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Gasolina, diesel e gás de cozinha sobem juntos a partir desta quinta-feira


Petrobras faz aumento de 4%, 2% e 5% nos preços a partir das refinarias; preços dos principais combustíveis estavam em queda no começo do ano
Petrobras vai reajustar os preços da gasolina,  óleo diesel e gás de cozinha (GLP) em suas refinarias a partir desta quinta-feira. De acordo com a companhia, o aumento na gasolina será de 4%, enquanto que o óleo diesel terá um aumento médio de preços de 2%.
A alta do petróleo tipo Brent, que está sendo cotado a US$ 45,46 o barril nesta quarta-feira no mercado internacional, vem pressionado os preços internos da companhia.
Já os preços do  Gás Liquefeito do Petróleo (GlP), mais usado nas residências em botijões de 13 quilos, terá um aumento médio de 5%. Este é o quinto reajuste de preços do produto nas refinarias da Petrobras, válido também para o produto consumido nas indústrias e comércio.
O último reajuste foi no dia 23 de julho de também 6% em média nas refinarias. Os preços do GLP flutuam acompanhando o petróleo do tipo Brent com as tarifas do gás natural, com demanda da indústria petroquímica, demanda de GLP, especialmente para calefação no inverno do Hemisfério Norte.
No início do ano, quando os preços do petróleo e dos principais combustíveis estavam em queda , a Petrobras chegou a realizar cinco reduções em suas refinarias até março.
De acordo com fontes técnicas, com esse novo reajuste, a redução acumulada no ano nos praticamente desapareceu, ficando em torno de 0,7%. Desde novembro do ano passado a Petrobras igualou os preços de GLP para os segmentos residencial e industrial/comercial vendidos pela estatal.
As distribuidoras é que envasilham o GLP nos botijões de 13 quilos usados nas residências, como também nos demais recipientes maiores para consumo industrial e comercial. 
Fonte: economia.ig - 12/08/2020 e SOS Consumidor

