A cobrança de dívidas e os mecanismos de defesa do consumidor no CDC

Saiba as garantias, direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor nas cobranças de dívidas
O Direito nos mostra duas perspectivas que devem ser obedecidas na busca da solução de um conflito. Além de se verificar as condições da ação e a plausibilidade das alegações do autor, faz-se necessária a análise do procedimento por ele utilizado na obtenção do bem objeto da demanda. Nesse contexto, concluímos que, em que pese o sujeito ser titular de um determinado direito material, deve se utilizar das vias adequadas para requerê-lo.

É por essa razão que o credor, titular do direito de receber um valor ou coisa, não pode agir de qualquer forma na busca da obtenção de seu bem ou valor, expondo, eventualmente, o devedor a situações constrangedoras. De igual forma, além da cobrança ser ordeira e digna, deve ser certa e determinada, não sendo pedido nada além do que é efetivamente devido.
Código de Defesa do Consumidor dá especial proteção ao consumidor devedor, estabelecendo uma série de mecanismos de defesa contra cobranças abusivas e indevidas, estabelecendo sanções diferenciadas ao fornecedor que infringir aos dispositivos legais. Disciplinando o tema de cobrança de dívidas, o art. 42 diz que:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Da literalidade do artigo, poderíamos dar interpretação diversa daquela que efetivamente visou o legislador. O dispositivo diz que o consumidor não poderá ser exposto a “qualquer tipo de constrangimento”. Pois bem, neste caso, encontramos uma falha de técnica legislativa na utilização de uma expressão equívoca. Em verdade, qualquer tipo de cobrança, em sua gênese, gera certo grau de constrangimento para a pessoa que é cobrada; sendo impossível, desta feita, realizar uma cobrança sem a criação de certo grau de constrangimento (tanto para quem cobra, como para quem é cobrado).
Ser demandado judicialmente pode causar um constrangimento, o que os romanos já chamavam de steptus judicis . Por outro lado, o direito de ação é garantia constitucional do cidadão e constitui exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, I do CC). Deste modo, o que o legislador objetivou vedar é a cobrança vexatória, indevida, mentirosa, ameaçadora, que venha a agredir a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem do devedor (art. 5º, X da CF).
Quando falamos de cobrança de dívidas de consumidores, nos referimos à perfeita composição entre dois direitos fundamentais. De um lado, encontramos o legítimo direito à propriedade por parte do credor (art. 5º, XII da CF); e por outro, a defesa da honra, imagem e privacidade do devedor, como já exposto. O intuito é a composição de interesses na busca da preservação dos direitos humanos no devedor (art. 1º, III da CF).
Muito se discute nos bancos acadêmicos a existência de um direito absoluto, sendo quase unânime a ideia de que nenhum direito pode ser evocado indiscriminadamente, havendo sempre situações de mitigação de sua aplicação. Todavia, o direito ao tratamento digno se mostra como princípio presente em todas as relações jurídicas.
Não há no ordenamento jurídico situação alguma que referende o tratamento indigno. Por essa razão, de acordo com Cláudia Lima Marques, Herman Benjamin e Bruno Miragem, os valores como liberdade e dignidade do ser humano são superiores ao interesse econômico da cobrança:
“Valores como liberdade e dignidade do ser humano são superiores ao interesse econômico da cobrança – v. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Dec. 678, de 6 de novembro de 1992, (Nota: No espírito desta Convenção, não deve haver prisão por dívida, bem como ao espírito do art. 42, de que qualquer coação ou constrangimento – do maior, que é a prisão, à suspensão do fornecimento do art. 22 do CDC – deve ser evitado). Súmula Vinculante 25 do STF”. (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 6ª edição, p. 1.164).
Ressalte-se que o ato do credor ameaçar o devedor de ingressar com ação judicial de cobrança de dívida não configura o ilícito trazido pelo art. 42 do CDC, até porque, a busca da tutela jurisdicional não pode ser vista como meio de coação. O que se proíbe, como já dito, é a cobrança vexatória, indevida, falsa, incorreta, enganosa ou ameaçadora. Inclusive, o CDC prevê que além de um ilícito consumerista, tal prática enseja sanção penal, conforme disposto no art. 71:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Pena. Detenção de três meses a um ano e multa.
A abusividade da cobrança pode ser enquadrada como toda aquela que exponha o consumidor devedor ou seus familiares e pessoas próximas à risco em sua integridade biopsicológica. Nesse aspecto, se encaixa a prática recorrente de empresas que prestam serviço público de água e energia elétrica de ameaçar o corte do serviço caso o pagamento não seja efetuado. Sendo concretizada a ameaça, inequívoco é o constrangimento físico e moral causado ao consumidor. Nesse sentido, citamos os seguintes julgados:
