toada, estou convencido de que o número de LIBERAIS ainda é ínfimo e, por conseguinte, os ESCLARECIMENTOS não foram suficientes para mudar, minimamente, a cultura POPULISTA, que se instalou com a chegada dos portugueses que aqui chegaram a partir do ano de 1500, repleta de PRIVILÉGIOS para poucos e IMPUNIDADE para outros tantos. 

LIÇÕES DE IMBECILIDADE
O curioso é que as LIÇÕES DE IMBECILIDADE que foram sendo ministradas não só nas escolas públicas do país, mas principalmente estas, deram um espetacular resultado: até hoje o LIBERALISMO segue sendo ensinado como algo extremamente danoso para a sociedade. Mais: uma séria ameaça aos defensores do COLETIVISMO, cujos adeptos (maioria do povo) pregam, incessantemente, que o COLETIVO, o bem estar geral, o crescimento da nação, a proteção da sociedade, a revolução das classes oprimidas, a ascensão social, etc., são mais importantes e falam mais alto que as necessidades individuais de cada pessoa que compõe estes coletivos.

NÚMERO DE LIBERAIS SEGUE BAIXO
Ora, como não cresce de forma suficiente o número de LIBERAIS, e muita gente que se diz LIBERAL desembarca imediatamente da doutrina quando vê que está prestes a perder certos PRIVILÉGIOS, o fato de produzir ESCLARECIMENTOS não basta para fazer valer todos os FUNDAMENTOS que definem o LIBERALISMO. Ou seja, todos concordam até que....

ATAQUE INTENSO CONTRA OS LIBERAIS
Agora, com a tal da -debandada- dos secretários -LIBERAIS- da LIBERAL equipe econômica do governo, chefiada pelo liberal ministro Paulo Guedes, o que mais se viu foi um ataque intensivo da mídia contra os LIBERAIS, dizendo a todo momento que os LIBERAIS são bons para propor medidas LIBERALIZANTES, mas são incapazes de colocá-las em prática. Na realidade, estas pedras deveriam ser desferidas às CORPORAÇÕES - que não querem que elas aconteçam. De novo: CORPORAÇÕES tanto do SETOR PÚBLICO quanto do viciado SETOR PRIVADO.

FÓRUM DA LIBERDADE
Volto a repetir: enquanto o número de LIBERAIS não mostrar um efetivo crescimento, e depois disso os adeptos se recusarem a entrar na política, com o firme propósito de defender os FUNDAMENTOS DO LIBERALISMO, de nada adianta o esforço. Vejam , por exemplo, o que acontece em Porto Alegre, sede do renomado FÓRUM DA LIBERDADE, evento organizado e apresentado pelo Instituto de Estudos Empresariais, uma instituição formadora de LIBERAIS: nenhum LIBERAL se apresentou para concorrer como candidato para PREFEITO DA CAPITAL DO RS. Pode? Vejo muita gente boa de bico para criticar, mas na hora do baile não se apresentam para dançar.





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Da revolução gnóstica ao totalitarismo do partido comunista chinês


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Disfarçado de uma elite purista, pragmática e técnica, o Partido Comunista Chinês configura-se como o maior establishment totalitário do século XXI. Eric Voegelin (1901-1985), um...

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Economia paulista cresceu 6,8% em junho na comparação com maio


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Na comparação com junho de 2019, o PIB+30 registrou aumento de 1,8% e no acumulado de 12 meses, o indicador de junho avançou 0,7%
A economia paulista cresceu em junho 6,8% na comparação com maio, de acordo com o PIB+30, uma nova ferramenta de aferição do PIB estadual que o governo de São Paulo e a Fundação Seade anunciaram nesta segunda-feira, 10. Esse é o segundo resultado mensal positivo na série ajustada sazonalmente.

Na comparação com junho de 2019, o PIB+30 registrou aumento de 1,8% e no acumulado de 12 meses, o indicador de junho avançou 0,7%. No primeiro semestre de 2020, o PIB apresentou retração de 1,3% em relação a igual período de 2019.