O que é o 'imposto de guerra' que economistas defendem para tempos de pandemia

por Cecilia Barría
Os efeitos econômicos da pandemia estão sendo devastadores e alguns acadêmicos estudam formas de criar um imposto corporativo que já foi usado no passado
Não estamos, evidentemente, no meio da Terceira Guerra Mundial e a ideia de um "inimigo invisível" é apenas uma metáfora. Muitos costumam fazer essa comparação bélica para descrever os  efeitos devastadores da Covid-19 .
Não só pela perda de vidas mas também pelo desemprego e pelo aumento da pobreza.   As consequências têm sido tão duras que alguns especialistas argumentam que essa situação excepcional requer soluções igualmente excepcionais, como, por exemplo, a criação de um " imposto sobre lucros extraordinários" para empresas, inspirada em uma iniciativa que esteve em vigor na Primeira e na Segunda Guerra Mundial.
Basicamente este imposto — um dos muitos que foram sugeridos nesses meses — seria pago por todas as empresas que tiveram aumento de lucros durante a pandemia .
Quais empresas seriam? As grandes farmacêuticas e as empresas de tecnologia estão entre as que viram suas rentabilidades disparar enquanto o novo coronavírus se propagava.
"É hora de reativar o imposto de lucros extraordinários em tempos de guerra para evitar o enriquecimento oportunista", argumenta Reuven Avi-Yonah, professor de Direito e diretor do Programa Internacional de Impostos da Universidade de Michigan.
"É inadmissível que algumas corporações se beneficiem. A maioria está perdendo com a pandemia e todos nós, os contribuintes, estamos gastando dinheiro para ajudar pessoas que mais necessitam", disse ele à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
Economistas como Emmanuel Saez e Gabriel Zucman — próximos do autor francês Thomas Piketty — e alguns advogados especialistas em política tributária também consideram essa opção atraente.
O objetivo, eles indicam, é que o gigantesco custo econômico da pandemia seja encarado com um esforço compartilhado.
Até agora, governos e bancos centrais injetaram bilhões de dólares na tentativa de reanimar o consumo, investir na saúde, ajudar famílias mais vulneráveis, desempregados e todas as empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica .
Uma parte importante do gasto fiscal foi financiada com a dívida que poderá, com o tempo, acabar virando uma bomba-relógio.
A grande dúvida é o que vai acontecer quando acabarem os subsídios de emergência e não existirem novos postos de trabalho.
De onde virá o dinheiro para as pessoas que não podem pagar suas prestações e financiamentos, ou para pagar por sua comida?
Essas perguntas sempre surgem em momentos de crise, e não foi diferente durante a Primeira e a Segunda Guerra.
A história de um imposto de guerra
Na época do conflito, os governos buscaram todos os caminhos possíveis para se financiar e um deles foi o imposto sobre lucros extraordinários, aplicado por países como Reino Unido, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, África do Sul, França, Itália e Estados Unidos.
Ainda que com variações e exceções dependendo de cada país, o objetivo era o mesmo: contribuir para custear a guerra e evitar que algumas empresas se beneficiassem, enquanto o resto estava sendo arruinado.
No caso britânico, ao ver que alguns setores estavam obtendo alta lucratividade — particularmente os fabricantes de armas — o governo introduziu um imposto sobre lucros extraordinários (comparados com lucros que essas empresas tinham antes da guerra) de 50%.
Essa taxa foi aumentada para 80% em 1917 e foi eliminada em 1921. Naquela época, não houve muita resistência, já que as pessoas encaravam isso como um dever patriótico.
Quando começou a Segunda Guerra Mundial, este expediente voltou a ser utilizado, com uma taxa de 100% para lucros extraordinários que fossem resultado do conflito.
O governo utilizou-o junto com outros impostos para financiar parte dos custos da guerra. O Reino Unido não vivia um bom momento econômico e precisava lançar mão de todas as opções ao seu alcance. Nesse sentido, a medida foi considerada um sucesso porque conseguiu atingir o que se esperava.
No entanto, o gasto com a guerra era gigantesco, e o principal instrumento para lidar com ele não foi o aumento de impostos, mas sim o endividamento.
"O Reino Unido foi à falência lutando a guerra", escreveu Margaret MacMillan, professora de História Internacional da Universidade de Oxford.
Imposto de Getúlio
No Brasil, um decreto presidencial de 1944, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu um imposto sobre lucro extraordinário nos mesmos moldes.
O cálculo do lucro normal era feito com médias obtidas entre 1936 e 1940. Ao contrário de outros países, no Brasil esse imposto não foi utilizado para financiar a guerra, mas sim para promover o desenvolvimento industrial.
As empresas também tinham a opção de comprar certificados especiais do governo, como forma de abater o imposto.
Historiadores dizem que a criação do imposto sobre lucro extraordinário foi um dos marcos do início do rompimento da burguesia industrial com Vargas.
Anos depois, quando voltou ao poder, Vargas tentou criar uma Lei dos Lucros Extraordinários no Brasil, mas com um propósito diferente do de financiar uma emergência. O presidente queria taxar multinacionais que enviavam remessas ao exterior. A iniciativa é citada por Vargas em sua carta-testamento, escrita antes de seu suicídio.
"A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. A lei de lucros extraordinários foi detida no Congresso. Contra a Justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios", escreveu ele em 1954.
EUA seguem mesmo caminho
Em 1918, os Estados Unidos decidiram aplicar um imposto sobre lucros extraordinários que, em escala progressiva, chegou a um máximo de 80%. Na Segunda Guerra, ele atingiu 95%.
As demais empresas, com rentabilidades normais pelos padrões anteriores aos conflitos, tinham uma carga tributária de 21%.
"Foi um imposto considerado bem-sucedido. Ele arrecadou bastante para os cofres públicos e foi extremamente bem-sucedido e foi politicamente popular", diz Avi-Yonah.
O dinheiro arrecadado contribuiu para financiar a guerra e para posicionar os Estados Unidos como uma das grandes potências mundiais.
Nacional ou internacional?
Na Europa também existem várias vozes que apoiam a proposta de aplicar este tributo de guerra nos dias de hoje.
"Há empresas se aproveitando da pandemia. Este imposto é uma questão de solidariedade nacional", diz George Turner, diretor da organização sem fins lucrativos TaxWatch.
Mas diante da ideia de promover a solidariedade nacional, há acadêmicos que dizem que o imposto terá maiores chances de sucesso se for aplicado internacionalmente.
"A economia da Covid é como uma economia de guerra", diz à BBC News Mundo Allison Christians, especialista de Direito Tributário da Universidade McGill, em Montreal, no Canadá.
O problema, ela alerta, é que esse imposto provavelmente não funcionará se for implementado apenas em nível nacional porque as empresas transferem seus capitais para outros países com impostos mais baixos.
'Uma ideia ridícula'
Nem todos apoiam o imposto extraordinário.
"Essa ideia é ridícula", diz Chris Edwards, diretor de Estudos Tributários do Cato Institute, de Washington D.C.
O problema é uma situação como a atual, diz ele, não é o excesso de lucros, mas sim a escassez de lucros em milhões de pequenas e grandes empresas, que estão despedindo trabalhadores e reduzindo investimentos.
Segundo ele, "subir impostos durante uma recessão não faz sentido", nem sob a perspectiva econômica conservadora, nem sob a visão liberal.
No fim, ele argumenta, todos os impostos recaem sobre as pessoas, sejam elas acionistas, trabalhadoras ou consumidoras.
Se neste contexto da pandemia um governo quiser aumentar suas receitas fiscais, diz ele, é mais simples e transparente fazer isso diretamente com as pessoas — e preferivelmente eliminando complexas deduções e créditos — mas não aumentando a taxação.
'A história tende a se repetir'
Scott Hodge, presidente do centro americano de análises Tax Foundation, especialista em política tributária, explica que historicamente o objetivo dos impostos sobre lucros extraordinários foi penalizar as empresas por sua rentabilidade ou recuperar lucros obtidos através de contratos com governo durante períodos de emergência.
O problema, segundo ele, é que em épocas de guerra os impostos se aplicaram na maioria das empresas, inclusive naquelas que não tinham ligação com o conflito.
"Acabou por desestimular o empreendedorismo, prejudicando a economia", diz.
De fato, ele argumenta, na última vez que o governo americano aplicou estes impostos foi quando o preço do petróleo disparou no final da década de 1970 e começo dos anos 1980.
Nesta ocasião, afirma, o imposto deprimiu a indústria petroleira nacional e arrecadou muito menos do que previsto.
"Devemos esperar um resultado semelhante" se um novo imposto for criado para empresas de tecnologia e farmacêuticas, opina Hodge.
"A história fiscal tende a se repetir."
Até agora, surgiram distintas propostas para se criar uma espécie de "imposto Covid" que permita financiar os enormes gastos com a crise.
Muitas pensam em taxar temporariamente grandes receitas ou fortunas dos mais ricos, enquanto dura a crise econômica derivada da pandemia. O debate de fundo segue sendo: quem vai pagar o custo da pandemia?
E essa pergunta seguirá sendo debatida por muito tempo.
Fonte: economia.ig - 12/08/2020 e SOS Consumidor