Corte de energia elétrica – Débito discutido em Juízo – Prática abusiva. Cuida-se de tema exaustivamente debatido nos Tribunais, prevalecendo a orientação de que é abusiva, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a prática adotada pelas concessionárias de serviço público, inclusive de energia elétrica, consistente no corte de fornecimento dos serviços como meio de coagir o consumidor a pagar valores que se afirmam credoras (TJBA – 4ª Câmara Cível, - Ag. In. 4115-7/2003 – rel. Des. Paulo Furtado – j. 18.06.2003 – RDC 54.267).
Ação Cautelar Inominada – Impossibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica por alegado inadimplemento do consumidor. É vedado ao prestador de serviços constranger, coagir ou ameaçar o consumidor a efetuar o pagamento de valor devido por conta do serviço prestado, nos termos do art. 42, “Caput”, do CDC. Preliminares rejeitadas e apelo improvido (TJRS – 14ª Cam. – Ap. Cível 70002529386 – rel. Des. Aymoré Roque Pottes de Mello – j. 13.09.2001).
O valor cobrado do consumidor deve ser efetivamente devido e certo, vedando-se qualquer tipo de afirmação falsa, incorreta ou enganosa. Aqui, o CDC buscou blindar o consumidor de ser induzido a erro quantos aos elementos apresentados em eventual ação de cobrança ou na própria cobrança. Eis os ensinamentos de Rizzatto Nunes:
Todavia, há que buscar identificar o propósito da lei. O que ela pretende é impedir que por qualquer artifício o consumidor seja iludido quanto aos elementos apresentados na ação de cobrança e também na prática da cobrança em si. Por isso, parece correto dizer que as expressões “afirmação falsa, “incorreta” e “enganosa” são tomadas como sinônimas” (Curso de Direito do Consumidor, 13ª edição, p. 643).
Também absolutamente proibida é a cobrança vexatória de dívida, ou seja, aquela que exponha o consumidor ao ridículo. O ato de cobrar não pode ser desarrazoado, injustificável, sem nenhuma conexão fática com a causa da cobrança; sendo realizada apenas com o fito de expor o devedor ao vexame como modo de coação ou vingança pessoal do credor. Nesse sentido, Rizzatto Nunes, em Curso de Direito do Consumidor , 13ª edição, p. 644, afirma:
“Está proibida, por exemplo, a remessa de correspondência aberta, fazendo cobrança; ou o envio de envelope com carta de cobrança, tendo-se colocado por fora do envelope em letras garrafais “cobrança”, ou tarja vermelha com o termo “cobrança” ou “devedor”. É ilegal, também, a colocação de lista na parede de escola ou sala de aula com o nome do aluno inadimplente”.
Muito se debateu quanto à legalidade do envio de cobrança ao local de trabalho do devedor, sendo pacificado o entendimento de que não há impedimento em seu envio por correspondência lacrada, tampouco via contato telefônico, desde que a ação de cobrar não chegue ao conhecimento de terceiros. Desta feita, a comunicação por correspondência ou telefônica deve ser realizada diretamente com o consumidor, sendo terminantemente vedada a cobrança por recado de superior hierárquico ou colega de trabalho.
Consumidor – Ação Indenizatória – Dano moral – Cobrança de prestação quitada com atraso no local de trabalho da vítima, comunicando o fato ao porteiro do edifício, à vista de outros empregados – Conduta que expõe o consumidor a constrangimento e vexame (...). A cobrança de prestação quitada, no local de trabalho da parte, informada ao porteiro, à vista de outros empregados, como a ascensorista, é motivo de vexame e dano moral (...) . (TJRS – 9ª Câmara Cível. – Ap. Cível. 599298254 – rel. Des. Rejane Maria Dias de Castro Bins – j. 09.06.1999).
Caso o consumidor se depare com cobranças como as supramencionadas, terá direito à repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. A devolução do dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais se dará apenas caso o consumidor tenha efetuado o pagamento ou parte dele. Porém, havendo a cobrança indevida sem o consumidor ter pago parte do valor, suportando despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, remanesce o direito de pleitear indenização por danos materiais e morais (art. 5º, X da CF c.c art. 6º, VI do CDC).
Por fim, devemos nos atentar que a exceção trazida pela parte final do parágrafo único do art. 42, “ salvo hipótese de engano justificável ”, exclui apenas o dever de reembolsar em dobro o valor pago, permanecendo o direito de o consumidor exigir que a quantia efetivamente paga seja devolvida acrescida de correção monetária e juros legais.
Fonte: economia.ig - 10/08/2020 e SOS Consumidor