Nos resultados trimestrais, a economia paulista apresentou queda de 6,1% na comparação do segundo trimestre de 2020 contra o primeiro trimestre do ano, com ajuste sazonal. Esta é a segunda queda consecutiva nesta base de comparação. O PIB+30 registrou retração de 5,4% no segundo trimestre de 2020, em relação a igual trimestre de 2019.

Sobre o PIB+30

A partir da necessidade de monitorar as tendências da economia paulista no contexto da pandemia provocada pelo Covid-19, a Fundação Seade se mobilizou para desenvolver novos indicadores. Um deles é o PIB+30, que permite observar as estatísticas preliminares do PIB do Estado de São Paulo.

O indicador representa 97% do PIB estadual e será apresentado na forma de índices e taxas ajustadas sazonalmente, sendo publicado em conjunto com a estimativa oficial do PIB do mês anterior. O PIB+30 se insere em uma linha de trabalho da Seade que contempla: o cálculo do PIB do Estado de SP e do PIB dos Municípios, estes em conjunto com o IBGE.

O novo indicador tem como base uma revisão das melhores práticas internacionais e dá início ao uso de uma família de indicadores baseada nas chamadas "estimativas instantâneas" (flash estimates) ou "estatísticas em tempo real". O PIB+30 tem como referência o mês anterior e incorpora em sua metodologia dados de alta e altíssima frequência com a finalidade de rastrear com maior rapidez as mudanças da atividade econômica no Estado de São Paulo.

De acordo com o governo do Estado e a Seade, "é importante dizer que parte expressiva das fontes utilizadas nos painéis do PIB Mensal e do PIB+30 são comuns ou seus dados apresentam relativa convergência em sua tendência de crescimento, fortalecendo assim as possibilidades de seu uso como indicador preditivo do PIB Paulista".
Fonte: O Dia Online - 11/08/2020 e SOS Consumidor