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Grupo suspeito de manter 'escritório' para fraudar auxílio emergencial é preso

por Thaiza Pauluze
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Polícia afirma que CPFs e dados obtidos pela internet eram usados para sacar benefício indevidamente
A Polícia Militar prendeu na noite desta terça-feira (11) oito pessoas suspeitas de integrar uma quadrilha que aplica golpes no auxílio emergencial, com uma "central da fraude" em chácara na zona rural de Lençóis Paulista, cidade do interior de São Paulo próxima a Bauru.

O benefício de R$ 600 ou R$ 1.200, pago pelo governo federal, foi criado para garantir renda aos trabalhadores informais afetados pela quarentena imposta pela pandemia do coronavírus. O programa tem um custo mensal aproximado de R$ 50 bilhões.
Segundo a polícia, os suspeitos —seis homens e duas mulheres— montaram uma espécie de escritório com 12 "estações de trabalho" com computadores, 24 celulares e centenas de chips. Com a estrutura, ainda segundo a polícia, operavam um esquema para capturar CPFs e outros dados de vítimas pela internet, depois cadastravam as informações no aplicativo da Caixa Econômica Federal e recebiam indevidamente o auxílio.
Os oito foram presos em flagrante por policiais militares, após denúncia sobre movimentação suspeita de veículos de luxo na chácara. Eles foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Bauru e autuados pelos crimes de estelionato majorado (pena aumentada porque em detrimento de entidade pública) e associação criminosa.
A PF não confirmou, até a publicação desta reportagem, quantas fraudes do tipo teriam sido cometidas pelo grupo. A corporação, em nota, cita "centenas ou talvez milhares".
Na chácara alugada pelo grupo foram apreendidos, além de computadores e celulares, quatro carros, uma moto, aproximadamente R$ 60 mil em dinheiro e R$ 26 mil em cheques, 24 cartões bancários e recibos.
Essa não é a primeira quadrilha presa acusada de aplicar golpes no auxílio emergencial. No sábado (8), a Polícia Federal prendeu em flagrante quatro angolanos logo após a tentativa de sacar, com documentos falsos, o benefício. O crime ocorreu em uma agência da Caixa no Recreio, zona oeste do Rio, mas o grupo já vinha sendo monitorado.
Em junho, uma operação da PF e da PM, chamada de Covideiros, cumpriu oito mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária, em São Paulo e no Ceará, por saques irregulares do auxílio.
Segundo a investigação, os crimes eram cometidos por uma associação criminosa que clonava os dados de cartões do Cidadão. A clonagem ocorria em lotéricas no Ceará e na capital paulista. As senhas vinculadas aos cartões clonados eram recadastradas, e o benefício, sacado.
No mesmo mês, outros três suspeitos de participação em uma quadrilha especializada em fraudes do tipo foram presos em Campinas, no interior paulista. Foram apreendidos R$ 12 mil em dinheiro, cartões bancários, notebooks, celulares e anotações com números de CPF.
Fonte: Folha Online - 12/08/2020 e SOS Consumidor