Adversários de Bolsonaro usam o túmulo das vítimas como palanque político (veja o vídeo)


JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
Temos atualmente, dois riscos à saúde pública no Brasil. O primeiro, obviamente, é a Covid-19, que veio da China e se espalhou pelo mundo em razão das atuações do Governo Chinês e da cumplicidade da O...

Alunos de medicina conseguem 30% de desconto em mensalidades


Magistrado considerou que o ensino remoto barateia os custos da universidade.
O desembargador Felipe Ferreira, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu tutela de urgência para reduzir em 30% as mensalidades de 26 alunos de curso de medicina até o retorno das aulas presenciais.

No despacho, o magistrado observou que diante de informações da própria universidade no sentido de que atualmente, e enquanto persistir a pandemia, as aulas presenciais estão suspensas, mantidas apenas as aulas teóricas pelo sistema remoto, há barateamento no custo do ensino.
Assim, concedeu parcialmente a tutela de urgência para reduzir em 30% as mensalidades escolares aos alunos, a partir da suspensão das aulas presencias ocorrida em 17 de março até e enquanto perdurar o ensino remoto.
O advogado Lucas Laurito Drighetti atua pelos alunos.
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 10/08/2020 e SOS Consumidor

Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed Ceará ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a paciente, em virtude de recusa indevida à cobertura médica. Apesar de urgência atestada por médico especialista, o tratamento foi negado sob o argumento de carência contratual.
“Impor ao paciente segurado a necessidade de cumprimento de período de carência maior que o estabelecido para casos urgentes resulta no desvirtuamento do próprio sentido da lei, a qual reconhece expressamente que as situações de urgência/emergência merecem tratamento diferenciado”, destacou o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, relator do caso.

Segundo os autos, em abril de 2018 o homem foi diagnosticado com câncer tipo linfoma altamente agressivo, necessitando urgentemente de internação para avaliação e quimioterapia. Porém, ao solicitar o tratamento, o consumidor teve o pedido negado pela operadora de plano de saúde e precisou recorrer a hospitais públicos. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça estadual.
Na contestação, a empresa alegou que não cometeu ato ilícito, pois o contrato previa carência de 180 dias para procedimentos de internação e quimioterapia. Disse que o paciente solicitou o serviço em 21/06/2018, mas só teria direito a tal benefício a partir de 23/07/2018. Argumentou ainda que a enfermidade não se caracterizaria como situação de emergência, sendo a quimioterapia um tratamento continuado.
Em maio de 2019, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza confirmou liminar anteriormente concedida, condenando a Unimed Ceará a arcar com todas as despesas decorrentes do tratamento e a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ao recorrer da sentença, a operadora de saúde apresentou os mesmos argumentos da contestação e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. O consumidor também recorreu, solicitando a majoração dos danos morais.
Ao analisar os autos, nessa quarta-feira (05/08), o colegiado do TJCE entendeu que seria obrigação da empresa custear o tratamento, por se tratar de caso de urgência. Segundo o relator é “descabida a alegação de que deve prevalecer a cláusula do contrato que exclui a cobertura, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, indo contra os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual”. Dessa forma, a Câmara manteve a sentença e o valor dos danos morais, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“No caso dos autos, restou configurada a alegada abusividade por parte da ré, devendo ser ressaltado que o autor se trata de paciente em situação de risco e sujeito a complicações graves, caso não fosse realizado o tratamento indicado. Portanto, é nítido o dever de indenizar os danos suportados pelo promovente”, concluiu o magistrado.
COMPOSIÇÃO
As sessões da 1ª Câmara de Direito Privado ocorrem sempre às quartas-feiras. O colegiado é composto pelos desembargadores Vera Lúcia Correia Lima, Emanuel Leite Albuquerque (presidente), Heráclito Vieira de Sousa Neto e Francisco Mauro Ferreira Liberato. A coordenadora dos trabalhos é a servidora Lia Karam Soares.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/08/2020 e SOS Consumidor