Após tratar covid-19 com cloroquina, Michelle Bolsonaro passa bem

A cobrança de dívidas e os mecanismos de defesa do consumidor no CDC


Saiba as garantias, direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor nas cobranças de dívidas
O Direito nos mostra duas perspectivas que devem ser obedecidas na busca da solução de um conflito. Além de se verificar as condições da ação e a plausibilidade das alegações do autor, faz-se necessária a análise do procedimento por ele utilizado na obtenção do bem objeto da demanda. Nesse contexto, concluímos que, em que pese o sujeito ser titular de um determinado direito material, deve se utilizar das vias adequadas para requerê-lo.
É por essa razão que o credor, titular do direito de receber um valor ou coisa, não pode agir de qualquer forma na busca da obtenção de seu bem ou valor, expondo, eventualmente, o devedor a situações constrangedoras. De igual forma, além da cobrança ser ordeira e digna, deve ser certa e determinada, não sendo pedido nada além do que é efetivamente devido.
Código de Defesa do Consumidor dá especial proteção ao consumidor devedor, estabelecendo uma série de mecanismos de defesa contra cobranças abusivas e indevidas, estabelecendo sanções diferenciadas ao fornecedor que infringir aos dispositivos legais. Disciplinando o tema de cobrança de dívidas, o art. 42 diz que:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Da literalidade do artigo, poderíamos dar interpretação diversa daquela que efetivamente visou o legislador. O dispositivo diz que o consumidor não poderá ser exposto a “qualquer tipo de constrangimento”. Pois bem, neste caso, encontramos uma falha de técnica legislativa na utilização de uma expressão equívoca. Em verdade, qualquer tipo de cobrança, em sua gênese, gera certo grau de constrangimento para a pessoa que é cobrada; sendo impossível, desta feita, realizar uma cobrança sem a criação de certo grau de constrangimento (tanto para quem cobra, como para quem é cobrado).
Ser demandado judicialmente pode causar um constrangimento, o que os romanos já chamavam de steptus judicis . Por outro lado, o direito de ação é garantia constitucional do cidadão e constitui exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, I do CC). Deste modo, o que o legislador objetivou vedar é a cobrança vexatória, indevida, mentirosa, ameaçadora, que venha a agredir a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem do devedor (art. 5º, X da CF).
Quando falamos de cobrança de dívidas de consumidores, nos referimos à perfeita composição entre dois direitos fundamentais. De um lado, encontramos o legítimo direito à propriedade por parte do credor (art. 5º, XII da CF); e por outro, a defesa da honra, imagem e privacidade do devedor, como já exposto. O intuito é a composição de interesses na busca da preservação dos direitos humanos no devedor (art. 1º, III da CF).
Muito se discute nos bancos acadêmicos a existência de um direito absoluto, sendo quase unânime a ideia de que nenhum direito pode ser evocado indiscriminadamente, havendo sempre situações de mitigação de sua aplicação. Todavia, o direito ao tratamento digno se mostra como princípio presente em todas as relações jurídicas.
Não há no ordenamento jurídico situação alguma que referende o tratamento indigno. Por essa razão, de acordo com Cláudia Lima Marques, Herman Benjamin e Bruno Miragem, os valores como liberdade e dignidade do ser humano são superiores ao interesse econômico da cobrança:
“Valores como liberdade e dignidade do ser humano são superiores ao interesse econômico da cobrança – v. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Dec. 678, de 6 de novembro de 1992, (Nota: No espírito desta Convenção, não deve haver prisão por dívida, bem como ao espírito do art. 42, de que qualquer coação ou constrangimento – do maior, que é a prisão, à suspensão do fornecimento do art. 22 do CDC – deve ser evitado). Súmula Vinculante 25 do STF”. (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 6ª edição, p. 1.164).
Ressalte-se que o ato do credor ameaçar o devedor de ingressar com ação judicial de cobrança de dívida não configura o ilícito trazido pelo art. 42 do CDC, até porque, a busca da tutela jurisdicional não pode ser vista como meio de coação. O que se proíbe, como já dito, é a cobrança vexatória, indevida, falsa, incorreta, enganosa ou ameaçadora. Inclusive, o CDC prevê que além de um ilícito consumerista, tal prática enseja sanção penal, conforme disposto no art. 71:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Pena. Detenção de três meses a um ano e multa.