Golpe da Claro-Net: criminosos fingem ser prestadores de serviço

por Letícia Sé
No golpe, pessoas recebem mensagens de texto que avisam que o funcionário da Claro-Net está a caminho, mas é golpe; veja como se proteger       sms Captura de tela No golpe, pessoas recebem mensagens de texto que avisam que o prestador de serviço está a caminho; mas é golpe
No último mês, moradores da Grande São Paulo têm recebido visitas de supostos prestadores de serviço da empresa de telefonia e internet  Claro-Net. Antes da visita, os clientes recebem mensagens de SMS que parecem verídicas, indicando o nome do prestador e links de confirmação. Mas é golpe. 

Não clique nos links nem receba os falsos prestadores em casa. A Claro orienta que não envia funcionários técnicos às residências ou a empresas sem que os clientes tenham feito um pedido de serviço.
“A Claro alerta que qualquer visita técnica feita em nome da operadora é previamente agendada, em acordo com o cliente", disse a empresa ao iG.
Além disso, a Claro-Net afirmou que "Os assinantes da empresa podem confirmar esse agendamento por meio do Minha Claro residencial, aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS, ou na central de relacionamento, ligando para 10621. No aplicativo, o cliente tem acesso a informações como trajeto percorrido pelo técnico, além de nome completo e foto do profissional. Todos esses dados são disponibilizados para que o assinante receba com segurança os técnicos que trabalham a serviço da operadora."
Fonte: economia.ig - 12/08/2020 e SOS Consumidor

Vagas de emprego em Porto Alegre - 13.08.2020

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Médico idoso recebe seguro de renda se precisa se afastar por causa da pandemia

por Jomar Martins
Médico portador de doença crônica, impossibilitado de trabalhar em razão de riscos associados à Covid-19, deve receber com urgência o Seguro de Renda por Incapacidade Temporária (Serit). Especialmente se está no grupo de risco e ainda exibe na Justiça parecer favorável do perito da própria Unimed Seguradora, demonstrando a probabilidade do seu direito.
conclusão é da desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, que jurisdiciona na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao determinar o pagamento do seguro a um cirurgião-plástico de Porto Alegre até a data do julgamento definitivo da liminar que negou a antecipação da tutela. Ela levou em conta, igualmente, o perigo de dano ao segurado, ante a real possibilidade da incapacidade laboral temporária se estender por longos períodos num contexto de pandemia.
"Assim, amparando-me, ainda, na prudência, tendo em vista que (i) o segurado possui 70 anos de idade, (ii) a situação pandêmica global não possui previsão para término, (iii) se encontra em faixa de risco em razão das comorbidades das quais é portador, deve ser determinado à agravada o pagamento da indenização securitária referente ao contrato pactuado", cravou na decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do médico.
Da decisão, tomada no dia 5 de agosto, cabe recurso. O processo é patrocinado pelo advogado Antonio Henrique Oliveira Braga Silveira, sócio do Escritório Brossard Iolovitch Advogados.
Negativa de cobertura
Segundo a peça inicial, por tratar-se de pessoa idosa e portadora de doença cardíaca crônica, o segurado foi orientado por sua médica cardiologista, em março de 2020, a cessar totalmente as suas atividades na clínica de cirurgia plástica que mantém na Capital. Afinal, se fosse diagnosticado com Covid-19, estaria sob grave risco de morte.
Após realizar pedido de cobertura securitária à Unimed Seguradora, o segurado foi submetido à perícia junto a um médico da própria empresa de seguros. Embora o laudo tenha sido favorável, a cobertura foi negada, sob a alegação de que o pedido do segurado teria caráter definitivo e não temporário.
Ação de cobrança securitária
Diante da negativa, o segurado ajuizou ação de cobrança securitária em face das Unimed Seguradora. Também pediu antecipação de tutela para que a seguradora fosse liminarmente condenada a pagar o seguro, uma vez estava sem poder trabalhar e, consequentemente, sem auferir renda.
A 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre indeferiu o pedido de tutela de urgência ventilado na inicial. Para o juiz Fernando Antônio Jardim Porto, o certificado individual de seguro indica vigência até 31 de março de 2020, o que fere de morte o pedido. Além disso, não foi informado que tipo de cargo o autor exerce no hospital — situação esclarecida em sede de embargos declaratórios, pois o médico é gestor de sua própria clínica.
"Também considerando que não juntada cópia da negativa de cobertura, bem como a conotação de quase irreversibilidade que o pagamento postulado pode ensejar, mister se faz o aguardo da defesa ré ou o decurso do prazo para tanto, na medida que a questão de fato a ensejar a negativa poderá ser melhor esclarecida", justificou no despacho indeferitório.
Para reformar a decisão, a defesa do médico interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o despacho liminar
5040309-70.2020.8.21.7000 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/08/2020 e SOS Consumidor