Caixa Tem apresenta instabilidade no pagamento de boletos

por Tássia Kastner
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Banco liberou nesta segunda o saque do FGTS emergencial para nascidos em julho
A sensação de dilatação do tempo e do espaço durante o isolamento social chegou ao aplicativo Caixa Tem. Nesta segunda (10) em que ocorre a liberação do pagamento do FGTS emergencial para as pessoas que nasceram em julho, o aplicativo pede 30 minutos para a liberação da função de pagamento de boletos. E após esse período, os 30 minutos permanecem.

A ferramenta, quando funciona, está disponível das 7h às 21h, de segunda a sexta.
Segundo a Caixa, a função foi desabilitada para “melhorias preventivas”, mas deve voltar a funcionar ainda nesta segunda.

Essa é apenas uma das instabilidades do aplicativo, que pede também uma nova autenticação de aparelho já cadastrado e deixa de mostrar o saldo na conta digital.
O Caixa Tem apresenta problemas desde que passou a ser utilizado para o pagamento do auxílio emergencial, em abril.
A principal barreira é a fila virtual para acessar o aplicativo, que pode chegar a duas horas —nessa segunda não há fila. A Caixa Também reconheceu o problema e atualizou o aplicativo. A fila persistiu, mas o cliente pode usar o celular em outros apps enquanto espera. 
O pagamento de boletos e as transferências via cartão virtual são duas das funções que geraram queixas, e são as usadas pelos beneficiários tanto do FGTS quanto do auxílio para movimentar o dinheiro antes do saque.
Para quem recebeu o FGTS nesta segunda, por exemplo, o saque nas agências ou a transferência para outros bancos estarão liberados apenas em outubro.
O pagamento de boletos foi uma alternativa criada pelas fintechs (empresas inovadoras do setor financeiro) para permitir transferências entre contas de outras instituições sem a necessidade do pagamento de uma TED (que pode custar mais de R$ 10 nos grandes bancos).
No mês passado, a Caixa pediu ao Nubank a devolução de valores transferidos por boleto, afirmando ter registrado pagamentos em duplicidade. Após as queixas dos clientes de que o dinheiro havia sumido, o Nubank suspendeu as devoluções.
No mesmo dia, quem tentava fazer transferência para a carteira digital do PicPay, com o cartão de débito, também teve problemas. A fintech afirma que a falha ocorreu no sistema da Caixa.
A Caixa afirmou à época que não havia encontrado falhas nos sistemas do banco.
Fonte: Folha Online - 10/08/2020 e SOS Consumidor

Explosões em Beirute destruíram joias arquitetônicas

Destruição de joias arquitetônicas de Beirute, incluindo museus e edifícios tradicionais, agrava o balanço trágico das explosões no porto da capital libanesa