A abusividade da cobrança pode ser enquadrada como toda aquela que exponha o consumidor devedor ou seus familiares e pessoas próximas à risco em sua integridade biopsicológica. Nesse aspecto, se encaixa a prática recorrente de empresas que prestam serviço público de água e energia elétrica de ameaçar o corte do serviço caso o pagamento não seja efetuado. Sendo concretizada a ameaça, inequívoco é o constrangimento físico e moral causado ao consumidor. Nesse sentido, citamos os seguintes julgados:
Corte de energia elétrica – Débito discutido em Juízo – Prática abusiva. Cuida-se de tema exaustivamente debatido nos Tribunais, prevalecendo a orientação de que é abusiva, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a prática adotada pelas concessionárias de serviço público, inclusive de energia elétrica, consistente no corte de fornecimento dos serviços como meio de coagir o consumidor a pagar valores que se afirmam credoras (TJBA – 4ª Câmara Cível, - Ag. In. 4115-7/2003 – rel. Des. Paulo Furtado – j. 18.06.2003 – RDC 54.267).
Ação Cautelar Inominada – Impossibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica por alegado inadimplemento do consumidor. É vedado ao prestador de serviços constranger, coagir ou ameaçar o consumidor a efetuar o pagamento de valor devido por conta do serviço prestado, nos termos do art. 42, “Caput”, do CDC. Preliminares rejeitadas e apelo improvido (TJRS – 14ª Cam. – Ap. Cível 70002529386 – rel. Des. Aymoré Roque Pottes de Mello – j. 13.09.2001).
O valor cobrado do consumidor deve ser efetivamente devido e certo, vedando-se qualquer tipo de afirmação falsa, incorreta ou enganosa. Aqui, o CDC buscou blindar o consumidor de ser induzido a erro quantos aos elementos apresentados em eventual ação de cobrança ou na própria cobrança. Eis os ensinamentos de Rizzatto Nunes:
Todavia, há que buscar identificar o propósito da lei. O que ela pretende é impedir que por qualquer artifício o consumidor seja iludido quanto aos elementos apresentados na ação de cobrança e também na prática da cobrança em si. Por isso, parece correto dizer que as expressões “afirmação falsa, “incorreta” e “enganosa” são tomadas como sinônimas” (Curso de Direito do Consumidor, 13ª edição, p. 643).
Também absolutamente proibida é a cobrança vexatória de dívida, ou seja, aquela que exponha o consumidor ao ridículo. O ato de cobrar não pode ser desarrazoado, injustificável, sem nenhuma conexão fática com a causa da cobrança; sendo realizada apenas com o fito de expor o devedor ao vexame como modo de coação ou vingança pessoal do credor. Nesse sentido, Rizzatto Nunes, em Curso de Direito do Consumidor , 13ª edição, p. 644, afirma:
“Está proibida, por exemplo, a remessa de correspondência aberta, fazendo cobrança; ou o envio de envelope com carta de cobrança, tendo-se colocado por fora do envelope em letras garrafais “cobrança”, ou tarja vermelha com o termo “cobrança” ou “devedor”. É ilegal, também, a colocação de lista na parede de escola ou sala de aula com o nome do aluno inadimplente”.
Muito se debateu quanto à legalidade do envio de cobrança ao local de trabalho do devedor, sendo pacificado o entendimento de que não há impedimento em seu envio por correspondência lacrada, tampouco via contato telefônico, desde que a ação de cobrar não chegue ao conhecimento de terceiros. Desta feita, a comunicação por correspondência ou telefônica deve ser realizada diretamente com o consumidor, sendo terminantemente vedada a cobrança por recado de superior hierárquico ou colega de trabalho.
Consumidor – Ação Indenizatória – Dano moral – Cobrança de prestação quitada com atraso no local de trabalho da vítima, comunicando o fato ao porteiro do edifício, à vista de outros empregados – Conduta que expõe o consumidor a constrangimento e vexame (...). A cobrança de prestação quitada, no local de trabalho da parte, informada ao porteiro, à vista de outros empregados, como a ascensorista, é motivo de vexame e dano moral (...) . (TJRS – 9ª Câmara Cível. – Ap. Cível. 599298254 – rel. Des. Rejane Maria Dias de Castro Bins – j. 09.06.1999
Caso o consumidor se depare com cobranças como as supramencionadas, terá direito à repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. A devolução do dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais se dará apenas caso o consumidor tenha efetuado o pagamento ou parte dele. Porém, havendo a cobrança indevida sem o consumidor ter pago parte do valor, suportando despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, remanesce o direito de pleitear indenização por danos materiais e morais (art. 5º, X da CF c.c art. 6º, VI do CDC).
Por fim, devemos nos atentar que a exceção trazida pela parte final do parágrafo único do art. 42, “ salvo hipótese de engano justificável ”, exclui apenas o dever de reembolsar em dobro o valor pago, permanecendo o direito de o consumidor exigir que a quantia efetivamente paga seja devolvida acrescida de correção monetária e juros legais.
Fonte: economia.ig - 11/08/2020 e SOS Consumidor