Trabalhadores terão R$ 18,44 a cada R$ 1 mil de saldo em conta do FGTS

por Marina Cardoso
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Com aprovação de distribuição de lucros de R$ 7,5 bi, beneficiários devem receber até o dia 31 deste mês  
Brasil - Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acréscimo de saldo em conta do fundo. A cada R$ 1 mil depositados em contas, com saldo em 31 de dezembro de 2019, serão creditados a mais R$ 18,44, a título de lucratividade do fundo. Isso porque o Conselho Curador do benefício aprovou ontem a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores.
A decisão foi feita através de uma reunião por videoconferência, que confirmou a distribuição do valor que corresponde a 66,2% do lucro líquido do FGTS em 2019. A soma total ultrapassou os R$ 11,3 bilhões. Segundo o relatório do conselho, o valor será distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas e representa, juntamente com os juros e atualização monetária obrigatórios, uma rentabilidade total de 4,9%. Por lei, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano.
Indicadas para você   A distribuição está prevista para ocorrer até o dia 31 deste mês nas contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), o anúncio foi positivo e além do esperado. "A distribuição foi efetiva, chegando a superar a expectativa. Eu calculava em torno de 50% e, no entanto, foi além", afirma ele. 
Embora, Avelino lembra que a distribuição de lucro, é uma forma de diminuir as perdas geradas pelos expurgos da Taxa Referencial (TR), que atualiza monetariamente o Fundo de Garantia, e que desde setembro de 2017 é zero, ou seja, o Fundo de Garantia tirando a distribuição de lucro, há três anos só rende 3%. 
"A distribuição compensou em parte o confisco gerado pelo governo através da TR, é uma forma de amenizar. O FGTS não tem atualização monetária e a compensação vem através da distribuição de lucros", explica o presidente do IFGT.
Para o trabalhador calcular quanto será creditado em sua conta, basta pegar o saldo existente em suas contas até o dia 31 de dezembro de 2019 e multiplicar por 0,018447. Para ver qual foi o saldo até a data, o trabalhador pode verificar através do aplicativo do FGTS da Caixa Econômica, disponível nas lojas do smartphone, ou pelo site www.fgts.gov.br. Ao lado, há uma tabela com exemplos de valores a serem creditados.
Rendimento maior do que a poupança
Com a distribuição de R$ 7,5 bilhões do lucro do FGTS para os trabalhadores aprovada ontem pelo Conselho do Fundo, a rentabilidade nas contas dos beneficiários será superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também a inflação computada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,31%. Além dessas duas, o rendimento também ficará maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48%.
Porém, Mário Avelino lembra que a distribuição será feita para os trabalhadores que têm recebido regularmente o depósito dos empregadores, o que não ocorre para pelo menos 11 milhões de trabalhadores. "Nesse caso, eles terão um crédito de distribuição de lucro menor do que o devido, ou até não terão nenhuma distribuição de lucro, em função de mais de 236 mil empresas não terem depositado mais de R$ 35 bilhões do FGTS", afirma. 
No site www.fundodegarantia.org.br do IFGT e do aplicativo FGT em android, os trabalhadores podem reconstituir gratuitamente suas contas e saber quanto deveriam ter de saldo se as empresas depositassem corretamente.
Fonte: O Dia Online - 12/08/2020 e SOS Consumidor

Brasil ultrapassa 2,2 milhões de curados da Covid-19

O número de pacientes recuperados é maior do que o índice de casos confirmados. via Pleno.News
PLENO.NEWS
Número de pacientes recuperados é maior do que o índice de casos confirmados