Explosões em Beirute destruíram joias arquitetônicas

A destruição de joias arquitetônicas de Beirute, incluindo museus e edifícios tradicionais, agrava o balanço trágico das explosões no porto da capital libanesa, que deixaram mais de 150 mortos e devastaram uma infraestrutura econômica fundamental para o Líbano.
Famosos por suas janelas de três arcos, típicas de Beirute, centenas de edifícios do período otomano ou do mandato francês (1920-1943) já estavam deteriorados com os efeitos do tempo e a guerra civil (1975-1990).
Alguns dos mais antigos ficavam perto do porto, onde várias toneladas de nitrato de amônio armazenadas em um depósito detonaram.
As deflagrações derrubaram um palácio do século XVIII e outros edifícios daquela época, todos mais antigos do que a criação do Estado do Líbano, que completa um século em 2020.
"É como uma violação", lamenta Tania Ingea, herdeira deste edifício com colunas de mármore em que os vitrais de mais de 200 anos explodiram, as portas foram derrubadas e alguns painéis de madeira do período otomano também foram danificados.
Construído pela família Sursock, uma das grandes fortunas de Beirute, o palácio resistiu à guerra civil e ao confronto violento entre Israel e o Hezbollah em 2006, mas agora a explosão representa "uma ruptura entre o presente e o passado", diz Ingea.
Buracos enormes 
Perto deste palácio está o museu Sursock, lugar de destaque da vida cultural do Líbano que reúne uma importante coleção de arte moderna e contemporânea e que há poucos meses organizou uma exposição inédita de Picasso.
Este edifício, construído em 1912 com uma mistura de arquitetura veneziana e otomana, também não resistiu à explosão.
Seus vitrais explodiram, suas elegantes janelas são agora enormes buracos e sacos de entulho se acumulam diante de sua monumental escadaria branca.
Entre 20 e 30 obras foram danificadas pelo impacto do vidro das janelas de um edifício que há 50 anos é museu por vontade de Nicholas Sursock, um apaixonado pela arte.
A explosão também derrubou uma das obras-primas do local, um retrato de Sursock do pintor franco-holandês Kees Van Dongen.
"Não esperava tantos estragos", reconhece Jacques Aboukhaled, arquiteto responsável pela reforma de um espaço que foi reaberto em 2015 após oito anos de obras.
A restauração do local, de acordo com Aboukhaled, levará mais de um ano e custará vários "milhões" de dólares.
Antes do inverno
Enquanto muitos edifícios antigos foram seriamente danificados, o museu nacional de Beirute se beneficiou de um milagre.
Apenas a fachada sofreu alguns danos neste monumento, que reúne várias estátuas gregas, romanas e fenícias da antiguidade clássica, segundo o ministro da Cultura, Abbas Mortada.
Situado perto da linha de frente da guerra civil, este prédio se viu no meio dos combates, mas seu acervo foi preservado graças à perspicácia de seu então curador, Maurice Chéhab.
Agora, "centenas" de edifícios considerados patrimônio nacional estão danificados, reconhece o ministro da Cultura, que admite que "vai ser preciso muito trabalho" para os reconstruir.
Uma equipe está encarregada de fazer o inventário dos danos, mas as autoridades já alertam que a reconstrução terá um custo de "centenas de milhões" de dólares.
"Precisamos fazer as obras de restauração o mais rápido possível", defende Mortada. "Se o inverno chegar, o perigo será grande", avisa.
AFP e Correio do Povo

Bolsonaro nomeia Temer e Skaf para delegação que vai ao Líbano

Grupo deve oferecer ajuda para país reconstruir Beirute

País enfrenta protestos após explosão que destruiu parte de Beirute

O presidente Jair Bolsonaro nomeou os integrantes da delegação que vai representar o governo brasileiro em missão especial a Beirute entre 12 e 15 de agosto. O decreto presidencial com a nomeação foi publicado nesta segunda-feira,  em edição extra do Diário Oficial da União. Entre os escolhidos estão o ex-presidente Michel Temer, os senadores Nelson Trad Filho e Luiz Pastore, o secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Flávio Viana Rocha, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.
Uma explosão na região portuária de Beirute,  causada por problemas no armazenamento de cerca de 2.750 toneladas de nitrato de amônio, substância usada na produção de explosivos e fertilizantes, causou pânico e destruição na capital libanesa e dexou mais de uma centena de mortos e milhares de feridos, muitos com queimaduras graves. O impacto da explosão foi sentido até no Chipre, a mais de 200 km da costa libanesa.
Nesta segunda-feira, o primeiro-ministro do Líbano, Hassan Diab, anunciou a renúncia de seu governo em decorrência da tragédia.
Agência Brasil e Correio do Povo