Amazon lança projeto contra produtos falsificados no Brasil e em mais seis países

Iniciativa busca identificar de forma automatizada potenciais produtos falsos na plataforma
A Amazon anunciou nesta terça-feira (11) a ampliação do programa "Project Zero", que ajuda a identificar produtos falsificados em sua plataforma, para sete novos países, incluindo o Brasil.
O "Project Zero", criado no ano passado, também foi lançado na Austrália, Holanda, Arábia Saudita, Cingapura, Turquia e nos Emirados Arábes Unidos, totalizando 17 países em que o programa está ativo.
A iniciativa busca identificar de forma automatizada, através da tecnologia de aprendizado de máquina, potenciais produtos falsificados na plataforma da Amazon.
 "A Amazon está comprometida em proteger nossos clientes e as marcas com as quais colaboramos em todo o mundo", disse o vice-presidente de confiança ao cliente e suporte ao parceiro da Amazon, Dharmesh Mehta, em nota.
Fonte: Folha Online - 11/08/2020 e SOS Consumidor

O que é Webinar? Marketing Digital de A a Z




O que é um Webinar? Para que serve um Webinário e como você poderia usar isso na sua empresa? É sobre isso que nós vamos falar neste vídeo do Marketing Digital de A a Z. ✅ LINKS CITADOS NO VÍDEO ▸ Youtube Live (dentro do seu painel do Youtube Studio) ▸ Gotowebinar - https://www.gotomeeting.com/pt-br/web... ▸ Google Hangouts - https://hangouts.google.com/ ▸ Playlist Completa - Marketing Digital de A a Z - https://www.youtube.com/watch?v=NIsuK... Um Webinário nada mais é do que um seminário em formato online, que normalmente é transmitido ao vivo, mas também pode ser gravado. Esse formato de seminário online, é uma excelente opção para sua empresa entregar conteúdos ricos.. que são aqueles conteúdos que servem para você construir autoridade, gerar leads e até mesmo gerar mais vendas. Na minha opinião, a grande vantagem deste modelo de “palestra online” é o custo benefício. Imagine que você fosse fazer uma palestra para uma quantidade grande de pessoas, 50 ou 100 pessoas... Você teria que se preocupar com toda a organização do evento, custo para alugar o espaço, todas as burocracias envolvidas para se realizar um evento ou reunião presencial. Já através de um webinário, é muito mais prático, rápido e barato. Muitas vezes você consegue fazer isso sem ter custo algum. Para mais informações sobre Webinar, se liga no vídeo! ❤️ COMPARTILHE ESTE VÍDEO COM UM AMIGO ❤️ ▸ https://youtu.be/C1lD8bv9M-s ✅ CURSOS AFILIADOS QUE EU RECOMENDO Atenção: só recomendo cursos que eu tive acesso. Isso é fundamental para fazer indicações. Não sou de recomendar cursos ou materiais que eu não vi ou testei. estou continuamente estudando para mais cursos para recomendar a vocês. ▸FÓRMULA NEGÓCIO ONLINE http://bit.ly/2wgtbrD O melhor curso para você que deseja COMEÇAR DO ZERO no Marketing Digital. Seja para seu negócio físico ou Digital. O curso é do Alex Vargas, um excelente profissional que aborda praticamente tudo sobre como criar um negócio na internet. ✅ LIVROS QUE MUDARAM MINHA VISÃO SOBRE A VIDA E NEGÓCIOS ▸ PAI RICO PAI POBRE https://amzn.to/2Ocp85n Leia e tenha vontade de pedir as contas ainda hoje do seu emprego. ▸OPORTUNIDADES DISFARÇADAS https://amzn.to/2Cn12A8 Como encontrar oportunidades independente do ramo de atuação da sua empresa ▸A BOA SORTE https://amzn.to/2ufxGPM Título inexplicável. Compre, leia e depois me envie uma mensagem de agradecimento ▸DOBRE SEUS LUCROS https://amzn.to/2uaXAnQ Aprenda a forcar no que realmente trás resultados para a sua empresa ▸FREE - O FUTURO DOS PREÇOS https://amzn.to/2ucSZkP Entenda porque no futuro tudo vai ser de graça e como sua empresa pode aproveitar isso! ✅ LIVROS DE MARKETING DIGITAL E AFINS QUE VOCÊ PRECISA LER ▸8PS DO MARKETING DIGITAL https://amzn.to/2W7FLBR O método mais completo e poderoso sobre Marketing Digital. ▸INBOUND MARKETING https://amzn.to/2HGIHRW Seja encontrado usando o Google, a mídia social e os blogs. ▸AS ARMAS DA PERSUASÃO https://amzn.to/2W87faC Influencie pessoas e não se deixe influenciar. ❤️ VÍDEOS DO CANAL RELACIONADOS COM ESTE ASSUNTO ❤️ ▸Como Fazer Videoconferência - https://www.youtube.com/watch?v=zJFkg... ▸Como Fazer Acesso Remoto - https://www.youtube.com/watch?v=oswzl... ▸Como Fazer Ligações em Vídeo - https://www.youtube.com/watch?v=wUfyA... ▸Atraia clientes através do Whatsapp - https://www.youtube.com/watch?v=kRq_V...