Presidente do TSE vai convidar OEA para acompanhar as Eleições 2020

Organização dos Estados Americanos deve enviar uma missão reduzida para acompanhar o pleito municipal

Nas eleições majoritárias de 2018, a OEA também enviou uma missão ao Brasil

A OEA (Organização dos Estados Americanos) será convidada a enviar uma missão ao Brasil para acompanhar as eleições municipais deste ano. O convite será feito pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso. A decisão de convidar a OEA foi comunicada nesta segunda-feira ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
É de Araújo, na qualidade de chanceler, a responsabilidade de adotar as providências necessárias para formalizar o convite à entidade, com sede em Washington (EUA).
Nas eleições majoritárias de 2018, a OEA também enviou uma missão ao Brasil. Desembarcaram no país 30 especialistas de 17 nacionalidades. Em virtude da pandemia da covid-19 a missão deverá ser reduzida este ano.
Em 2018, os representantes da entidade elogiaram a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. Por outro lado, criticaram os atos de violência nas eleições, além da disseminação de notícias falsas, impulsionadas por redes sociais, durante a campanha.
Agência Brasil e Correio do Povo

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Gilmar Mendes julgará pedido de habeas corpus de Queiroz no STF

Ministro é quem analisará pedido da defesa do ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro que está em prisão domiciliar desde julho

O temor da família presidencial é que, uma vez presos, Queiroz e Márcia fechem acordos de delação premiada

A defesa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz apresentou habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda. O pedido foi direcionado ao ministro Gilmar Mendes , que no ano passado paralisou as investigações sobre ‘rachadinha’ ao atender um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O caso está sob segredo de Justiça.
Queiroz está em prisão domiciliar desde o início de julho, quando foi beneficiado pela decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha , durante o recesso do Judiciário. A liminar também estendeu o benefício à esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, que até então estava foragida da Justiça. A decisão de Noronha pode ser revista pela Quinta Turma da Corte, mas o caso está parado devido à licença médica do relator , ministro Felix Fischer.
Na semana passada, a defesa de Queiroz protocolou pedido para que a relatoria do processo deixasse as mãos de Fischer , considerado linha-dura entre colegas da Corte. Pessoas próximas do presidente Jair Bolsonaro e que acompanham o processo avaliam que a divulgação recente de cheques envolvendo Queiroz e a primeira-dama Michelle Bolsonaro municiem o ministro a revogar a prisão domiciliar e mandar Queiroz e Márcia Aguiar para a prisão.
Extratos bancários de Queiroz anexados à investigação do Ministério Público do Rio apontam que o ex-assessor depositou 21 cheques em nome de Michelle Bolsonaro entre 2011 e 2016 , totalizando R$ 72 mil. Lançamentos na conta de Márcia Aguiar, por sua vez, indicam outros R$ 17 mil em cheques para a primeira-dama.
O detalhamento dos depósitos de Queiroz em nome de Michelle foi revelado pela Revista Crusoé nesta sexta e confirmado pelo Estadão. O ex-assessor é amigo de longa data do presidente Jair Bolsonaro, e trabalhou por mais de dez anos nos gabinetes da família no Rio. Queiroz também empregou a mulher e filhas como assessoras dos Bolsonaros nos últimos anos.
O temor da família presidencial é que, uma vez presos, Queiroz e Márcia fechem acordos de delação premiada. O ex-assessor parlamentar foi preso no dia 18 de junho em Atibaia (SP) nas investigações que miram esquema de "rachadinha" (apropriação parcial ou total dos salários de servidores) no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Ambos negam qualquer participação ou conhecimento dos supostos crimes.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo